DOE 02/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            - 17818  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso IV, art. 24 da Lei nº 8.666/93 
CONTRATADA: EMPRESA ELOGROUP DESENVOLVIMENTO E 
CONSULTORIA LTDA  DISPENSA: 26/05/2020 - João Francisco Freitas 
Peixoto  RATIFICAÇÃO: 26/05/2020 - Cláudio Vasconcelos Frota       
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 152/2020
PROCESSO Nº: 03787970/2020 / VIPROC /SESA;  OBJETO: Contratação 
em caráter emergencial, através de DISPENSA DE LICITAÇÃO, de empresa 
para prestação de serviços de gestão do projeto de prevenção, monitoramento e 
teleorientação da população à partir da plataforma COVID-19, em decorrência 
da infecção humana pelo novo coronavírus (SARS-COV-2), diante da situação 
de crise emergencial da pandemia conforme Decreto Estadual nº 33.510/2020 
(DOE 16.03.2020)  JUSTIFICATIVA: Consta nos autos o TERMO DE 
REFERÊNCIA, fl. 12, constando a justificativa desta contratação, em caráter 
emergencial considerando o anúncio em 16/03/2020 do governador do Estado 
Camilo Santana em que o Ceará havia entrado em estado de emergência 
em saúde pública para combater o novo CORONAVIRUS (COVID-19) e, 
contratação do serviço seria para prestar assistência aos usuários do SUS no 
atendimento para esclarecimentos do COVID-19, e que esta Plataforma de 
tele atendimento tem a finalidade de subsidiar esclarecimentos à população 
que tenha dúvidas sobre a COVID-19, bem como através deste canal de 
comunicação fazer avaliações de possíveis notificações de casos suspeitos, 
podendo assim trazer as informações da OMS. Justifica ainda que, para a atual 
contratação emergencial, será tornado sem efeito a Dispensa de Licitação nº 
050/2020, fls. 14 a 17 dos autos, elaborada conforme informações constantes 
no processo nº 03035324/2020. Tal ato é justificado porque ao ser formalizada 
a contratação não foi possível o cadastro do mesmo no SIAP, pois tratava-se 
de Consorcio e o mesmo não possuía inscrição de CNPJ, tornando assim 
impossível dar continuidade do processo. Justifica o processo dessa dispensa, o 
despacho de análise técnica da ETICE – Empresa de Tecnologia da Informação 
do Ceará, fls. 49 a 51, dos autos, reconhecendo a necessidade da prestação 
de serviço em face da situação excepcional de emergência da saúde pública 
do nosso Estado. Sendo favorável aos processos oriundos da SESA, voltados 
para o aparelhamento desta secretaria, suas unidades hospitalares e afins que 
farão parte da estrutura de atuação contra a pandemia do COVID-19, bem 
como o Parecer Técnico nº 53/2020, oriundo da Coordenadoria de Gestão 
Estratégica da Tecnologia da Informação e Comunicação – COGET/SEPLAG, 
fls. 52 a 56, dos autos, que após análise processual manifestou-se favorável, 
considerando o pleito viável e necessário devido a situação emergencial do 
nosso Estado. Justifica ainda a presente solicitação, tendo em vista a atual 
situação, de crise emergencial da pandemia devido ao novo coronavírus, cuja 
prestação de serviço tem amparo no art. 4º da Lei Federal nº 13.979/2020 
(Art. 4º É dispensável a licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive 
de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de 
saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus de 
que trata esta Lei. (Redação dada pela Medida Provisória nº 926, de 2020). 
VALOR GLOBAL: R$ 178.542,00 ( Cento e Setenta e Oito Mil, Quinhentos 
e Quarenta e Dois Reais )  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200154.10.30
2.631.20001.03.339040.2.91.00.1.30 - 17817 e 24200154.10.302.631.20001
.03.339040.1.00.00.1.30 - 17818  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso IV 
do art. 24 da Lei nº 8.666/93. Art. 1º da Lei Estadual nº 17.194, 27 de março 
de 2020. Decreto Estadual nº 33.510/2020 (DOE 16.03.2020). Amparo no 
art. 4º da Lei Federal nº 13.979/2020 (Art. 4º É dispensável a licitação para 
aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao 
enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional 
decorrente do coronavírus de que trata esta Lei. (Redação dada pela Medida 
Provisória nº 926, de 2020). A Medida Provisória nº 926, de 20 de março de 
2020, que “altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, introduziu alte-
rações substanciais no art. 4º da citada lei como o art. 4º- B  CONTRATADA: 
EMPRESA ILHASOFT TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA ME 
DISPENSA: 26/05/2020 - João Francisco Freitas Peixoto  RATIFICAÇÃO: 
26/05/2020 - Cláudio Vasconcelos Frota.   
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 0154/2020
PROCESSO Nº: 03704773/2020 / VIPROC SESA;  OBJETO: Aquisição 
de 8 caixas com 14 cápsulas cada uma, do medicamento, GALAFOLD 
123 MG cápsulas duras ( CLORIDRATO DE MIGALASTAT) , em 
virtude do cumprimento de determinações judiciais exaradas nos Processos 
nº 0800769-70.2019.4.05.8103 e 0800771-40.2019.4.05.8103;  JUSTIFICA-
TIVA: Justifica que o fornecimento do medicamento importado, objeto desta 
dispensa de licitação, é indispensável, não podendo sofrer paralisação sem 
que prejudique o tratamento dos pacientes diagnosticados com DOENÇA 
DE FABRY, conforme decisões judiciais e laudos e receituários médicos 
acostados às fsl. 04 a 26. Não restando outra alternativa a esta SESA, diante 
da urgência, a aquisição direta, pela modalidade de dispensa de licitação. 
O medicamento em questão, de acordo com despacho da CEXEC/SESA 
á fl. 36, possui registro na ANVISA, contudo ainda não é fabricado e nem 
comercializado no mercado interno brasileiro, podendo ser adquirido somente 
através de importação direta. A demanda, é para atendimento de mandados 
judiciais contra o Estado do Ceará, sob as advertências de responsabilização 
cível e criminal na forma da lei, bloqueio de valores e incidência de multa para 
o estado e gestores. Ressaltando ainda, que a falta do item pode prejudicar 
seriamente o tratamento dos pacientes, inclusive levando a óbito.  VALOR 
GLOBAL: R$ 244.622,88 ( duzentos e quarenta e quatro mil, siscentos e 
vinte dois reais e oitenta e oito centavos )  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
24200154.10.302.631.20086.03.339032.10100.0;  FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Inciso IV, art. 24 da Lei nº 8.666/93;  CONTRATADA: MULTI-
CARE PHARMACEUTICALS LTDA (Brasil);  DISPENSA: 26/05/2020 
- João Francisco Freitas Peixoto;  RATIFICAÇÃO: 26/05/2020 - Cláudio 
Vasconcelos Frota;       
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 0155/2020
PROCESSO Nº: 03127148/2020 / VIPROC SESA;  OBJETO: Aquisição de 
2.760 comprimidos do medicamento IDEBENONE 150MG (COMPRI-
MIDO/CÁPSULA) em caráter emergencial, por um período de 120(cento 
e vinte) dias, para cumprimento das determinações judiciais contidas nos 
processos nº 0205642-03.2015.8.06.0001, 0218962-47.2020.8.06.0001 e 
0007967-95.2019.8.06.0064;  JUSTIFICATIVA: É oportuno destacar que a 
aquisição solicitada pelo setor JUDICAL/COJUR, é de extrema necessidade 
sendo o medicamento em tela de fundamental importância para os pacientes 
diagnosticados com NEUROPATIA OPTICA HEREDITÁRIA E OUTROS, 
conforme, laudos, relatórios e receituários médicos, constando às fls. 03 a 
19, referentes as decisões judiciais em desfavor do Estado do Ceará e União, 
onde foi determinado o fornecimento do fármaco, sob as advertências de 
responsabilização cível e criminal da forma da Lei, bloqueio de valores e 
incidência de multa para o Estado e gestores, não restando outra alternativa 
a esta SESA, diante da emergência, a aquisição, para cumprimento imediato 
das decisões judiciais. Ainda nesse contexto, à fl.02, ressalta-se, que o medi-
camento em questão não possui ATA de Registro de Preço, por se tratar de 
um medicamento importado, bem como, que a Coordenadoria de Política 
de Assistência Farmacêutica (COPAF) encontra-se com estoque de apenas 
27 caixas(30cp) que será sufuciente para mais 30 dias. Informa, a Célula 
de Execução de Compras/SESA em seu despacho na fl. 34, que o medica-
mento em referência não possui registro na ANVISA e, só pode ser adquirido 
através de processo de importação direta. A demanda é para atendimento de 
mandados judiciais contra o Estado do Ceará. Ressaltando ainda, que a falta 
do item pode prejudicar seriamente o tratamento dos pacientes envolvidos. 
 
VALOR GLOBAL: R$ 24.934,40 ( Vinte e quatro mil, novecentos e trinta e 
quatro reais e quarenta centavos )  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 242001
54.10.302.631.20086.03.339032.10100.0;  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Inciso IV, art. 24 da Lei nº 8.666/93;  CONTRATADA: TANNER PHAR-
MACEUTICALS DO BRASIL;  DISPENSA: 26/05/2020 - João Francisco 
Freitas Peixoto;  RATIFICAÇÃO: 26/05/2020 - Cláudio Vasconcelos Frota; 
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 0156/2020
PROCESSO Nº: 03848430/2020 / VIPROC/ SESA  OBJETO: Aquisição do 
medicamento importado, ORKAMBI (LUMACAFTOR+IVACAFTOR) 
200MG/125MG, para um período de 120(cento e vinte) dias, em virtude de 
cumprimento de determinações judiciais, exaradas no Processo nº 0813079-
70.2019.4.05.00000.  JUSTIFICATIVA: Consta à fl.02, Justificativa de que o 
fornecimento do medicamento importado, objeto desta dispensa de licitação,é 
para atendimento de aproximadamente 06 (seis) pacientes diagnosticados 
com Fibrose Cística, referentes as decisões judiciais em desfavor do Estado 
do Ceará e União, onde foi determinado o fornecimento do medicamento 
supracitado, que não está incluso nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Tera-
pêuticos (PCDT) sob as advertências de responsabilização cível e criminal 
na forma da lei, bloqueio de valores e incidência de multa para o Estado e 
gestores. Não restando alternativa à esta SESA, diante da urgência, a aqui-
sição, para cumprimento imediato das decisões judiciais. Informa ainda, 
que o medicamento em questão, não possui Ata de Registro de Preço por se 
tratar de um medicamento importado, bem como que a Coordenadoria de 
Política de Assistência Farmacêutica (COPAF) encontra-se sem estoque. Em 
despacho à fl.47, a CEXEC-Célula de Execução de Compras/SESA, ressalta 
que o medicamento em alusão, possui registro na ANVISA, contudo não é 
distribuído no mercado interno brasileiro, sendo adquirido somente através 
de importação direta. A demanda é para atendimento de mandados judiciais 
contra o Estado do Ceará e, que a falta do item pode prejudicar seriamente 
o tratamento dos pacientes envolvidos, inclusive levando a óbito.  VALOR 
GLOBAL: R$ 798.178,56 ( setecentos e noventa e oito mil, cento e setenta e 
oito reais e cinquenta e seis centavos )  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2420
00154.10.302.631.20086.03.339032.10100.0;  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Inciso IV, art. 24 da Lei nº 8.666/93;  CONTRATADA: MULTICARE 
PHARMACEUTICALS LTDA;  DISPENSA: 26/05/2020 - João Francisco 
Freitas Peixoto;  RATIFICAÇÃO: 26/05/2020 - Cláudio Vasconcelos Frota; 
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 158/2020
PROCESSO Nº: 04015360/2020 / VIPROC/SESA;  OBJETO: Aquisição 
do medicamento ASPARTATO, ORNITINA, 0,6G/G, GRANULADO- 
ENVELOPE 5G, UNIDADE 1.0 ENVELOPE, em cumprimento as Deci-
sões Judiciais, contida no processo nº 0119657-27.2019.8.06.0001 e outros 
JUSTIFICATIVA: Justifica o setor solicitante às fls.02, que considerando 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº112  | FORTALEZA, 02 DE JUNHO DE 2020

                            

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