DOE 01/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
PORTARIA Nº147, de 11 de maio de 2020.
DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO,
POR MUNICÍPIO CEARENSE, DA
DISTRIBUIÇÃO DAS QUOTAS-PARTES
DO ICMS, IPVA E IPI-EXPORTAÇÃO.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ,
no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que estabelece
o art. 158, incisos III e IV e parágrafo único, o art. 162, caput e parágrafo
único, e o art. 159, § 3º, todos da Constituição da República Federativa do
Brasil, CONSIDERANDO o disposto no art. 200, caput e parágrafo único,
da Constituição do Estado do Ceará, bem como o previsto na Lei Estadual
n° 12.612, de 07/08/1996, e CONSIDERANDO, ainda, o que determina o
art. 8° da Lei Complementar Federal n° 63, de 11/01/1990. R E S O L V E:
Art. 1º Dar conhecimento, na forma do Anexo Único desta Portaria,
dos valores repassados aos Municípios cearenses a título de quotas-partes do
ICMS, IPVA e IPI-Exportação no mês de MARÇO de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
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PORTARIA Nº151, de 25 de maio de 2020.
DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO,
POR MUNICÍPIO CEARENSE, DA
DISTRIBUIÇÃO DAS COTAS-PARTES
DO ICMS, IPVA E IPI-EXPORTAÇÃO.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ,
no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que estabelece
o art. 158, incisos III e IV e parágrafo único, o art. 162, caput e parágrafo
único, e o art. 159, § 3º, todos da Constituição da República Federativa do
Brasil, CONSIDERANDO o disposto no art. 200, caput e parágrafo único,
da Constituição do Estado do Ceará, bem como o previsto na Lei Estadual
n° 12.612, de 07/08/1996, e CONSIDERANDO, ainda, o que determina o
art. 8° da Lei Complementar Federal n° 63, de 11/01/1990. R E S O L V E:
Art. 1º Dar conhecimento, na forma do Anexo Único desta Portaria,
dos valores repassados aos Municípios cearenses a título de cotas-partes do
ICMS, IPVA e IPI-Exportação no mês de ABRIL de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
RESOLUÇÃO COEMA Nº03, DE 14 DE MAIO DE 2020
O Conselho Estadual de Meio Ambiente – COEMA, no uso de suas atribui-
ções que lhe confere o art. 2º da Lei Estadual 11.411, de 28 de dezembro
de 1987, e alterações posteriores, bem como o art. 2º do Decreto Estadual
n.º 23.157, de 08 de abril de 1994, RESOLVE: Art. 1º - APROVAR com
base nos Pareceres Técnicos Nºs 879/2020 – DICOP/GECON, 1046/2020
– DIFLO/GECEF, 1083/2020 – DICOP/GECON, 1086/2020 – DICOP/
GECON e 1123/2020-DIFIS/GEFIS, referente à Instalação e Operação
do Complexo Eólico Ventos do Icapuí e São Felício, subdividido em duas
centrais geradoras da seguinte forma: * CGE São Felício: Constituída por 13
(treze) aerogeradores, com potência unitária de 3,465 MW, potência nominal
total de 45 MW, a serem instalados numa área de ocupação de 12,32 ha, em
uma área total de 243,72 ha dos imóveis fazendas Flamengo II e João Mole.
* CGE Ventos de Icapuí: Constituída por 12 (doze) aerogeradores, com
potência unitária de 3.465 MW, potência nominal total de 41,6 MW, a serem
instalados em uma área de ocupação de 9,96 ha, em uma área total de 148,
97 ha dos imóveis fazendas Famosa, Flamengo II e João Mole. Localizadas
na zona rural do município de Aracati/CE, de interesse da empresa Central
Eólica São Felício S/A e Central Eólica Icapuí. Aprovada na 279ª Reunião
Ordinária do COEMA. Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data
de sua publicação. CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE -
COEMA, em Fortaleza, 14 de maio de 2020.
Artur José Vieira Bruno
PRESIDENTE DO COEMA
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA,
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
RATIFICAÇÃO
PROCESSO N°08298780/2019
A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA,
MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS através de seu Secretário
Executivo de Planejamento e Gestão Interna, no uso de suas atribuições legais
e, considerando haver a Comissão Central de Licitação, cumprido todas as
exigências do procedimento do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2019 SPS,
objetivando a Aquisição de Gêneros Alimentícios (amido de milho, flocos de
milho, fécula e outros), vem ratificar a licitação para que produza os efeitos
legais e jurídicos. Nos termos da legislação vigente, fica o presente processo
HOMOLOGADO E RATIFICADO, e uma vez que a(s) licitante(s) inte-
ressada(s) foi(ram) inabilitada(s) e/ou desclassificada(s), resultou FRACAS-
SADA a presente licitação. Fortaleza, 20 de maio de 2020.Sandro Camilo
Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna Secretaria
da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA,
MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 25 de maio de 2020.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N°03/2020
PROCESSO N°01340200/2020
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
– SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital,
na Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, CEP nº 60.130-160,
representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna,
Sandro Camilo Carvalho, nos termos do Processo nº 01340200/2020, resolve
reconhecer a dívida assumida com a IMOBILIÁRIA ARY LTDA, inscrita
no CNPJ n° 03.058.832/0001-57, com sede na Rua Floriano Peixoto, nº 262,
Altos, Fortaleza/CE, por sua bastante procuradora, a empresa SJ – ADMINIS-
TRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.634.445/0001-
38, com sede nesta Capital, na Av. Santos Dumont, nº 1388, bairro Aldeota,
neste ato representada por Lidia Hiluy Vieira. DÍVIDA: A SECRETARIA DE
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
– SPS reconhece ser devedora da importância de R$ 15.598,05 (quinze mil,
quinhentos e noventa e oito reais e cinco centavos), originado do contrato
073/2014 à empresa IMOBILIÁRIA ARY LTDA, proveniente da utili-
zação do imóvel situado na Rua Marechal Deodoro, 1480 – Benfica – CEP:
60.020-061, Fortaleza-CE, para funcionamento do Núcleo de Transportes,
no período de janeiro e fevereiro de 2020. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A execução das despesas referidas na cláusula primeira dar-se-á por conta
da seguinte dotação orçamentária: 47100001.08.122.211.20826.03.33903
9.10000.0 47100001.08.122.211.20826.03.339039.10100.0 QUITAÇÃO:
Quando realizado o pagamento descrito na cláusula primeira deste termo,
operar-se-á imediatamente a quitação plena, geral, integral e irrestrita da dívida
da SPS formalizada neste termo. FORO: FORTALEZA/CE. DATA E ASSI-
NANTES: Fortaleza, 18 de Maio de 2020; Sandro Camilo Carvalho - Secre-
tário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria de Proteção
Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos e Lidia Hiluy
Vieira - SJ – ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA SECRETARIA
DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E
DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 25 de maio de 2020.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N°05/2020
PROCESSO N°03213826/2020
ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL,
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS,
inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital,
na Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, CEP nº 60.130-160,
representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna,
Sandro Camilo Carvalho, nos termos do Processo nº 03213826/2020, resolve
reconhecer a dívida assumida com a IMOBILIÁRIA ARY LTDA, inscrita
no CNPJ n° 03.058.832/0001-57, com sede na Rua Floriano Peixoto, nº 262,
Altos, Fortaleza/CE, por sua bastante procuradora, a empresa SJ – ADMINIS-
TRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.634.445/0001-
38, com sede nesta Capital, na Av. Santos Dumont, nº 1388, bairro Aldeota,
neste ato representada por Lidia Hiluy Vieira. DÍVIDA: A SECRETARIA DE
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
– SPS reconhece ser devedora da importância de R$ 15.755,48 (quinze mil,
setecentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e oito centavos), originado do
contrato 073/2014 à empresa IMOBILIÁRIA ARY LTDA, proveniente da
utilização do imóvel situado na Rua Marechal Deodoro, 1480 – Benfica – CEP:
60.020-061, Fortaleza-CE, para funcionamento do Núcleo de Transportes,
no período de março e abril de 2020. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A
execução das despesas referidas na cláusula primeira dar-se-á por conta da
seguinte dotação orçamentária: 47100001.08.122.211.20826.03.339039.
10000.0 47100001.08.122.211.20826.03.339039.10100.0. QUITAÇÃO:
Quando realizado o pagamento descrito na cláusula primeira deste termo,
operar-se-á imediatamente a quitação plena, geral, integral e irrestrita da
dívida da SPS formalizada neste termo. FORO: FORTALEZA/CE. DATA
E ASSINANTES: Fortaleza 18 de Maio de 2020; Sandro Camilo Carvalho
- Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria de
Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos e Lidia
Hiluy Vieira SJ – ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA SECRETARIA
DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E
DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 25 de maio de 2020.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
ASSESSORIA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº111 | FORTALEZA, 01 DE JUNHO DE 2020
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