RESOLUÇÃO Nº020/2020 A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do artigo 18 da Lei Nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art. 1º, da Lei Estadual de N0 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno). CONSIDERANDO a disseminação do novo Coronavírus (COVID - 19), e sua classificação mundial como pandemia instituída na Declaração de Emergência em Saúde Pública Internacional da Organização Mundial da Saúde, de Janeiro de 2020, da situação de emergência em saúde pública e da importância nacional pela Portaria nº.188, de fevereiro de 2020 do Ministério da Saúde; CONSIDERANDO o reconhecimento da situação de calamidade público pelo Decreto Legislativo nº. 6 de março de 2020; CONSIDERANDO a Portaria nº. 337, de 24 de março de 2020, é a Portaria nº. 54, de 01 de abril de 2020 do Ministério da Cidadania que dispõem sobre medidas e recomendações aos gestores e trabalhadores do Suas dos estados, municípios e do Distrito Federal; CONSIDERANDO a Portaria MS nº 454, de 20 de março de 2020, que declara, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do COVID- 19; CONSIDERANDO que a política de assistência social e o atendimento à população em estado de vulnerabilidade se constituem serviços públicos e atividades essenciais, indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população, conforme o inciso II, do Art. 3º, do Decreto nº10.282, de 20 de março de 2020 que regulamenta a Lei nº13.979, de 6 de fevereiro de 2020; CONSIDERANDO a necessidade da oferta de ações específicas voltadas aos usuários acolhidos nos serviços de proteção social especial da SPS, afetados pelo novo coronavirus e, a garantia da prevenção e segurança da saúde dos trabalhadores do Suas; e CONSIDERANDO a Portaria 369 do mês de abril do ano de 2020 que disp sobre o repasse financeiro emergencial de recursos federais para a execução de ações socioassistenciais e estruturação da rede do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, no âmbito dos estados, Distrito Federal e municípios devido à situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN, em decorrência de infecção humana pelo novo coronavírus, Covid-19. RESOLVE: Art. 1º. Autorizar o AD. REFERENDUM da presidente do Ceas-CE que aprova o Plano Estadual de Aplicação dos Recursos Extraordinários, referente a Portaria nº 369/2020 do Ministério da Cidadania, para investimento e custeio das aquisições dos itens estabelecidos na planilha. Art. 2º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação. Fortaleza/CE, 28 de maio de 2020. Margarida Ravenna Guimarães Chaves PRESIDENTE SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO EQUIPE TÉCNICA (NÍVEL SUPERIOR) ADMITENTE: Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo – SEAS, órgão integrante da administração direta do Governo do Estado do Ceará, inscrito no CNPJ nº 25.150.364/0001-89, localizado na Avenida Oliveira Paiva, nº 941, Bloco A, Bairro Cidade dos Funcionários, Fortaleza/ CE, CEP 60.822-131. O admitido consta da relação anexa. OBJETO: A prestação dos serviços do ADMITIDO destina-se a execução da atividade técnica especializada de Assistente Social (discriminado na listagem anexa) necessária à viabilização da implantação de um novo modelo de gestão nos Centros Socioeducativos do Estado do Ceará, que promova resultados mais efetivos e adequados à legislação do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar Estadual nº 163, publicada no Diário Oficial do Estado de 05 de julho de 2016, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 169, publicada no Diário Oficial do Estado de 28 de dezembro de 2016, e Edital Nº 001/2017 – SEAS/SEPLAG, publicado no Diário Oficial do Estado de 26 de abril de 2017. FORO: Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. PRAZO DE VIGÊNCIA: A contratação é por prazo determinado, de 12 meses, a iniciar-se a partir do dia 22 de março de 2020, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 163, publicada no Diário Oficial do Estado de 05 de julho de 2016, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 169, publicada no Diário Oficial do Estado de 28 de dezembro de 2016, e do Edital Nº 001/2017 – SEAS/SEPLAG, publicado no Diário Oficial do Estado de 26 de abril de 2017. ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo – SEAS. DATA DA ASSINATURA: 22 de março de 2020. SIGNATÁRIOS: LUIZ RAMOM TEIXEIRA CARVALHO – SUPERINTENDENTE DA SEAS E O ADMITIDO CONSTANTE DA RELAÇÃO ANEXA. Analuisa Macedo Trindade COORDENADORA JURÍDICA ADMITIDO CONFORME CATEGORIA FUNCIONAL, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº163/2016, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº169/2016 CPF ADMITIDO FUNÇÃO TIPO TURNO CH SEM. CH MENSAL PERÍODO 041.038.453-41 RAMON ANSELMO DA SILVA Assistente Social Mensal Escala 40 200 22/03/2020 a 21/03/2021 829.905.143-68 MARIA TELMA DE SOUSA VASCONCELOS Assistente Social Mensal Escala 40 200 22/03/2020 a 21/03/2021 *** *** *** EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO EQUIPE TÉCNICA (NÍVEL SUPERIOR) ADMITENTE: Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo – SEAS, órgão integrante da administração direta do Governo do Estado do Ceará, inscrito no CNPJ nº 25.150.364/0001-89, localizado na Avenida Oliveira Paiva, nº 941, Bloco A, Bairro Cidade dos Funcionários, Fortaleza/ CE, CEP 60.822-131. O admitido consta da relação anexa. OBJETO: A prestação dos serviços do ADMITIDO destina-se a execução da atividade técnica especializada de Assistente Social (discriminado na listagem anexa) necessária à viabilização da implantação de um novo modelo de gestão nos Centros Socioeducativos do Estado do Ceará, que promova resultados mais efetivos e adequados à legislação do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar Estadual nº 163, publicada no Diário Oficial do Estado de 05 de julho de 2016, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 169, publicada no Diário Oficial do Estado de 28 de dezembro de 2016, e Edital Nº 001/2017 – SEAS/SEPLAG, publicado no Diário Oficial do Estado de 26 de abril de 2017. FORO: Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. PRAZO DE VIGÊNCIA: A contratação é por prazo determinado, de 12 meses, a iniciar-se a partir do dia 11 de abril de 2020, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 163, publicada no Diário Oficial do Estado de 05 de julho de 2016, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 169, publicada no Diário Oficial do Estado de 28 de dezembro de 2016, e do Edital Nº 001/2017 – SEAS/SEPLAG, publicado no Diário Oficial do Estado de 26 de abril de 2017. ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo – SEAS. DATA DA ASSINATURA: 11 de abril de 2020. SIGNATÁRIOS: LUIZ RAMOM TEIXEIRA CARVALHO – SUPERINTENDENTE DA SEAS E O ADMITIDO CONSTANTE DA RELAÇÃO ANEXA. Analuisa Macedo Trindade COORDENADORA JURÍDICA ADMITIDO CONFORME CATEGORIA FUNCIONAL, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº163/2016, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº169/ 2016 CPF ADMITIDO FUNÇÃO TIPO TURNO CHSEM. CHMENSAL PERÍODO 053.960.833-52 ANTÔNIA SIMONE PAIVA PEREIRA Assistente Social Mensal Escala 40 200 11/04/2020 a 10/04/2021 *** *** *** EXTRATO DO 1º ADITIVO AOS CONTRATOS DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO SOCIOEDUCADOR ADMITENTE: Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo – SEAS, órgão integrante da administração direta do Governo do Estado do Ceará, inscrito no CNPJ nº 25.150.364/0001-89, localizado na Avenida Oliveira Paiva, nº 941, Bloco A, Bairro Cidade dos Funcionários, Fortaleza/CE, CEP 60.822-131. Os admitidos constam da relação anexa. OBJETO: A prestação dos serviços dos ADMITIDOS destina-se a execução das atividades de Socioeducador (discriminados na listagem anexa) necessárias à viabilização da implantação de um novo modelo de gestão nos Centros Socioeducativos do Estado do Ceará, que promova resultados mais efetivos e adequados à legislação do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar Estadual nº 169, publicada no Diário Oficial do Estado de 28 de dezembro de 2016, e do Edital Nº 001/2017 – SEAS/SEPLAG, publicado no Diário Oficial do Estado de 26 de abril de 2017. FORO: Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. PRAZO DE VIGÊNCIA: A contratação é por prazo determinado, de 12 meses, a iniciar-se a partir do dia 05 de abril de 2020, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 163, publicada no Diário Oficial do Estado de 05 de julho de 2016, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 169, publicada no Diário Oficial do Estado de 28 de dezembro de 2016, e do Edital Nº 001/2017 – SEAS/SEPLAG, publicado no Diário Oficial do Estado de 26 de abril de 2017. ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo – SEAS. DATA DA ASSINATURA: 05 de abril de 2020. SIGNATÁRIOS: LUIZ RAMOM TEIXEIRA CARVALHO – SUPERINTENDENTE DA SEAS E OS ADMITIDOS CONSTANTES DA RELAÇÃO ANEXA. Analuisa Macedo Trindade COORDENADORA JURÍDICA 28 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº112 | FORTALEZA, 02 DE JUNHO DE 2020Fechar