EXTRATO DO SEXTO ADITIVO AO CONTRATO Nº019/2018 (SACC N°1047227) I - ESPÉCIE: EXTRATO DO SEXTO ADITIVO AO CONTRATO N° 019/2018, cujo objeto é prestação do serviço de reforma e ampliação para a conclusão do Edifício SEDE II da SEFAZ, localizado à Rua Pessoa Anta, 274 – Praia de Iracema, nesta Capital; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ; III - CONTRATADA: N2 INCORPORAÇÕES LTDA; IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nos termos do Processo Administrativo virtualizado nº 03395240/2020; Artigos 57, §1º, incisos II e III, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Decretos estaduais nº 33.510, de 16 de março de 2020, nº 33.519, de 19 de março de 2020, e alterações, nº 33.530, de 28 de março de 2020, nº 33.532, de 30 de março de 2020, nº 33.536, de 05 de abril de 2020, e alterações, e nº 33.544, de 19 de abril de 2020; Decreto legislativo estadual nº 543, de 03 de abril de 2020; Art. 4º da Portaria Conjunta PGE/CGE nº 01, de 24 de março de 2020; e Resolução do Comitê de Gestão por Resultados e de Gestão Fiscal (Cogerf) nº 007, de 1º de abril de 2020; V- FORO: COMARCA DE FORTALEZA; VI - OBJETO: PRORROGAÇÃO dos prazos de vigência e de execução do Contrato nº 019/2018, em virtude do cenário de enfrentamento à pandemia decorrente do novo coronavírus; VII - DETALHAMENTO: Pelo presente termo aditivo fica prorrogada a vigência do Contrato nº 019/2018 por mais 90 (noventa) dias, até 21/08/2020. O prazo de execução do objeto deste contrato fica prorrogado por mais 50 (cinquenta) dias; Em face do presente Termo Aditivo, a CONTRATADA, deverá apresentar garantia para assegurar a cobertura contratual, com o prazo de validade superior a 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, conforme termos estabelecidos na Cláusula Décima Segunda do Contrato 019/2018 e itens 9.2.1.1 e 9.2.3 do Edital da Concorrência Pública Nº 2016002/CCC (PGE); VIII - VIGÊNCIA: Até 21/08/2020; IX - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do Contrato ora aditado não expressamente modifi- cados através deste Aditivo; X - DATA: Fortaleza, 19 de maio de 2020; XI - SIGNATÁRIOS: Sandra Maria Olimpio Machado, SECRETÁRIA EXECU- TIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, e Nilo Sérgio Holanda Gomes Filho, REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de maio de 2020. Thiago Alves Paiva ORIENTADOR DA CÉLULA DE COMPRAS E CONTRATOS Publique-se. *** *** *** INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº33, de 28 de maio de 2020. ALTERA A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº58, DE 1.º DE SETEMBRO DE 2017, QUE ESTABELECE VALORES DE R E F E R Ê N C I A R E L A T I V O S A O R E C O L H I M E N T O D O I M P O S T O SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E I N T E R M U N I C I P A L E D E COMUNICAÇÃO (ICMS), DEVIDO POR S U B S T I T U I Ç Ã O T R I B U T Á R I A E INCIDENTE SOBRE OPERAÇÕES COM ÁGUA MINERAL E ÁGUA ADICIONADA DE SAIS, ENVASADAS EM EMBALAGENS RETORNÁVEIS COM CAPACIDADE ENTRE 10 (DEZ) E 20 (VINTE) LITROS. A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade de se promover alterações na Instrução Normativa n.º 58, de 1.º de setembro de 2017, RESOLVE: Art. 1.º A Instrução Normativa n.º 58, de 1.º de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações: I – a ementa, com nova redação: “ESTABELECE VALORES DE REFERÊNCIA RELATIVOS AO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS), DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E INCIDENTE SOBRE OPERAÇÕES COM ÁGUA MINERAL E ÁGUA ADICIONADA DE SAIS, ENVASADAS EM EMBALAGENS RETORNÁVEIS COM CAPACIDADE ENTRE 10 (DEZ) E 20 (VINTE) LITROS.” (NR) II – o art. 1.º, com nova redação do inciso II de sua tabela: “Art. 1.º (...) I - (...) II – Água Mineral em embalagens de 10 a 20 litros de outras marcas, envasadas por estabelecimentos localizados no Estado do Ceará (...)” (NR) Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de maio de 2020. Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba SECRETÁRIA DA FAZENDA SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº005/SEINFRA/2019 I - ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo ao Contrato 005/SEINFRA/2019.; II - CONTRATANTE: Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará; III - ENDEREÇO: Avenida General Afonso Albuquerque Lima, S/N EDIFÍCIO SEINFRA SRH - CAMBEBA - FORTALEZA, CE.; IV - CONTRATADA: EMKO CONSTRUÇÕES LTDA; V - ENDEREÇO: R. São Joaquim, 376A - Tirol, Natal - RN.; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se nos termos do Processo Administrativo n° 00428465/2020, em especial: no Parecer Técnico nº 016/2020 – CTO/ SEINFRA e no Parecer Jurídico n° 067/2020 – ASJUR/SEINFRA, demais despachos e documentos que demonstram o interesse público, solicitação da contratada, no art. 65, inciso I, alínea “b”, § 1°e art. 57, §1°, inciso II da Lei nº 8.666/93 e suas alteraçõese nos preceitos de direito público.; VII- FORO: Comarca de Fortaleza, Ceará; VIII - OBJETO: CLÁUSULA SEGUNDA – PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VIGÊNCIA 2.1. Fica prorrogado, por mais 90 (noventa) dias, o prazo de vigência deste contrato, contados a partir de 21 de maio de 2020 com término em 19 de agosto de 2020. CLÁUSULA TERCEIRA – PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE EXECUÇÃO 3.1. Fica prorrogado, por mais 80 (oitenta) dias, o prazo de execução deste contrato, contados a partir de 31 de maio de 2020 com término em 19 de agosto de 2020.; IX - VALOR GLOBAL: ***; X - DA VIGÊNCIA: 19 de agosto de 2020.; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Contrato original, não alteradas por este Termo, continuam com a mesma redação e efeitos jurídicos da data em que foram celebradas, ficando resguar- dados os direitos ao reajuste nos termos de sua Cláusula Quinta, efetivamente implementados até a presente data.; XII - DATA: 20 de maio de 2020.; XIII - SIGNATÁRIOS: Lucio Ferreira Gomes, Secretário da Infraestrutura e Tales Emanuel Veríssimo Pereira Araújo Representante legal contratada. Alexandre Ramos Garcia ASSESSORIA JURÍDICA, RESPONDENDO *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº012/SEINFRA/2019 I - ESPÉCIE: 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 012/SEINFRA/2019; II - CONTRATANTE: Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará; III - ENDEREÇO: Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, - Ed. SEINFRA SRH, 1° e 2° Andar, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora - Cambeba - Fortaleza-CE;; IV - CONTRATADA: CG CONS- TRUÇÕES LTDA; V - ENDEREÇO: Rua Gervásio Gurgel, 35 Altos, Centro, Fortaleza, Ceará; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nos termos do Processo Administrativo n° 10618095/2019, em especial: a) Parecer Técnico nº V026/2020 – CTO; b) Parecer Jurídico n° 107/2020 – ASJUR/SEINFRA; b) demais despachos e documentos que demonstram o interesse público; c) solicitação da contratada. No art. 65, inciso I, alínea “b” da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e nos preceitos de direito público.; VII- FORO: Comarca de Fortaleza, Ceará.; VIII - OBJETO: O valor inicial do contrato é alterado com acréscimo de quantitativo correspondente a 12,9643%, importando em majoração no valor contratual em R$ 1.101.879,55 (um milhão, cento e um mil, oitocentos e setenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos), restando, ao final, no percentual de acréscimo acumulado de 12,9643%,; IX - VALOR GLOBAL: R$ 1.101.879,55 (Um milhão, cento e um mil, oitocentos e setenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos).; X - DA VIGÊNCIA: 17 de setembro de 2020; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Contrato original, não alteradas por este Termo, continuam com a mesma redação e efeitos jurídicos da data em que foram celebradas, ficando resguardados os direitos ao reajuste nos termos de sua Cláusula Quinta, efetivamente implementados até a presente data; XII - DATA: 25 de maio de 2020.; XIII - SIGNATÁRIOS: Lucio Ferreira Gomes, Secretário da Infraestrutura e Natália de Mesquita Araújo, Representante Legal da Empresa Contratada.. Alexandre Ramos Garcia ASSESSORIA JURÍDICA, RESPONDENDO *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº017/SEINFRA/2019 I - ESPÉCIE: 1° Termo Aditivo ao Contrato 017/SEINFRA/2019.; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DA INFRAESTRURA – SEINFRA; III - ENDEREÇO: Av. Gen. Afonso Albuquerque Lima, s/n Edifício Seinfra/ SRH - Cambeba, Fortaleza/Ce; IV - CONTRATADA: IMPRESSIONE SOLUÇÕES EM CÓPIA E IMPRESSÕES LTDA; V - ENDEREÇO: Rua Promotor Manuel Alves Pessoa Neto, nº 60 - Candelária - Natal/RN.; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nos termos do Processo Administrativo VIPROC n° 02929089/2020, em especial: a) Parecer Jurídico n° 115/2020 – ASJUR/SEINFRA; b) demais despachos e documentos que demonstram o interesse público. No art. 57, § 1°, inciso II e § 2° da Lei n° 8.666/93 e nos preceitos de direito público.; VII- FORO: Comarca de Fortaleza, Ceará.; VIII - OBJETO: Fica alterado o prazo do presente Contrato, com a pror- rogação do prazo de vigência por mais 06 (seis) meses, contados a partir de 03 de junho de 2020, com término em 02 de dezembro de 2020; IX - VALOR GLOBAL: R$ 29.276,04 (Vinte e nove mil, duzentos e setenta e seis reais e quatro centavos); X - DA VIGÊNCIA: 02 de dezembro de 2020.; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Contrato original, não alteradas por este Termo, continuam com a mesma redação e efeitos jurídicos da data em que foram celebradas.; XII - DATA: 25 de maio de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Lucio Ferreira Gomes, Secretário da Infraestrutura e Paulo Henrique Silvestre Pinheiro, Representante Legal da Empresa contratada.. Alexandre Ramos Garcia ASSESSORIA JURÍDICA, RESPONDENDO *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 003/SEINFRA/2020 CONTRATANTE: Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará - SEINFRA. CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE.. OBJETO: Constitui-se objeto deste contrato prestação de serviços para acesso à Internet e uso do Cinturão Digital do Ceará - CDC, incluindo: acesso às redes de teleinfor- mática de propriedade do Governo do Estado do Ceará; acesso à internet e Fornecimento de endereço(s) IP (Internet Protocol). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento a Ratificação da Dispensa de Licitação nº 002/2020, as disposições contidas na Lei nº 16.727, de 26 de dezembro de 2018, e no Termo de Autorização para exploração de Serviço de Comunicação Multimídia nº 484/2010-ANATEL, regendo-se, ainda, pelas disposições contidas na Lei nº 8.666/93 e na legislação aplicável. FORO: Comarca de Fortaleza, Ceará.. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura, podendo ser prorrogado por igual período até o limite legal. VALOR GLOBAL: R$ 25 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº112 | FORTALEZA, 02 DE JUNHO DE 2020Fechar