DOMFO 01/06/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 01 DE JUNHO DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 6 
 
 
Art. 2º - Ficam excluídos da presente declaração de Interesse Social, para fins de Regularização Fundiária quaisquer imóveis, prédios, 
benfeitorias e sistema viário pertencentes ao Estado e União situados na área discriminada no artigo anterior. Art. 3º - O bem imóvel 
descrito no Art. 1º, com todas as edificações e benfeitorias nele existentes será desapropriado pelo município de Fortaleza para FINS 
DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA. Art. 4º - Fica a Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINF, autorizada a promover amigável e 
a Procuradoria Geral do Município – P.G.M., a executar judicialmente a desapropriação de que trata o presente Decreto, devendo as 
despesas correr a conta de recursos específicos a serem transferidos para a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - 
SEINF, Dotação Orçamentária: 27101.15.451.0101.1674.0001, Elemento: 44.90.61, Fonte: 0 1.001.0000.00.01. Art. 5º - Este Decreto 
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, 29 
de maio de 2020. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
DECRETO Nº 14.688, DE 29 DE MAIO DE 2020 
 
Declara de Interesse Social, para fins de Regulariza-
ção Fundiária os bens imóveis que indica e dá outras 
providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 83, da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza de 05 de abril de 1990, e com apoio no Decreto – Lei Federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 
2.786 de 21 de maio de 1956 e na Lei nº 4.132 de 10 de setembro de 1962 e no Decreto – Lei nº 1.075, de 21 de janeiro de 1970. 
DECRETA: Art. 1º - Fica declarado de Interesse Social, para fins de Regularização Fundiária pelo Município de Fortaleza. Um terreno 
de forma geométrica irregular com acesso ao imóvel pela Rua Marcelo Costa, S/Nº - Mondubim I, constituído pela Quadra Nº 26 do 
Loteamento Sítio Indaiá. A Poligonal descrita a seguir: Partindo do ponto P1 de coordenadas X=547227,9254 e Y=9576656,1106 com 
ângulo interno de 90,00° e uma distância de 80,00m encontra-se o ponto P2. Partindo do ponto P2 de coordenadas X=547301,6656 e 
Y=9576625,0884 com ângulo interno de 90,00° e uma distância de 100,00m encontra-se o ponto P3. Partindo do ponto P3 de 
coordenadas X=547262,8879 e Y=9576532,9131 com ângulo interno de 90,00° e uma distância de 80,00m encontra-se o ponto P4. 
Partindo do ponto P4 de coordenadas X=547189,1477 e Y=9576563,9353 com ângulo interno de 90,00° e uma distância de 100,00m 
encontra-se o ponto P1. Início deste levantamento, com área total de 8.000,00m² e perímetro de 360,00m, em conformidade com a 
Transcrição Nº 38.327 CRI-2ª Zona. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Art. 2º - Ficam excluídos da presente declaração de Interesse Social, para fins de Regularização Fundiária quaisquer imóveis, prédios, 
benfeitorias e sistema viário pertencentes ao Estado e União situados na área discriminada no artigo anterior. Art. 3º - O bem imóvel 
descrito no Art. 1º, com todas as edificações e benfeitorias nele existentes será desapropriado pelo município de Fortaleza para FINS 
DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA. Art. 4º - Fica a Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINF, autorizada a promover amigável e 
a Procuradoria Geral do Município – P.G.M., a executar judicialmente a desapropriação de que trata o presente Decreto, devendo as 
despesas correr a conta de recursos específicos a serem transferidos para a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - 
SEINF, Dotação Orçamentária: 27101.15.451.0101.1674.0001, Elemento: 44.90.61, Fonte: 0 1.001.0000.00.01. Art. 5º - Este Decreto 
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, 29 
de maio de 2020. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.  
*** *** *** 
DECRETO Nº 14.689, DE 29 DE MAIO DE 2020 
Declara de Interesse Social, para fins de Regulariza-
ção Fundiária os bens imóveis que indica e dá outras 
providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 83, da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza de 05 de abril de 1990, e com apoio no Decreto – Lei Federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 
2.786 de 21 de maio de 1956 e na Lei nº 4.132 de 10 de setembro de 1962 e no Decreto – Lei nº 1.075, de 21 de janeiro de 1970. 
DECRETA: Art. 1º - Fica declarado de Interesse Social, para fins de Regularização Fundiária pelo Município de Fortaleza. Um terreno 
de forma geométrica irregular com acesso ao imóvel pela Avenida São Francisco, S/Nº - Mondubim I, constituído pela Quadra Nº 27 
do Loteamento Sítio Indaiá. A Poligonal descrita a seguir: Partindo do ponto P1 de coordenadas X=547227,9254 e Y=9576656,1106 
com ângulo interno de 90,00° e uma distância de 80,00m encontra-se o ponto P2. Partindo do ponto P2 de coordenadas 
 

                            

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