DOE 02/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            11.1.2. Multas, estipuladas na forma a seguir:
a) Multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento) pela inobservância do prazo fixado 
para apresentação da garantia.
b) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de 
empenho ou instrumento equivalente e rescisão contratual, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada 
apenas a multa.
c) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de 
empenho ou instrumento equivalente. A aplicação da presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior;
d) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais cláusulas 
contratuais, elevada para 1% (um por cento), em caso de reincidência;
e) Multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do objeto ou rescisão contratual não motivada pela Secre-
taria da Saúde.
11.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Secretaria da Saúde por prazo não superior a 2 (dois) anos.
11.2. A multa a que porventura a contratada der causa será descontada da garantia contratual ou, na sua ausência, insuficiência ou de comum acordo, nos 
documentos de cobrança e pagamento pela execução do contrato, reservando-se a Secretaria da Saúde o direito de utilizar, se necessário, outro meio adequado 
à liquidação do débito.
11.3. Se não for possível o pagamento da multa por meio de descontos dos créditos existentes, a contratada recolherá a multa por meio de depósito bancário 
em nome da Secretaria da Saúde. Se não o fizer, será cobrada em processo de execução.
11.4. A multa poderá ser aplicada com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade.
11.5. As sanções previstas nos incisos I e III poderão ser aplicadas com a sanção de multa.
11.6. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
12.2. Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas 
no edital.
12.3. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos 
ou incorreções resultantes da entrega ou de materiais empregados, e responderá por danos causados diretamente a terceiros ou à Secretaria de Saúde, inde-
pendentemente da comprovação de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua respon-
sabilidade o fato de a Secretaria de Saúde proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
12.3.1. Para cumprimento do previsto neste subitem, será concedido o prazo de 05 (cinco) dias, contado da notificação.
12.4. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução do contrato, inclusive as obrigações relativas a 
salários, previdência social, impostos, encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento 
das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual, não transferindo 
a responsabilidade à Secretaria de Saúde para nenhum fim de direito.
12.5. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Secretaria de Saúde, salvo quando implicarem em inda-
gações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
12.6. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta, observando o prazo 
mínimo exigido pela Administração.
12.7. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fisca-
lização da SESA.
12.8. Respeitar a legislação relativa à disposição final ambientalmente adequada dos resíduos gerados, mitigação dos danos ambientais por meio de medidas 
condicionantes e de compensação ambiental e outros, conforme § 1º do art. 32 da Lei 13.303/2016.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.
13.2. Fiscalizar a execução do objeto contratual, através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da contratada, que 
atenderá ou justificará de imediato.
13.3. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
13.4. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.
13.5. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
14. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
14.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da entrega dos materiais, de forma a assegurar 
o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados.
14.2. A verificação da adequação da entrega dos materiais deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
14.3. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das 
cláusulas contratuais.
14.4. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, 
previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme art. 87 da Lei nº 8.666/1993.
14.5 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, 
ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não 
implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos.
15. PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. A Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 06 (seis) meses, contado a partir da data da sua publicação.
15.2. O contrato terá vigência de 06(seis) meses, podendo ser renovado por iguais períodos mediante acordo entre as partes, enquanto perdurar a necessidade 
de enfrentamento dos efeitos da situação de emergência em saúde pública, firmado em aditivo contratual, nos termos do inciso IV, do artigo 5°, da Lei 
Estadual n°17.194/2020.
16. DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1. Caberá ao Órgão Gestor o gerenciamento da Ata de Registro de Preços, no seu aspecto operacional e nas questões legais, em conformidade com as 
normas do Decreto Estadual nº 32.824/2018, publicado no DOE de 11/10/2018.
17. PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
17.1. Os prazos de vigência e de execução contratual serão definidos pela Secretaria da Saúde e/ou órgão(s)/entidade(s) participante(s) do SRP (Sistema de 
Registro de Preços).
18. DOS ANEXOS DO TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO A – ÓRGÃOS PARTICIPANTES.
ANEXO B – QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO.
ANEXO A – ÓRGÃO PARTICIPANTES
SEQ.
ÓRGÃO/ENTIDADE
ENDEREÇO
1
NÚCLEO DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS E ESTRATÉGICOS DA COAFS/NUMES
AV. WASHINGTON SOARES, 7605 – MESSEJANA, FORTALEZA - CE
2
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - SAP
RUA ANTÔNIO AUGUSTO, 555 – MEIRELES – FORTALEZA – CEARÁ
3
HOSPITAL SÃO JOSÉ DOENÇAS INFECCIOSAS  – HSJDI
RUA NESTOR BARBOSA, 315 – BAIRRO 
PARQUELÂNDIA – FORTALEZA – CEARÁ
4
HOSPITAL DE SAÚDE MENTAL DE MESSEJANA – HSMM
RUA VICENTE NOBRE MACEDO, S/N – BAIRRO 
MESSEJANA – FORTALEZA - CEARÁ
5
COORDENADORIA DE PROMOCAO E PROTECAO A SAUDE - COPROM / SESA
AV. ALMIRANTE BARROSO, 600 – BAIRRO PRAIA 
DE IRACEMA – FORTALEZA – CEARÁ
6
HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES – MESSEJANA - HCAS
AV. FREI CIRILO, 3480 - MESSEJANA, FORTALEZA - CE
7
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ – CBMCE
RUA. JOSÉ PINTO DO CARMO, 93 – JACARECANGA, FORTALEZA-CE
8
CENTRO DE HEMATOLOGIA DE HEMOTERAPIA DO CEARÁ – HEMOCE
 AV. JOSÉ BASTOS, 3390 – RODOLFO TEÓFILO – FORTALEZA-CEARÁ
9
HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN - HIAS
RUA TERTULIANO SALES, 544 – VILA UNIÃO – FORTALEZA – CEARÁ
10
HOSPITAL GERAL POLICIA MILITAR JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR - HGPMJMA
RUA PRINCESA ISABEL, 1526 - CENTRO, FORTALEZA - CE
11
HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA – HGF
RUA ÁVILA GOULART, 900 – BAIRRO PAPICU – FORTALEZA – CEARÁ
12
HOSPITAL GERAL CÉSAR CALS DE OLIVEIRA – HGCCO
AV. IMPERADOR, 545 – CENTRO – FORTALEZA – CEARÁ
ANEXO B – QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO
ITEM
CÓDIGO
UNIDADE DE 
FORNECIMENTO
SAP
HSJ
CORPO DE 
BOMBEIROS
NUMES
HSMM
HCAS
HEMOCE
HIAS
HGPM
HGF
COPROM
HGCC
TOTAL
1
627426
COMPRIMIDO
60000
43200
5000
9144513
6000
60000
0
7000
7500
35000
2000
12000
9.382.213
2
378412
COMPRIMIDO
60000
70000
5000
18289026
9000
60000
1000
25000
7500
90000
0
20000
18.636.526
48
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº112  | FORTALEZA, 02 DE JUNHO DE 2020

                            

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