MUNICÍPIO ICMS IPI IPVA 25% LÍQUIDO 25% LÍQUIDO 50% LÍQUIDO SAO LUIS DO CURU 226.005,42 180.804,34 1.081,01 864,81 26.431,07 21.144,86 SENADOR POMPEU 531.900,10 425.520,08 2.544,14 2.035,31 56.788,19 45.430,55 SENADOR SA 273.702,94 218.962,35 1.309,15 1.047,32 11.078,04 8.862,43 SOBRAL 6.015.970,47 4.812.776,38 28.775,09 23.020,07 1.070.093,17 856.074,54 SOLONOPOLE 401.450,17 321.160,14 1.920,18 1.536,14 49.084,55 39.267,64 TABULEIRO DO 424.277,66 339.422,13 2.029,37 1.623,50 128.626,49 102.901,19 TAMBORIL 354.590,26 283.672,21 1.696,05 1.356,84 53.963,36 43.170,69 TARRAFAS 300.651,85 240.521,48 1.438,05 1.150,44 16.378,06 13.102,45 TAUA 523.915,92 419.132,74 2.505,95 2.004,76 201.334,87 161.067,90 TEJUCUOCA 193.261,77 154.609,42 924,39 739,51 23.515,89 18.812,71 TIANGUA 1.049.953,52 839.962,82 5.022,05 4.017,64 363.248,79 290.599,03 TRAIRI 1.138.941,29 911.153,03 5.447,69 4.358,15 106.935,19 85.548,15 TURURU 201.582,37 161.265,90 964,19 771,35 28.078,32 22.462,66 UBAJARA 738.656,06 590.924,85 3.533,08 2.826,46 106.225,82 84.980,66 UMARI 180.780,89 144.624,71 864,70 691,76 10.186,12 8.148,90 UMIRIM 224.064,09 179.251,27 1.071,72 857,38 24.549,32 19.639,46 URUBURETAMA 354.928,69 283.942,95 1.697,67 1.358,14 36.588,42 29.270,74 URUOCA 431.682,02 345.345,62 2.064,79 1.651,83 30.089,16 24.071,33 VARJOTA 414.422,30 331.537,84 1.982,23 1.585,78 77.177,70 61.742,16 VARZEA ALEGRE 408.212,54 326.570,03 1.952,53 1.562,02 129.979,72 103.983,78 VICOSA DO CEARA 340.113,40 272.090,72 1.626,80 1.301,44 117.096,21 93.676,97 TOTAIS: 187.713.705,66 150.170.964,53 897.856,51 718.285,19 44.368.242,56 35.494.594,05 Nota: 1) ICMS BRUTO (100%) = R$ 778.904.630,78 2) ICMS BASE DE CÁLCULO MUNICÍPIOS (100%) = R$ 750.854.822,65 3) A DIFERENÇA ENTRE O ICMS BRUTO E O ICMS BASE DE CÁLCULO MUNICÍPIOS REFERE-SE ÀS SEGUINTES DEDUÇÕES: FECOP, MULTAS E JUROS PUNITIVOS, ESTORNOS DE RECEITA E RESTITUIÇÕES DE INDÉBITO. 4) IPI EXPORTAÇÃO (100%) = R$ 3.591.426,04 5) IPVA BASE DE CÁLCULO MUNICÍPIOS (100%) = R$ 88.736.485,00 6) NA DISTRIBUIÇÃO DOS PERCENTUAIS DOS IMPOSTOS ESTADUAIS PERTENCENTES AOS MUNICÍPIOS INCLUEM-SE, ALÉM DO PRINCIPAL, AS MULTAS E OS JUROS MORATÓRIOS, A DÍVIDA ATIVA E AS MULTAS E OS JUROS MORATÓRIOS SOBRE A DÍVIDA ATIVA. 7) AS INFORMAÇÕES DE DISTRIBUIÇÃO AOS MUNICÍPIOS DO ICMS, IPI E IPVA ESTÃO DISPOSTAS NA TABELA ACIMA DE FORMA A EVIDENCIAR O VALOR BRUTO PERTENCENTE AO MUNICÍPIO E O RESPECTIVO VALOR DESCONTADO DO FUNDEB. *** *** *** PORTARIA N°152/2020 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, resolve designar, os SERVIDORES FRANCISCO FERREIRA CHAGAS JUNIOR, matrícula 497634-1-7, VALÉRIA ALVES RANGEL, matrícula 497636-1-1 e ELIANA MIRANDA DE ALMEIDA, matrícula 300119-1-0, para constituir comissão, objetivando a CONTRATAÇÃO DE CONSULTOR INDIVIDUAL, COM RECURSOS DO BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO (BID), PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS, RELACIONADOS COM O APOIO NA ELABORAÇÃO DO PROJETO DE LIVROS COMPLEMENTARES AO NOVO REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS), para análise de currículos e portfólios. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de maio de 2020. Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº027/2019 (SACC N°1090851) I - ESPÉCIE: EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 027/2019, cujo objeto é a prestação dos serviços na área de Informática; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ; III - CONTRATADA: FUTURA SERVIÇOS PROFISSIONAIS ADMI- NISTRATIVOS EIRELI; IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; e Subitem 8.1. da Cláusula Oitava do instrumento contratual; V- FORO: COMARCA DE FORTALEZA; VI - OBJETO: RENOVAR o Contrato nº027/2019; VII - DETALHAMENTO: O Contrato nº 027/2019 ficará renovado por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 01.07.2020 a 30.06.2021. Em razão da presente renovação, o Contrato nº 027/2019 totalizará 24 (vinte e quatro) meses de vigência. A CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir o Contrato sem qualquer ônus, mediante aviso prévio de 90 (noventa) dias, quando da conclusão do certame licitatório originário da Secretaria da Fazenda do Ceará, iniciado através do Processo nº 08929984/2019. O preço global do presente aditivo importa na quantia de R$ 5.952.312,84 (cinco milhões, novecentos e cinquenta e dois mil, trezentos e doze reais e oitenta e quatro centavos). O preço global acumulado do contrato, correspondente ao período de total de vigência, passa a ser de R$ 11.904.632,76 (onze milhões, novecentos e quatro mil, seiscentos e trinta e dois reais e setenta e seis centavos). As despesas decorrentes deste aditamento serão provenientes dos recursos: 191.00001.04.122.211.20504.01.33903700.1.00.00.0.20 191.00001.04.122.211.20504.02.33903700.1.00.00.0.20 191.00001 .04.122.211.20504.03.33903700.1.00.00.0.20 191.00001.04.122.211.20504.04.33903700.1.00.00.0.20 191.00001.04.122.211.20504.05.33903700.1.00.00.0 .20 191.00001.04.122.211.20504.06.33903700.1.00.00.0.20 191.00001.04.122.211.20504.08.33903700.1.00.00.0.20 191.00001.04.122.211.20504.09.33903 700.1.00.00.0.20 191.00001.04.122.211.20504.10.33903700.1.00.00.0.20 191.00001.04.122.211.20504.11.33903700.1.00.00.0.20 191.00001.04.122.211.20 504.12.33903700.1.00.00.0.20 191.00001.04.122.211.20504.13.33903700.1.00.00.0.20 191.00001.04.122.211.20504.14.33903700.1.00.00.0.20. Em face do presente Termo Aditivo, a CONTRATADA deverá apresentar garantia contratual no montante de R$ 297.615,64 (duzentos e noventa e sete mil, seiscentos e quinze reais e sessenta e quatro centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor previsto no item 4.1 da Cláusula Quarta com o prazo de validade superior a 90 (noventa) dias do prazo contratual, conforme termos estabelecidos na Cláusula Nona do Contrato n°027/2019 e no subitem 19.7 do Edital, referente ao Pregão Presencial nº 20180052 – SEFAZ. Fica resguardado à CONTRATADA o direito de pleitear a repactuação contratual, quando da homologação dos respectivos Instrumentos Coletivos de Trabalho; VIII - VIGÊNCIA: Até 30/06/2021; IX - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do Contrato ora aditado não expressamente modificados através deste Aditivo; X - DATA: Fortaleza, 25 de maio de 2020; XI - SIGNATÁRIOS: Sandra Maria Olimpio Machado, SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E DE GESTÃO INTERNA, e Paulo Aragão de Almeida, REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de maio de 2020. Thiago Alves Paiva ORIENTADOR DA CÉLULA DE COMPRAS E CONTRATOS Publique-se. *** *** *** EXTRATO DO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO Nº017/2016 (SACC Nº 982292) I - ESPÉCIE: EXTRATO DO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 017/2016, que tem por objeto o serviço de Circuito de Dados, para os órgãos da administração direta, indireta e outras entidades de interesse do Governo do Estado do Ceará; II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA FAZENDA; III - CONTRATADA: OI MÓVEL S/A, “em Recuperação Judicial”; IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nos termos do Processo Administrativo nº 10649527/2019. Artigo 57, inciso II, e 65, inciso I, alínea “b”, ambos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; e Cláusula Quinta e Oitava do instrumento contratual; V- FORO: Comarca de Fortaleza; VI - OBJETO: ALTERAÇÃO quantitativa e PRORROGAÇÃO do prazo de vigência do Contrato nº 017/2016; VII - DETALHAMENTO: Em razão da desativação das Unidades dos CEXATs de Campos Sales e Ipu, o presente termo aditivo altera o Contrato nº 017/2016 para supressão do quantitativo do seu objeto no percentual de 7% (sete por cento), o que representa um decréscimo sobre o valor inicial atualizado do contratual de R$ 17.276,28 (dezessete mil, duzentos e setenta e seis reais e vinte e oito centavos). Os efeitos financeiros da supressão realizada por intermédio do presente termo aditivo vigoram a partir da assinatura deste termo. Os efeitos financeiros da supressão realizada por intermédio do presente termo aditivo vigoram a partir da assinatura deste termo. Em razão da supressão do objeto, o valor deste termo aditivo, para cobrir as despesas relativas à prorrogação do contrato pelo período de 12 (doze) meses, é de R$ 229.973,28 (duzentos e vinte e nove mil, novecentos e setenta e três reais e vinte e oito centavos), com valor estimado mensal de R$ 19.164,44 (dezenove mil, cento e sessenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos). O preço global acumulado do contrato, correspondente ao período total de vigência, passa a ser de R$ 1.190.590,92 (um milhão, cento e noventa mil, quinhentos e noventa reais e noventa e dois centavos). Em face do presente Termo Aditivo, a CONTRATADA deverá apresentar o suplemento da garantia contratual no montante de R$ 11.498,66 (onze mil, quatrocentos e noventa e oito reais e sessenta e seis centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor previsto no item 3.1 da Cláusula Terceira, com o prazo de validade superior a 90 (noventa) dias do prazo contratual, conforme termos estabelecidos na Cláusula Nona do Contrato n° 017/2016 e no item 21.19. do Edital, referente ao Pregão Presencial nº 20150001 – ETICE; VIII - VIGÊNCIA: Até 05/04/2021; IX - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do Contrato ora aditado não expressamente modificados através deste Aditivo; X - DATA: Fortaleza, 10 de março de 2020; XI - SIGNATÁRIOS: Sandra Maria Olimpio Machado, Secretária Executiva de Plane- jamento e Gestão Interna da Fazenda, e Flávio Wagner Carneiro Tomás, Representante Legal da Empresa. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de março de 2020. Thiago Alves Paiva ORIENTADOR DA CÉLULA DE COMPRAS E CONTRATOS Registre-se e publique-se. *** *** *** 24 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº112 | FORTALEZA, 02 DE JUNHO DE 2020Fechar