DOMFO 31/05/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 31 DE MAIO DE 2020 
DOMINGO - PÁGINA 9 
 
1. NORMAS GERAIS 
 
1.1. Criar Comitê Interno multiprofissional de contingência responsável pela proposição de diretrizes para implementação de 
 
plano de ação para prevenção a Covid 19; 
 
1.2. Contratar consultoria clínica de saúde para analisar a rotina do negócio e orientar sobre modificações a serem feitas para 
 
garantir a segurança dos trabalhadores. 
 
2. TRANSPORTE E TURNOS 
 
2.1. Quando pertinente, fornecer transporte para funcionários, com utilização de veículos particulares, próprios ou alugados, 
 
evitando assim aglomerações no transporte coletivo público. 
 
2.2. Sempre que possível, deverão ser suspensos os controles de acesso que exijam contato manual dos colaboradores, tais 
 
como controle biométrico de ponto e catracas com leitura de digitais. Na impossibilidade de tal medida, disponibilizar ao lado 
 
preparação alcoólica a 70% para higiene das mãos.  
 
3. EPIs 
 
3.1. Realizar entrega diária de kit sanitário para o operário com álcool em gel, água sanitária, sabão líquido para uso pessoal e 
 
máscaras em quantidade e com proteção por todo o período do turno de trabalho (1 para o trabalho e outra para uso no caminho 
 
casa-trabalho). 
 
 
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS 
 
4.1. Checar periodicamente o equilíbrio físico e emocional dos colaboradores em home office mantendo-os em contato diário 
 
com seus líderes e agentes de recursos humanos das empresas. 
 
4.2. Não permitir a saída dos funcionários vestindo os uniformes da empresa, nem permitir a entrada dos que já estiverem        
 
vestidos com o uniforme. O devido fardamento deve ser colocado apenas no ambiente de trabalho. 
 
4.3. Realizar diariamente a medição da temperatura utilizando termômetro digital infravermelho.  
 
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS 
 
5.1. Higienizar com pulverização diariamente as instalações de uso no canteiro de obras. 
 
5.2. Estabelecer turnos diferenciados e alternados nas refeições, a fim de evitar aglomerações ou convivência de mais de uma 
 
pessoa por mesa. 
 
5.3. Orientar diariamente e sistematizar a alocação dos colaboradores, organizando o trânsito e a distribuição das turmas dentro 
 
do canteiro de obras, estabelecendo a regra de distanciamento entre cada indivíduo, sendo um número máximo de 100 (cem) 
 
trabalhadores por canteiro de obras. 
 
5.4. Fornecimento de refeições em “quentinhas” e proibição do sistema self-service. 
 
5.5. Reforçar conscientização dos trabalhadores sobre higiene pessoal e medidas elisivas da contaminação, para que estes 
 
possam implementar nos canteiros e estender o conhecimento aos seus familiares em suas respectivas residências, com a    
 
entrega gratuita de material de higienização para que possam levar aos lares para uso de seus familiares. 
 
Protocolo Setorial 5 - Resíduos Sólidos e Reciclagem 
 
1. NORMAS GERAIS 
 
1.1. Suspender ou manter suspensa as atividades de descarte e coleta seletiva, bem como seu abandono em vias públicas. 
 
1.2. Suspender ou manter suspensas as atividades de unidades de triagem, transbordo manual, descarga em ecopontos, dentre 
 
outros. Naquelas atividades cuja interrupção não puder ser implementada deverão ser intensificadas as orientações de saúde e 
 
segurança do trabalhador, bem como os cuidados necessários na operação durante a situação de emergência, reforçando o uso 
 
dos EPIs. 
 
1.3. Suspender os serviços de coleta de resíduos volumosos, a fim de se proteger a integridade dos trabalhadores, uma vez que 
 
tais atividades demandam proximidade social. 
 
1.4. Aumentar a frequência de cobertura dos resíduos depositados em aterros. 
 
2. TRANSPORTE E TURNOS 
 
2.1. Para empresas acima de 200 (duzentos) colaboradores, fornecer transporte para funcionários, com utilização de veículos 
 
particulares, próprios ou alugados, evitando assim aglomerações no transporte coletivo público.  
 
2.2. Sempre que possível, deverão ser suspensos os controles de acesso que exijam contato manual dos colaboradores, tais 
 
como controle biométrico de ponto e catracas com leitura de digitais. Na impossibilidade de tal medida, disponibilizar ao lado 
 
preparação alcoólica a 70% para higiene das mãos.  
 
2.3. Reprogramar os turnos e jornadas das equipes de coleta de lixo, para evitar aglomerações nas garagens e locais de início e 
 
fim das atividades. 
 
3. EPIs 
 
3.1. Divulgar os procedimentos para correta higienização dos EPIs. 
 
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS 
 
4.1. Reforçar o treinamento dos trabalhadores sobre a correta utilização dos EPIs e o manejo com os resíduos. 
 
4.2. Fornecer suplemento vitamínico para aumento da imunidade dos colaboradores. 
 
4.3. Realizar diariamente a medição da temperatura utilizando termômetro digital infravermelho.  
 
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS 
 
5.1. Implementar campanhas de conscientização à população sobre acondicionamentos e descarte de resíduos, como medidas 
 
de prevenção da contaminação. 
 
5.2. Seguir obrigatoriamente as regulamentações aplicáveis aos resíduos infectantes, conforme Resoluções CONAMA 358/2005 
 
e ANVISA RDC 222/2018, adotando as boas práticas do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos. 
 
5.3. Intensificar a limpeza caminhões coletores, carretas, furgões e contentores com utilização de desinfetantes. 
 
5.4. Higienizar com pulverização diariamente as instalações de uso nos ambientes de trabalhos. 
 
5.5. Reforçar a rotina de higienização e limpeza de máquinas, equipamentos e materiais de toques frequentes. 

                            

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