DOE 02/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ANEXO II - CARTA PROPOSTA
À  Secretaria de Saúde do Estado do Ceará
Ref.: Chamada Pública nº    _______________
A proposta comercial encontra-se em conformidade com as informações previstas  no edital e seus anexos.
1. Identificação do interessado:
Razão Social:
CPF/CNPJ e Inscrição Estadual:
Endereço completo:
Representante Legal (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, domicílio):
Telefone, celular, fax, e-mail:
2. Condições Gerais da Proposta:
A presente proposta é válida por _____ (________) dias, contados da abertura das propostas.
O  objeto contratual terá a  garantia de _________(_______)______ .
3. Formação do Preço
LOTE ______    
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
QUANTIDADE
VALOR UNITÁRIO (R$)
VALOR TOTAL (R$)
1.1.
VALOR GLOBAL
Valor por extenso (________________________)
 
Local e data
Assinatura do representante legal
(Nome e cargo)
ANEXO III – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de Registro de Preços nº ___ /20__
Dispensa de Licitação nº ______________
Processo nº ____________
Aos __ dias do mês de ________ de 20__, na sede da Secretaria da Saúde, foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, conforme resultado do Chamamento 
Publico nº ___/2020 e Dispensa de Licitação nº ____/2020, publicado no Diário Oficial do Estado em __/__/20__, às fls ____, do Processo nº ______________, 
que vai assinada pelo Secretário da Secretaria da Saúde, gestora do Registro de Preços, pelos representantes legais dos detentores do registro de preços, todos 
qualificados e relacionados ao final, a qual será regida pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente instrumento fundamenta-se:
I. No Chamamento Público nº ____/2020 e na Dispensa de Licitação nº ____/2020.
II. Nos termos do Decreto Estadual nº 32.824, de 11/10/2018, publicado D.O.E de 11/10/2018.
III. Na Medida Provisória - MP n° 951 de 15 de abril de 2020, que altera a  Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
IV. Na Lei Estadual nº 17.194, de 27 de março de 2020, e
V. Na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
A presente Ata tem por objeto o registro de preços, visando futuras e eventuais aquisições de Medicamentos Azitromicina 500mg e Prednisona 20 mg para 
abastecimento dos municípios cearenses e as unidades da rede SESA em concordância à Nota Técnica de Recomendação de tratamento farmacólogo ambu-
latorial para pacientes adultos com quadro suspeito ou confirmado de COVID-19, cujas especificações e quantitativos encontram-se detalhados no Anexo 
I – Termo de Referência do edital de Chamamento Público nº ___/2020 que passa a fazer parte desta Ata, com as propostas de preços apresentadas pelos 
fornecedores classificados em primeiro lugar, conforme consta nos autos do Processo nº __________________.
Subcláusula Única – Este instrumento não obriga a Administração a firmar contratações, exclusivamente por seu intermédio, podendo realizar licitações 
específicas, obedecida a legislação pertinente, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos detentores do registro de preços, 
sendo-lhes assegurado a preferência, em igualdade de condições.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de ________ (___________) _________ contados a partir da data da sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA – DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Caberá ao Órgão Gestor o gerenciamento deste instrumento, no seu aspecto operacional e nas questões legais, em conformidade com as normas do Decreto 
Estadual nº 32.824/2018, publicado no D.O.E de 11/10/2018.
CLÁUSULA QUINTA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Em decorrência da publicação desta Ata, os participantes do SRP poderão firmar contratos com os fornecedores com preços registrados, devendo comunicar 
a Secretaria da Saúde, a recusa do detentor de registro de preços em fornecer os produtos no prazo estabelecido pelos órgãos  participantes.
Subcláusula Primeira – O fornecedor terá o prazo de 03(três) corridos, contados a partir da convocação, para a assinatura do contrato. Este prazo poderá ser 
prorrogado uma vez por igual período, desde que solicitado durante o seu transcurso e, ainda assim, se devidamente justificado e aceito.
Subcláusula Segunda – Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação exigidas no edital, as quais deverão ser mantidas 
pela contratada durante todo o período da contratação.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
Os signatários desta Ata de Registro de Preços assumem as obrigações e responsabilidades constantes no Decreto Estadual de Registro de Preços nº 32.824/2018.
Subcláusula Primeira – Competirá a Secretaria da Saúde o controle e administração do SRP, em especial, as atribuições estabelecidas nos incisos I ao VII, 
do art. 17, do Decreto Estadual n° 32.824/2018.
Subcláusula Segunda – Caberá aos órgãos participantes, as atribuições que lhe são conferidas nos termos dos incisos I a V, do art. 18, do Decreto Estadual 
n° 32.824/2018.
Subcláusula Terceira – O detentor do registro de preços, durante o prazo de validade desta Ata, fica obrigado a:
a) atender aos pedidos efetuado(s) pela Secretaria da Saúde e demais órgão(s) ou entidade(s) participante(s) do SRP, bem como aqueles decorrentes de 
remanejamento de quantitativos registrados nesta Ata, durante a sua vigência.
b) fornecer os produtos ofertados, por preço unitário registrado, nas quantidades indicadas pelo participante do Sistema de Registro de Preços.
c) responder no prazo de até 5 (cinco) dias a consultas da Secretaria da Saúde sobre a pretensão de órgão/entidade não participante.
d) Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta, observando o prazo mínimo 
exigido pela Administração.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços registrados são os preços unitários ofertados nas propostas dos detentores de preços desta Ata, os quais estão relacionados no Mapa de Preços dos 
itens, anexo a este instrumento e servirão de base para futuras aquisições, observadas as condições de mercado.
CLÁUSULA OITAVA – DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços registrados só poderão ser revistos nos casos previstos no art. 23, do Decreto Estadual n° 32.824/2018.
CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
Os preços registrados na presente Ata, poderão ser cancelados de pleno direito, nas situações previstas no art. 25, e na forma do art. 26, ambos do Decreto 
Estadual n° 32.824/2018.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES PARA A AQUISIÇÃO
As aquisições de Medicamentos Azitromicina 500mg e Prednisona 20 mg para abastecimento dos municípios cearenses e as unidades da rede SESA em 
concordância à Nota Técnica de Recomendação de tratamento farmacólogo ambulatorial para pacientes adultos com quadro suspeito ou confirmado de 
COVID-19 ) que poderão advir desta Ata de Registro de Preços serão formalizadas por meio de instrumento contratual ou instrumento equivalente de contrato 
a ser celebrado entre a Secretaria da Saúde/ órgão participante/interessados e o fornecedor.
Subcláusula Primeira – Caso o fornecedor classificado em primeiro lugar, não cumpra o prazo estabelecido pela Secretaria da Saúde e demais órgãos participantes, 
ou se recuse a efetuar o fornecimento, terá o seu registro de preço cancelado, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei e no instrumento contratual.
Subcláusula Segunda – Neste caso, o órgão participante comunicará a Secretaria da Saúde, competindo a esta convocar sucessivamente por ordem de clas-
sificação, os demais fornecedores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
Subcláusula Primeira – Quanto à entrega:
a) O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações, prazos e locais estabelecidos no Anexo I – Termo de Referência do edital.
b) Os medicamentos deverão ser entregues, com prazo de validade equivalente a no mínimo 75% da validade total, contados da data de fabricação. No caso 
de absoluta impossibilidade do cumprimento dessa condição, a licitante ganhadora deverá solicitar formalmente a autorização para o recebimento, mediante 
apresentação de Carta de Comprometimento de troca. A carta deverá ser em papel timbrado, assinada pelo representante legal da empresa, caso acatado o 
referido documento deverá acompanhar a nota fiscal de recebimento, conforme anexo V do Edital.
c) A contratada deverá a apresentar no ato na entrega do lote o Teste de Equivalência Farmacêutica. Para os medicamentos de posologia oral, adicionalmente, 
também os testes de Biodisponibilidade/Bioequivalência, conclusivos e válidos no prazo da ANVISA, pertinente a todos os itens, que ateste a qualidade dos 
mesmos, conforme registro junto a ANVISA/MS, e expedido por um dos Laboratórios Habilitados na REBLAS e os descritos no Anexo VII deste Edital, 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº112  | FORTALEZA, 02 DE JUNHO DE 2020

                            

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