FORTALEZA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ANO LXVI FORTALEZA, 01 DE JUNHO DE 2020 Nº 16.762 PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 14.682, DE 29 DE MAIO DE 2020 Declara de Interesse Social, para fins de Regulariza- ção Fundiária os bens imóveis que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 83, da Lei Orgânica do Muni- cípio de Fortaleza de 05 de abril de 1990, e com apoio no Decreto – Lei Federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956 e na Lei nº 4.132 de 10 de setembro de 1962 e no Decreto – Lei nº 1.075, de 21 de janeiro de 1970. DECRETA: Art. 1º - Fica declarado de Interesse Social, para fins de Regularização Fundiária pelo Município de Fortaleza. Um terreno de forma geométrica irregular com acesso ao imóvel pela Rua da Felicidade, S/Nº - Mondubim I, constituído pela Quadra Nº 47 do Loteamento Sítio Indaiá. A Poligonal descrita a seguir: Partindo do ponto P1 de coordenadas X=547184,1066 e Y=9576551,9525 com ângulo interno de 90,00° e uma distância de 80,00m encontra-se o ponto P2. Partindo do ponto P2 de coordenadas X=547257,8468 e Y=9576520,9303 com ângulo interno de 90,00° e uma distância de 50,00m encontra-se o ponto P3. Partindo do ponto P3 de coorde- nadas X=547237,9096 e Y=9576473,5392 com ângulo interno de 75,27° e uma distância de 82,46m encontra-se o ponto P4. Partindo do ponto P4 de coordenadas X=547172,3280 e Y=9576523,9545 com ângulo interno de 104,73° e uma distância de 30,00m encontra- se o ponto P1. Início deste levantamento, com área total de 3.271,55m² e perímetro de 242,46m, em conformidade com a Matrícula Nº 41.366 CRI-2ª Zona. Art. 2º - Ficam excluídos da presente declaração de Interesse Social, para fins de Regularização Fundiária quaisquer imóveis, prédios, benfeitorias e sistema viário pertencentes ao Estado e União situados na área discriminada no artigo anterior. Art. 3º - O bem imóvel descrito no Art. 1º, com todas as edificações e benfeitorias nele existentes será desapropriado pelo município de Fortaleza para FINS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA. Art. 4º - Fica a Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINF, autorizada a promover amigável e a Procuradoria Geral do Município – P.G.M., a executar judicialmente a desapropriação de que trata o presente Decreto, devendo as despesas correr a conta de recursos específicos a serem transferidos para a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEINF, Dotação Orçamentária: 27101.15.451.0101.1674.0001, Elemento: 44.90.61, Fonte: 0 1.001.0000.00.01. Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, 29 de maio de 2020. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. *** *** ***Fechar