DOMFO 31/05/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 31 DE MAIO DE 2020 
DOMINGO - PÁGINA 14 
 
 
1.8. Durante o agendamento e sempre que um cliente que entrar no salão/loja, realizar pesquisa em caráter informativo,                
 
questionando se o cliente apresenta ou apresentou ou esteve com alguém que tenha apresentado sintomas relacionados à    
 
COVID-19 nos últimos 14 dias. 
 
2. TRANSPORTE E TURNOS 
 
2.1. Nada a acrescentar para este item sobre as recomendações do Protocolo Geral.  
 
3. EPIs 
 
3.1. Utilizar máscara reutilizável para todos e combinação de máscara reutilizável e para procedimentos mais detalhados como: 
 
depilação e estética. A máscara reutilizável (de pano) não deve ser utilizada por longo período, respeitando o máximo de 3h ou 
 
antes desse período caso esteja úmida. 
 
3.2. Higienizar as mãos antes da colocação da máscara para descontaminação das mãos e redução de risco de infecção no 
 
momento do ajuste da mesma no rosto. 
 
3.3. Higienizar a máscara a cada troca de cliente. 
 
3.4. Orientar para que a farda seja lavada e desinfectada diariamente; uso de jaleco de TNT descartável trocado a cada cliente 
 
quando o serviço realizado necessite contato físico, como massagem. 
 
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS 
 
4.1. Nada a acrescentar para este item sobre as recomendações do Protocolo Geral.  
 
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS 
 
5.1. Permanecer de cabelo preso ou touca descartável e unhas cortadas. Quanto aos adornos pessoais: permitido uso de       
 
brincos pequenos. Não usar: anéis, brincos, pulseiras, gargantilhas, relógios, colares. 
 
5.2. Distribuir álcool em gel 70% em todos os setores, todas as bancadas de atendimento, recepção, banheiros, copas e afins. 
 
5.3. Limpar e desinfetar todo o estabelecimento deve ser cuidadosamente limpo antes da reabertura, mesmo que tenham sido 
 
limpas antes do fechamento. 
 
5.4. Dar preferência à ventilação natural, com portas e janelas abertas. Caso de ventilação artificial, como o uso de                           
 
ar-condicionado, investir na limpeza frequente de filtros. 
 
5.5. Optar, sempre que possível, por deixar portas internas abertas entre setores para ajudar na circulação e evitar o toque em 
 
puxadores e maçanetas. 
 
5.6. Retirar tapetes, mantendo uma decoração mais minimalista para facilitar o processo de higienização. 
 
5.7. Aumentar a frequência da higienização do chão utilizando solução adequada de água com água sanitária ou outro produto 
 
similar respeitando o tipo do revestimento do piso. 
 
5.8. Os pagamentos deverão, preferencialmente, ser realizados por métodos eletrônicos (aplicativos, cartão etc.), desde que 
 
obedecida à distância do funcionário do caixa ou entregador e clientes, evitando o contato direto. As máquinas de pagamento 
 
com cartão devem ser envelopadas com filme plástico e higienizadas com álcool 70% a cada uso. Caso o pagamento seja feito 
 
em dinheiro, deve-se colocar o troco dentro de um saquinho plástico para não haver o contato físico. 
 
5.9. Retirar todos os itens fáceis de tocar, como revistas, tablets ou catálogos de informações. 
 
5.10. Durante o uso de equipamentos e produtos de uso comum, como máscaras, shampoos e condicionadores, higienizar as 
 
mãos antes de usá-los. 
 
5.11. Ter atenção quanto ao uso de produtos que produzam aerossóis, como: spray secante/fixador, finalizadores com                   
 
pulverizador e afins. Faça aplicação com cautela, de forma localizada evitando a dispersão de partículas. 
 
5.12. Ter atenção durante o uso do secador de cabelo, posicionando o bico no sentido raiz em direção às pontas. Desta forma, 
 
diminui-se o direcionamento do vento sempre de baixo para cima mitigando a possível propagação de partículas. 
 
5.13. Revisar os processos de esterilização, principalmente durante a lavagem de materiais de acordo com orientações da              
 
vigilância sanitária. 
 
5.14. Lavar cabelos e orelhas dos clientes antes de iniciar o corte para minimizar a possibilidade de contaminação. 
 
5.15. Possuir maior número de instrumentos, como pentes da máquina de corte, levando em consideração a quantidade de           
 
clientes atendidos, para permitir a troca de material entre clientes. 
 
5.16. Diminuir a quantidade de esmaltes expostos na esmalteria. Usar luvas, higienizar a cada cliente a poltrona, a cirandinha e a 
 
mesa de atendimento. 
 
5.17. Usar luvas, máscara reutilizável e separar os produtos que serão utilizados em cada atendimento de depilação. Usar papel 
 
toalha descartável sobre a maca. 
 
5.18. Não compartilhar instrumentos como bobs, presilhas, pentes e escovas. Para higienizá-los, coloque-os de molho por 15min 
 
em solução adequada de água com água sanitária a 2% ou 2,5% ou em solução de clorexidina a 2%, seguindo a diluição de 
 
100ml de clorexidina para 1L de água. 
 
5.19. Não reutilizar papéis ou mantas para descoloração. 
 
5.20. Manter na bancada apenas instrumentos e produtos usados durante o atendimento. 
 
5.21. Utilizar capas descartáveis ou de tecido desde que sejam higienizadas de forma adequada e não reutilizadas entre clientes. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
 
 
 
PORTARIA Nº 0043/2020 - SEGOV - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso das atribuições legais, nos 
termos do art. 4º do Decreto Municipal de nº 13.076 de 2013, CONSIDERANDO a necessidade de conferir vigência e eficácia às     
matérias de urgência e relevante interesse público, RESOLVE: Art. 1º - Autorizar a publicação do Diário Oficial do Município de       
Fortaleza no dia 31 de maio de 2020. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 31 de maio de 2020. 
Samuel Antônio Silva Dias - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO. 
*** *** *** 

                            

Fechar