DOE 02/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Alex VI Energia SPE S.A. 
CNPJ nº 30.567.543/0001-56 – NIRE 23.3.0004387-1
Ata da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 27 de maio de 2020
1. Data, Hora e Local: No dia 27 de maio de 2020, na sede social da Alex VI Energia SPE S.A. (“Companhia”), localizada na cidade de Limoeiro do Norte, 
estado do Ceará, na Fazenda Alex, Parte E, localizada na Rodovia Federal BR-437, CEP 62930-000, às 9:00 horas. 2. Convocação e Presença: Assembleia 
realizada independentemente das formalidades de convocação, nos termos do § 4º do artigo 124 da Lei nº 6.404/76, tendo em vista o comparecimento 
dos acionistas detentores da totalidade do capital social da Companhia, conforme o Livro de Presença de Acionistas. 3. Mesa: Foi escolhido para presidir 
os trabalhos o Sr. Carlos Gustavo Nogari Andrioli e para secretariá-los a Srta. Isis Paula Cerinotti Malhaes. 4. Ordem do Dia: (a) Aprovar a celebração, 
pela Companhia, na qualidade de garantidor ou interveniente anuente, conforme o caso, da CCB (conforme abaixo definido) e das Garantias Reais da 
Companhia (conforme definido abaixo), nos termos dos Contratos de Garantia da Companhia (conforme definido abaixo), em favor do Credor (conforme 
abaixo definido), em garantia às obrigações decorrentes da Cédula de Crédito Bancário, a ser emitida no contexto de contratação de operação de crédito, 
pela Alex Energia Participações S.A., CNPJ nº 31.908.068/0001-05 (“Emitente”) junto a um banco de primeira linha (“Credor”), no valor principal de até 
R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais), nos termos da Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, a qual terá prazo de vencimento de até 
18 (dezoito) meses contados da data de sua emissão e juros remuneratórios correspondentes a até 3,15% (três inteiros e quinze centésimos por cento) ao 
ano acrescida de 100% (cem por cento) das taxas médias diárias dos DI – Depósitos Interfinanceiros de um dia, conforme divulgado pela B3 S.A. – Brasil, 
Bolsa, Balcão, calculada sobre o saldo devedor a partir da data de liberação dos recursos até sua plena liquidação, com pagamento trimestral de juros 
remuneratórios (“CCB”), que, contará com as seguintes garantias reais e fidejussórias: (i) alienação fiduciária, pela Emitente e pela Lethe Energia S.A., 
CNPJ nº 25.227.949/0001-50 (“Lethe”), da totalidade das ações de emissão de suas controladas, a Alex I Energia SPE S.A., Alex III Energia SPE S.A., 
Alex IV Energia SPE S.A., Alex V Energia SPE S.A., Companhia, Alex VII Energia SPE S.A., Alex VIII Energia SPE S.A., Alex IX Energia SPE S.A. e 
Alex X Energia SPE S.A. (em conjunto, “SPEs”) (“Alienação Fiduciária de Ações”), bem como a cessão fiduciária da totalidade dos direitos decorrentes 
de sua condição de acionista das SPEs, incluindo dividendos (“Cessão Fiduciária de Dividendos”), nos termos do “Instrumento Particular de Alienação 
Fiduciária de Ações em Garantia e Outras Avenças” (“Contrato de Alienação Fiduciária de Ações e Cessão Fiduciária de Dividendos”); (ii) cessão fiduciária, 
pela Emitente, dos direitos sobre conta vinculada de movimentação restrita, de titularidade da Emitente, onde o valor líquido desembolsado no âmbito da 
CCB será depositado (“Cessão Fiduciária de Conta Vinculada”), observados os termos e condições a serem previstos no “Instrumento Particular de Cessão 
Fiduciária de Recebíveis em Garantia e Outras Avenças”; (iii) alienação fiduciária da totalidade dos equipamentos de titularidade das SPEs empregados 
no projeto de geração de energia fotovoltaica desenvolvido pelas SPEs (“Alienação Fiduciária de Equipamentos”), nos termos do “Instrumento Particular 
de Alienação Fiduciária de Equipamentos em Garantia e Outras Avenças” (“Contrato de Alienação Fiduciária de Equipamentos”); (iv) cessão fiduciária da 
totalidade de recebíveis relacionados ao projeto de geração de energia fotovoltaica desenvolvido pelas SPEs, incluindo aqueles decorrentes dos Contratos 
de Compra de Energia no Ambiente Regulado, seguros e indenizações (“Cessão Fiduciária de Recebíveis” e, em conjunto com a Alienação Fiduciária 
de Ações, a Cessão Fiduciária de Dividendos e a Alienação Fiduciária de Equipamentos, “Garantias Reais da Companhia”), nos termos do “Instrumento 
Particular de Cessão Fiduciária de Recebíveis do Projeto em Garantia e Outras Avenças” (“Contrato de Cessão Fiduciária de Recebíveis” e, em conjunto 
com o Contrato de Alienação Fiduciária de Ações e Cessão Fiduciária de Dividendos e o Contrato de Alienação Fiduciária de Equipamentos, “Contratos 
de Garantia da Companhia”); e (v) aval a ser prestado pela Lethe e pelo Energia Sustentável Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia, 
CNPJ nº 32.652.445/0001-42 (“FIP Energia” e, em conjunto com a Lethe, “Avalistas”); (b) aprovar a celebração, pela Companhia, de instrumento (“Fee 
Letter”) por meio do qual a Companhia formalizará a outorga, pela Companhia, pelas SPEs, pela Emitente e pela Lethe ao Credor, bem como a quaisquer 
das sociedades de seu grupo econômico e seus sucessores, da prerrogativa do Credor igualar as condições de sua proposta às condições da melhor proposta 
recebida pela Companhia de qualquer outra instituição financeira para atuação em quaisquer operações representativas de dívida e/ou emissões de valores 
mobiliários, no mercado local e/ou internacional, da Lethe, da Emitente e das SPEs e em operações de emissão de fianças bancárias em financiamentos 
contraídos pela Companhia, pela Lethe ou pela Emitente para financiar os projetos das SPEs (“Direito de Matching”); (c) autorização para os diretores da 
Companhia praticarem todos os atos necessários para a efetivação das deliberações mencionadas no item anterior, podendo, inclusive, abrir ou encerrar 
contas junto ao Credor, bem como assinar contratos e documentos que sejam necessários à formalização da CCB e das Garantias Reais da Companhia e 
a outorga de procurações; e (d) ratificação de todos os atos já praticados pela diretoria da Companhia para efetivação das deliberações aqui aprovadas. 5. 
Deliberações: Os acionistas, por unanimidade de votos, após análise dos assuntos constantes da Ordem do Dia, deliberaram: 5.1. Aprovar a celebração, pela 
Companhia, na qualidade de garantidor ou interveniente anuente, conforme o caso, da CCB e das Garantias Reais da Companhia. 5.2. Aprovar a outorga, 
pela Companhia ao Credor, do Direito de Matching, nos termos da Fee Letter. 5.3. Autorizar a Diretoria da Companhia, bem como qualquer procurador 
por ela autorizado, a praticar quaisquer atos que forem úteis ou necessários para a efetivação das deliberações mencionadas nos itens anteriores, podendo, 
inclusive, abrir ou encerrar contas junto ao Credor, bem como assinar contratos e documentos que sejam necessários à formalização da CCB e das Garantias 
Reais da Companhia, incluindo, a outorga de procurações com validade até a integral quitação das obrigações garantidas, na forma que melhor represente 
os interesses da Companhia. 5.4. Ratificar, ainda, todos os atos relativos às deliberações acima que tenham sido praticados anteriormente pela diretoria e/ou 
demais representantes legais da Companhia. 5.5. Lavrar a presente ata em forma de sumário, nos termos do parágrafo 1º do artigo 130 da Lei nº 6.404/76. 6. 
Encerramento e Lavratura: O Sr. Presidente colocou a palavra à disposição de quem dela quisesse fazer uso. Não havendo nenhuma manifestação, declarou 
suspensos os trabalhos pelo tempo necessário à lavratura da presente ata, que, depois de lida e aprovada, foi devidamente assinada pela acionista e pelos 
integrantes da mesa que a presidiram. 7. Assinaturas: Carlos Gustavo Nogari Andrioli – Presidente da Mesa e Isis Paula Cerinotti Malhaes – Secretária. 
Acionistas: Alex Energia Participações S.A. e Lethe Energia S.A. Confere com o original lavrado em livro próprio. Limoeiro do Norte, 27 de maio de 2020. 
Assinatura: Isis Paula Cerinotti Malhaes – Secretária Designada.
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Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Tianguá – Secretaria de Educação – Tomada de Preços nº 03/2020-SEMED – Resultado do Julgamento 
de Habilitação. A Secretaria Municipal de Educação, por meio da Comissão Permanente de Licitação, torna público o resultado do julgamento da fase 
de habilitação da licitação Tomada de Preços nº 03/2020-SEMED – Contratação dos serviços de reforma e ampliação do CMEI Thais Araújo Queiroz, no 
Município de Tianguá. Licitantes Habilitadas: Prime Construções e Locações EIRELI; Sertão Construções Serviços e Locações LTDA – ME; Brandão 
Construções e Serviços EIRELI – ME; Ramilos Construções EIRELI; ADPRES Administração e Prestação de Serviços LTDA; Virgilio & Jacyra Construções 
LTDA –EPP; e FCS Construções e Serviços LTDA – ME; por terem cumprido todas as exigências editalícias. Licitantes Inabilitadas: RS Engenharia LTDA 
– EPP, por descumprimento do Art. 9, Inciso III, da Lei 8.666/93; Amil Empreendimentos e Serviços EIRELI – ME, por descumprimento dos itens 2.2; 
4.1.I. “a”; 4.1.III.“b”; e 4.1.III.“c”;  e MP Serviços de Construção de Edificios e Locações de Equipamentos LTDA, por descumprimento do item 4.1.III. 
“b”. Fica aberto o prazo recursal, previsto no art. 109, inciso I, alínea “a” da Lei de Licitações. Caso não seja impetrado recurso após conclusão do prazo 
recursal, fica a Sessão de Abertura das Propostas de Preços marcada para o dia 10 de junho de 2020 às 08h30min. Maiores informações na sala da Comissão 
de Licitações, localizada na Av. Moisés Moita nº 785 – Bairro Planalto. Tianguá-CE, 01 de junho de 2020. Deid Júnior do Nascimento – Presidente da 
Comissão de Licitação.
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ESTADO DO CEARÁ – CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE ACARAÚ – CPSMA – AVISO DE LICITAÇÃO – 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2020/PE – O Pregoeiro do CPSMA, torna público para conhecimento dos interessados, que encontra-se aberta para 
Cadastramento de Propostas de Preços a Licitação na Modalidade Pregão Eletrônico que será realizado no dia 16 de junho de 2020, às 10h (horário de 
Brasília) no Portal: www.bllcompras.org.br, conforme especificado no Edital, com o seguinte Objeto a Aquisição de material de higiene, limpeza, copa 
e cozinha destinados à manutenção das atividades da Policlínica Dr. Plácido Marinho de Andrade e Centro de Especialidades Odontológicas Dr. 
Nestor de Paula Pessoa mantidas pelo Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Acaraú, o qual encontra-se na íntegra no Comissão de Licitação, 
e no Endereço Eletrônico: municipios.tce.ce.gov.br/licitacoes/. Acaraú-CE, 01 de Junho de 2020. Genilson Marques – Pregoeiro.
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Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Campos Sales – Aviso de Adiamento de Licitação - Pregão Eletrônico nº 02/2020-SOU. Pelo presente 
aviso, e em cumprimento a Lei 10.520/2002 e suas alterações e ao Decreto 10.024/2019, o Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de Campos Sales, 
comunica aos interessados que realizará Pregão Eletrônico nº 02/2020-SOU, cujo objeto é a contratação de serviço de locação de máquinas pesadas para 
atender as necessidades da Secretaria de Obras e Urbanismo do Município de Campos Sales - CE, será realizado licitação na modalidade Pregão Eletrônico, 
sendo o Cadastramento das Propostas a partir do dia 29/05/2020 adiado para 16/06/2020 às 11:00h (horário de Brasília) no site bll.org.br. Abertura das 
propostas será adiada para 16/06/2020 às 13:30h (horário de Brasília), e a fase de disputa de lance será adiada para dia 16/06/2020 às 14:30h (horário de 
Brasília). O edital completo estará à disposição dos interessados nos dia úteis após esta publicação no horário de 08:00 às 12:00h, no endereço da Comissão 
de Licitação na Travessa Vicente Alexandrino Alencar, 1º andar, s/n, Centro, Campos Sales-Ceará, e site: www.tcm.ce.gov.br/tce-municipios e no Portal de 
Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil (BLL) no site: bll.org.br, para verificação de informação e alterações posteriores. Campos Sales-CE, 
01 de junho de 2020. Egidio Almeida Neto - Pregoeiro.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº112  | FORTALEZA, 02 DE JUNHO DE 2020

                            

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