DOE 02/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Alex IX Energia SPE S.A.
CNPJ/ME nº 30.567.568/0001-50 – NIRE 23.3.0004390-1
Ata da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 27 de maio de 2020
1. Data, Hora e Local: No dia 27 de maio de 2020, na sede social da Alex IX Energia SPE S.A. (“Companhia”), localizada na cidade de Limoeiro do Norte, 
estado do Ceará, na Fazenda Alex, Parte H, localizada na Rodovia Federal BR-437, CEP 62930-000, às 9:00 horas. 2. Convocação e Presença: Assembleia 
realizada independentemente das formalidades de convocação, nos termos do § 4º do artigo 124 da Lei nº 6.404/76, tendo em vista o comparecimento dos 
acionistas detentores da totalidade do capital social da Companhia, conforme o Livro de Presença de Acionistas. 3. Mesa: Foi escolhido para presidir os 
trabalhos o Sr. Carlos Gustavo Nogari Andrioli e para secretariá-los a Srta. Isis Paula Cerinotti Malhaes. 4. Ordem do Dia: (a) Aprovar a celebração, pela 
Companhia, na qualidade de garantidor ou interveniente anuente, conforme o caso, da CCB (conforme abaixo definido) e das Garantias Reais da Companhia 
(conforme definido abaixo), nos termos dos Contratos de Garantia da Companhia (conforme definido abaixo), em favor do Credor (conforme abaixo definido), 
em garantia às obrigações decorrentes da Cédula de Crédito Bancário, a ser emitida no contexto de contratação de operação de crédito, pela Alex Energia 
Participações S.A., CNPJ nº 31.908.068/0001-05 (“Emitente”) junto a um banco de primeira linha (“Credor”), no valor principal de até R$ 250.000.000,00 
(duzentos e cinquenta milhões de reais), nos termos da Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, a qual terá prazo de vencimento de até 18 (dezoito) meses 
contados da data de sua emissão e juros remuneratórios correspondentes a até 3,15% (três inteiros e quinze centésimos por cento) ao ano acrescida de 100% 
(cem por cento) das taxas médias diárias dos DI – Depósitos Interfinanceiros de um dia, conforme divulgado pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão, calculada 
sobre o saldo devedor a partir da data de liberação dos recursos até sua plena liquidação, com pagamento trimestral de juros remuneratórios (“CCB”), que, 
contará com as seguintes garantias reais e fidejussórias: (i) alienação fiduciária, pela Emitente e pela Lethe Energia S.A., CNPJ nº 25.227.949/0001-50 
(“Lethe”), da totalidade das ações de emissão de suas controladas, a Alex I Energia SPE S.A., Alex III Energia SPE S.A., Alex IV Energia SPE S.A., Alex 
V Energia SPE S.A., Alex VI Energia SPE S.A., Alex VII Energia SPE S.A., Alex VIII Energia SPE S.A., Companhia e Alex X Energia SPE S.A. (em 
conjunto, “SPEs”) (“Alienação Fiduciária de Ações”), bem como a cessão fiduciária da totalidade dos direitos decorrentes de sua condição de acionista das 
SPEs, incluindo dividendos (“Cessão Fiduciária de Dividendos”), nos termos do “Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Ações em Garantia e 
Outras Avenças” (“Contrato de Alienação Fiduciária de Ações e Cessão Fiduciária de Dividendos”); (ii) cessão fiduciária, pela Emitente, dos direitos sobre 
conta vinculada de movimentação restrita, de titularidade da Emitente, onde o valor líquido desembolsado no âmbito da CCB será depositado (“Cessão 
Fiduciária de Conta Vinculada”), observados os termos e condições a serem previstos no “Instrumento Particular de Cessão Fiduciária de Recebíveis 
em Garantia e Outras Avenças”; (iii) alienação fiduciária da totalidade dos equipamentos de titularidade das SPEs empregados no projeto de geração de 
energia fotovoltaica desenvolvido pelas SPEs (“Alienação Fiduciária de Equipamentos”), nos termos do “Instrumento Particular de Alienação Fiduciária 
de Equipamentos em Garantia e Outras Avenças” (“Contrato de Alienação Fiduciária de Equipamentos”); (iv) cessão fiduciária da totalidade de recebíveis 
relacionados ao projeto de geração de energia fotovoltaica desenvolvido pelas SPEs, incluindo aqueles decorrentes dos Contratos de Compra de Energia no 
Ambiente Regulado, seguros e indenizações (“Cessão Fiduciária de Recebíveis” e, em conjunto com a Alienação Fiduciária de Ações, a Cessão Fiduciária 
de Dividendos e a Alienação Fiduciária de Equipamentos, “Garantias Reais da Companhia”), nos termos do “Instrumento Particular de Cessão Fiduciária de 
Recebíveis do Projeto em Garantia e Outras Avenças” (“Contrato de Cessão Fiduciária de Recebíveis” e, em conjunto com o Contrato de Alienação Fiduciária 
de Ações e Cessão Fiduciária de Dividendos e o Contrato de Alienação Fiduciária de Equipamentos, “Contratos de Garantia da Companhia”); e (v) aval a 
ser prestado pela Lethe e pelo Energia Sustentável Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia, CNPJ nº 32.652.445/0001-42; (b) aprovar a 
celebração, pela Companhia, de instrumento (“Fee Letter”) por meio do qual a Companhia formalizará a outorga, pela Companhia, pela Emitente, pelas SPEs 
e pela Lethe ao Credor, bem como a quaisquer das sociedades de seu grupo econômico e seus sucessores, da prerrogativa do Credor igualar as condições 
de sua proposta às condições da melhor proposta recebida pela Companhia de qualquer outra instituição financeira para atuação em quaisquer operações 
representativas de dívida e/ou emissões de valores mobiliários, no mercado local e/ou internacional, da Companhia, da Lethe, da Emitente e das SPEs e em 
operações de emissão de fianças bancárias em financiamentos contraídos pela Companhia, pelas SPEs, pela Lethe ou pela Emitente para financiar os projetos 
das SPEs (“Direito de Matching”); (c) autorização para os diretores da Companhia praticarem todos os atos necessários para a efetivação das deliberações 
mencionadas no item anterior, podendo, inclusive, abrir ou encerrar contas junto ao Credor, bem como assinar contratos e documentos que sejam necessários 
à formalização da CCB e das Garantias Reais da Companhia e a outorga de procurações; e (d) ratificação de todos os atos já praticados pela diretoria da 
Companhia para efetivação das deliberações aqui aprovadas. 5. Deliberações: Os acionistas, por unanimidade de votos, após análise dos assuntos constantes 
da Ordem do Dia, deliberaram: 5.1. Aprovar a celebração, pela Companhia, na qualidade de garantidor ou interveniente anuente, conforme o caso, da CCB 
e das Garantias Reais da Companhia. 5.2. Aprovar a outorga, pela Companhia ao Credor, do Direito de Matching, nos termos da Fee Letter. 5.3. Autorizar 
a Diretoria da Companhia, bem como qualquer procurador por ela autorizado, a praticar quaisquer atos que forem úteis ou necessários para a efetivação das 
deliberações mencionadas nos itens anteriores, podendo, inclusive, abrir ou encerrar contas junto ao Credor, bem como assinar contratos e documentos que 
sejam necessários à formalização da CCB e das Garantias Reais da Companhia, incluindo, a outorga de procurações com validade até a integral quitação das 
obrigações garantidas, na forma que melhor represente os interesses da Companhia. 5.4. Ratificar, ainda, todos os atos relativos às deliberações acima que 
tenham sido praticados anteriormente pela diretoria e/ou demais representantes legais da Companhia. 5.5. Lavrar a presente ata em forma de sumário, nos 
termos do parágrafo 1º do artigo 130 da Lei nº 6.404/76. 6. Encerramento e Lavratura: O Sr. Presidente colocou a palavra à disposição de quem dela quisesse 
fazer uso. Não havendo nenhuma manifestação, declarou suspensos os trabalhos pelo tempo necessário à lavratura da presente ata, que, depois de lida e 
aprovada, foi devidamente assinada pela acionista e pelos integrantes da mesa que a presidiram. 7. Assinaturas: Carlos Gustavo Nogari Andrioli – Presidente 
da Mesa e Isis Paula Cerinotti Malhaes – Secretária. Acionistas: Alex Energia Participações S.A. e Lethe Energia S.A. Confere com o original lavrado em 
livro próprio. Limoeiro do Norte, 27 de maio de 2020. (ass.) Isis Paula Cerinotti Malhaes – Secretária Designada.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRÉ – AVISO DE RETIFICAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2020/
SMS-PE – A Presidente da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Cariré comunica aos interessados que na Publicação do dia 29/05/2020, da 
Pregão Eletrônico Nº 001/2020/SMS-PE, cujo OBJETO é a Aquisição de Material de Proteção e Segurança (EPI’s Hospitalar) destinados ao enfrentamento 
emergencial de saúde pública de importância internacional de combate a pandemia do Coronavírus (Covid-19), junto a Secretaria de Saúde do Município 
de Cariré-CE, RETIFICA-SE o que se segue: correção ao texto do aviso convocatório referente a ao Objeto do certame, ONDE SE LÊ: “Aquisição de 
Material de Proteção e Segurança (EPI’s Hospitalar) destinados ao enfrentamento emergencial de saúde pública de importância internacional de combate a 
pandemia do Coronavírus (Covid-19), junto a Secretaria de Saúde do Município de Cariré-Ce”, LEIA-SE: “Aquisição de material hospitalar e proteção 
e segurança (EPI’s hospitalar) destinados ao enfrentamento emergencial de saúde pública de importância internacional de combate a pandemia 
do Coronavírus (covid-19), junto a Secretaria de Saúde do Município de Cariré-CE”. Fica assegurado o prazo conforme Art. 21, §2º, inciso II, alínea 
“b” da Lei Federal 8.666/93. Ratifica-se as demais informações publicadas. Cariré-CE, 01 de Junho de 2020. Antonia Regilene Aguiar de Carvalho – 
Pregoeira.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRÉ – RESULTADO DE HABILITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2019/
SME – TP – OBJETO: Contratação de empresa para a execução de reforma de escola na localidade de Almas no Município de Cariré-CE. A Comissão 
Permanente de Licitação comunica aos interessados o Resultado da Fase de Habilitação da Licitação supra da seguinte forma: Licitantes INABILITADOS: 
02. Brita Engenharia & Imoveis EIRELI – ME; 04. CALMAC – Construtora Alves Machado Ltda; 10. Edifica Construções e Reforma EIRELI; 16. Maria 
Lúcia Rodrigues de Oliveira EIRELI – ME; 20. RVP Construções & Serviços EIRELI – ME; 23. Trend Construções e Serviços EIRELI – EPP; 24. Virgilio 
e Jacyra Construções LTDA EPP e Licitantes HABILITADOS: 01. ABRAV Construções Serviços Eventos e Locações EIRELI – EPP; 03. B & C 
Edificações e Locações EIRELI – EPP; 05. Construtora Santa Terezinha EIRELI – EPP; 06. Construtora Martins Projetos EIRELI – EPP; 07. 
Construtora Morfeu LTDA; 08. CEPEL – Centro Norte Projetos e Empreendimentos LTDA; 09. Dimensional Locações e Serviços EIRELI – ME; 
11. FJ2 Construções EIRELI, 12. F Severino de Medeiros ME; 13. Master Serviços e Construções EIRELI – ME; 14. MHE Engenharia e Serviços 
– EIRELI; 15. MV & R Locações e Construção EIRELI; 17. Praciano Edificações e Empreedimentos EIRELI – ME; 18. R. A. Construtora LTDA 
– ME; 19. Ramilos Construções EIRELI; 21. Savires Construções EIRELI – ME; 22. Stan Construtora EIRELI – EPP; 25. W J Freitas – ME; 26. 
W U Construções e Serviços EIRELI. Fica Aberto o Prazo Recursal, conforme determina o Art. 109, Inciso I, Alínea a, da Lei 8.666/93 e suas alterações 
posteriores. Os motivos encontram-se a disposição dos interessados na Prefeitura Municipal, situada à Praça Elísio Aguiar, S/N°, Centro, Cariré-CE e pelos 
Sites: http://municipios.tce.ce.gov.br/licitacoes/ e http://www.carire.ce.gov.br/, nos dias úteis após esta publicação. Cariré-CE, em 01 de Junho de 2020. 
Antonia Regilene Aguiar de Carvalho – Presidente da CPL
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE FRECHEIRINHA – AVISO DE LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS Nº 2280501/2020 
– Data de Abertura: 17/06/2020, às 9h. OBJETO: Locação de máquinas pesadas destinadas à recuperação de estradas vicinais da zona rural. VALOR 
DO EDITAL: Gratuito. INFORMAÇÕES: Paço Municipal, Av. Joaquim Pereira, nº 855, Centro. Fone: (88) 3655-1200. DATA: 28/05/2020 – Eudes 
Almeida Lima, Sec. de Administração.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº112  | FORTALEZA, 02 DE JUNHO DE 2020

                            

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