DOE 02/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
2.3. Os interessados terão 5 (cinco) dias corridos, para a apresentação das
propostas, com a documentação de habilitação, após a publicação no Diário
Oficial do Estado (DOE).
2.4. A proposta deverá explicitar nos campos “VALOR UNITÁRIO (R$)”
E “VALOR TOTAL (R$)”, os preços referentes a cada item incluídos todos
os custos diretos e indiretos, em conformidade com as especificações deste
edital. Os Campos “marca”, “fabricante” e “descrição detalhada do objeto
ofer-tado” deverão ser preenchidos.
2.5. A proposta deverá ser anexada, devendo a última folha ser assinada e as
demais rubricadas pelo interessado ou seu representante legal, redigida em
língua portuguesa em linguagem clara e concisa, sem emendas, rasuras ou
entrelinhas, com as especificações técnicas, quantitativos, marca/modelo,
nos termos do Anexo I- Termo de Referência deste edital.
2.6. Prazo de validade não inferior a 90 (noventa) dias, contados a partir da
data da sua emissão.
3. O INTERESSADO DEVERÁ ANEXAR JUNTO À PROPOSTA DE
PREÇOS:
3.1. Registro do medicamento cotado emitido pela ANVISA/MS vigente ou
cópia legível do D.O.U, contendo toda publicação da resolução de concessão
do registro do medicamento ofertado. Caso a validade do Certi-ficado de
Registro se encontre vencida, apresentar a cópia do Comprovante de Proto-
colização da Renova-ção de Registro de Medicamento, junto a ANVISA,
acompanhada do Formulário de Petição (1 e 2) e do Certi-ficado de Registro
vencido.
3.2. A proposta comercial deverá conter o número completo 13 (treze) dígitos
do registro do produto junto à ANVISA, acrescido da marca e/ou laboratório
fabricante, para que não restem dúvidas sobre o produto ofertado.
3.3. Apresentar Bula de medicamento, conforme registro junto a ANVISA/MS.
A não apresentação da respectiva bula não será motivo de desclassificação.
3.4. Ao tratar-se de antimicrobianos Similares intercambiáveis, deverão anexar
à proposta de preços uma cópia legível e vigente da lista de Medicamentos
Similares e seus respectivos medicamentos de referência do produto, emitido
pela ANVISA/MS (de acordo com a RDC N° 58/2014).
3.5. A proposta deverá explicitar nos campos “VALOR UNITÁRIO (R$)”
E “VALOR TOTAL (R$)”, os preços referentes a cada item incluídos todos
os custos diretos e indiretos, em conformidade com as especificações deste
edital. Os Campos “marca”, “fabricante” e “descrição detalhada do objeto
ofertado” deverão ser preenchidos.
3.6. A proposta deverá ser anexada, devendo a última folha ser assinada e
as demais rubricadas pela licitante ou seu representante legal, redigida em
língua portuguesa em linguagem clara e concisa, sem emendas, rasuras ou
entrelinhas, com as especificações técnicas e quantitativos, nos termos do
Anexo I- Termo de Referência deste edital.
3.7. Prazo de validade não inferior a 90 (noventa) dias, contados a partir da
data da sua emissão.
3.8. Na proposta eletrônica de preço do item ofertado deverá constar, obriga-
toriamente a cotação do valor unitário do item, expresso em moeda corrente
nacional, com até 04 (quatro) casas decimais.
3.9. No caso de medicamento cotado antimicrobiano, item 1, deverá ser
Medicamentos de Referência, Genéricos ou Similares intercambiáveis (de
acordo com a RDC N° 58/2014).
3.9.1. É facultado o cumprimento do disposto no subitem 3.9., quando da
inexistência no mercado de antimicrobianos, Medicamentos de Referência,
Genéricos ou Similares intercambiáveis de forma a viabilizar o abasteci-
mento, obedecendo aos demais critérios estabelecidos e discriminados neste
ato convocatório.
4. DA HABILITAÇÃO
4.1. O interessado que for cadastrada no Sistema de Cadastramento Unificado
de Fornecedores – SICAF, do Governo Federal ou Certificado de Registro
Cadastral (CRC) emitido pela Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG),
do Estado do Ceará, ficará dispensada da apresentação dos do-cumentos de
habilitação que constem no SICAF ou CRC.
4.1.1. A Secretaria da Saúde verificará eletronicamente a situação cadastral,
caso esteja com al-gum(ns) documento(s) vencido(s), o interessado deverá
apresentá-lo(s) dentro do prazo de validade, sob pena de inabilitação, salvo
aqueles acessíveis para consultas em sítios oficiais que poderão ser consul-
tados pelo.
4.1.2. Existindo restrição no cadastro quanto ao documento de registro ou
inscrição em entidade pro-fissional competente, este deverá ser apresentado
em situação regular, exceto quando não exigido na qualificação técnica.
4.1.3. É dever do interessado atualizar previamente os documentos constantes
no SICAF ou CRC para que estejam vigentes na data da apresentação da
proposta.
4.2. Constatada a compatibilidade do ramo da atividade com o objeto licitado,
o interessado obriga-se a declarar sob as penalidades legais, a superveniência
de fato impeditivo da habilitação, na forma do § 2°, do art. 32, da Lei Federal
n° 8.666/1993.
4.3. A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá em:
a) Registro Comercial no caso de empresa individual.
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente regis-
trado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por
ações, documentos de eleição de seus adminis-tradores.
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada
de prova de diretoria em exercício.
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira
em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento
expedido pelo órgão competente.
e) Cédula de identidade, em se tratando de pessoa física.
4.4. A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista consistirá em:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
b) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, perante o Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço, atualizado.
c) Prova de regularidade para com as Fazendas: Federal (Certidão Negativa de
Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), Estadual
e Municipal do domicílio ou sede do inte-ressado, devidamente atualizada.
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante apresenta-ção de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da
Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de
1º de maio de 1943, e considerando o disposto no art. 3º da Lei nº 12.440,
de 7 de julho de 2011.
4.4.1. No caso de pessoa física, esta deverá apresentar o Cadastro de Pessoas
Físicas(CPF), fican-do dispensada a apresentação dos documentos “a” e “b”
do item 11.5. deste edital.
4.4.2. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar
a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regulari-
dade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
4.4.2.1. Havendo restrição quanto à regularidade fiscal e trabalhista da micro-
empresa, da empresa de pequeno porte ou da cooperativa que se enquadre
nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, será assegurado o prazo
de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir de declarada a ven-cedora, para a
regularização do(s) documento(s), podendo tal prazo ser prorrogado por igual
período, conforme dispõe a Lei Complementar nº 123/2006.
4.4.2.2. A não comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, até o final
do prazo estabelecido, im-plicará na decadência do direito, sem prejuízo das
sanções cabíveis, sendo facultado a área compe-tente convocar os interessados
remanescentes, por ordem de classificação.
4.4.3. Para os Estados e Municípios que emitam prova de regularidade fiscal
em separado, as propo-nentes deverão apresentar as respectivas certidões.
4.5. A documentação relativa à qualificação técnica, consistirá em:
a) Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e
compatível em caracterís-ticas com o objeto da licitação, mediante apre-
sentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurí-dica(s) de direito
público ou privado.
b) Licença de funcionamento, emitida pelo Serviço de Vigilância Sanitária
da Secretaria de Saúde Estadual ou Municipal, da sede do interessado, de
acordo com art. 51 da Lei Federal Nº 6.360/1976.
c) Autorização de Funcionamento da Empresa (AFE) expedida pela Agência
Nacional de Vigi-lância Sanitária (ANVISA), do Ministério da Saúde, de
acordo com art. 50 da Lei Federal Nº 6.360/1976.
4.6. A documentação relativa à qualificação econômica financeira consistirá
em:
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida
pelo distribuidor judi-cial da sede da pessoa jurídica.
b) Na ausência da certidão negativa, o interessado em recuperação judicial
deverá comprovar o aco-lhimento judicial do plano de recuperação judicial
nos termos do art. 58 da Lei nº 11.101/2005. No caso do interessado em
recuperação extrajudicial, deverá apresentar a homologação judicial do pla-no
de recuperação.
c). O interessado deverá apresentar declaração, de que não emprega mão
de obra que constitua violação ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da
Constituição Federal e na Lei Federal nº 9.854/1999.
5. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1. Encerrado o prazo para envio das propostas, estas serão ordenadas na
ordem crescente dos preços ofertados e aceitáveis, será aceita a proposta de
MENOR PREÇO UNITÁRIO, desde que em conformidade com o contido
no Termo de Referência.
5.2. Caso as propostas de menor valor possuam quantitativo inferior ao total
previsto, respeitada a ordem de classificação, os próximos fornecedores
também serão contratados para fornecimento dos insumos, até o limite do
volume total dos itens.
5.3. Será encaminhada contraproposta diretamente ao fornecedor que tenha
apresentado o lance de menor valor, para que seja obtida melhor proposta,
observado o critério de julgamento, não se admi-tindo negociar condições
diferentes das previstas neste Edital.
5.4. Em caso de empate, será encaminhada contraproposta aos empatados,
para uma disputa final em busca da melhor proposta, informando a situação
de empate ocorrida; persistindo o empate, será realizado sorteio.
5.5. A proposta final para o item não poderá conter item com valor superior
ao estimado pela adminis-tração, sob pena de desclassificação, independente
do valor total do grupo.
5.6. Se a proposta de menor preço não for aceitável, ou, ainda, se o interessado
desatender às exi-gências habilitatórias, a área competente da Secretaria da
Saúde, examinará a proposta subsequen-te, verificando sua compatibilidade
e a habilitação da participante, na ordem de classificação, e assim sucessiva-
mente, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital.
5.7. Se a proposta de menor preço e/ou amostra não forem aceitáveis, ou,
ainda, se o interessado desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro
examinará a proposta subsequente, verificando sua compatibilidade e a habi-
litação da participante, na ordem de classificação, e assim sucessiva-mente,
até a apuração de uma proposta que atenda a este edital.
6. DA CONTRATAÇÃO
6.1. Finalizado o processo de chamamento, a SESA formalizará e concluirá
os respectivos procedimentos de dispensa de licitação, com base na Lei n.º
8.666, de 1993, convocando, em seguida, os vencedores para, no prazo de
3 (TRÊS) dias corridos, assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS e
CONTRATO se for o caso. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez por
igual período, desde que solicitado durante o seu transcurso e, ainda assim,
se devidamente justificado e aceito.
6.2. As condições de habilitação exigidas neste edital, deverão ser mantidas
pela contratada durante todo o período da contratação.
6.3. Quando não comprovada as condições habilitatórias consignadas neste
edital, ou recusar-se a assinar a ata de registro de preços ou o contrato, poderá
ser convidado outro participante pela Secretaria da Saúde, desde que respeitada
a ordem de classificação, para, depois de comprovados os requisitos habilita-
tórios e feita a negociação, assinar a ata de registro de preços ou o contrato.
7. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes da Ata de Registro de Preços, correrão pela fonte
de recursos do(s) órgão(s)/entidade(s) participante(s) do SRP (Sistema de
Registro de Preços), a ser informada quando da lavratura do contrato
8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Secretaria da Saúde poderá,
garantida a prévia defesa, aplicar à contratada, nos termos do art. 87 da Lei
nº 8.666/1993, as seguintes penalidades:
8.1.1 – Advertência
8.1.2 – Multas, estipuladas na forma a seguir:
a) Multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº112 | FORTALEZA, 02 DE JUNHO DE 2020
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