DOMFO 31/05/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 31 DE MAIO DE 2020
DOMINGO - PÁGINA 8
3. EPIs
3.1. Designar equipes responsáveis pelo controle e fiscalização do uso dos EPI (Equipamentos de Proteção Individual) por todos
os colaboradores em atividade nos parques fabris e em atividades gerenciais.
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS
4.1. Checar periodicamente o equilíbrio físico e emocional dos colaboradores em home office mantendo-os em contato diário
com seus líderes e agentes de recursos humanos das empresas.
4.2. Realizar diariamente a medição da temperatura utilizando termômetro digital infravermelho.
4.3. Realizar palestras e oficinas periódicas voltadas aos cuidados individuais dos colaboradores preferencialmente modelo EAD.
4.4. Realizar treinamento dos gestores destinado a identificação de eventuais sintomas para encaminhamento imediato ao setor
médico para avaliação mais completa.
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS
5.1. Higienizar com pulverização diariamente as instalações de uso nos ambientes de trabalhos.
5.2. Reforçar a rotina de higienização e limpeza de máquinas, equipamentos e materiais de toques frequentes, como os botões
para as suas operações. Em caso da existência de freezers e câmaras-frias e outros compartimentos, reforçar a higienização de
suas portas e objetos que necessitam de toques para operar.
5.3. Reforçar os cuidados de Segurança do Trabalho quanto a utilização de álcool ou outra substância inflamável próximo aos
ambientes com incidência de calor como fogões, fornos e quaisquer outros que possam causar chamas em geral, se houver.
5.4. Estabelecer turnos diferenciados e alternados nas refeições, a fim de evitar aglomerações ou convivência de mais de uma
pessoa por mesa.
5.5. Orientar diariamente e sistematizar a alocação dos colaboradores, organizando o trânsito e a distribuição das turmas dentro
das instalações industriais, estabelecendo a regra de distanciamento entre cada indivíduo.
5.6. Uso obrigatório ou disponibilização de limpa sapato, higienizadora de calçados, tapete ou toalha umidificada de Hipoclorito
de sódio a 2% para higienização e desinfecção de sapatos na entrada do estabelecimento.
Protocolo Setorial 3 - Indústria Agroalimentar
1. NORMAS GERAIS
1.1. Cumprir os requisitos de boas práticas de manipulação de alimentos conforme Resolução RDC n° 216/2004 da ANVISA.
1.2. Criar Comitê Interno multiprofissional de contingência responsável pela proposição de diretrizes para implementação de
plano de ação para prevenção a COVID-19.
1.3. Contratar consultoria clínica de saúde para analisar a rotina do negócio e orientar sobre modificações a serem feitas para
garantir a segurança dos trabalhadores.
1.4. Elaborar plano de ação com o objetivo de evitar aglomerações nas áreas comuns (refeitório, convivência, etc.), como o
estabelecimento de escala para utilização dos citados espaços.
1.5. Limitar o acesso de visitantes no estabelecimento, permitindo a entrada apenas quando imprescindível, por exemplo, de
fornecedores e prestadores de serviços, assegurando-se que estes cumpram todos os requisitos de higiene e conduta, bem
como as medidas de prevenção estabelecidas.
2. TRANSPORTE E TURNOS
2.1. Para indústrias acima de 300 (trezentos) colaboradores, fornecer transporte para funcionários, com utilização de veículos
particulares, próprios ou alugados, evitando assim aglomerações no transporte coletivo público.
2.2. Sempre que possível, deverão ser suspensos os controles de acesso que exijam contato manual dos colaboradores, tais
como controle biométrico de ponto e catracas com leitura de digitais. Na impossibilidade de tal medida, disponibilizar ao lado
preparação alcoólica a 70% para higiene das mãos.
3. EPIs
3.1. Nada a acrescentar para este item sobre as recomendações do Protocolo Geral.
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS
4.1. Checar periodicamente o equilíbrio físico e emocional dos colaboradores em home office mantendo-os em contato diário
com seus líderes e agentes de recursos humanos das empresas.
4.2. No caso de transporte e entrega de produtos, disponibilizar aos funcionários álcool 70% para higienização de mãos e
superfícies. Exigir que veículos sejam higienizadas, diariamente (assento, volante, piso) e manter higienizado os equipamentos
de ar-condicionado dos veículos.
4.3. Realizar diariamente a medição da temperatura utilizando termômetro digital infravermelho.
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS
5.1. Higienizar com pulverização diariamente as instalações de uso nos ambientes de trabalhos.
5.2. Reforçar a rotina de higienização e limpeza de máquinas, equipamentos e materiais de toques frequentes, como os botões
para as suas operações. Em caso da existência de freezers e câmaras-frias e outros compartimentos, reforçar a higienização de
suas portas e objetos que necessitam de toques para operar.
5.3. Reforçar os cuidados de Segurança do Trabalho quanto a utilização de álcool ou outra substância inflamável próximo aos
ambientes com incidência de calor como fogões, fornos e quaisquer outros que que possam causar chamas em geral, se houver.
5.4. Estabelecer turnos diferenciados e alternados nas refeições, a fim de evitar aglomerações ou convivência de mais de uma
pessoa por mesa.
5.5. Orientar diariamente e sistematizar a alocação dos colaboradores, organizando o trânsito e a distribuição das turmas dentro
das instalações industriais, estabelecendo a regra de distanciamento entre cada indivíduo.
5.6. Uso obrigatório ou disponibilização de limpa sapato, higienizadora de calçados, tapete ou toalha umidificada de Hipoclorito
de sódio a 2% para higienização e desinfecção de sapatos na entrada do estabelecimento.
Protocolo Setorial 4 - Obras Civis, Instalações, Montagens e Serviços Industriais
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