DOE 02/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ANEXO II
DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DA DEMANDA
1. Nome * [Nome da Demanda]
2. Proponente/Área * [Responsável direto, o próprio demandante, ou eleito para representar vários demandantes]
3. Contribuição estratégica *
OBJETIVOS IMPACTADOS PELA EXECUÇÃO DO PROJETO
TIPO DE OBJETIVO (T/E)
% CONTRIBUIÇÃO
[Descreva o objetivo impactado, conforme o mapa estratégico]
[(T)emático ou (E)stratégico]
[% que o projeto dedica a este objetivo, até o total de 100%]
[Descreva o objetivo impactado, conforme o mapa estratégico]
[(T)emático ou (E)stratégico]
[% que o projeto dedica a este objetivo, até o total de 100%]
4. Objetivo do projeto *
[Descrever o resultado a ser alcançado, utilizando o conceito S.M.A.R.T.
(S) Specific (Específico): Deve ser escrito de forma objetiva e precisa;
(M) Measurable (Mensurável): Deve ser medido e analisado em termos de valores ou quantidades;
(A) Attainable (Atingíveis): Devem ser alcançáveis , concretizáveis;
(R) Realistic (Realistas): Os objetivos não pretendem alcançar fins superiores aos que os meios permitem;
(T) Time-Bound (Temporizáveis): Devem ser limitados no tempo, ter uma duração.]
5. Justificativa *
[Informar, de forma resumida, os problemas, prejuízos e dificuldades do cenário atual (razão ou razões para o projeto ser executado)]
6. Contexto
[Detalhamento da justificativa, relacionando situações históricas, sentimentos, cenários e outras informações pertinentes, de forma a aumentar a percepção 
da necessidade de execução do projeto.]
7. Escopo do projeto *
[Informar as fases e/ou entregas necessários(as) para alcançar o objetivo do projeto.]
8. Partes Interessadas
PARTE INTERESSADA
INFLUÊNCIA
PAPEL
O QUE ELA ESPERA DO PROJETO? QUAIS OS 
ACORDOS/NEGOCIAÇÕES A SEREM FEITAS?
[Descrição ou nome da parte interessada]
[Positiva / Negativa]
[Papel que exerce no projeto ou organização]
[Descreva qual a influência, positiva ou negativa, a 
parte interessada pode exercer no projeto]
[Descrição ou nome da parte interessada]
[Positiva / Negativa]
[Papel que exerce no projeto ou organização]
[Descreva qual a influência, positiva ou negativa, a 
parte interessada pode exercer no projeto]
9. Lista de possíveis problemas, restrições e oportunidades já identificadas
ORDEM
DESCRIÇÃO
[1, 2, 3, ..., n]
[Descreva o problema, restrição, risco ou oportunidade]
[1, 2, 3, ..., n]
[Descreva o problema, restrição, risco ou oportunidade]
10. Questões para avaliação da demanda *
Gera ou atende um novo requisito(s) legal(is)/regulatório(s)?
[   ] Sim
[   ] Não
Demanda mudança tecnológica?
[   ] Sim
[   ] Não
Demanda mudança de infraestrutura?
[   ] Sim
[   ] Não
Demanda pesquisa?
[   ] Sim
[   ] Não
Demanda contratações para a sua realização?
[   ] Sim
[   ] Não
Necessita de pessoal especializado?
[   ] Sim
[   ] Não
A equipe necessita ser capacitada?
[   ] Sim
[   ] Não
Projeto mandatório?
[   ] Sim
[   ] Não
Tem visibilidade política?
[   ] Sim
[   ] Não
Qual a sua percepção de complexidade?
[   ] Alta
[   ] Média
[   ] Baixa
Qual a abrangência do projeto após a sua implantação?
[   ] SUPESP
[   ] SSPDS
[   ] Outra: _______
Qual a abrangência direta do resultado do projeto?
[   ] Área meio
 [   ] Área fim
[   ] Sociedade ( )
Estimativa de prazo para a realização do projeto
[Informar o prazo estimado para a execução do projeto]
Estimativa de custo de realização do projeto
[Informar os custos estimados para a execução do projeto]
Estimativa de custo operacional por ano após a entrega
[Informar os custos estimados para a manutenção dos produtos após a finalização do projeto]
Quantidade de áreas envolvidas para executar o projeto
[Considerar somente as áreas envolvidas na execução do projeto]
Necessita de integração com quais projetos em andamento?
[Identificar projetos que podem impactar ou ser impactados por este]
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº002/2015
I - ESPÉCIE: CELEBRAÇÃO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 002/2015; II - CONTRATANTE: CONTROLADORIA GERAL DE 
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO; III - ENDEREÇO: Avenida Pessoa Anta, 69, Praia de Iracema, 
Fortaleza/CE – CEP:60060-188; IV - CONTRATADA: TICKET SOLUÇÕES HDFGT S.A, CNPJ 03.506.307/0001-57; V - ENDEREÇO: Rua Machado 
de Assis, 50 - Edifício 2, Bairro Santa Lúcia, Campo Bom - RS, CEP 93.700-000; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Ata de Registro de Preços nº 02/2015, 
conforme o resultado do Pregão Eletrônico n° 20140003 – Secretaria do Planejamento e Gestão - SEPLAG e seus anexos, os preceitos do direito público, 
a Lei Federal n° 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto; VII- FORO: PERMANECE 
INALTERADA; VIII - OBJETO: PRORROGAÇÃO do prazo de vigência do Contrato n° 002/2015 por mais 12 (doze) meses, com início em 22 de maio 
de 2020 e término em 21 de maio de 2021, devendo ser rescindido no momento em que nova Ata de Registro de Preços para o mesmo objeto contratual seja 
liberada pela Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado do Ceará; IX - VALOR GLOBAL: R$ 210.531,25 (duzentos e dez mil, quinhentos e trinta e um 
reais, vinte e cinco centavos); X - DA VIGÊNCIA: início em 22 de maio de 2020 e término em 21 de maio de 2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: PERMANECE 
INALTERADA; XII - DATA: 20/05/2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Cândida Maria Torres de Melo Bezerra e Luciano Rodrigo Weiand.
Justtine Vieira Franco
ASSESSORIA JURÍDICA
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
PORTARIA Nº250/2020 - Prorroga as suspensões previstas na Portaria n.° 161, de 23 de março de 2020, em razão da pandemia do novo coronavírus. A 
DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Ato Normativo 
nº 190, de 26 de maio de 1995, e CONSIDERANDO o Decreto n.º 33.510, de 16 de março de 2020, que regula a situação de emergência em saúde e dispõe 
sobre medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo coronavírus; CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 33.519, de 19 de 
março de 2020, que intensifica as medidas para enfrentamento da infecção humana pelo novo coronavírus; CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 
33.530, de 28 de março de 2020, que prorroga as medidas adotadas no Decreto n.º 35.519/2020; CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 33.536, de 05 
de abril de 2020, que prorroga as medidas adotadas no Decreto n.º 35.519/2020; CONSIDERANDO que a Assembleia Legislativa do Ceará, por meio do 
Decreto Legislativo n.° 543, de 03 de março de 2020, reconheceu, nos termos do art. 65, da Lei Complementar Federal n.° 101, de 2000, estado de calamidade 
pública no Estado do Ceará, por conta da pandemia do novo coronavírus; CONSIDERANDO o disposto na Portaria n.º 161/2020, de 23 de março de 2020, 
que suspende a execução das obras e reformas contratadas pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o disposto na Portaria n.º 
171/2020, de 20 de abril de 2020, que prorroga o prazo de suspensão previsto na Portaria 161/2020, de 23 de março de 2020; CONSIDERANDO o disposto no 
Decreto n.º 33.544, de 19 de abril de 2020, que prorroga as medidas adotadas no Decreto n.º 33.519, de 19 de março de 2020; CONSIDERANDO o disposto 
no Decreto n.º 33.574, de 05 de maio de 2020, que institui, no município de Fortaleza, a política de isolamento social rígido como medida de enfrentamento 
à COVID – 19; CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 33.575, de 05 de maio de 2020, que prorroga até o dia 20 de maio de 2020 as vedações e 
demais disposições do Decreto n.° 33.519, de 19 de março de 2020, e alterações posteriores; CONSIDERANDO o disposto na Portaria n.º 204/2020, de 
20 de abril de 2020, que prorroga o prazo de suspensão previsto na Portaria 161/2020, de 23 de março de 2020; CONSIDERANDO o disposto no Decreto 
n.º 33.595, de 20 de maio de 2020, que prorroga até o dia 31 de maio de 2020 as vedações e demais disposições do Decreto n.° 33.519, de 19 de março de 
2020, e alterações posteriores; CONSIDERANDO o disposto na Portaria n.º 212/2020, de 05 de maio de 2020, que prorroga o prazo de suspensão previsto 
na Portaria 161/2020, de 23 de março de 2020; CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 33.608, de 30 de maio de 2020, que prorroga até o dia 07 de 
junho de 2020 as vedações e demais disposições do Decreto n.° 33.519, de 19 de março de 2020, e alterações posteriores; CONSIDERANDO o disposto na 
Portaria n.º 238/2020, de 20 de maio de 2020, que prorroga o prazo de suspensão previsto na Portaria 161/2020, de 23 de março de 2020; RESOLVE: Art. 
1º – As suspensões previstas na Portaria n.° 161, de 23 de março de 2020, ficam mantidas até o dia 07 de junho de 2020. Art. 2º – Esta Portaria entra em 
vigor na data de sua publicação. DIRETORIA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de junho de 2020.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº112  | FORTALEZA, 02 DE JUNHO DE 2020

                            

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