DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 01 DE JUNHO DE 2020 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 4 O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 83, da Lei Orgânica do Muni- cípio de Fortaleza de 05 de abril de 1990, e com apoio no Decreto – Lei Federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956 e na Lei nº 4.132 de 10 de setembro de 1962 e no Decreto – Lei nº 1.075, de 21 de janeiro de 1970. DECRETA: Art. 1º - Fica declarado de Interesse Social, para fins de Regularização Fundiária pelo Município de Fortaleza. Um terreno de forma geométrica irregular localizado na Avenida Coronel Matos Dourado, S/Nº - Pici. A Poligonal descrita a seguir: Partindo do ponto 0-0 de coordenadas X=546173,1010 e Y=9585516,6420 com ângulo interno de 92,00° e uma distância de 111,00m encontra-se o ponto 1-A. Partindo do ponto 1-A de coordenadas X=546136,4870 e Y=9585584,9550 com ângulo interno de 164,92° e uma distância de 31,00m encontra-se o ponto 2-A. Partindo do ponto 2-A de coordenadas X=546129,4570 e Y=9585615,1480 com ângulo interno de 166,83° e uma distância de 17,00m encontra-se o ponto 3-A. Partindo do ponto 3-A de coordenadas X=546129,4750 e Y=9585632,1480 com ângulo interno de 93,03° e uma distância de 88,00m encontra-se o ponto 4-A. Partindo do ponto 4-A de coordenadas X=546217,3570 e Y=9585636,7120 com ângulo interno de 120,85° e uma distância de 89,00m encontra-se o ponto 5-A. Partindo do ponto 5-A de coordenadas X=546266,8970 e Y=9585562,7750 com ângulo interno de 82,37° e uma distância de 104,00m encontra-se o ponto 0-0. Início deste levantamento, com área total de 10.537,00m² e perímetro de 440,00m, em conformidade com a Matrícula Nº 21.710 CRI-3ª Zona. Art. 2º - Ficam excluídos da presente declaração de Interesse Social, para fins de Regularização Fundiária quaisquer imóveis, prédios, benfeitorias e sistema viário pertencentes ao Estado e União situados na área discriminada no artigo anterior. Art. 3º - O bem imóvel descrito no Art. 1º, com todas as edificações e benfeitorias nele existentes será desapropriado pelo município de Fortaleza para FINS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA. Art. 4º - Fica a Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINF, autorizada a promover amigável e a Procuradoria Geral do Município – P.G.M., a executar judicialmente a desapropriação de que trata o presente Decreto, devendo as despesas correr a conta de recursos específicos a serem transferidos para a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEINF, Dotação Orçamentária: 27101.15.451.0101.1674.0001, Elemento: 44.90.61, Fonte: 0 1.001.0000.00.01. Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, 29 de maio de 2020. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. *** *** *** DECRETO Nº 14.686, DE 29 DE MAIO DE 2020 Declara de Interesse Social, para fins de Regulariza- ção Fundiária os bens imóveis que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 83, da Lei Orgânica do Muni- cípio de Fortaleza de 05 de abril de 1990, e com apoio no Decreto – Lei Federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956 e na Lei nº 4.132 de 10 de setembro de 1962 e no Decreto – Lei nº 1.075, de 21 de janeiro de 1970. DECRETA: Art. 1º - Fica declarado de Interesse Social, para fins de Regularização Fundiária pelo Município de Fortaleza. Um terreno de forma geométrica irregular com acesso ao imóvel pela Rua Joaquim dos Anjos, S/Nº - Mondubim I, constituído pela Quadra Nº 24 do Loteamento Sítio Indaiá. A Poligonal descrita a seguir: Partindo do ponto P1 de coordenadas X=547227,9254 e Y=9576656,1106 com ângulo interno de 90,00° e uma distância de 80,00m encontra-se o ponto P2. Partindo do ponto P2 de coordenadas X=547301,6656 e Y=9576625,0884 com ângulo interno de 90,00° e uma distância de 100,00m encontra-se o ponto P3. Partindo do ponto P3 de coordenadas X=547262,8879 e Y=9576532,9131 com ângulo interno de 90,00° e uma distância de 80,00m encontra-se o ponto P4. Partindo do ponto P4 de coordenadas X=547189,1477 e Y=9576563,9353 com ângulo interno de 90,00° e uma distância de 100,00m encontra-se o ponto P1. Início deste levantamento, com área total de 8.000,00m² e perímetro de 360,00m, em conformidade com a Transcrição Nº 38.327 CRI-2ª Zona.Fechar