DOE 02/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            responsabilidade à Secretaria de Saúde para nenhum fim de direito.
11.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham 
a ser solicitados pela CONTRATANTE, salvo quando implicarem em inda-
gações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 
24 (vinte e quatro) horas.
11.7. Substituir o(s) produto(s) que comprovadamente se encontre(m) em 
desconformidade com as especificações do Anexo I – Termo de Referência 
do edital, no prazo fixado pela CONTRATANTE, contado da sua notificação.
11.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, respon-
sabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta, observando o prazo 
mínimo exigido pela Administração.
11.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na 
entrega do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela 
CONTRATANTE.
11.10. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, 
no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, 
defeitos ou incorreções resultantes da entrega ou de materiais empregados, 
e responderá por danos causados diretamente a terceiros ou à Secretaria de 
Saúde, independentemente da comprovação de sua culpa ou dolo na execução 
do contrato, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de 
sua responsabilidade o fato de a Secretaria de Saúde proceder à fiscalização 
ou acompanhar a execução contratual.
11.10.1. Para cumprimento do previsto neste subitem, será concedido o prazo 
de 05 (cinco) dias, contado da notificação.
11.11. Respeitar a legislação relativa à disposição final ambientalmente 
adequada dos resíduos gerados, mitigação dos danos ambientais por meio 
de medidas condicionantes e de compensação ambiental e outros, conforme 
§ 1º do art. 32 da Lei 13.303/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRA-
TANTE
12.1. Solicitar a execução do objeto à CONTRATADA através da emissão 
de Ordem de Fornecimento.
12.2. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade compe-
tente, podendo, em decorrência, solicitar providências da CONTRATADA, 
que atenderá ou justificará de imediato.
12.3. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade decorrente da 
execução do objeto contratual.
12.5. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições esta-
belecidas neste contrato.
12.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
13.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo(a) Sr(a). 
 
_______________________, __________________, especialmente desig-
nado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no 
art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente 
de GESTOR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1.Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Secretaria da Saúde 
poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à contratada, nos termos do art. 87 
da Lei nº 8.666/1993, as seguintes penalidades:
14.1.1 Advertência
14.1.2. Multas, estipuladas na forma a seguir:
a) Multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de 
atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento) pela inobservância do prazo 
fixado para apresentação da garantia.
b) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na 
execução do objeto contratual até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da 
nota de empenho ou instrumento equivalente e rescisão contratual, exceto 
se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que 
será aplicada apenas a multa.
c) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na 
execução do objeto contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da 
nota de empenho ou instrumento equivalente. A aplicação da presente multa 
exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior;
d) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o valor da nota de empenho 
ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais cláu-
sulas contratuais, elevada para 1% (um por cento), em caso de reincidência;
e) Multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor do contrato, no caso de 
desistência da execução do objeto ou rescisão contratual não motivada pela 
Secretaria da Saúde.
14.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de 
contratar com a Secretaria da Saúde por prazo não superior a 2 (dois) anos.
14.2. A multa a que porventura a contratada der causa será descontada da 
garantia contratual ou, na sua ausência, insuficiência ou de comum acordo, 
nos documentos de cobrança e pagamento pela execução do contrato, reser-
vando-se a Secretaria da Saúde o direito de utilizar, se necessário, outro meio 
adequado à liquidação do débito.
14.3. Se não for possível o pagamento da multa por meio de descontos dos 
créditos existentes, a contratada recolherá a multa por meio de depósito 
bancário em nome da Secretaria da Saúde. Se não o fizer, será cobrada em 
processo de execução.
14.4. A multa poderá ser aplicada com outras sanções segundo a natureza e 
a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da propor-
cionalidade.
14.5. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contra-
ditório, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
15.1. A contratada deve observar e fazer observar, por seus fornecedores 
e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética 
durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto 
contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indireta-
mente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor 
público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo 
de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois 
ou mais interessados, com ou sem o conhecimento de representantes ou 
prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais 
e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indire-
tamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação 
em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”:
(1) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer decla-
rações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com 
o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática 
prevista nesta cláusula;
(2) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o 
organismo financeiro multilateral promover inspeção.
15.2. A contratante, garantida a prévia defesa, aplicará as sanções administra-
tivas pertinentes, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, 
se comprovar o envolvimento de representante da empresa ou da pessoa física 
contratada em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas ou coercitivas, no 
decorrer da licitação ou na execução do contrato financiado por organismo 
financeiro multilateral, sem prejuízo das demais medidas administrativas, 
criminais e cíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA  – DA RESCISÃO CONTRATUAL
16.1. A inexecução total ou parcial deste contrato e a ocorrência de quaisquer 
dos motivos constantes no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993 será causa 
para sua rescisão, na forma do art. 79, com as consequências previstas no 
art. 80, do mesmo diploma legal.
16.2. Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela CONTRA-
TANTE, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, nos casos das 
rescisões decorrentes do previsto no inciso XII, do art. 78, da Lei Federal 
nº 8.666/1993, sem que caiba à CONTRATADA direito à indenização de 
qualquer espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. Fica eleito o foro do município de _______________, do Estado do 
Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, 
que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa.
E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente contrato, que está 
visado pela Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, e do qual se extraíram 
3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas 
e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes e pelas 
testemunhas abaixo.
Local e data
CONTRATANTE                                                    CONTRATADO
Testemunhas:
1                                        
 
 
 
 
2
RG:                                                                              RG:
CPF:                                                                            CPF:
ANEXO V – CARTA DE COMPROMETIMENTO DE TROCA
___________________, _____ de _______________de ______
A empresa _______________________________ se compromete a realizar o 
recolhimento e destinação final do medicamento _____________________, 
lote __________, com vencimento em ___/___/___, constante na nota fiscal 
número _________, e repor por outro lote do mesmo produto, em igual 
quantidade, entendendo que o referido medicamento deverá ter no mínimo 
50% do prazo total de validade no momento da entrega.
A notificação para solicitação de troca a ser encaminhada pela SESA/CE 
deverá ocorrer em até 90 dias após o vencimento do medicamento, estando 
obrigado esse fornecedor, quando notificado, proceder a substituição no prazo 
de 30 (trinta) dias corridos contados a partir da data da notificação para troca.
Atenciosamente,
_________________________
Representante Legal
ANEXO VI- MODELO DE DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE 
DOS DOCUMENTOS
(PAPEL TIMBRADO DO PROPONENTE)
DECLARAÇÃO
(nome /razão social) ___________________________________________
__________, inscrita no CNPJ nº___________________,por intermédio de 
seu representante legal o(a) Sr(a)__________________________________
________, portador(a) da Carteira de Identidade nº___________________e 
CPF nº ____________________, DECLARA, sob as sanções administrativas 
cabíveis, inclusive as criminais e sob as penas da lei, que toda documentação 
anexada ao sistema é autêntica.
Local e data
Assinatura do representante legal
(Nome e cargo)
ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEM-
PRESA,  EMPRESA DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVA
(PAPEL TIMBRADO DO PROPONENTE)
DECLARAÇÃO
(nome /razão social) _____________________________________________
________, inscrita no CNPJ nº___________________,por intermédio de seu 
representante legal o(a) Sr(a)_______________________________________
___, portador(a) da carteira de identidade nº___________________e CPF nº 
____________________, DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis 
e sob as penas da lei, ser ______(microempresa, empresa de pequeno porte 
ou cooperativa) nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos 
impedimentos previstos no § 4º, do art. 3º, da Lei Complementar nº 123/2006.
Local e data
Assinatura do representante legal
(Nome e cargo)
ANEXO VIII  - RELAÇÃO DE LABORATÓRIOS OFICIAIS
1 – DEPARTAMENTO DE FARMÁCIA INDUSTRIAL CENTRO DE 
CIÊNCIAS E SAÚDE.
PRÉDIO Nº 26 – CAMPUS UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE 
FEDERAL DE SANTA MARIA – PASSO FUNDO/RS.
2 – ESCOLA PAULISTA DE MEDICINA DEPARTAMENTO DE FARMA-
COLOGIA – DISCIPLINA FARMACOLOGIA MOLECULAR. SETOR DE 
PRODUTOS NATURAIS.
3 – FACULDADE DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICA DA UNIVERSIDADE 
DE SÃO PAULO DEPARTAMENTO DE FARMÁCIA – CENTRO DE 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº112  | FORTALEZA, 02 DE JUNHO DE 2020

                            

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