DOE 02/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Consórcio Complexo UFV Alex 
CNPJ/ME nº 36.020.049/0001-53 – NIRE 23.500.096.651
Instrumento Particular de Constituição 
Por este instrumento particular e na melhor forma de direito, em que são partes: Alex I Energia SPE Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30.567.624/0001-
56, com sede na Fazenda Alex, Parte A, localizado na Rodovia Federal BR-437, CEP: 62930-000, Município de Limoeiro do Norte, Estado do Ceará, neste 
ato representada pelo seu representante legal, Sr. Aloísio Bannwart, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da cédula de identidade RG. nº 
3.820.211-SSP/SP, inscrito no CPF/ME sob o nº 584.858.488-53, residente e domiciliado na cidade de Indaiatuba, Estado de São Paulo, na Alameda 
Matozinhos, nº 42, Bairro Vale das Laranjeiras, CEP 13.342-413, expressamente permitida a participar deste consórcio por seus sócios, nos termos da ata 
registrada na Junta Comercial do Estado do Ceará sob o nº 5373230 (“LÍDER”); Alex III Energia SPE Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº30.567.591/0001-
44, com sede na Fazenda Alex, Parte B, localizado na Rodovia Federal BR-437, CEP: 62930-000, Município de Limoeiro do Norte, Estado do Ceará, neste 
ato representada pelo seu representante legal, Sr. Aloísio Bannwart, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da cédula de identidade RG. nº 
3.820.211-SSP/SP, inscrito no CPF/ME sob o nº 584.858.488-53, residente e domiciliado na cidade de Indaiatuba, Estado de São Paulo, na Alameda 
Matozinhos, nº 42, Bairro Vale das Laranjeiras, CEP 13.342-413, expressamente permitida a participar deste consórcio por seus sócios, nos termos da ata 
registrada na Junta Comercial do Estado do Ceará sob o nº 5373227 (“Alex III”); Alex IV Energia SPE Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30.567.615/0001-
65, com sede na Fazenda Alex, Parte C, localizado na Rodovia Federal BR-437, CEP: 62930-000, Município de Limoeiro do Norte, Estado do Ceará, neste 
ato representada pelo seu representante legal, Sr. Aloísio Bannwart, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da cédula de identidade RG. nº 
3.820.211-SSP/SP, inscrito no CPF/ME sob o nº 584.858.488-53, residente e domiciliado na cidade de Indaiatuba, Estado de São Paulo, na Alameda 
Matozinhos, nº 42, Bairro Vale das Laranjeiras, CEP 13.342-413, expressamente permitida a participar deste consórcio por seus sócios, nos termos da ata 
registrada na Junta Comercial do Estado do Ceará sob o nº 5373234 (“Alex IV”); Alex V Energia SPE Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30.567.603/0001-
30, com sede na Fazenda Alex, Parte D, localizado na Rodovia Federal BR-437, CEP: 62930-000, Município de Limoeiro do Norte, Estado do Ceará, neste 
ato representada pelo seu representante legal, Sr. Aloísio Bannwart, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da cédula de identidade RG. nº 
3.820.211-SSP/SP, inscrito no CPF/ME sob o nº 584.858.488-53, residente e domiciliado na cidade de Indaiatuba, Estado de São Paulo, na Alameda 
Matozinhos, nº 42, Bairro Vale das Laranjeiras, CEP 13.342-413, expressamente permitida a participar deste consórcio por seus sócios, nos termos da ata 
registrada na Junta Comercial do Estado do Ceará sob o nº 5373235 (“Alex V”); Alex VI Energia SPE Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30.567.543/0001-
56, com sede Fazenda Alex, Parte E, localizado na Rodovia Federal BR-437, CEP: 62930-000, Município de Limoeiro do Norte, Estado do Ceará, neste ato 
representada pelo seu representante legal, Sr. Aloísio Bannwart, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da cédula de identidade RG. nº 
3.820.211-SSP/SP, inscrito no CPF/ME sob o nº 584.858.488-53, residente e domiciliado na cidade de Indaiatuba, Estado de São Paulo, na Alameda 
Matozinhos, nº 42, Bairro Vale das Laranjeiras, CEP 13.342-413, expressamente permitida a participar deste consórcio por seus sócios, nos termos da ata 
registrada na Junta Comercial do Estado do Ceará sob o nº 5374486 (“Alex VI”); Alex VII Energia SPE Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30.567.582/0001-
53, com sede Fazenda Alex, Parte F, localizado na Rodovia Federal BR-437, CEP: 62930-000, Município de Limoeiro do Norte, Estado do Ceará, neste ato 
representada pelo seu representante legal, Sr. Aloísio Bannwart, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da cédula de identidade RG. nº 
3.820.211-SSP/SP, inscrito no CPF/ME sob o nº 584.858.488-53, residente e domiciliado na cidade de Indaiatuba, Estado de São Paulo, na Alameda 
Matozinhos, nº 42, Bairro Vale das Laranjeiras, CEP 13.342-413, expressamente permitida a participar deste consórcio por seus sócios, nos termos da ata 
registrada na Junta Comercial do Estado do Ceará sob o nº 5374487 (“Alex VII”); Alex VIII Energia SPE Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30.567.573/0001-
62, com sede na Fazenda Alex, Parte G, localizado na Rodovia Federal BR-437, CEP: 62930-000, Município de Limoeiro do Norte, Estado do Ceará, neste 
ato representada pelo seu representante legal, Sr. Aloísio Bannwart, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da cédula de identidade RG. nº 
3.820.211-SSP/SP, inscrito no CPF/ME sob o nº 584.858.488-53, residente e domiciliado na cidade de Indaiatuba, Estado de São Paulo, na Alameda 
Matozinhos, nº 42, Bairro Vale das Laranjeiras, CEP 13.342-413, expressamente permitida a participar deste consórcio por seus sócios, nos termos da ata 
registrada na Junta Comercial do Estado do Ceará sob o nº 5374846 (“Alex VIII”); Alex IX Energia SPE Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30.567.568/0001-
50, com sede na Fazenda Alex, Parte H, localizado na Rodovia Federal BR-437, CEP: 62930-000, Município de Limoeiro do Norte, Estado do Ceará, neste 
ato representada pelo seu representante legal, Sr. Aloísio Bannwart, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da cédula de identidade RG. nº 
3.820.211-SSP/SP, inscrito no CPF/ME sob o nº 584.858.488-53, residente e domiciliado na cidade de Indaiatuba, Estado de São Paulo, na Alameda 
Matozinhos, nº 42, Bairro Vale das Laranjeiras, CEP 13.342-413, expressamente permitida a participar deste consórcio por seus sócios, nos termos da ata 
registrada na Junta Comercial do Estado do Ceará sob o nº 5373238 (“Alex IX”); e Alex X Energia SPE Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30.567.559/0001-
69, com sede na Fazenda Alex, Parte I, localizado na Rodovia Federal BR-437, CEP: 62930-000, Município de Limoeiro do Norte, Estado do Ceará, neste 
ato representada pelo seu representante legal, Sr. Aloísio Bannwart, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da cédula de identidade RG. nº 
3.820.211-SSP/SP, inscrito no CPF/ME sob o nº 584.858.488-53, residente e domiciliado na cidade de Indaiatuba, Estado de São Paulo, na Alameda 
Matozinhos, nº 42, Bairro Vale das Laranjeiras, CEP 13.342-413, expressamente permitida a participar deste consórcio por seus sócios, nos termos da ata 
registrada na Junta Comercial do Estado do Ceará sob o nº 5373239 (“Alex X”; e, em conjunto com Alex I, Alex III, Alex IV, Alex V, Alex VI, Alex VII, 
Alex VIII e 
Alex IX, as “SPEs”). Sendo cada uma das SPEs e a LÍDER doravante denominadas, em conjunto, simplesmente “Consorciadas” e, individualmente, 
“Consorciada”. Os termos indicados no presente Contrato com a primeira letra em maiúsculo têm a definição que lhes foi atribuída neste Contrato e são 
aplicáveis ao singular, bem como à forma plural de tais termos, independentemente do gênero. Além disso, tais definições são igualmente aplicáveis aos 
termos derivados diretamente dos termos definidos. Premissas: A. As Consorciadas desejam conjugar seus esforços e recursos para construir e explorar 
instalações de transmissão compostas por uma subestação coletora, linha de transmissão e seccionamento de linha existente de acordo com as especificações 
técnicas descritas no Anexo I (“Instalações de Transmissão”); e B. As Consorciadas desejam regular os termos e condições de tal conjugação de esforços, 
Resolvem as Consorciadas firmar o presente Instrumento Particular de Constituição de Consórcio (“Contrato”), nos termos do artigo 278 e seguintes da Lei 
6404/76 (“Lei das S.A.”) e disposições a seguir: Cláusula Primeira: Denominação, Objeto, Duração e Sede: 1.1. Denominação. Para todos os fins e propósitos 
o presente Consórcio será designado como “Consórcio Complexo UFV Alex” (o “Consórcio”). 1.2. Objeto. O Consórcio tem por finalidade a conjugação 
pelas Consorciadas de recursos, esforços e know how para a implantação das Instalações de Transmissão para a conexão de cada uma das Usinas ao SIN e 
escoamento da energia gerada pelas Usinas, bem como o compartilhamento do uso das referidas instalações e das obrigações financeiras necessárias à 
referida implantação, incluindo, mas não limitado a, as obrigações financeiras decorrentes da contratação fornecimento de produtos e prestação de serviços 
de engenharia, construção, montagem, instalação, testes e comissionamento. 1.3. Duração. O presente Consórcio vigorará por prazo indeterminado, a partir 
da data de assinatura deste instrumento, observado o disposto no Item 6.2 (Hipóteses de Dissolução). 1.4. Sede. O Consórcio tem sede e foro na Fazenda 
Alex, Parte A, localizado na Rodovia Federal BR- 437, CEP 62930-000, Município de Limoeiro do Norte, Estado do Ceará, no estabelecimento onde se 
localiza a sede social da LÍDER. Cláusula Segunda: Liderança e Administração: 2.1. Liderança. A liderança do Consórcio caberá à LÍDER, na forma dos 
seus atos constitutivos, a qual competirá a representação legal e administração do Consórcio perante terceiros, incluindo, sem limitação, a Agência Nacional 
de Energia Elétrica, a Empresa de Pesquisa Energética e demais Autoridades Governamentais. 2.2. Remuneração e Despesas. Sem prejuízo das distribuições 
de receita a que LÍDER fizer jus nos termos da Cláusula 4, a LÍDER não terá direito a qualquer remuneração por quaisquer atividades executadas na 
qualidade de líder do Consórcio. As Consorciadas acordam, no entanto, que todos os custos e despesas incorridos com relação a, ou em virtude de atos 
praticados pela LÍDER, na qualidade de líder do Consórcio, com a finalidade de implementar o objeto do Consórcio, deverão ser partilhados entre as 
Consorciadas na proporção de suas participações no Consórcio, conforme Cláusula 4. 2.3. Atribuições da LÍDER. Observadas as disposições do Contrato de 
Compartilhamento, as Consorciadas conferem poderes à LÍDER, nesta função, para praticar, e a mesma concorda em praticar, os seguintes atos: (i) exercer 
todos os direitos atribuídos ao Consórcio, em nome do Consórcio e, em conformidade com os termos deste Contrato; (ii) assinar, em nome do Consórcio, 
quaisquer contratos que sejam necessários para realizar o objeto descrito na Cláusula 2.2 acima; (iii) manter todas as informações e registros relacionados 
às atividades do Consórcio que sejam exigidos pela legislação aplicável, incluindo a guarda dos livros e documentos comprobatórios das operações do 
Consórcio, conforme os prazos legais; (iv) representar o Consórcio isoladamente perante as autoridades governamentais ou quaisquer terceiros de forma a 
garantir o cumprimento das cláusulas e condições deste Contrato, em observância à legislação aplicável; (v) designar procuradores, contadores, assessores 
e especialistas para representar, auxiliar ou prestar consultoria ao Consórcio; e (vi) realizar todos os atos (no curso ordinário dos negócios) que sejam 
necessários para implementar o objeto do Consórcio, cumprir qualquer obrigação ou preservar qualquer direito do Consórcio nos termos da legislação 
aplicável ou dos contratos nos quais o Consórcio faça parte, inclusive receber e/ou enviar qualquer comunicação em nome do Consórcio, conforme previsto 
neste Contrato ou na legislação aplicável. 2.4. Contabilidade do Consórcio. A contabilidade do Consórcio será de responsabilidade da LÍDER, que também 
é responsável pelo atendimento à fiscalização dos impostos federais pertinentes exclusivamente ao Consórcio, sendo de responsabilidade de cada Consorciada 
o atendimento relativo às suas próprias contabilidades. 2.5. Contabilidade das Consorciadas. Cabe a cada Consorciada, por si, registrar em suas próprias 
contabilidades as suas receitas e os seus gastos, na proporção assumida, bem como calcular e recolher seus respectivos impostos incidentes sobre a receita e 
sobre eventual lucro, assumindo, cada Consorciada, por si, qualquer responsabilidade pelo não pagamento ou pagamento indevido dos impostos sobre 
receitas e eventual lucro praticado por cada Consorciada. Cláusula Terceira: Obrigações das Consorciadas: 3.1. Obrigações das Consorciadas. As 
Consorciadas se obrigam a: (i) cooperar com a LÍDER a fim de que todos os atos e negócios do Consórcio sejam realizados com o objetivo de desenvolver, 
executar, operar e manter as Instalações de Transmissão; (ii) fornecer todos os documentos e informações necessários à implantação das Instalações de 
Transmissão, conforme solicitados pela LÍDER; e (iii) abster-se de assumir qualquer obrigação em nome do Consórcio em desacordo com os termos e 
condições aqui previstos. 3.2. Acompanhamento de Atividades. Cada Consorciada terá direito de acompanhar as atividades desenvolvidas pela LÍDER. 3.3. 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº112  | FORTALEZA, 02 DE JUNHO DE 2020

                            

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