DOE 02/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            96.000,00 Noventa e seis mil reais pagos em conformidade com a cláusula 
sétima do presente instrumento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0810000
3.04.122.211.20847.15.33914000.1.00.00.0.20. DATA DA ASSINATURA: 
22 de maio de 2020 SIGNATÁRIOS: Lucio Ferreira Gomes, Secretário da 
Infraestrutura e Adalberto Albuquerque de Paula Pessoa, Representante 
Legal da Contratada.
Alexandre Ramos Garcia
ASSESSORIA JURÍDICA, RESPONDENDO
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
O(A) SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE no uso das atribuições que 
lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do 
Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado 
do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em confor-
midade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, 
RESOLVE EXONERAR, a Pedido o(a) servidor(a) MARCEL SALES 
GIRAO , matrícula 30013816, do Cargo de Direção e Assessoramento de 
provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, integrante da 
Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, 
a partir de 03 de Abril de 2020. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, 
Fortaleza, 06 de abril de 2020.
Artur Jose Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PARCIAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20190013 - SEPLAG
CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo Nº 02620361/2019; 
CONSIDERANDO a Ata da Sessão Pública do Pregão Eletrônico N° 
20190013, e as informações de fls. 377, acerca do processo licitatório visando 
Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de Material de Consumo 
– Expediente (Pastas), para atender as necessidades dos órgãos e entidades da 
Administração Pública Estadual, de acordo com as especificações e quantita-
tivos previstos no Termo de Referência do Edital; CONSIDERANDO que o 
presente procedimento licitatório encontra-se em conformidade com a legis-
lação aplicável, especialmente com a Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, 
Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006, Decreto Estadual nº 33.326, de 
29/10/2019, e subsidiariamente aos dispositivos da Lei Federal nº 8.666, de 
21/06/1993 e suas alterações; CONSIDERANDO que o presente procedimento 
licitatório encontra-se em conformidade com o Edital do Pregão Eletrônico 
Nº 20190013 - SEPLAG e seus anexos; HOMOLOGO o resultado Parcial 
do Pregão Eletrônico Nº 20190013 - SEPLAG, nos termos propostos, com 
fundamento no art.43, VI, da Lei 8.666/93. SECRETARIA DO PLANEJA-
MENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 13 de março de 2020.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, 
RESPONDENDO
INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES
DO ESTADO DO CEARÁ
O(A) SUPERINTENDENTE no uso das atribuições que lhe foram delegadas 
pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do 
Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto 
Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso 
II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, de 
Ofício o(a) servidor(a) NADJILA MAGALHAES MENDONCA, matrí-
cula 30008812, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em 
comissão d e Gerente, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura organizacional 
do(a) INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO 
CEARÁ, a partir de 17 de Janeiro de 2020. INSTITUTO DE SAÚDE DOS 
SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ , Fortaleza, 22 de janeiro de 2020.
Jose Olavo Peixoto Filho
SUPERINTENDENTE
Jose Flavio Barbosa Juca de Araujo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, 
RESPONDENDO
INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA
ECONÔMICA DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº08/2015
I - ESPÉCIE: Sexto Termo Aditivo; II - CONTRATANTE: Instituto de 
Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará ; III - ENDEREÇO: Av. General 
Afonso Albuquerque S/N – Edifício SEPLAG – Térreo – Cambeba – Forta-
leza/CE; IV - CONTRATADA: RICÓPIA COMÉRCIO E SERVIÇOS 
LTDA; V - ENDEREÇO: Av. Lauro Maia nº 1370, Bairro de Fátima – 
Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. 8.666/1993, 
alterada e consolidada, Resolução COGERF nº 07/2020, e do Processo nº 
03790726/2020; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: Redução do 
valor global do Contrato nº08/2015, cujo objeto é a locação de 6 (seis) 
impressoras com as funções impressão, cópia e digitalização, todas com 
franquia mensal de 6.000 (seis mil) páginas, com manutenção e assistência 
técnica, incluindo reposição de peças e suprimento (cilindro, tonner, reve-
lador, etc, exceto papel), em valor correspondente a 15% (quinze por cento) 
do valor anteriormente pactuado, em face de determinação da Resolução 
COGERF nº 07/2020, que instituiu plano de contingenciamento de gastos no 
âmbito do Poder Executivo do Estado do Ceará, em face do enfrentamento da 
disseminação do novo Coronavírus (COVID – 19) no Ceará ; IX - VALOR 
GLOBAL: Será suprimido, a partir da fatura de abril de 2020, o valor de R$ 
192,22 (cento e noventa e dois reais e vinte e dois centavos) por mês, passando 
o valor mensal do contrato de R$ 1.281,46 (hum mil, duzentos e oitenta e 
um reais e quarenta e seis centavos) para R$ 1.089,24 (hum mil, oitenta e 
nove reais e vinte e quatro centavos; X - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem 
inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no 
Contrato supramencionado; XI - DATA: 25 de maio de 2020 ; XII - SIGNA-
TÁRIOS: Contratante:João Mário Santos de França - Diretor Geral – IPECE 
e Contratada:Luiz Audernes de Araújo Pinto - representante Legal - Ricópia 
.  INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 25 de maio de 2020.
Juliana de Vasconcelos Cruz Dourado
PROCURADORIA JURIDICA 
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº01/2018
I - ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ; II - CONTRATANTE: Instituto de 
Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará; III - ENDEREÇO: Av. General 
Afonso Albuquerque S/N – Edf. SEPLAG – Térreo – Cambeba – Fortaleza/
CE ; IV - CONTRATADA: PRIME FRESH SERVIÇOS E COMÉRCIO 
LTDA; V - ENDEREÇO: Av. Alberto Craveiro, 1995-B, Bairro Castelão; 
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. 8.666/1993, alterada e conso-
lidada, Resolução COGERF nº 07/2020, e do Processo nº 03830221/2020; 
VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: Redução do valor global do 
Contrato nº01/2018, cujo objeto é o serviço de manutenção preventiva e 
corretiva dos 39 (trinta e nove) aparelhos de ar condicionados instalados na 
sede do IPECE, com fornecimento e reposição das peças necessárias para 
a manutenção, em valor correspondente a 15% (quinze por cento) do valor 
anteriormente pactuado, em face de determinação da Resolução COGERF 
nº 07/2020, que instituiu plano de contingenciamento de gastos no âmbito do 
Poder Executivo do Estado do Ceará, em face do enfrentamento da dissemi-
nação do novo Coronavírus (COVID – 19) no Ceará; IX - VALOR GLOBAL: 
Será suprimido, a partir da fatura de abril de 2020, o valor de R$ 214,55 
(duzentos e quatorze reais e cinquenta e cinco centavos), passando o valor 
mensal do contrato de R$ 1.430,35 (hum mil quatrocentos e trinta reais e trinta 
e cinco centavos) para R$ 1.215,80 (hum mil duzentos e quinze reais e oitenta 
centavos); X - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas as 
demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato supramencionado; 
XI - DATA:25 de maio de 2020; XII - SIGNATÁRIOS: Contratante:João 
Mário Santos de França - Diretor Geral – IPECE e Contratada:Antônia Keyla 
Pinheiro Nobre - representante Legal .  Instituto de Pesquisa e Estratégia 
Econômica do Ceará;, em Fortaleza, 25 de maio de 2020.
Juliana de Vasconcelos Cruz Dourado
PROCURADORIA JURIDICA 
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO 
CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº10/2017
I - ESPÉCIE: DÉCIMO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 
N° 10/2017;  II - CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA 
INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE;  III - ENDEREÇO: Avenida Pontes 
Vieira, nº 220 – São João do Tauape – Fortaleza/CE;  IV - CONTRATADA: 
FUTURA SERVIÇOS PROFISSIONAIS ADMINISTRATIVOS EIRELI; 
V - ENDEREÇO: Rua Isac Meyer, nº 125 – Aldeota, Fortaleza/CE;  VI - 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nos termos das cláusulas e condições do 
Contrato nº 10/2017; Nos termos que constam o Processo nº 03980037/2020; 
Nos preceitos do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas altera-
ções;  VII- FORO: Fortaleza / Ceará;  VIII - OBJETO: Alterar o item 8.1 da 
cláusula oitava do Contrato nº10/2017, que passa a ter a seguinte redação: 
8.1. O prazo de vigência do Contrato será prorrogado por 06 (seis) meses, 
contados a partir de 01/06/2020 até 31/12/2020. A vigência do presente termo 
aditivo ficará limitada à assinatura do contrato decorrente do processo licita-
tório a realizar-se por meio do Processo Administrativo nº 03981254/2020, 
ou por até 06 (seis) meses, o que ocorrer primeiro;  IX - VALOR GLOBAL: 
R$ 490.259,34 (quatrocentos e noventa mil, duzentos e cinquenta e nove reais 
e trinta e quatro centavos);  X - DA VIGÊNCIA: A partir de 01/06/2020 até 
31/12/2020;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais 
cláusulas do Contrato Originário que não foram expressamente modificadas 
por este Termo Aditivo;  XII - DATA: 25 de maio de 2020;  XIII - SIGNA-
TÁRIOS: Adalberto Albuquerque de Paula Pessoa - Presidente da ETICE, 
Kelly Gonçalves Meira Arruda - Gestora do Contrato e Paulo Aragão de 
Almeida - Representante Legal da FUTURA.
Lilian Oliveira de Castro
DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
Registre-se e publique-se
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, 
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
EDITAL DE CREDENCIAMENTO
PROCESSO Nº03678055/2020
EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES DE LONGA 
PERMANÊNCIA PARA IDOSOS NO CEARÁ (ILPI) PARA RECEBI-
MENTO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) 
ADQUIRIDOS COM RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL DO IDOSO 
(FEICE). 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. Considerando a situ-
ação de Pandemia do COVID-19 e a preocupação com o crescimento acelerado 
da doença no país e no Estado do Ceará, tendo em vista que a população idosa 
tem sido a de maior vulnerabilidade da forma grave da doença e a evolução 
para óbito, sobretudo entre idosos frágeis, com comorbidades e residentes 
em Instituições de Longa Permanência para Idosos – ILPI, o uso de equipa-
mentos de proteção individual – EPI tornou-se essencial para a assistência 
da população idosa e a segurança dos profissionais da saúde e cuidadores. A 
Agência Nacional de Vigilância Sanitária publicou no dia 21 de março de 2020 
a Nota Técnica nº 05/2020 (GVIMS/GGTES/ANVISA) com orientações para 
a prevenção e o controle de infecções pelo novo Coronavírus em Instituições 
de Longa Permanência para Idosos (ILPI). Nela ressalta que a população 
residente nas ILPI é mais vulnerável, com níveis variados de dependência e 
necessidades complexas. Entre as demais orientações do referido documento, 
podemos destacar a necessidade de atenção a todos os cuidadores/profissionais 
que entrarem em contato ou que prestam cuidado aos residentes no sentido de 
utilizarem os seguintes Equipamentos de Proteção Individual (EPI): óculos 
de proteção ou protetor facial; máscara cirúrgica (comum); avental; luvas de 
procedimentos não-estéril e máscara (N95). Os Equipamentos de Proteção 
Individual a serem adquiridos com recursos do Fundo Estadual do Idoso do 
Ceará - FEICE foram aprovados pelo Conselho Estadual dos Direitos do 
Idoso – CEDI, segundo Resolução Nº 010/2020, de 06 de abril de 2020, que 
26
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº112  | FORTALEZA, 02 DE JUNHO DE 2020

                            

Fechar