DOMFO 31/05/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 31 DE MAIO DE 2020 
DOMINGO - PÁGINA 6 
 
 
4.5. Elaborar, no âmbito do Protocolo Institucional, plano de testes de diagnóstico para seus colaboradores, seguindo a                 
 
periodicidade e cobertura recomendadas pela Secretaria de Saúde do Estado. As Micro e Pequenas Empresas estão desobriga
 
das deste item.  
 
4.6. Liberar para teletrabalho, se a natureza da ocupação permitir, ou licença do trabalho, sem necessidade de atestado médico, 
 
para isolamento residencial por 14 dias ou data de recebimento de eventual resultado negativo de teste para COVID-19, o que 
 
ocorrer primeiro, a todos os funcionários e terceirizados que declarem apresentar sintomas de tosse, cansaço, congestão nasal, 
 
coriza, dor do corpo, dor de cabeça, dor de garganta, febre, dificuldades de respirar ou desorientação, orientando-os quanto à 
 
busca de atendimento médico.  
 
4.7. Comunicar familiares e autoridades sanitárias da suspeita ou confirmação de funcionários do contágio com a COVID-19 e 
 
acompanhar diariamente a situação de saúde desses colaboradores. Em caso de confirmação, o funcionário só deverá retornar 
 
ao trabalho quando de posse de autorização médica. 
 
4.8. No caso de suspeita ou confirmação de funcionário contagiado com a COVID-19, a empresa deverá reforçar higienização 
 
das áreas que houve atividade e passagem do colaborador. 
 
4.9. Acompanhar todos os funcionários que tiveram alguma relação de proximidade com o funcionário afastado. Caso algum 
 
funcionário, por quaisquer motivos, tenha tido contato direto com o funcionário afastado que o exponha ao contágio, este deverá 
 
ser afastado do restante da equipe por iguais 14 dias. Intensificar as medidas preventivas para o restante dos colaboradores.  
 
4.10. Na medida do possível, ao final do expediente, o colaborador deverá retirar a vestimenta de trabalho utilizada substituindo 
 
por roupas de seu uso, levando consigo a vestimenta devidamente embalada em saco plástico fechado para a realização de 
 
lavagem do mesmo em sua residência. A empresa que optar por uso de uniforme padrão deverá disponibilizar 3 (três) unidades 
 
de fardamento para cada colaborador, para que assim tenha uma vestimenta em uso, uma em lavagem e uma preparada para 
 
uso no dia seguinte. 
 
4.11. No início de cada turno de trabalho, realizar o Diálogo Diário de Segurança (DDS) com o objetivo de reforçar as                     
 
informações de prevenção e proteção contra a COVID-19. 
 
4.12. Manter os cabelos presos e não utilizar bijuterias, joias, anéis, relógios e outros adereços, para assegurar a correta                
 
higienização das mãos. 
 
4.13. Estimular a hidratação e alimentação saudável como forma de manter a imunidade pessoal.  
 
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS 
 
5.1. Adaptar o ambiente de trabalho, instalações, sistemas de escala e capacidade produtiva ou de atendimento de forma a     
 
respeitar distanciamento mínimo de 2 metros entre funcionários e entre clientes. 
 
5.2. Não havendo condições de readequação do ambiente de trabalho, instalar barreiras físicas entre os postos de trabalho. 
 
5.3. Manter os ambientes arejados por ventilação natural (portas e janelas abertas) sempre que possível, se for necessário usar 
 
sistema climatizado manter limpos os componentes do sistema de climatização (bandejas, serpentinas, umidificadores,                
 
ventiladores e dutos) de forma a evitar a difusão ou multiplicação de agentes nocivos à saúde humana e manter a qualidade 
 
interna do ar. Os filtros dos sistemas de climatização (splits, ar-condicionado de bandeja etc.) deverão, obrigatoriamente, ser 
 
limpos diariamente. 
 
5.4. Implementar rotina de higienização e limpeza de funcionários, terceirizados, equipamentos e materiais de toques frequentes 
 
várias vezes ao dia com o uso de cronograma de limpeza dos setores com a coordenação adequada. 
 
5.5. Disponibilizar locais para a lavagem adequada das mãos providos de pia, água, sabão líquido, papel toalha, lixeiras com 
 
tampa com acionamento por pedal e garantir o acesso de pontos de higienização providos com material de limpeza e                   
 
desinfecção, como soluções alcoólicas, solução de hipoclorito de sódio e outros sanitizantes, para uso pessoal em quantidade 
 
por todo o período do turno de trabalho. 
 
5.6. Proibir o consumo de alimentos e bebidas que não seja em local preparado e destinado a isso. Estabelecer turnos                   
 
diferenciados e alternados nas refeições dentro ou fora da empresa, a fim de minimizar aglomerações. 
 
5.7. Interromper as atividades do tipo self-service em refeitórios, caso haja, e implementar serviços por porções individuais           
 
servidos à mesa ou no formato “bandejão”, os quais os usuários não têm acesso aos alimentos e são servidos por profissionais 
 
devidamente equipados e higienizados, segundo as boas práticas de fabricação de alimentos.  
 
5.8. Adaptar os processos para a eliminação da prática de compartilhamento de equipamentos e materiais de trabalho. Se algum 
 
material e equipamento necessitar ser compartilhado, deverá ser assegurado a desinfecção dos mesmos, com preparados             
 
alcoólicos, solução hipoclorito de sódio a 2% e/ou outros sanitizantes. 
 
5.9. Tornar obrigatório o uso de recipientes individuais para consumo de água. Evitar contato de reservatórios pessoais com 
 
torneiras e outros dispositivos de abastecimento de água potável. 
 
5.10. Tornar obrigatório maior frequência de limpeza de recipientes galões de água mineral ou adicionada de sais, bebedouros, 
 
bem como a troca de dispositivos de filtragem de bebedouros de água potável. Em caso de existência de “torneiras jato” de be
 
bedouros, estas deverão ser substituídas por “torneiras válvulas copo”, evitando-se assim o contato direto da boca com esses 
 
dispositivos.  
 
5.11. Disponibilizar dispositivos de descarte adequado (preferencialmente lixeira com tampa e acionamento a pedal). 
 
5.12. Dispor de comunicados que instruam os clientes e funcionários sobre as normas de proteção que estão em vigência no 
 
local. 
 
5.13. Manter os banheiros limpos e abastecidos com papel higiênico. Os lavatórios de mãos devem estar sempre abastecidos 
 
com sabonete líquido, papel toalha e lixeiras acionadas por pedal. É indicado que, pelo menos uma vez ao dia, após a limpeza, o 
 
banheiro seja desinfetado com hipoclorito de sódio a 2% (espalhar o produto e deixar por 10 minutos, procedendo ao enxágue e 
 
secagem imediata) ou solução de quaternário de amônia ou outro sanitizante de eficácia comprovada. 
 
5.14. Os elevadores dos estabelecimentos devem operar sempre com um terço de sua capacidade total, realizando a                   
 
higienização frequente dos botões de acionamento. 
 
5.15. Em caso de as atividades necessitarem de pernoite dos colaboradores, os dormitórios deverão estar limpos, com as              
 
superfícies desinfetadas e com as janelas abertas. Se o dormitório for compartilhado entre usuários, os mesmos deverão manter 
 
uma distância mínima de 2 metros entre cada cama. 
 
PROTOCOLOS SETORIAIS 
 
Protocolo Setorial 1 - Indústria de bens de consumo - (Confecções, Couro e Calçados, Madeira e Móveis, Artigos do Lar) 

                            

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