DOE 02/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ___ /20__- MAPA DE PREÇOS DOS PRODUTOS
Este documento é parte da Ata de Registro de Preços acima referenciada, celebrada entre a Secretaria da Saúde, e os fornecedores, cujos preços estão a seguir 
registrados por item, em face da realização do Chamamento Público nº       /2020 e da Dispensa de Licitação nº     /2020.
ITEM
CÓD ITEM
ESPECIFICAÇÃO DO 
ITEM
FORNECEDORES
QUANTIDADE
PREÇO REGISTRADO
ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO
Contrato nº ___ / 20__
Processo nº
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM (O)A________ ________________________________________E (O) A _______
_______________________________, ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
O(A)_____________________, situada(o) na ______________________, inscrita(o) no CNPJ sob o nº __________________, doravante denomina-
da(o) CONTRATANTE, neste ato representada(o) pelo _________________________________, (nacionalidade), portador da Carteira de Identidade nº 
_____________, e do CPF nº __________________, residente e domiciliada(o) em (Município - UF), na ____________________________________, e 
a _____________________, com sede na ___________________________, CEP: ___________, Fone: ______________, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 
__________________, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo __________________, (nacionalidade), portador da Carteira 
de Identidade nº _____________, e do CPF nº __________________, residente e domiciliada(o) em (Município - UF), na __________________________
__________, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
1.1. O presente contrato tem como fundamento o edital do Chamamento Público  n°_____/2020 e a Dispensa de Licitação nº    /2020 e seus anexos, os preceitos 
do direito público, a Medida Provisória - MP n° 951 de 15 de abril de 2020, que altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, a Lei Estadual nº 17.194, 
de 27 de março de 2020, e a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações., e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA
2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital do Chamamento Público nº   /2020, a Dispensa de Licitação n    /2020 e na  Ata de 
Registro de Preços nº    /2020 e seus anexos, e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, independente de sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1. Constitui objeto deste contrato a aquisições de Medicamentos Azitromicina 500mg e Prednisona 20 mg para abastecimento dos municípios cearenses e 
as unidades da rede SESA em concordância à Nota Técnica de Recomendação de tratamento farmacólogo ambulatorial para pacientes adultos com quadro 
suspeito ou confirmado de COVID-19, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta 
da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE FORNECIMENTO
4.1. A entrega do objeto dar-se-á sob a forma _____________________, nos termos estabelecidos na Cláusula Décima do presente instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO
5.1. O preço contratual global importa na quantia de R$ _________(_______________).
5.2. O preço é fixo e irreajustável
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado até 30 trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, 
mediante crédito em conta-corrente em nome da CONTRATADA, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme Lei nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012.
6.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem 
anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
6.2. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações do Anexo I – Termo de 
Referência do edital do Chamamento Público n°___/2020.
6.4. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
6.4.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos Estaduais; Certidão 
Negativa de Débitos Municipais; Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
6.5. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, autenticada por cartório competente ou por 
servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Caso a documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confir-
mação de sua autenticidade.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos  ____________________________.
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO
8.1. O prazo de vigência deste contrato é de 06(seis) meses, contado a partir da assinatura do contrato podendo ser renovado por iguais períodos mediante 
acordo entre as partes, enquanto perdurar a necessidade de enfrentamento dos efeitos da situação de emergência em saúde pública, por meio de termo aditivo 
contratual, nos termos do inciso IV, do artigo 5°, da Lei Estadual n°17.194/2020.
CLÁUSULA NONA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
10.1. Quanto à entrega:
a) O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações, prazos e locais estabelecidos no Anexo I – Termo de Referência do edital.
b) Os medicamentos deverão ser entregues, com prazo de validade equivalente a no mínimo 75% da validade total, contados da data de fabricação. No caso 
de absoluta impossibilidade do cumprimento dessa condição, a licitante ganhadora deverá solicitar formalmente a autorização para o recebimento, mediante 
apresentação de Carta de Comprometimento de troca. A carta deverá ser em papel timbrado, assinada pelo representante legal da empresa, caso acatado o 
referido documento deverá acompanhar a nota fiscal de recebimento, conforme anexo V do Edital.
c) A contratada deverá a apresentar no ato na entrega do lote o Teste de Equivalência Farmacêutica. Para os medicamentos de posologia oral, adicionalmente, 
também os testes de Biodisponibilidade/Bioequivalência, conclusivos e válidos no prazo da ANVISA, pertinente a todos os itens, que ateste a qualidade dos 
mesmos, conforme registro junto a ANVISA/MS, e expedido por um dos Laboratórios Habilitados na REBLAS e os descritos no Anexo VII deste Edital, 
integrantes do Sistema de Vigilância Sanitária, com informação detalhada sobre a análise realizada, como certificação de conformidade (artigo 1º, § único, 
da Portaria nº 1.818, de 2/12/1997 e artigo 3º, § 3º da Lei Federal nº 9.787, de 10/02/1999).
d) Os medicamentos deverão conter externamente em suas embalagens originais, a identificação do nº do lote, data de fabricação e data de validade nos 
termos da alínea b desta Subcláusula Primeira, e em posição de destaque, a seguinte frase: “VENDA PROIBIDA”.
e) Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 02 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e 
aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.
10.2. Quanto ao recebimento:
10.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito 
por pessoa credenciada pela contratante.
10.2.1.1. Os produtos só serão recebidos se transportados de acordo com as normas adequadas relativas a embalagem, volume, controle de temperatura e etc.
10.2.1.2 O ato de recebimento dos produtos, não importa em aceitação. A Secretaria da Saúde e os demais órgãos participantes, poderão recusá-los no momento 
em que constatar irregularidades, especificações incorretas ou estejam contrariando os padrões determinados pela legislação oficial vigente.
10.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, após verificação da qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se 
de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e, consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no 
caso de desconformidade.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
11.2. Manter durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação 
exigidas na licitação.
11.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 
8.666/1993, e no inviso V do artigo 5º da Lei Estadual nº 17.194/2020, tomando-se por base o valor contratual.
11.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do 
objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato da CONTRATANTE proceder à fiscalização ou acom-
panhar a execução contratual.
11.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução do contrato, inclusive as obrigações relativas a 
salários, previdência social, impostos, encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento 
das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual, não transferindo a 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº112  | FORTALEZA, 02 DE JUNHO DE 2020

                            

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