DOMFO 31/05/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 31 DE MAIO DE 2020 
DOMINGO - PÁGINA 11 
 
1. NORMAS GERAIS 
 
1.1. Nada a acrescentar para este item sobre as recomendações do Protocolo Geral. 
 
2. TRANSPORTE E TURNOS 
 
2.1. Nada a acrescentar para este item sobre as recomendações do Protocolo Geral. 
 
3. EPI’S 
 
3.1. É obrigatório que todos os trabalhadores e clientes façam uso de proteção facial (máscara de tecido, preferencialmente, ou 
 
descartável), exceto para serviços que exijam EPIs específicos segundo protocolos de boas práticas. 
 
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS 
 
4.1. Nada a acrescentar para este item sobre as recomendações do Protocolo Geral. 
 
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS 
 
5.1. Ao chegar na empresa, higienizar as mãos e antebraço com água e sabão durante no mínimo 20 segundos, esfregando 
 
também as partes internas das unhas ou utilizar álcool gel a 70%. Essa medida deve ser respeitada de forma especial para o 
 
setor de alimentos e bebidas. 
 
5.2. Restringir o atendimento aos clientes pelos modelos de entrega, drive thru e retirada rápida no local. 
 
5.3. Receber pedidos por meio de telefone, internet e aplicativos. 
 
5.4. Os pagamentos deverão, preferencialmente, ser realizados por métodos eletrônicos (aplicativos, cartão etc.), desde que 
 
obedecida à distância entre entregador/funcionário do caixa e clientes, evitando o contato direto. 
 
5.5. Garantir que os entregadores realizem a higienização das mãos e equipamentos com material de higiene, principalmente 
 
antes e depois de realizar a entrega do pedido. 
 
5.6. É permitida a retirada de pedidos pelo cliente no estabelecimento desde que não haja aglomerações em nenhum horário de 
 
funcionamento. Em caso de filas, deverão ser obedecidas as medidas de prevenção quanto ao distanciamento mínimo (com as 
 
devidas demarcações realizadas pela empresa vendedora) e ao uso de EPIs do Protocolo Geral. 
 
5.7. Priorizar agendamentos de horários para retirada dos pedidos a fim de evitar aglomerações e para distribuir o fluxo de     
 
pessoas. 
 
5.8. Capacitar todos os colaboradores em como orientar os clientes sobre as medidas de prevenção. 
 
5.9. Reforçar a higienização do material de trabalho com álcool 70% ou diluição de Hipoclorito de sódio a 2% em intervalos   
 
 mínimos de 30 minutos. 
 
5.10. Instalar barreiras físicas entre o funcionário e os clientes nos pontos de pagamentos que eventualmente haja no local. 
 
5.11. Garantir que seja realizada higienização interna e externa dos compartimentos de carga após cada recebimento ou entrega 
 
e que os mesmos não sejam apoiados em pisos ou locais não higienizados. 
 
5.12. Em caso de serviço de alimentação, não deverá ser disponibilizado o uso de cardápios ou outro item de contato direto para 
 
a escolha e realização de pedidos em balcões, portas, mesas ou janelas. 
 
5.13. Reforçar os cuidados de Segurança do Trabalho quanto a utilização de álcool ou outra substância inflamável próximo aos 
 
ambientes com incidência de calor como fogões, fornos e quaisquer outros que possam causar chamas em geral, se houver. 
 
5.14. Em caso de entrega de produtos, deverá ser realizada em embalagens duplas, para que o cliente, no momento da entrega, 
 
possa fazer a retirada do produto de dentro da primeira embalagem. 
 
5.15. Proibir a entrada de pessoas externas, como entregadores, no local de manipulação dos alimentos. 
 
Protocolo Setorial 8 - Comércio Atacadista, Varejista e Outros Serviços de Atendimento Presencial, Exceto Alimentício 
 
1. NORMAS GERAIS 
 
1.1. Quando se tratar do Comércio e Serviços de Alimentos, os estabelecimentos deverão cumprir, obrigatoriamente, os                 
 
requisitos de boas práticas de manipulação de alimentos conforme Resolução RDC n° 216/2004 da ANVISA. 
 
2. TRANSPORTE E TURNOS 
 
2.1. Sempre que possível, deverão ser suspensos os controles de acesso que exijam contato manual dos colaboradores, tais 
 
como controle biométrico de ponto e catracas com leitura de digitais. Na impossibilidade de tal medida, disponibilizar ao lado 
 
preparação alcoólica a 70% para higiene das mãos.  
 
3. EPIs 
 
3.1. É obrigatório que todos os trabalhadores e clientes façam uso de proteção facial (máscara de tecido, preferencialmente, ou 
 
descartável), exceto para serviços que exijam EPIs específicos segundo protocolos de boas práticas. 
 
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS 
 
4.1. Os funcionários dos caixas ou guichê de atendimento devem ser orientados para as boas práticas durante o serviço,        
 
evitando, por exemplo, falar excessivamente. 
 
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS 
 
5.1. Ao chegar na empresa, higienizar as mãos e antebraço com água e sabão durante no mínimo 20 segundos, esfregando 
 
também as partes internas das unhas ou utilizar álcool gel a 70%. Essa medida deve ser respeitada de forma especial para o 
 
setor de alimentos e bebidas. 
 
5.2. Limitar a quantidade de clientes que entram no estabelecimento, restringindo a no máximo um cliente para cada doze metros 
 
quadrados, respeitando o distanciamento mínimo recomendado de 2 (dois) metros entre os clientes nas áreas de venda ou     
 
atendimento.  
 
5.3. Priorizar o atendimento aos clientes pelos modelos de entrega, drive thru e retirada rápida no local. 
 
5.4. Priorizar o recebimento de pedidos por meio de telefone, internet e aplicativos. 
 
5.5. Os pagamentos deverão, preferencialmente, ser realizados por métodos eletrônicos (aplicativos, cartão etc.), desde que 
 
obedecida à distância do funcionário do caixa e clientes, evitando o contato direto. 

                            

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