DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 01 DE JUNHO DE 2020 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 10 Art. 2º - Ficam excluídos da presente declaração de Interesse Social, para fins de Regularização Fundiária quaisquer imóveis, prédios, benfeitorias e sistema viário pertencentes ao Estado e União situados na área discriminada no artigo anterior. Art. 3º - O bem imóvel descrito no Art. 1º, com todas as edificações e benfeitorias nele existentes será desapropriado pelo município de Fortaleza para FINS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA. Art. 4º - Fica a Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINF, autorizada a promover amigável e a Procuradoria Geral do Município – P.G.M., a executar judicialmente a desapropriação de que trata o presente Decreto, devendo as despesas correr a conta de recursos específicos a serem transferidos para a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEINF, Dotação Orçamentária: 27101.15.451.0101.1674.0001, Elemento: 44.90.61, Fonte: 0 1.001.0000.00.01. Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, 29 de maio de 2020. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. *** *** *** DECRETO Nº 14.694, DE 29 DE MAIO DE 2020 Declara de Interesse Social, para fins de Regulariza- ção Fundiária os bens imóveis que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 83, da Lei Orgânica do Muni- cípio de Fortaleza de 05 de abril de 1990, e com apoio no Decreto – Lei Federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956 e na Lei nº 4.132 de 10 de setembro de 1962 e no Decreto – Lei nº 1.075, de 21 de janeiro de 1970. DECRETA: Art. 1º - Fica declarado de Interesse Social, para fins de Regularização Fundiária pelo Município de Fortaleza. Um terreno de forma geométrica irregular possuindo acesso ao imóvel na confluência da Rua Rio Grande do Sul e Rua dos Estados, S/Nº - Bairro Bela Vista. A Poligonal descrita a seguir: Partindo do ponto P1 de coordenadas X=548446,5540 e Y=9585193,8220 com ângulo interno de 71,52° e uma distância de 267,30m encontra-se o ponto P2. Partindo do ponto P2 de coordenadas X=548257,2570 e Y=9585382,5430 com ângulo interno de 108,48° e uma distância de 128,30m encontra-se o ponto P3. Partindo do ponto P3 de coordenadas X=548314,3730 e Y=9585497,4280 com ângulo interno de 71,52° e uma distância de 267,30m encontra-se o ponto P4. Partindo do ponto P4 de coordenadas X=548503,6710 e Y=9585308,7070 com ângulo interno de 108,48° e uma distância de 128,30m encontra-se o ponto P1. Início deste levantamento, com área total de 34.294,59m² e perímetro de 791,20m. Limitando-se: AO SUL, do ponto P1 ao ponto P2 limitando-se com Antônio Coêlho da Silva e Paulo Rodrigues Costa; AO POENTE, do ponto P2 ao ponto P3 limitando-se com Edson Barros; AO NORTE, do ponto P3 ao ponto P4 limitando-se com Ananias Vieira Alves; AO NASCENTE, do ponto P4 ao ponto P1 limitando-se com Antônio Antero. Conforme orientado pelo Ofício Nº 1461/2020 - COURB/SEUMA-PMF, anexado ao Processo Nº P976771/2019 – PMF e Processo Nº 16.369/2019 – SEUMA/PMF.Fechar