DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 01 DE JUNHO DE 2020 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 3 Art. 2º - Ficam excluídos da presente declaração de Interesse Social, para fins de Regularização Fundiária quaisquer imóveis, prédios, benfeitorias e sistema viário pertencentes ao Estado e União situados na área discriminada no artigo anterior. Art. 3º - O bem imóvel descrito no Art. 1º, com todas as edificações e benfeitorias nele existentes será desapropriado pelo município de Fortaleza para FINS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA. Art. 4º - Fica a Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINF, autorizada a promover amigável e a Procuradoria Geral do Município – P.G.M., a executar judicialmente a desapropriação de que trata o presente Decreto, devendo as despesas correr a conta de recursos específicos a serem transferidos para a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEINF, Dotação Orçamentária: 27101.15.451.0101.1674.0001, Elemento: 44.90.61, Fonte: 0 1.001.0000.00.01. Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, 29 de maio de 2020. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. *** *** *** DECRETO Nº 14.684, DE 29 DE MAIO DE 2020 Declara de interesse social, para fins de Regulariza- ção Fundiária os bens imóveis que indica e dá ou- tras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 83, da Lei Orgânica do Muni- cípio de Fortaleza de 05 de abril de 1990, e com apoio no Decreto – Lei Federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956 e na Lei nº 4.132 de 10 de setembro de 1962 e no Decreto – Lei nº 1.075, de 21 de janeiro de 1970. DECRETA: Art. 1º - Fica declarado de Interesse Social, para fins de Regularização Fundiária pelo Município de Fortaleza. Um terreno de forma geométrica irregular localizado na Rua Coronel Olegário Memória, S/Nº - Bairro Sapiranga Coité, constituído pelos Lotes Nºs. 01 ao 18 da Quadra Nº 36 do Loteamento Parque Água Fria. A Poligonal descrita a seguir: Partindo do ponto P1 de coordenadas X=558455,0414 e Y=9581045,5486 com ângulo interno de 90,00° e uma distância de 80,00m encontra-se o ponto P2. Partindo do ponto P2 de coordenadas X=558534,7559 e Y=9581052,3004 com ângulo interno de 90,00° e uma distância de 125,00m encontra-se o ponto P3. Partindo do ponto P3 de coordenadas X=558545,3056 e Y=9580927,7464 com ângulo interno de 90,00° e uma distância de 80,00m encontra-se o ponto P4. Partindo do ponto P4 de coordenadas X=558465,5911 e Y=9580920,9946 com ângulo interno de 90,00° e uma distância de 125,00m encontra-se o ponto P1. Início deste levantamento, com área total de 10.000,00m² e perímetro de 426,00m, em conformidade com a Matrícula Nº 15.243 CRI-1ª Zona. Art. 2º - Ficam excluídos da presente declaração de Interesse Social, para fins de Regularização Fundiária quaisquer imóveis, prédios, benfeitorias e sistema viário pertencentes ao Estado e União situados na área discriminada no artigo anterior. Art. 3º - O bem imóvel descrito no Art. 1º, com todas as edificações e benfeitorias nele existentes será desapropriado pelo município de Fortaleza para FINS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA. Art. 4º - Fica a Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINF, autorizada a promover amigável e a Procuradoria Geral do Município – P.G.M., a executar judicialmente a desapropriação de que trata o presente Decreto, devendo as despesas correr a conta de recursos específicos a serem transferidos para a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEINF, Dotação Orçamentária: 27101.15.451.0101.1674.0001, Elemento: 44.90.61, Fonte: 0 1.001.0000.00.01. Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, 29 de maio de 2020. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. *** *** *** DECRETO Nº 14.685, DE 29 DE MAIO DE 2020 Declara de Interesse Social, para fins de Regulariza- ção Fundiária os bens imóveis que indica e dá outras providências.Fechar