DOE 02/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EXTRATO DO SEXTO ADITIVO AO CONTRATO Nº019/2018 
(SACC N°1047227)
I - ESPÉCIE: EXTRATO DO SEXTO ADITIVO AO CONTRATO N° 
019/2018, cujo objeto é prestação do serviço de reforma e ampliação para 
a conclusão do Edifício SEDE II da SEFAZ, localizado à Rua Pessoa Anta, 
274 – Praia de Iracema, nesta Capital;  II - CONTRATANTE: SECRETARIA 
DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ;  III - CONTRATADA: N2 
INCORPORAÇÕES LTDA;  IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nos 
termos do Processo Administrativo virtualizado nº 03395240/2020; Artigos 57, 
§1º, incisos II e III, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Decretos 
estaduais nº 33.510, de 16 de março de 2020, nº 33.519, de 19 de março de 
2020, e alterações, nº 33.530, de 28 de março de 2020, nº 33.532, de 30 de 
março de 2020, nº 33.536, de 05 de abril de 2020, e alterações, e nº 33.544, 
de 19 de abril de 2020; Decreto legislativo estadual nº 543, de 03 de abril de 
2020; Art. 4º da Portaria Conjunta PGE/CGE nº 01, de 24 de março de 2020; 
e Resolução do Comitê de Gestão por Resultados e de Gestão Fiscal (Cogerf) 
nº 007, de 1º de abril de 2020;  V- FORO: COMARCA DE FORTALEZA; 
 
VI - OBJETO: PRORROGAÇÃO dos prazos de vigência e de execução do 
Contrato nº 019/2018, em virtude do cenário de enfrentamento à pandemia 
decorrente do novo coronavírus;  VII - DETALHAMENTO: Pelo presente 
termo aditivo fica prorrogada a vigência do Contrato nº 019/2018 por mais 
90 (noventa) dias, até 21/08/2020. O prazo de execução do objeto deste 
contrato fica prorrogado por mais 50 (cinquenta) dias; Em face do presente 
Termo Aditivo, a CONTRATADA, deverá apresentar garantia para assegurar 
a cobertura contratual, com o prazo de validade superior a 90 (noventa) dias 
após o término da vigência contratual, conforme termos estabelecidos na 
Cláusula Décima Segunda do Contrato 019/2018 e itens 9.2.1.1 e 9.2.3 do 
Edital da Concorrência Pública Nº 2016002/CCC (PGE);  VIII - VIGÊNCIA: 
Até 21/08/2020;  IX - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas 
as cláusulas e condições do Contrato ora aditado não expressamente modifi-
cados através deste Aditivo;  X - DATA: Fortaleza, 19 de maio de 2020;  XI 
- SIGNATÁRIOS: Sandra Maria Olimpio Machado, SECRETÁRIA EXECU-
TIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, e Nilo Sérgio Holanda 
Gomes Filho, REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA.  SECRETARIA 
DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de maio de 2020.
Thiago Alves Paiva
ORIENTADOR DA CÉLULA DE COMPRAS E CONTRATOS
Publique-se.
*** *** ***
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº33, de 28 de maio de 2020.
ALTERA A INSTRUÇÃO NORMATIVA 
Nº58, DE 1.º DE SETEMBRO DE 2017, 
QUE ESTABELECE VALORES DE 
R E F E R Ê N C I A  R E L A T I V O S  A O 
R E C O L H I M E N T O D O I M P O S T O 
SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À 
CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E 
SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS 
DE TRANSPORTE INTERESTADUAL 
E  I N T E R M U N I C I P A L  E  D E 
COMUNICAÇÃO  (ICMS), DEVIDO POR 
S U B S T I T U I Ç Ã O T R I B U T Á R I A E 
INCIDENTE SOBRE OPERAÇÕES COM 
ÁGUA MINERAL E ÁGUA ADICIONADA 
DE SAIS, ENVASADAS EM EMBALAGENS 
RETORNÁVEIS COM  CAPACIDADE 
ENTRE 10  (DEZ)  E  20  (VINTE) LITROS. 
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no 
uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade de se 
promover alterações na Instrução Normativa n.º 58, de 1.º de setembro de 
2017, RESOLVE:
Art. 1.º A Instrução Normativa n.º 58, de 1.º de setembro de 2017, 
passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – a ementa, com nova redação:
“ESTABELECE VALORES DE REFERÊNCIA RELATIVOS AO 
 
RECOLHIMENTO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À 
CIRCULAÇÃO  DE  MERCADORIAS  E  SOBRE  PRESTAÇÕES DE 
SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL 
E  DE COMUNICAÇÃO (ICMS), DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO 
TRIBUTÁRIA E INCIDENTE  SOBRE OPERAÇÕES COM ÁGUA 
MINERAL E ÁGUA ADICIONADA DE SAIS, ENVASADAS EM 
EMBALAGENS RETORNÁVEIS COM CAPACIDADE ENTRE 10 (DEZ) 
E 20 (VINTE)  LITROS.” (NR)
II – o art. 1.º, com nova redação do inciso II de sua tabela:
“Art. 1.º (...)
I - (...)
II – Água Mineral em embalagens de 10 a 20 litros de outras marcas, 
envasadas por estabelecimentos localizados no Estado do Ceará
(...)” (NR)
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua 
publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
aos 28 de maio de 2020.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº005/SEINFRA/2019
 I - ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo ao Contrato 005/SEINFRA/2019.;  II - 
CONTRATANTE: Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará;  III - 
ENDEREÇO: Avenida General Afonso Albuquerque Lima, S/N EDIFÍCIO 
SEINFRA SRH - CAMBEBA - FORTALEZA, CE.;  IV - CONTRATADA: 
EMKO CONSTRUÇÕES LTDA;  V - ENDEREÇO: R. São Joaquim, 
376A - Tirol, Natal - RN.;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente 
Termo Aditivo fundamenta-se nos termos do Processo Administrativo n° 
00428465/2020, em especial: no Parecer Técnico nº 016/2020 – CTO/
SEINFRA e no Parecer Jurídico n° 067/2020 – ASJUR/SEINFRA, demais 
despachos e documentos que demonstram o interesse público, solicitação da 
contratada, no art. 65, inciso I, alínea “b”, § 1°e art. 57, §1°, inciso II da Lei 
nº 8.666/93 e suas alteraçõese nos preceitos de direito público.;  VII- FORO: 
Comarca de Fortaleza, Ceará;  VIII - OBJETO: CLÁUSULA SEGUNDA – 
PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VIGÊNCIA 2.1. Fica prorrogado, por 
mais 90 (noventa) dias, o prazo de vigência deste contrato, contados a partir 
de 21 de maio de 2020 com término em 19 de agosto de 2020. CLÁUSULA 
TERCEIRA – PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE EXECUÇÃO 3.1. Fica 
prorrogado, por mais 80 (oitenta) dias, o prazo de execução deste contrato, 
contados a partir de 31 de maio de 2020 com término em 19 de agosto de 
2020.;  IX - VALOR GLOBAL: ***;  X - DA VIGÊNCIA: 19 de agosto 
de 2020.;  XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do 
Contrato original, não alteradas por este Termo, continuam com a mesma 
redação e efeitos jurídicos da data em que foram celebradas, ficando resguar-
dados os direitos ao reajuste nos termos de sua Cláusula Quinta, efetivamente 
implementados até a presente data.;  XII - DATA: 20 de maio de 2020.; 
 
XIII - SIGNATÁRIOS: Lucio Ferreira Gomes, Secretário da Infraestrutura 
e Tales Emanuel Veríssimo Pereira Araújo Representante legal contratada.
Alexandre Ramos Garcia
ASSESSORIA JURÍDICA, RESPONDENDO
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº012/SEINFRA/2019
I - ESPÉCIE: 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 012/SEINFRA/2019;  II 
- CONTRATANTE: Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará;  III 
- ENDEREÇO: Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, - Ed. 
SEINFRA SRH, 1° e 2° Andar, Centro Administrativo Governador Virgílio 
Távora - Cambeba - Fortaleza-CE;;  IV - CONTRATADA: CG CONS-
TRUÇÕES LTDA;  V - ENDEREÇO: Rua Gervásio Gurgel, 35 Altos, 
Centro, Fortaleza, Ceará;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nos termos do 
Processo Administrativo n° 10618095/2019, em especial: a) Parecer Técnico 
nº V026/2020 – CTO; b) Parecer Jurídico n° 107/2020 – ASJUR/SEINFRA; 
b) demais despachos e documentos que demonstram o interesse público; c) 
solicitação da contratada. No art. 65, inciso I, alínea “b” da Lei nº 8.666/93 e 
suas alterações e nos preceitos de direito público.;  VII- FORO: Comarca de 
Fortaleza, Ceará.;  VIII - OBJETO: O valor inicial do contrato é alterado 
com acréscimo de quantitativo correspondente a 12,9643%, importando 
em majoração no valor contratual em R$ 1.101.879,55 (um milhão, cento 
e um mil, oitocentos e setenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos), 
restando, ao final, no percentual de acréscimo acumulado de 12,9643%,;  IX - 
VALOR GLOBAL: R$ 1.101.879,55 (Um milhão, cento e um mil, oitocentos 
e setenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos).;  X - DA VIGÊNCIA: 
17 de setembro de 2020;  XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas 
e condições do Contrato original, não alteradas por este Termo, continuam 
com a mesma redação e efeitos jurídicos da data em que foram celebradas, 
ficando resguardados os direitos ao reajuste nos termos de sua Cláusula 
Quinta, efetivamente implementados até a presente data;  XII - DATA: 25 
de maio de 2020.;  XIII - SIGNATÁRIOS: Lucio Ferreira Gomes, Secretário 
da Infraestrutura e Natália de Mesquita Araújo, Representante Legal da 
Empresa Contratada..
Alexandre Ramos Garcia
ASSESSORIA JURÍDICA, RESPONDENDO
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº017/SEINFRA/2019
I - ESPÉCIE: 1° Termo Aditivo ao Contrato 017/SEINFRA/2019.; II - 
CONTRATANTE: SECRETARIA DA INFRAESTRURA – SEINFRA; III 
- ENDEREÇO: Av. Gen. Afonso Albuquerque Lima, s/n Edifício Seinfra/
SRH - Cambeba, Fortaleza/Ce; IV - CONTRATADA: IMPRESSIONE 
SOLUÇÕES EM CÓPIA E IMPRESSÕES LTDA; V - ENDEREÇO: 
Rua Promotor Manuel Alves Pessoa Neto, nº 60 - Candelária - Natal/RN.; 
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nos termos do Processo Administrativo 
VIPROC n° 02929089/2020, em especial: a) Parecer Jurídico n° 115/2020 – 
ASJUR/SEINFRA; b) demais despachos e documentos que demonstram o 
interesse público. No art. 57, § 1°, inciso II e § 2° da Lei n° 8.666/93 e nos 
preceitos de direito público.; VII- FORO: Comarca de Fortaleza, Ceará.; 
VIII - OBJETO: Fica alterado o prazo do presente Contrato, com a pror-
rogação do prazo de vigência por mais 06 (seis) meses, contados a partir de 
03 de junho de 2020, com término em 02 de dezembro de 2020; IX - VALOR 
GLOBAL: R$ 29.276,04 (Vinte e nove mil, duzentos e setenta e seis reais e 
quatro centavos); X - DA VIGÊNCIA: 02 de dezembro de 2020.; XI - DA 
RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Contrato original, não 
alteradas por este Termo, continuam com a mesma redação e efeitos jurídicos 
da data em que foram celebradas.; XII - DATA: 25 de maio de 2020; XIII - 
SIGNATÁRIOS: Lucio Ferreira Gomes, Secretário da Infraestrutura e Paulo 
Henrique Silvestre Pinheiro, Representante Legal da Empresa contratada..
Alexandre Ramos Garcia
ASSESSORIA JURÍDICA, RESPONDENDO
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 003/SEINFRA/2020
CONTRATANTE: Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará - 
SEINFRA. CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA 
INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE.. OBJETO: Constitui-se objeto 
deste contrato prestação de serviços para acesso à Internet e uso do 
Cinturão Digital do Ceará - CDC, incluindo: acesso às redes de teleinfor-
mática de propriedade do Governo do Estado do Ceará; acesso à internet e 
Fornecimento de endereço(s) IP (Internet Protocol). FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O presente contrato tem como fundamento a Ratificação da Dispensa 
de Licitação nº 002/2020, as disposições contidas na Lei nº 16.727, de 26 de 
dezembro de 2018, e no Termo de Autorização para exploração de Serviço 
de Comunicação Multimídia nº 484/2010-ANATEL, regendo-se, ainda, pelas 
disposições contidas na Lei nº 8.666/93 e na legislação aplicável. FORO: 
Comarca de Fortaleza, Ceará.. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente 
contrato será de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura, podendo 
ser prorrogado por igual período até o limite legal. VALOR GLOBAL: R$ 
25
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº112  | FORTALEZA, 02 DE JUNHO DE 2020

                            

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