96.000,00 Noventa e seis mil reais pagos em conformidade com a cláusula sétima do presente instrumento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0810000 3.04.122.211.20847.15.33914000.1.00.00.0.20. DATA DA ASSINATURA: 22 de maio de 2020 SIGNATÁRIOS: Lucio Ferreira Gomes, Secretário da Infraestrutura e Adalberto Albuquerque de Paula Pessoa, Representante Legal da Contratada. Alexandre Ramos Garcia ASSESSORIA JURÍDICA, RESPONDENDO SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE O(A) SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em confor- midade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, a Pedido o(a) servidor(a) MARCEL SALES GIRAO , matrícula 30013816, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, a partir de 03 de Abril de 2020. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, Fortaleza, 06 de abril de 2020. Artur Jose Vieira Bruno SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PARCIAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº20190013 - SEPLAG CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo Nº 02620361/2019; CONSIDERANDO a Ata da Sessão Pública do Pregão Eletrônico N° 20190013, e as informações de fls. 377, acerca do processo licitatório visando Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de Material de Consumo – Expediente (Pastas), para atender as necessidades dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, de acordo com as especificações e quantita- tivos previstos no Termo de Referência do Edital; CONSIDERANDO que o presente procedimento licitatório encontra-se em conformidade com a legis- lação aplicável, especialmente com a Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006, Decreto Estadual nº 33.326, de 29/10/2019, e subsidiariamente aos dispositivos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações; CONSIDERANDO que o presente procedimento licitatório encontra-se em conformidade com o Edital do Pregão Eletrônico Nº 20190013 - SEPLAG e seus anexos; HOMOLOGO o resultado Parcial do Pregão Eletrônico Nº 20190013 - SEPLAG, nos termos propostos, com fundamento no art.43, VI, da Lei 8.666/93. SECRETARIA DO PLANEJA- MENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 13 de março de 2020. José Flávio Barbosa Jucá de Araújo SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ O(A) SUPERINTENDENTE no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) NADJILA MAGALHAES MENDONCA, matrí- cula 30008812, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão d e Gerente, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura organizacional do(a) INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ, a partir de 17 de Janeiro de 2020. INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ , Fortaleza, 22 de janeiro de 2020. Jose Olavo Peixoto Filho SUPERINTENDENTE Jose Flavio Barbosa Juca de Araujo SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº08/2015 I - ESPÉCIE: Sexto Termo Aditivo; II - CONTRATANTE: Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará ; III - ENDEREÇO: Av. General Afonso Albuquerque S/N – Edifício SEPLAG – Térreo – Cambeba – Forta- leza/CE; IV - CONTRATADA: RICÓPIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA; V - ENDEREÇO: Av. Lauro Maia nº 1370, Bairro de Fátima – Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. 8.666/1993, alterada e consolidada, Resolução COGERF nº 07/2020, e do Processo nº 03790726/2020; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: Redução do valor global do Contrato nº08/2015, cujo objeto é a locação de 6 (seis) impressoras com as funções impressão, cópia e digitalização, todas com franquia mensal de 6.000 (seis mil) páginas, com manutenção e assistência técnica, incluindo reposição de peças e suprimento (cilindro, tonner, reve- lador, etc, exceto papel), em valor correspondente a 15% (quinze por cento) do valor anteriormente pactuado, em face de determinação da Resolução COGERF nº 07/2020, que instituiu plano de contingenciamento de gastos no âmbito do Poder Executivo do Estado do Ceará, em face do enfrentamento da disseminação do novo Coronavírus (COVID – 19) no Ceará ; IX - VALOR GLOBAL: Será suprimido, a partir da fatura de abril de 2020, o valor de R$ 192,22 (cento e noventa e dois reais e vinte e dois centavos) por mês, passando o valor mensal do contrato de R$ 1.281,46 (hum mil, duzentos e oitenta e um reais e quarenta e seis centavos) para R$ 1.089,24 (hum mil, oitenta e nove reais e vinte e quatro centavos; X - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato supramencionado; XI - DATA: 25 de maio de 2020 ; XII - SIGNA- TÁRIOS: Contratante:João Mário Santos de França - Diretor Geral – IPECE e Contratada:Luiz Audernes de Araújo Pinto - representante Legal - Ricópia . INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de maio de 2020. Juliana de Vasconcelos Cruz Dourado PROCURADORIA JURIDICA *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº01/2018 I - ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ; II - CONTRATANTE: Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará; III - ENDEREÇO: Av. General Afonso Albuquerque S/N – Edf. SEPLAG – Térreo – Cambeba – Fortaleza/ CE ; IV - CONTRATADA: PRIME FRESH SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA; V - ENDEREÇO: Av. Alberto Craveiro, 1995-B, Bairro Castelão; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. 8.666/1993, alterada e conso- lidada, Resolução COGERF nº 07/2020, e do Processo nº 03830221/2020; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: Redução do valor global do Contrato nº01/2018, cujo objeto é o serviço de manutenção preventiva e corretiva dos 39 (trinta e nove) aparelhos de ar condicionados instalados na sede do IPECE, com fornecimento e reposição das peças necessárias para a manutenção, em valor correspondente a 15% (quinze por cento) do valor anteriormente pactuado, em face de determinação da Resolução COGERF nº 07/2020, que instituiu plano de contingenciamento de gastos no âmbito do Poder Executivo do Estado do Ceará, em face do enfrentamento da dissemi- nação do novo Coronavírus (COVID – 19) no Ceará; IX - VALOR GLOBAL: Será suprimido, a partir da fatura de abril de 2020, o valor de R$ 214,55 (duzentos e quatorze reais e cinquenta e cinco centavos), passando o valor mensal do contrato de R$ 1.430,35 (hum mil quatrocentos e trinta reais e trinta e cinco centavos) para R$ 1.215,80 (hum mil duzentos e quinze reais e oitenta centavos); X - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato supramencionado; XI - DATA:25 de maio de 2020; XII - SIGNATÁRIOS: Contratante:João Mário Santos de França - Diretor Geral – IPECE e Contratada:Antônia Keyla Pinheiro Nobre - representante Legal . Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará;, em Fortaleza, 25 de maio de 2020. Juliana de Vasconcelos Cruz Dourado PROCURADORIA JURIDICA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº10/2017 I - ESPÉCIE: DÉCIMO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 10/2017; II - CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE; III - ENDEREÇO: Avenida Pontes Vieira, nº 220 – São João do Tauape – Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: FUTURA SERVIÇOS PROFISSIONAIS ADMINISTRATIVOS EIRELI; V - ENDEREÇO: Rua Isac Meyer, nº 125 – Aldeota, Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº 10/2017; Nos termos que constam o Processo nº 03980037/2020; Nos preceitos do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas altera- ções; VII- FORO: Fortaleza / Ceará; VIII - OBJETO: Alterar o item 8.1 da cláusula oitava do Contrato nº10/2017, que passa a ter a seguinte redação: 8.1. O prazo de vigência do Contrato será prorrogado por 06 (seis) meses, contados a partir de 01/06/2020 até 31/12/2020. A vigência do presente termo aditivo ficará limitada à assinatura do contrato decorrente do processo licita- tório a realizar-se por meio do Processo Administrativo nº 03981254/2020, ou por até 06 (seis) meses, o que ocorrer primeiro; IX - VALOR GLOBAL: R$ 490.259,34 (quatrocentos e noventa mil, duzentos e cinquenta e nove reais e trinta e quatro centavos); X - DA VIGÊNCIA: A partir de 01/06/2020 até 31/12/2020; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato Originário que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: 25 de maio de 2020; XIII - SIGNA- TÁRIOS: Adalberto Albuquerque de Paula Pessoa - Presidente da ETICE, Kelly Gonçalves Meira Arruda - Gestora do Contrato e Paulo Aragão de Almeida - Representante Legal da FUTURA. Lilian Oliveira de Castro DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA Registre-se e publique-se SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS EDITAL DE CREDENCIAMENTO PROCESSO Nº03678055/2020 EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS NO CEARÁ (ILPI) PARA RECEBI- MENTO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) ADQUIRIDOS COM RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL DO IDOSO (FEICE). 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. Considerando a situ- ação de Pandemia do COVID-19 e a preocupação com o crescimento acelerado da doença no país e no Estado do Ceará, tendo em vista que a população idosa tem sido a de maior vulnerabilidade da forma grave da doença e a evolução para óbito, sobretudo entre idosos frágeis, com comorbidades e residentes em Instituições de Longa Permanência para Idosos – ILPI, o uso de equipa- mentos de proteção individual – EPI tornou-se essencial para a assistência da população idosa e a segurança dos profissionais da saúde e cuidadores. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária publicou no dia 21 de março de 2020 a Nota Técnica nº 05/2020 (GVIMS/GGTES/ANVISA) com orientações para a prevenção e o controle de infecções pelo novo Coronavírus em Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI). Nela ressalta que a população residente nas ILPI é mais vulnerável, com níveis variados de dependência e necessidades complexas. Entre as demais orientações do referido documento, podemos destacar a necessidade de atenção a todos os cuidadores/profissionais que entrarem em contato ou que prestam cuidado aos residentes no sentido de utilizarem os seguintes Equipamentos de Proteção Individual (EPI): óculos de proteção ou protetor facial; máscara cirúrgica (comum); avental; luvas de procedimentos não-estéril e máscara (N95). Os Equipamentos de Proteção Individual a serem adquiridos com recursos do Fundo Estadual do Idoso do Ceará - FEICE foram aprovados pelo Conselho Estadual dos Direitos do Idoso – CEDI, segundo Resolução Nº 010/2020, de 06 de abril de 2020, que 26 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº112 | FORTALEZA, 02 DE JUNHO DE 2020Fechar