população para, só assim, garantir a operação eficiente da rede de saúde no tratamento dos pacientes contaminados; CONSIDERANDO que a forma menos traumática de superação deste momento delicado para a população exige, como nunca, a compreensão de toda a sociedade quanto à gravidade da situação vivenciada e à necessidade da adoção de medidas restritivas para conter a disseminação da doença; CONSIDERANDO que, na atual fase de enfrentamento da pandemia, a união e o esforço de todos, não só do Poder Público, são imprescindíveis ao êxito esperado de preservar ao máximo a vida da população neste período de crise; CONSIDERANDO que o governo, durante todo esse processo de dificuldade na saúde, está ciente dos impactos negativos gerados pela pandemia na economia e, sobretudo, na população cearense socialmente mais vulnerável, razão pela qual, nos últimos dias, vem adotando uma série de medidas e ações nessas áreas, já amplamente divulgadas na imprensa, no intuito de garantir a todos um maior conforto e segurança para a superação desse momento difícil; CONSIDERANDO a necessidade de preservar, no período de emergência em saúde, a continuidade à população de serviços essenciais, dirimindo dúvidas que, porventura, possam existir quanto ao alcance das medidas restritivas até então praticadas; CONSIDERANDO a importância de regular o funcionamento administrativo neste período de enfrentamento da pandemia, evitando qualquer descontinuidade à prestação de serviços públicos imprescindíveis à sociedade cearense; CONSIDERANDO a Portaria nº 146/2020, de 17 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas de segurança a serem adotadas nas unidades penitenciárias do estado do ceará para prevenção e combate de possíveis casos de novo coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 33.532, de 30 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas adotadas pelo Estado do Ceará para contenção do avanço do novo coronavírus, e dá outras providências; Considerando a Portaria SAP nº. 235/2020, publicada no DOE de 19 de maio de 2020, que dispõe sobre as medidas adotadas nas Unidades Penitenciárias do Ceará para contenção do avanço do novo coronavírus; RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar por 30 (trinta) dias, o prazo de suspensão previsto no art. 1°, da Portaria nº. 235/2020, de 15 de maio de 2020, publicada no DOE de 19 de maio de 2020, bem como, todos os seus efeitos. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura. Revogam-se as disposições em contrário. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de maio de 2020. Luis Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ SECRETARIA DAS CIDADES TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO N°4140878/2017, EM FAVOR AO CONSORCIO ENGETRAN — BETA DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº069/CIDADES/2009 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei n° 16.710/18. alterada em 03 de julho de 2019, art. 6° XI, anexo I do Decreto nº 32.029. de 29 de agosto de 2016; Portaria ordenada 079/2019, DOE n° 082 de 03/05/19. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC n° 4140878/2017. trata-se de pagamento em favor ao consórcio Engetran - Beta, referente ao reajuste da 40ª medição dos serviços prestados e atestados no âmbito do Contrato n° 069/CIDADES/2009; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do reajuste da 40ª Medição período de 25/03 a 30/05 de 2017, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará: CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores — DEA, na ação orçamentária 10444 — Urbanização de Áreas ao Longo das Margens do Rio Maranguapinho conforme posicionamento da CODIP nos autos: CONSIDERANDO o art. 112. parágrafo único. inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809. de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1° Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 207.686.97 (duzentos e sete mil e seiscentos e oitenta e seis reais e noventa e sete centavos), destinado ao pagamento de reajuste da 40ª medição dos serviços prestados no âmbito do Contrato n° 069/CIDADES/2009 ao Consórcio Engetran — Beta. Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de divida em 2020 correrão, através da seguinte classificação: 43100001.15.543.722.10444.03.449092.10000.0 (TESOURO) — Dotação 10866 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 04 de maio de 2020. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 26 de maio de 2020. Robério Xavier Araújo ASSESSORIA JURÍDICA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS O(A) SUPERINTENDENTE no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, a Pedido o(a) servidor(a) FELIPE SOUZA PINHEIRO, matrícula 30000315, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de SuperintendenteAdjunto de Rodovias, símbolo DNS-2, integrante da Estrutura orga- nizacionaldo(a) SUPERINTENDENCIA DE OBRAS PUBLICAS, a partir de 01 de Junho de 2020. SUPERINTENDENCIA DE OBRAS PUBLICAS, Fortaleza, 27 de maio de 2020. Francisco Quintino Vieira Neto SUPERINTENDENTE *** *** *** CONSELHO DELIBERATIVO ATA DE REUNIÃO ATA 21/2020 – CONSELHO DELIBERATIVO DA SOP – Superintendência de Obras Públicas. Ata da Sessão do Conselho Deliberativo da SOP aos 13 dias do mês de maio de 2020 Local: Sala Virtual do Webex Meet. Conselheiros: Francisco Quintino Vieira Neto - Superintendente da SOP, na qualidade de Presidente e os demais membros: Aline Bayma, Celso Lelis Carneiro Borges, Felipe Souza Pinheiro, Francisco Arnoudo Alves, Aline Sales Cordeiro da Cruz, Silvio Gentil Campos Junior, Claudio Henrique Ferraz de Brito, José Ilo de Oliveira Santiago, José Sérgio Fontenele de Azevedo, Hermano Zenaide Filho, Walter Batista de Santana Filho, Sabrine Gondim Lima, João Luiz de Lima Neto, Roberto de Alencar Mota Junior e Regys Cavalcante Gifoni. Em sessão realizada remotamente às nove horas do dia treze do mês de maio de 2020, o Superintendente – Francisco Quintino Vieira Neto se reuniu com os dirigentes da Autarquia. Baseado no Decreto Estadual Nº 33.264/2019, de 06 de setembro de 2019, que estabelece as políticas de padronização e controle para os usos das utilidades nas instituições públicas (água, energia, gás canalizado, telecomunicações, esgoto, resíduos e etc), resolve o Conselho Deliberativo da Supe- rintendência de Obras Pública (SOP) criar um grupo de trabalho formado pelos colaboradores Maria Salete de Azevedo Lucena, Luciano Gurgel e Alisson Carlos Melo Oliveira. Os trabalhos serão coordenados pelo último membro. Deverão conter, ainda, destinação de resíduos, redução de consumo de papel, TI verde, ações para a redução do consumo de ar refrigerado, metas por Diretoria, estratégia de reconhecimento à área que se destacar ou bater suas metas, dentre outras medidas. Após a deliberação de outras questões de ordem administrativa, o Presidente solicitou que todos os conselheiros se manifestassem a cerca da matéria apresentada e em seguida encerrou a reunião. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, em Fortaleza, 13 de maio de 2020. Francisco Quintino Vieira Neto PRESIDENTE *** *** *** CONSELHO DELIBERATIVO ATA DE REUNIÃO ATA 22/2020 – CONSELHO DELIBERATIVO DA SOP – Superintendência de Obras Públicas. Ata da Sessão do Conselho Deliberativo da SOP aos 15 dias do mês de maio de 2020 Local: Sala Virtual do Webex Meet. Conselheiros: Francisco Quintino Vieira Neto - Superintendente da SOP, na qualidade de Presidente e os demais membros: Aline Bayma, Celso Lelis Carneiro Borges, Felipe Souza Pinheiro, Francisco Arnoudo Alves, Aline Sales Cordeiro da Cruz, Silvio Gentil Campos Junior, Claudio Henrique Ferraz de Brito, José Ilo de Oliveira Santiago, José Sérgio Fontenele de Azevedo, Hermano Zenaide Filho, Walter Batista de Santana Filho, Sabrine Gondim Lima, João Luiz de Lima Neto, Roberto de Alencar Mota Junior e Regys Cavalcante Gifoni. Em sessão realizada remotamente às dez horas do dia quinze do mês de maio de 2020, o Superintendente – Francisco Quintino Vieira Neto na qualidade de Presidente do Conselho Deliberativo da Instituição, se reuniu com os demais dirigentes da Autarquia. O presidente abriu a reunião solicitando ao Diretor de Fiscalização da SOP, Ilo Santiago, que as medições das supervisoras de obras pagas com recursos do financiamento do BID (Banco Interamericano de Desenvolvimento) fossem examinadas com prioridade pela supracitada Diretoria e a Gerência de Medição para que o pagamento seja processado com maior rapidez. Diante disto, o Diretor de Fiscalização relacionou as medições apresentadas na SOP pelas supervisoras de obras, especialmente a: CONTRATO Nº 0018/2018 - SUPERVISÃO DAS OBRAS DOS TRECHOS INTEGRANTES DO PROGRAMA VIÁRIO DE INTEGRAÇÃO E LOGÍSTICA CEARÁ IV - 2º FASE, NO ÂMBITO DO DISTRITO OPERACIONAL DE CRATO; CONTRATO Nº 0019/2018 - SUPERVISÃO DAS OBRAS DOS TRECHOS INTEGRANTES DO PROGRAMA VIÁRIO DE INTEGRAÇÃO E LOGÍSTICA CEARÁ IV - 2º FASE, NO ÂMBITO DO DISTRITO OPERACIONAL 3 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº111 | FORTALEZA, 01 DE JUNHO DE 2020Fechar