DOE 02/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Alex V Energia SPE S.A.
CNPJ/ME nº 30.567.603/0001-30 – NIRE 23.3.0004386-3
Ata da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 27 de maio de 2020
1. Data, Hora e Local: No dia 27 de maio de 2020, na sede social da Alex V Energia SPE S.A. (“Companhia”), localizada na cidade de Limoeiro do Norte, 
estado do Ceará, na Fazenda Alex, Parte D, localizada na Rodovia Federal BR-437, CEP 62930-000, às 9:00 horas. 2. Convocação e Presença: Assembleia 
realizada independentemente das formalidades de convocação, nos termos do § 4º do artigo 124 da Lei nº 6.404/76, tendo em vista o comparecimento 
dos acionistas detentores da totalidade do capital social da Companhia, conforme o Livro de Presença de Acionistas. 3. Mesa: Foi escolhido para presidir 
os trabalhos o Sr. Carlos Gustavo Nogari Andrioli e para secretariá-los a Srta. Isis Paula Cerinotti Malhaes. 4. Ordem do Dia: (a) Aprovar a celebração, 
pela Companhia, na qualidade de garantidor ou interveniente anuente, conforme o caso, da CCB (conforme abaixo definido) e das Garantias Reais da 
Companhia (conforme definido abaixo), nos termos dos Contratos de Garantia da Companhia (conforme definido abaixo), em favor do Credor (conforme 
abaixo definido), em garantia às obrigações decorrentes da Cédula de Crédito Bancário, a ser emitida no contexto de contratação de operação de crédito, 
pela Alex Energia Participações S.A., CNPJ nº 31.908.068/0001-05 (“Emitente”) junto a um banco de primeira linha (“Credor”), no valor principal de até 
R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais), nos termos da Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, a qual terá prazo de vencimento de até 
18 (dezoito) meses contados da data de sua emissão e juros remuneratórios correspondentes a até 3,15% (três inteiros e quinze centésimos por cento) ao 
ano acrescida de 100% (cem por cento) das taxas médias diárias dos DI – Depósitos Interfinanceiros de um dia, conforme divulgado pela B3 S.A. – Brasil, 
Bolsa, Balcão, calculada sobre o saldo devedor a partir da data de liberação dos recursos até sua plena liquidação, com pagamento trimestral de juros 
remuneratórios (“CCB”), que, contará com as seguintes garantias reais e fidejussórias: (i) alienação fiduciária, pela Emitente e pela Lethe Energia S.A., 
CNPJ nº 25.227.949/0001-50 (“Lethe”), da totalidade das ações de emissão de suas controladas, a Alex I Energia SPE S.A., Alex III Energia SPE S.A., 
Alex IV Energia SPE S.A., Companhia, Alex VI Energia SPE S.A., Alex VII Energia SPE S.A., Alex VIII Energia SPE S.A., Alex IX Energia SPE S.A. e 
Alex X Energia SPE S.A. (em conjunto, “SPEs”) (“Alienação Fiduciária de Ações”), bem como a cessão fiduciária da totalidade dos direitos decorrentes 
de sua condição de acionista das SPEs, incluindo dividendos (“Cessão Fiduciária de Dividendos”), nos termos do “Instrumento Particular de Alienação 
Fiduciária de Ações em Garantia e Outras Avenças” (“Contrato de Alienação Fiduciária de Ações e Cessão Fiduciária de Dividendos”); (ii) cessão fiduciária, 
pela Emitente, dos direitos sobre conta vinculada de movimentação restrita, de titularidade da Emitente, onde o valor líquido desembolsado no âmbito da 
CCB será depositado (“Cessão Fiduciária de Conta Vinculada”), observados os termos e condições a serem previstos no “Instrumento Particular de Cessão 
Fiduciária de Recebíveis em Garantia e Outras Avenças”; (iii) alienação fiduciária da totalidade dos equipamentos de titularidade das SPEs empregados 
no projeto de geração de energia fotovoltaica desenvolvido pelas SPEs (“Alienação Fiduciária de Equipamentos”), nos termos do “Instrumento Particular 
de Alienação Fiduciária de Equipamentos em Garantia e Outras Avenças” (“Contrato de Alienação Fiduciária de Equipamentos”); (iv) cessão fiduciária da 
totalidade de recebíveis relacionados ao projeto de geração de energia fotovoltaica desenvolvido pelas SPEs, incluindo aqueles decorrentes dos Contratos 
de Compra de Energia no Ambiente Regulado, seguros e indenizações (“Cessão Fiduciária de Recebíveis” e, em conjunto com a Alienação Fiduciária 
de Ações, a Cessão Fiduciária de Dividendos e a Alienação Fiduciária de Equipamentos, “Garantias Reais da Companhia”), nos termos do “Instrumento 
Particular de Cessão Fiduciária de Recebíveis do Projeto em Garantia e Outras Avenças” (“Contrato de Cessão Fiduciária de Recebíveis” e, em conjunto 
com o Contrato de Alienação Fiduciária de Ações e Cessão Fiduciária de Dividendos e o Contrato de Alienação Fiduciária de Equipamentos, “Contratos 
de Garantia da Companhia”); e (v) aval a ser prestado pela Lethe e pelo Energia Sustentável Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia, 
CNPJ nº 32.652.445/0001-42 (“FIP Energia” e, em conjunto com a Lethe, “Avalistas”); (b) aprovar a celebração, pela Companhia, de instrumento (“Fee 
Letter”) por meio do qual a Companhia formalizará a outorga, pela Companhia, pelas SPEs, pela Emitente e pela Lethe ao Credor, bem como a quaisquer 
das sociedades de seu grupo econômico e seus sucessores, da prerrogativa do Credor igualar as condições de sua proposta às condições da melhor proposta 
recebida pela Companhia de qualquer outra instituição financeira para atuação em quaisquer operações representativas de dívida e/ou emissões de valores 
mobiliários, no mercado local e/ou internacional, da Lethe, da Emitente e das SPEs e em operações de emissão de fianças bancárias em financiamentos 
contraídos pela Companhia, pela Lethe ou pela Emitente para financiar os projetos das SPEs (“Direito de Matching”); (c) autorização para os diretores da 
Companhia praticarem todos os atos necessários para a efetivação das deliberações mencionadas no item anterior, podendo, inclusive, abrir ou encerrar 
contas junto ao Credor, bem como assinar contratos e documentos que sejam necessários à formalização da CCB e das Garantias Reais da Companhia e 
a outorga de procurações; e (d) ratificação de todos os atos já praticados pela diretoria da Companhia para efetivação das deliberações aqui aprovadas. 5. 
Deliberações: Os acionistas, por unanimidade de votos, após análise dos assuntos constantes da Ordem do Dia, deliberaram: 5.1. Aprovar a celebração, pela 
Companhia, na qualidade de garantidor ou interveniente anuente, conforme o caso, da CCB e das Garantias Reais da Companhia. 5.2. Aprovar a outorga, 
pela Companhia ao Credor, do Direito de Matching, nos termos da Fee Letter. 5.3. Autorizar a Diretoria da Companhia, bem como qualquer procurador 
por ela autorizado, a praticar quaisquer atos que forem úteis ou necessários para a efetivação das deliberações mencionadas nos itens anteriores, podendo, 
inclusive, abrir ou encerrar contas junto ao Credor, bem como assinar contratos e documentos que sejam necessários à formalização da CCB e das Garantias 
Reais da Companhia, incluindo, a outorga de procurações com validade até a integral quitação das obrigações garantidas, na forma que melhor represente 
os interesses da Companhia. 5.4. Ratificar, ainda, todos os atos relativos às deliberações acima que tenham sido praticados anteriormente pela diretoria e/ou 
demais representantes legais da Companhia. 5.5. Lavrar a presente ata em forma de sumário, nos termos do parágrafo 1º do artigo 130 da Lei nº 6.404/76. 6. 
Encerramento e Lavratura: O Sr. Presidente colocou a palavra à disposição de quem dela quisesse fazer uso. Não havendo nenhuma manifestação, declarou 
suspensos os trabalhos pelo tempo necessário à lavratura da presente ata, que, depois de lida e aprovada, foi devidamente assinada pela acionista e pelos 
integrantes da mesa que a presidiram. 7. Assinaturas: Carlos Gustavo Nogari Andrioli – Presidente da Mesa e Isis Paula Cerinotti Malhaes – Secretária. 
Acionistas: Alex Energia Participações S.A. e Lethe Energia S.A. Confere com o original lavrado em livro próprio. Limoeiro do Norte, 27 de maio de 2020. 
(ass.) Isis Paula Cerinotti Malhaes – Secretária Designada.
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COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ – COELCE COMPANHIA ABERTA - CNPJ Nº 07.047.251/0001-70 - NIRE Nº 23300007891 - Ata da 
Reunião de Diretoria, realizada em 30 de abril de 2020. 1. Data, hora e local: No dia 30 de abril de 2020, às 14h10min, na sede da Companhia, na Rua 
Padre Valdevino, nº 150, Centro, Fortaleza – CE, CEP: 60.135-040. 2. Convocação e Presenças: Os membros da Diretoria foram devidamente convocados, 
estando presente a maioria dos Diretores da Companhia, conforme se verifica pelas assinaturas ao final desta ata. Ressalta-se que o cargo Diretor de Recursos 
Humanos e Organização encontra-se vago. 3. Mesa: Presidente: Sra. Cristine de Magalhães Marcondes Secretária: Sra. Maria Eduarda Fischer Alcure 4. 
Ordem do Dia: Aprovação das Informações Trimestrais – ITRs correspondentes ao 1º trimestre de 2020. 5. Deliberações tomadas pela unanimidade 
dos presentes: 5.1. Quanto ao item (i) da Ordem do Dia, após análise da documentação apresentada pela contabilidade, foram aprovadas, sem reservas, as 
Informações Trimestrais – ITRs, correspondentes ao 1º trimestre de 2020 (ITR1T), em conformidade com a Instrução CVM nº 480/2009. 6. Encerramento: 
Nada mais havendo a tratar, foram os trabalhos suspensos para a lavratura da presente Ata, a qual, depois de lida e aprovada, foi assinada pelos Diretores 
presentes e pela Secretária: Cristine de Magalhães Marcondes (Diretora Jurídica e Presidente da Reunião), Eduardo Gomes de Paula (Diretor de Operações 
de Infraestrutura e Redes), Teobaldo José Cavalcante Leal (Diretor Financeiro e de Relações com Investidores e Diretor Administrativo e de Planejamento e 
Controle), José Nunes de Almeida Neto (Diretor de Relações Institucionais), Janaína Savino Vilella Carro (Diretora de Comunicação), Márcia Sandra Roque 
Vieira Silva (Diretora de Mercado) e Maria Eduarda Fischer Alcure (Secretária da Reunião). Confere com a original lavrada em livro próprio. Fortaleza, 
30 de abril 2020. Maria Eduarda Fischer Alcure - Secretária da Reunião. Junta Comercial do Estado do Ceará. Certifico o registro sob o nº 5420219 em 
22/05/2020 da Empresa COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE, Nire 23300007891, protocolo 200800329 - 21/05/2020. Lenira Cardoso 
de Alencar Seraine - Secretária Geral.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE IPU – EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – TOMADA 
DE PREÇOS Nº 0062020TPINFRA – CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Ipu, instituição de direito público interno, inscrito no CNPJ sob 
o nº 07.679.723/0001-08, com endereço à Praça Abílio Martins, S/N°, Centro, Ipu-CE. CONTRATADA: CONSTRUTORA SANTA BEATRIZ LTDA 
– EPP inscrita no CNPJ sob o Nº 11.962.967/0001-70, com endereço na Avenida Padre Antônio Tomas, 2420, sala 105, Aldeota, Fortaleza-CE. OBJETO: 
Contratação de empresa para executar a Construção do Sistema de Abastecimento de Água na Localidade de São João no Município de Ipu-CE., do Edital 
da Tomada de Preços Nº 0062020TPINFRA. VALOR TOTAL: R$ 873.125,70 (Oitocentos e Setenta e Três Mil, Cento e Vinte e Cinco Reais e Setenta 
Centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Tomada de Preço, de acordo com a Lei Federal Nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações. 
ORIGEM DOS RECURSOS: As despesas decorrentes da contratação correrão por conta da Dotação Orçamentária Nº 0901.17.512.0069.1.027, Elemento 
de Despesas 4.4.90.51.00, com recursos: Convênio que Entre Si Celebram o Estado do Ceará, por Intermédio de Sua Secretaria do Desenvolvimento Agrário 
- SDA e o Município de Ipu, Mediante ao Convênio SDA Nº 005/2019. DATA DO CONTRATO: Ipu, 29 de Maio de 2020. SIGNATÁRIOS: Raimundo 
José Aragão Martins - Ordenador de Despesas da Secretaria de Infraestrutura e Construtora Santa Beatriz Ltda EPP – Leda Siqueira Bessa Façanha – Sócia 
Administradora. Ipu-CE, 29 de Maio de 2020. Bruno Emanuel Fernandes – Presidente da Comissão de Licitação.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº112  | FORTALEZA, 02 DE JUNHO DE 2020

                            

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