DOE 02/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Prednisona 20 mg para abastecimento dos municípios cearenses e as unidades da rede SESA em concordância à Nota Técnica de Recomendação de tratamento
farmacólogo ambulatorial para pacientes adultos com quadro suspeito ou confirmado de COVID-19, por um período de 06 (seis) meses, de acordo com as
especificações e quantitativos previstos neste Termo de Referência.
4. DA JUSTIFICATIVA
4.1. Diante do cenário de dificuldade pelo qual vêm passando diversos países do mundo por conta da pandemia da COVID-19. O Governo do Estado do
Ceará por meio do Decreto n° 33.510, de 16 de março de 2020, decretou situação de emergência em saúde em todo o Estado, como medida de enfrenta-
mento à pandemia, prevendo, na oportunidade, diversas ações voltadas à promoção do isolamento social da população enquanto melhor alternativa, segundo
evidências médicas e científicas, para conter a rápida disseminação da doença e, só assim, preservar a capacidade de atendimentos das unidades de saúde.
Em razão de todos os impactos da doença, foi reconhecido, por meio do Decreto Legislativo nº 543, de 3 de abril de 2020, estado calamidade pública no
Ceará. Contudo, mesmo com a adoção de todas as medidas de prevenção e contenção, o óbito dos casos complicados com agravamento em decorrência de
doenças crônicas ou idade avançada são inevitáveis, onde o exame preventivo pode evitar muitas mortes. Desta forma, se faz necessário a aquisições dos
Medicamentos Azitromicina 500mg e Prednisona 20 mg para tratamento ambulatorial de pacientes suspeitos ou confirmados com COVID-19 de acordo
com a Nota Técnica de Recomendação de tratamento farmacólogo ambulatorial para pacientes adultos com quadro suspeito ou confirmado de COVID-19.
5. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
ITEM
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE DE
FORNECIMENTO
QTDE
1
627426
AZITROMICINA, 500MG, COMPRIMIDO REVESTIDO
COMPRIMIDO
9.382.213
2
378412
PREDNISONA, 20MG, COMPRIMIDO
COMPRIMIDO
18.636.526
Obs¹.: Havendo divergências entre as especificações deste Anexo e as dos sistemas, prevalecerão as deste Anexo.
Obs².: O valor mínimo por ordem de compra será de R$ 100,00 (cem reais), podendo ser menor se o saldo total do Órgão Participante para compra ao
fornecedor, for inferior a este valor.
6. A documentação relativa à qualificação técnica, consistirá em:
a) Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, mediante apresentação de
atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado.
b) Licença de funcionamento, emitida pelo Serviço de Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde Estadual ou Municipal, da sede do interessado, de acordo
com art. 51 da Lei Federal Nº 6.360/1976.
c) Autorização de Funcionamento da Empresa (AFE) expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), do Ministério da Saúde, de acordo
com art. 50 da Lei Federal Nº 6.360/1976.
7.O INTERESSADO DEVERÁ ANEXAR JUNTO À PROPOSTA DE PREÇOS:
7.1. Registro do medicamento cotado emitido pela ANVISA/MS vigente ou cópia legível do D.O.U, contendo toda publicação da resolução de concessão do
registro do medicamento ofertado. Caso a validade do Certi-ficado de Registro se encontre vencida, apresentar a cópia do Comprovante de Protocolização
da Renova-ção de Registro de Medicamento, junto a ANVISA, acompanhada do Formulário de Petição (1 e 2) e do Certi-ficado de Registro vencido.
7.2. A proposta comercial deverá conter o número completo 13 (treze) dígitos do registro do produto junto à ANVISA, acrescido da marca e/ou laboratório
fabricante, para que não restem dúvidas sobre o produto ofertado.
7.3. Apresentar Bula de medicamento, conforme registro junto a ANVISA/MS. A não apresentação da respectiva bula não será motivo de desclassificação.
7.4. Ao tratar-se de antimicrobianos Similares intercambiáveis, deverão anexar à proposta de preços uma cópia legível e vigente da lista de Medicamentos
Similares e seus respectivos medicamentos de referência do produto, emitido pela ANVISA/MS (de acordo com a RDC N° 58/2014).
7.5. A proposta deverá explicitar nos campos “VALOR UNITÁRIO (R$)” E “VALOR TOTAL (R$)”, os preços referentes a cada item incluídos todos os
custos diretos e indiretos, em conformidade com as especificações deste edital. Os Campos “marca”, “fabricante” e “descrição detalhada do objeto ofertado”
deverão ser preenchidos.
7.6. A proposta deverá ser anexada, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pela licitante ou seu representante legal, redigida em língua
portuguesa em linguagem clara e concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com as especificações técnicas e quantitativos, nos termos do Anexo I-
Termo de Referência deste edital.
7.7. Prazo de validade não inferior a 90 (noventa) dias, contados a partir da data da sua emissão.
7.8. Na proposta eletrônica de preço do item ofertado deverá constar, obrigatoriamente a cotação do valor unitário do item, expresso em moeda corrente
nacional, com até 04 (quatro) casas decimais.
7.9. No caso de medicamento cotado antimicrobiano, item 1, deverá ser Medicamentos de Referência, Genéricos ou Similares intercambiáveis (de acordo
com a RDC N° 58/2014).
7.9.1. É facultado o cumprimento do disposto no subitem 7.9., quando da inexistência no mercado de antimicrobianos, Medicamentos de Referência, Genéricos
ou Similares intercambiáveis de forma a viabilizar o abastecimento, obedecendo aos demais critérios estabelecidos e discriminados neste ato convocatório..
8. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1. As despesas decorrentes da Ata de Registro de Preços, correrão pela fonte de recursos do(s) órgão(s)/entidade(s) participante(s) do SRP (Sistema de
Registro de Preços), a ser informada quando da lavratura do contrato.
9. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
9.1. Quanto à entrega:
9.1.1 O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações, prazos e locais estabelecidos no Anexo I – Termo de Referência do
edital, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir do recebimento da nota de empenho ou instrumento hábil.
9.1.2 Os medicamentos deverão ser entregues, com prazo de validade equivalente a no mínimo 75% da validade total, contados da data de fabricação. No caso
de absoluta impossibilidade do cumprimento dessa condição, a licitante ganhadora deverá solicitar formalmente a autorização para o recebimento, mediante
apresentação de Carta de Comprometimento de troca. A carta deverá ser em papel timbrado, assinada pelo representante legal da empresa, caso acatado o
referido documento deverá acompanhar a nota fiscal de recebimento, conforme anexo V do Edital.
9.1.3 A contratada deverá a apresentar no ato na entrega do lote o Teste de Equivalência Farmacêutica. Para os medicamentos de posologia oral, adicio-
nalmente, também os testes de Biodisponibilidade/Bioequivalência, conclusivos e válidos no prazo da ANVISA, pertinente a todos os itens, que ateste a
qualidade dos mesmos, conforme registro junto a ANVISA/MS, e expedido por um dos Laboratórios Habilitados na REBLAS e os descritos no Anexo VII
deste Edital, integrantes do Sistema de Vigilância Sanitária, com informação detalhada sobre a análise realizada, como certificação de conformidade (artigo
1º, § único, da Portaria nº 1.818, de 2/12/1997 e artigo 3º, § 3º da Lei Federal nº 9.787, de 10/02/1999).
9.1.4. Os medicamentos deverão conter externamente em suas embalagens originais, a identificação do nº do lote, data de fabricação e data de validade nos
termos da alínea b desta Subcláusula Primeira, e em posição de destaque, a seguinte frase: “VENDA PROIBIDA”.
9.1.5. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 02 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega,
e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.
9.2. Quanto ao recebimento:
9.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por
pessoa credenciada pela contratante.
9.2.1.1. Os produtos só serão recebidos se transportados de acordo com as normas adequadas relativas a embalagem, volume, controle de temperatura e etc.
9.2.1.2. O ato de recebimento dos produtos, não importa em aceitação. A Secretaria da Saúde e os demais órgãos participantes, poderão recusá-los no momento
em que constatar irregularidades, especificações incorretas ou estejam contrariando os padrões determinados pela legislação oficial vigente.
9.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, após verificação da qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de
que todas as condições estabelecidas foram atendidas e, consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso
de desconformidade.
10. DO PAGAMENTO
10.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura de serviço devidamente atestada pelo gestor
da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme Lei nº 15.241, de 06 de
dezembro de 2012.
10.1.1. A nota fiscal/fatura de serviço que apresente incorreções será devolvida à CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que
trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
10.2. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações do Termo de Referência.
10.4. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
10.4.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos Estaduais; Certidão
Negativa de Débitos Municipais; Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
10.5. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em Cartório.
Caso esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
10.6. As faturas deverão, obrigatoriamente, vir acompanhadas dos originais da Ordem de Fornecimento devidamente carimbadas e assinadas pelo servidor.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1.Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Secretaria da Saúde poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à contratada, nos termos do art. 87 da Lei
nº 8.666/1993, as seguintes penalidades:
11.1.1 Advertência
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº112 | FORTALEZA, 02 DE JUNHO DE 2020
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