DOMFO 31/05/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 31 DE MAIO DE 2020 
DOMINGO - PÁGINA 7 
 
1. NORMAS GERAIS 
 
1.1. Cada empresa deve desenvolver seu próprio plano de contingência com base nas orientações do Guia SESI de Prevenção 
 
da COVID-19. 
 
1.2. Em casos de lojas situadas nas fábricas, empresa deve seguir o protocolo do comércio na loja (PROTOCOLO 8 - Comércio 
 
Atacadista, Varejista e outros Serviços de Atendimento Presencial, exceto Alimentícios), o acesso dos clientes deverá ser contro-
 
lado e monitorado e permitido apenas com o uso de máscaras de proteção. O fluxo de funcionários entre a loja e o chão de     
 
fábrica não deve ser permitido.  
 
1.3. Priorizar, quando possível, canais on-line e métodos de pagamento online para continuar atendendo clientes. 
 
1.4. Colocar sinalização em locais de maior circulação de funcionários acerca das medidas necessárias de higiene e prevenção. 
 
1.5. Criar Comitê Interno Multiprofissional de contingência responsável pela proposição de diretrizes para implementação de 
 
plano de ação para prevenção a COVID-19. 
 
1.6. Para lugares fechados, recomendar ocupação de 01 pessoa / 12 m², devidamente afastadas. 
 
1.7. Elaborar plano de ação com o objetivo de evitar aglomerações nas áreas comuns (refeitório, convivência, etc.), como o     
 
estabelecimento de escala para utilização dos citados espaços. 
 
2. TRANSPORTE E TURNOS 
 
2.1. Quando pertinente, fornecer transporte para funcionários, com utilização de veículos particulares, próprios ou alugados, 
 
evitando assim aglomerações no transporte coletivo público com aferição de temperatura antes do funcionário entrar no veículo. 
 
2.2. Sempre que possível, deverão ser suspensos os controles de acesso que exijam contato manual dos colaboradores, tais 
 
como controle biométrico de ponto e catracas com leitura de digitais. Na impossibilidade de tal medida, disponibilizar ao lado 
 
preparação alcoólica a 70% para higiene das mãos. 
 
3. EPIs 
 
3.1. Em caso de utilização de luvas por parte dos trabalhadores, as mesmas também devem entrar nos protocolos de                
 
higienização. 
 
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS 
 
4.1. Realizar treinamento dos gestores e supervisores, destinado à identificação de eventuais sintomas para encaminhamento 
 
imediato ao setor médico para avaliação mais completa. 
 
4.2. Realizar diariamente a medição da temperatura utilizando termômetro digital infravermelho.  
 
4.3. Incentivar que os funcionários comuniquem imediatamente aos responsáveis em caso de febre e/ou sintomas respiratórios. 
 
As medidas de isolamento devem ser tomadas o quanto antes. 
 
4.4. Checar periodicamente o equilíbrio físico e emocional dos colaboradores em home office mantendo-os em contato com seus 
 
líderes e agentes de recursos humanos das empresas. 
 
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS 
 
5.1. Higienizar com pulverização diariamente as instalações de uso nos ambientes de trabalhos. 
 
5.2. Reforçar a rotina de higienização e limpeza de máquinas, equipamentos e materiais de toques frequentes, como os botões 
 
para as suas operações. Em caso da existência de freezers e câmaras-frias e outros compartimentos, reforçar a higienização de 
 
suas portas e objetos que necessitam de toques para operar. 
 
5.3. Reforçar os cuidados de Segurança do Trabalho quanto à utilização de álcool ou outra substância inflamável próximo aos 
 
ambientes com incidência de calor como fogões, fornos e quaisquer outros que possam causar chamas em geral, se houver. 
 
5.4. Estabelecer turnos diferenciados e alternados nas refeições, a fim de evitar aglomerações ou convivência de mais de uma 
 
pessoa por mesa. 
 
5.5. Orientar diariamente e sistematizar a alocação dos colaboradores, organizando o trânsito e a distribuição das turmas dentro 
 
das instalações industriais, estabelecendo a regra de distanciamento entre cada indivíduo. 
 
5.6. Estabelecer uso obrigatório ou disponibilização de limpa sapato, higienizadora de calçados, tapete ou toalha umidificada de 
 
Hipoclorito de sódio a 2% para higienização e desinfecção de sapatos na entrada do estabelecimento. 
 
5.7. Na entrada e na saída do empreendimento, disponibilizar meios para higienização das mãos, sendo dispensador de álcool 
 
em gel a 70% ou lavatório com dispensador de sabonete líquido e papel toalha. Implementar desinfecção e lavagem de mãos 
 
fora do ambiente fabril, tornando o procedimento obrigatório para a entrada no estabelecimento.  
 
Protocolo Setorial 2 - Indústria extrativa, bebidas, têxtil, química, eletrometal e outras-indústrias 
 
1. NORMAS GERAIS 
 
1.1. Cada empresa deve desenvolver seu próprio plano de contingência com base nas orientações do Guia SESI de Prevenção 
 
da COVID-19. 
 
1.2. Em casos de lojas situadas nas fábricas, empresa deve seguir o protocolo do comércio na loja (PROTOCOLO 8 - Comércio 
 
Atacadista, Varejista e outros Serviços de Atendimento Presencial, exceto Alimentícios), o acesso dos clientes deverá ser contro-
 
lado e monitorado e permitido apenas com o uso de máscaras de proteção. O fluxo de funcionários entre a loja e o chão de    
 
fábrica não deve ser permitido.  
 
1.3. Priorizar, quando possível, canais on-line e métodos de pagamento online para continuar atendendo clientes. 
 
1.4. Implantar, por intermédio da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), se houver, um comitê de                 
 
acompanhamento das ações preventivas. 
 
1.5. Colocar sinalização em todos os parques fabris acerca das medidas necessárias de higiene e prevenção. 
 
1.6. Elaborar plano de ação com o objetivo de evitar aglomerações nas áreas comuns (refeitório, convivência, etc.), como o esta-
 
belecimento de escala para utilização dos citados espaços. 
 
2. TRANSPORTE E TURNOS 
 
2.1. Para indústrias acima de 300 (trezentos) colaboradores, fornecer transporte para funcionários, com utilização de veículos 
 
particulares, próprios ou alugados, evitando assim aglomerações no transporte coletivo público.  
 
2.2. Sempre que possível, deverão ser suspensos os controles de acesso que exijam contato manual dos colaboradores, tais 
 
como controle biométrico de ponto e catracas com leitura de digitais. Na impossibilidade de tal medida, disponibilizar ao lado 
 
preparação alcoólica a 70% para higiene das mãos. 

                            

Fechar