DOE 21/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            de 2018 e terá duração até 30 de abril de 2019. Foro: Fortaleza/CE; Data da 
assinatura: Fortaleza, 12 de setembro de 2018. Assinantes: MARIA SUZETE 
NUNES - Secretária Adjunta da Cultura e GRUPO IMAGENS DE TEATRO 
- Parceiro(a). SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza/CE, 05 de outubro de 2018.
Maria Suzete Nunes 
SECRETÁRIA ADJUNTA DA CULTURA
*** *** ***
TERMO DE FOMENTO Nº070/2018
PROCESSO Nº4004020/2018
Espécie: TERMO DE FOMENTO – TF QUE ENTRE SI CELEBRAM O 
ESTADO DO CEARÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA E 
A(O) ASSOCIAÇÃO DANÇA, ARTE E AÇÃO, PARA OS FINS QUE 
ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação Legal: O presente TERMO DE 
FOMENTO se fundamenta nas disposições do XI EDITAL DE INCENTIVO 
ÀS ARTES 2016 – DANÇA, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará 
em 02 de fevereiro de 2017; na Lei Estadual nº 13.811, de 16 de agosto de 
2006; na Lei Estadual nº 16.319, de 14 de agosto de 2017; na Lei Estadual 
nº 16.468, 19 de dezembro de 2017; na Lei Complementar nº 119, de 28 de 
dezembro de 2012, com suas alterações; no Decreto Estadual nº 32.811/2018; 
na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014;no Decreto estadual nº 
32.810/2018 e demais normas aplicáveis. Esse TERMO DE FOMENTO 
se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo nº 
4004020/2018. Objeto: Constitui objeto do presente TERMO DE FOMENTO 
a concessão de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao PARCEIRO 
(A) para execução do Projeto “MANUTENÇÃO DA PARACURU CIA 
DE DANÇA”, devidamente aprovado no XI EDITAL DE INCENTIVO ÀS 
ARTES 2016 – DANÇA, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará 
em 02 de fevereiro de 2017 e conforme Plano de Trabalho anexo, parte inte-
grante deste instrumento independentemente de sua transcrição. Do valor e 
Da dotação orçamentária: Dá-se o valor global de R$ 50.000,00 (cinquenta 
mil reais), sendo R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) oriundos dos recursos 
financeiros do Fundo Estadual de Cultura - FEC, na dotação orçamentária n° 
27200004.13.392.044.18281.03.33904800.2.70.00.1.40, que serão creditados 
na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em conta bancária específica, e R$ 
10.000,00 (dez mil reais) oferecidos como contrapartida em bens e serviços 
pelo Parceiro(a), devendo estes serem detalhadamente comprovados. Vigência: 
O presente TERMO DE FOMENTO entra em vigor a partir de 03 de outubro 
de 2018 e terá duração até 03 de abril de 2019. Foro: Fortaleza/CE; Data da 
assinatura: Fortaleza, 03 de outubro de 2018. Assinantes: MARIA SUZETE 
NUNES - Secretária Adjunta da Cultura e ASSOCIAÇÃO DANÇA, ARTE 
E AÇÃO - Parceiro(a). SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza/CE, 04 de outubro de 2018.
Maria Suzete Nunes 
SECRETÁRIA ADJUNTA DA CULTURA
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TERMO DE FOMENTO Nº086/2018
PROCESSO Nº3427270/2018
Espécie: TERMO DE FOMENTO – TF QUE ENTRE SI CELEBRAM O 
ESTADO DO CEARÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA E 
A(O) GRUPO EXPRESSÕES HUMANAS, PARA OS FINS QUE ABAIXO 
ESPECIFICA. Fundamentação Legal: O presente TERMO DE FOMENTO 
se fundamenta nas disposições do XI EDITAL DE INCENTIVO ÀS ARTES 
2016 – TEATRO, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 09 de 
fevereiro de 2017; na Lei Estadual nº 13.811, de 16 de agosto de 2006; na Lei 
Estadual nº 16.319, de 14 de agosto de 2017; na Lei Estadual nº 16.468, 19 
de dezembro de 2017; na Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 
2012, com as alterações posteriores; Decreto estadual nº 32.811/2018; na Lei 
Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014; no Decreto estadual nº 32.810/2018 
e demais normas aplicáveis. Esse TERMO DE FOMENTO se baseia, ainda, 
nas informações contidas no Processo Administrativo nº 3427270/2018. 
Objeto: Constitui objeto do presente TERMO DE FOMENTO a concessão 
de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao PARCEIRO (A) para 
execução do Projeto “EXPRESSÕES HUMANAS – INSURGÊNCIA E 
RESISTÊNCIA”, devidamente aprovado no XI EDITAL DE INCENTIVO 
ÀS ARTES 2016 – TEATRO, publicado no Diário Oficial do Estado do 
Ceará em 09 de fevereiro de 2017 e conforme Plano de Trabalho anexo, parte 
integrante deste instrumento independentemente de sua transcrição. Do valor 
e Da dotação orçamentária: Dá-se o valor global de R$ 50.000,00 (cinquenta 
mil reais), sendo R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) oriundos dos recursos 
financeiros do Fundo Estadual de Cultura - FEC, na dotação orçamentária n° 
27200004.13.392.044.18281.03.33504100.2.70.00.1.40, que serão creditados 
na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em conta bancária específica, e R$ 
10.000,00 (dez mil reais) oferecidos como contrapartida em bens e serviços 
pelo Parceiro(a), devendo estes serem detalhadamente comprovados. Vigência: 
O presente TERMO DE FOMENTO entra em vigor a partir de 19 de outubro 
de 2018 e terá duração até 19 de junho de 2019. Foro: Fortaleza/CE; Data da 
assinatura: Fortaleza, 19 de outubro de 2018. Assinantes: Fabiano dos Santos 
- Secretário da Cultura e GRUPO EXPRESSÕES HUMANAS - Parceiro(a). 
SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/
CE, 08 de novembro de 2018.
Fabiano dos Santos 
SECRETÁRIO DA CULTURA
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CORRIGENDA
No Termo de fomento nº 028/2018, firmado entre o Estado do Ceará, por 
meio da Secretaria da Cultura, e Fundação Casa Grande Memorial do Homem 
Kariri; Onde se lê: CLÁUSULA SEXTA, PARÁGRAFO PRIMEIRO: A 
liberação dos recursos ocorrerá em 03 (três) parcelas. Leia-se: CLÁUSULA 
SEXTA, PARÁGRAFO PRIMEIRO: A liberação dos recursos ocorrerá em 
02 (duas) parcelas. Fortaleza, 13 de novembro de 2018.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
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CORRIGENDA
No Diário Oficial do Estado do Ceará, série 3, ano IX, nº 237, de 20 de 
Dezembro de 2017, que publicou o Extrato de Aditivo ao Contrato nº 025/2014, 
firmado entre o Estado do Ceará, por meio da Secretaria da Cultura, e CSN 
- CORPO DE SEGURANÇA DO NORDESTE LTDA; Onde se lê: CLÁU-
SULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1 Este Termo Aditivo tem por objeto a 
repactuação do Contrato nº 025/2014, em decorrência do reajuste de salário, 
vale alimentação e cesta básica, conforme Convenção Coletiva de Trabalho 
2017/2017, pactuado entre o Sindicato dos Trabalhadores em Processamento 
de Dados, Serviços de Informática e Similares do Estado do Ceará e o Sindi-
cado das Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Ceará, bem como 
a remissão parcial da dívida originada da referida repactuação. CLÁUSULA 
TERCEIRA – DO VALOR 3.1 O valor mensal do contrato após a repactuação 
passa de R$ 298.605,82 (duzentos e noventa e oito mil, seiscentos e cinco 
reais e oitenta e dois centavos), para R$ 319.904,60 (trezentos e dezenove 
mil, novecentos e quatro reais e sessenta centavos), e o valor anual após a 
repactuação passa de R$ 3.583.269,82 (três milhões, quinhentos e oitenta e 
três mil, duzentos e sessenta e nove reais e oitenta e dois centavos), para R$ 
3.838.855,20 (três milhões, oitocentos trinta e oiro reais, oitocentos e cinquenta 
e cinco reais e vinte centavos). CLÁUSULA QUARTA – DA REMISSÃO 
DA DÍVIDA 4.1 A contratada em comum acordo com a contratante, concede 
a remissão parcial da dívida dos valores devidos referente às diferenças da 
repactuação dos meses de janeiro a dezembro de 2017. O valor total da 
remissão corresponderá a R$ 18.715,06 (dezoito mil, setecentos e quinze reais 
e seis centavos), aplicado sobre o valor de R$143.611,84 (cento e quarenta 
e três mil, seiscentos e onze reais e oitenta e quatro centavos), passando 
a ser pago a empresa a titulo de diferença de repactuação R$ 124.896,78 
(cento e vinte e quatro mil, oitocentos e noventa e seis reais e setenta e oito 
centavos), dando as partes plena quitação do montante devido. Leia-se: 
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1 Este Termo Aditivo tem por 
objeto a repactuação do Contrato nº 025/2014, em decorrência do reajuste 
de salário, vale alimentação e cesta básica, conforme Convenção Coletiva 
de Trabalho 2017/2017 - Vigilantes, pactuado entre o Sindicato dos Traba-
lhadores em Processamento de Dados, Serviços de Informática e Similares 
do Estado do Ceará e o Sindicado das Empresas de Asseio e Conservação 
do Estado do Ceará, bem como a remissão parcial da dívida originada da 
referida repactuação. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR 3.1 O valor 
mensal do contrato após a repactuação passa de R$ 298.605,82 (duzentos e 
noventa e oito mil, seiscentos e cinco reais e oitenta e dois centavos), para 
R$ 319.907,90 (trezentos e dezenove mil, novecentos e sete reais e noventa 
centavos), e o valor anual após a repactuação passa de R$ 3.583.269,82 (três 
milhões, quinhentos e oitenta e três mil, duzentos e sessenta e nove reais e 
oitenta e dois centavos), para R$ 3.838.894,82 (três milhões, oitocentos trinta 
e oito mil, oitocentos e noventa e quatro reais e oitenta e dois centavos). A 
contratada em comum acordo com a contratante, concede a remissão parcial 
da dívida dos valores devidos referente às diferenças da repactuação dos meses 
de janeiro a dezembro de 2017. O valor total da remissão corresponderá a R$ 
18.715,06 (dezoito mil, setecentos e quinze reais e seis centavos), aplicado 
sobre o valor de R$143.611,84 (cento e quarenta e três mil, seiscentos e onze 
reais e oitenta e quatro centavos), passando a ser pago a empresa a titulo de 
diferença de repactuação R$ 124.896,78 (cento e vinte e quatro mil, oitocentos 
e noventa e seis reais e setenta e oito centavos), dando as partes plena quitação 
do montante devido. Fortaleza, 16 de novembro de 2018.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
PORTARIA Nº739/2018 - O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 16.521, de 15/03/2018, 
CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES relacio-
nados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de DEZEMBRO/2018. 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 05 
de novembro de 2018.
Francisco de Assis Diniz
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº217  | FORTALEZA, 21 DE NOVEMBRO DE 2018

                            

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