DOMFO 31/05/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 31 DE MAIO DE 2020 
DOMINGO - PÁGINA 5 
 
ANEXO III A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 14.695, DE 31 DE MAIO DE 2020. 
 
PROTOCOLO GERAL 
 
1. NORMAS GERAIS 
 
1.1. Observar as normas específicas para o combate da COVID-19 editadas pelo Ministério da Saúde, Secretarias Estadual e 
 
Municipal de Saúde.  
 
1.2. Adotar as “Orientações Gerais aos Trabalhadores e Empregadores em Razão da Pandemia da COVID-19”, publicada pela 
 
Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia.  
 
1.3. Notificar as autoridades competentes em caso de funcionário e terceirizado afastado do trabalho com sintomas relacionados 
 
à COVID-19, por meio do portal (https://coronavirus.ceara.gov.br/). 
 
1.4. Evitar reuniões presenciais e dar preferência a videoconferências.  
 
1.5. Implementar medidas para evitar aglomerações de funcionários, terceirizados usuários, consumidores. 
 
1.6. Verificar o cumprimento dos protocolos junto aos fornecedores e terceirizados quando estes estiverem presentes no local da 
 
empresa. 
 
1.7. Elaborar, divulgar e armazenar a documentação de todas as rotinas e planos internos das empresas relacionados ao            
 
combate à COVID-19. 
 
1.8. Orientar os funcionários que devem evitar excessos ao falar, tocar o rosto, nariz, boca e olhos durante suas atividades           
 
laborais. 
 
1.9. Implementar campanhas de conscientização e cartilhas de capacitação dos trabalhadores sobre higiene pessoal, medidas 
 
de prevenção da contaminação, direitos e deveres dos trabalhadores e estender o conhecimento aos seus familiares em suas 
 
respectivas residências. 
 
1.10. Caso a natureza de sua atividade se enquadre, por decreto-lei, em algum Protocolo Setorial, a empresa deverá cumpri-lo 
 
adicionalmente, sem prejuízo das suas obrigações estabelecidas pelo Protocolo Geral.  
 
1.11. Elaborar Protocolo Institucional de forma a estabelecer medidas de segurança aos seus colaboradores, clientes e               
 
fornecedores, que materializem as medidas estabelecidas nos Protocolos Geral e Setorial para as condições específicas da 
 
empresa. Micro e Pequena Empresas estão desobrigadas da elaboração do Protocolo Institucional e devem assinar Termo de 
 
Compromisso de cumprimento dos Protocolos Geral e Setorial que lhe diz respeito.  
 
1.12. Realizar treinamentos de funcionários prioritariamente por meio de EAD ou respeitando a distância mínima recomendada. 
 
1.13. Eleger uma pessoa que ficará responsável por supervisionar as novas práticas a cada semana, em sistema de rodízio.  
 
2. TRANSPORTE E TURNOS 
 
2.1. Para as empresas que se utilizem do transporte público, cumprir com horário de abertura e encerramento de atividades em 
 
acordo com o plano de escalonamento de horários vigente, emitido pela autoridade de mobilidade urbana do município              
 
correspondente, com o intuito de minimizar picos de aglomerações no transporte público. 
 
2.2. Orientar todos os colaboradores quanto às recomendações de prevenção no transporte residência-trabalho-residência.  
 
2.3. Em caso de transporte fornecido pela empresa, deverá ser mantida a ventilação natural dentro dos veículos através da             
 
abertura de todas as janelas. Quando for necessária a utilização do sistema de ar-condicionado, deve-se evitar a recirculação do 
 
ar, desinfetar regularmente os assentos e demais superfícies do interior do veículo que são mais frequentemente tocadas pelos 
 
trabalhadores (solução com hipoclorito de sódio 2%, preparados alcoólicos e/ou outros sanitizante).  
 
2.4. Implementar rotina de home office para equipe administrativa ou aquela cujas atribuições não exijam atividades presenciais. 
 
Para estes casos a empresa deverá garantir o provimento adequado referente à estrutura de trabalho para o colaborador. 
 
3. EPIs 
 
3.1. Tornar obrigatório o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) a todos os funcionários e terceirizados, pertinentes à 
 
natureza de suas atividades, para prevenção à disseminação da COVID-19. 
 
3.2. Vedar o acesso a qualquer pessoa, funcionário, terceirizado, gestor, proprietário ou visitante, que não esteja com o uso devi
 
do de EPIs em conformidade com seus protocolos setorial e institucional. 
 
3.3. Implementar plano de suprimento, estoque, uso e descarte de EPIs e materiais de higienização com fácil acesso a todos os 
 
seus funcionários, terceirizados, visitantes, clientes e usuários, visando planejar a possível escassez de suprimentos. 
 
3.4. Garantir a disponibilização a todos os colaboradores EPIs na qualidade e quantidade para uso e proteção durante todo o 
 
período do turno de trabalho e durante seu trânsito residência-trabalho-residência. 
 
3.5. O descarte de EPIs deverá ocorrer em sacos plásticos adequada, dispostos em área para depósito apropriada. Os funcioná
 
rios dos serviços de limpezas deverão ser treinados quanto ao cuidado com o manuseio dos EPIs usados, por se tratarem de 
 
materiais contaminantes. O recolhimento e a destinação de tais resíduos deverão ser realizados por empresa especializada. 
 
3.6. Os EPIs não devem ser compartilhados. É vedado o compartilhamento de itens de uso pessoal entre os colegas de trabalho, 
 
como fones, aparelhos de telefone e outros, fornecendo esses materiais para cada trabalhador quando pertinente. 
 
3.7. É obrigatório a troca imediata dos EPIs que apresentarem qualquer dano, reforçando aos colaboradores sobre evitar tocar 
 
os olhos, nariz e boca. 
 
3.8. Realizar a higienização diária de EPIs não descartáveis. 
 
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS 
 
4.1. Orientar e conscientizar os trabalhadores sobre a importância do isolamento social dos funcionários e profissionais pelos 14 
 
dias anteriores à retomada das atividades. 
 
4.2. Adotar prática de isolamento social de profissionais considerados no grupo de risco em suas residências. São considerados 
 
os profissionais do grupo de risco aqueles com idade e comorbidades descritas pela Organização Mundial de Saúde e pela     
 
Secretaria de Saúde do Ceará. Estes profissionais afastados deverão realizar trabalho remoto quando possível e na impossibili-
 
dade deverão manter-se em isolamento domiciliar até o término da pandemia. 
 
4.3. Monitorar diariamente, no início do turno de trabalho, todos os funcionários e terceirizados quanto aos sintomas da                  
 
COVID-19, e entrevista sobre a ocorrência de sintomas nos colaboradores e naqueles com os quais ele reside ou tem contato 
 
frequente. 
 
4.4. Incentivar que os funcionários comuniquem imediatamente aos responsáveis em caso de febre e/ou sintomas respiratórios. 
 
As medidas de isolamento devem ser tomadas o quanto antes. 

                            

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