DOE 02/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
1.20799.15.33903900.1.00.00.0.20 - 10100002.06.181.521.20419.04.33903900.1.00.00.0.30. DATA DA ASSINATURA: 28/04/2020 SIGNATÁRIOS:
Raimundo de Sousa Andrade Júnior, inscrito no CPF sob o nº 379.757.653-68, Diretor de Planejamento e Gestão Interna. e José Marcelo da Silva, inscrito
no CPF sob o nº 019.006.003-40, representante legal saae.
Amando Albuquerque Silva
ASSESSOR JURÍDICO
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº2020/01248
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20200005 CBMCE - PROCESSO Nº01212261/2020
I)ÓRGÃO GESTOR: Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará II) EMPRESAS FORNECEDORAS: Resgatécnica Comércio de Equipamentos de
Resgate Eirele III) OBJETO: A presente Ata tem por objeto o registro de preços, visando futuras e eventuais aquisições de equipamentos de imagem para
localização de vítimas em estruturas colapsadas, cujas especificações e quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I – Termo de Referência do edital
de Pregão Eletrônico no 20200005 que passa a fazer parte desta Ata, com as propostas de preços apresentadas pelos fornecedores classificados em primeiro
lugar, conforme consta nos autos do Processo no 01212261/2020. Subcláusula Única - Este instrumento não obriga a Administração a firmar contratações,
exclusivamente por seu intermédio, podendo realizar licitações específicas, obedecida a legislação pertinente, sem que, desse fato, caiba recurso ou indeni-
zação de qualquer espécie aos detentores do registro de preços, sendo-lhes assegurado a preferência, em igualdade de condições. IV) EMPRESAS E ITENS:
EMPRESA: RESGATÉCNICA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE RESGATE EIRELE , ITEM 1, MATERIAL: DETECTOR DE VIDA, EQUIPA-
MENTO DE IMAGEM 360º, TABLET SISTEMA OPERACIONAL ANDROID 8.1, BATERIA RECARREGAVEL 3400 MAH, PROCESSADOR OCTA
CORE 1 - Ampla Disputa – UNIDADE. QTD: 3, VALOR UNITÁRIO: R$ 140.400,00 ; ITEM 2, MATERIAL: DETECTOR DE VIDA, EQUIPAMENTO
DE IMAGEM 360º, TABLET SISTEMA OPERACIONAL ANDROID 8.1, BATERIA RECARREGAVEL 3400 MAH, PROCESSADOR OCTA CORE
1 - Ampla Disputa – UNIDADE. QTD: 1, VALOR UNITÁRIO: R$ 140.400,00 V) MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 20200005 VI) VALIDADE DA
ATA: 12 (doze) meses contados a partir da data da sua publicação no DOE. VII) DATA DA ASSINATURA: 26 de Maio de 2020 VIII) ÓRGÃO GEREN-
CIADOR DA ATA: Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará. QUARTEL DO COMANDO GERAL, em Fortaleza - Ce, 26 de maio de 2020.
Mário Dos Martins Coelho Bessa - OAB 15254
ASSESSOR JURÍDICO
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA Nº09/2020.
REGULAMENTA A INSTITUIÇÃO DE PROJETOS NO ÂMBITO DA SUPESP.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA EM SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas
atribuições legais, Considerando a necessidade de se regulamentar os Projetos em execução no âmbito da SUPESP; Resolve:
Art. 1º Regulamentar a Instituição de Projetos no âmbito da SUPESP.
Art. 2º A Instituição de Projetos no âmbito da SUPESP seguirá o fluxo contido no ANEXO I desta portaria, e obedecerá às seguintes etapas:
I – Oficialização da demanda (Demandante);
II – Análise de riscos, viabilidade e pertinência estratégica (DIEST);
III – Apreciação da demanda pelo Superintendente;
IV – Confecção do Planejamento do Projeto (Demandante);
V – Instituição do Projeto (Superintendente).
Parágrafo único. Os incisos IV e V só se aplicam nos casos de aprovação da demanda pelo Superintendente (Inciso III).
Art. 3º As demandas de projetos devem ser iniciadas obrigatoriamente com o preenchimento do modelo contido no ANEXO II desta portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA EM SEGURANÇA PÚBLICA em Fortaleza, 25 de maio de 2020.
Aloisio Vieira Lira Neto
SUPERINTENDENTE
Registre-se, publique-se.
ANEXO I
FLUXO DE INSTITUIÇÃO DE PROJETOS
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº112 | FORTALEZA, 02 DE JUNHO DE 2020
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