DOE 02/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Inexistência de Solidariedade. As Consorciadas não são solidárias no cumprimento das obrigações pactuadas neste Contrato perante quaisquer terceiros, 
devendo cada qual manter a outra Consorciada indene de toda e qualquer responsabilidade que, por este Contrato, couber a outra Consorciada, exceto se de 
forma diversa acordada, por escrito, pelas Consorciadas. Cláusula Quarta: Da Participação das Consorciadas: 4.1. Participação. As Consorciadas participam 
do Consórcio, incluindo em todos os seus direitos e obrigações, na proporção 1/9 (um nono) cada. 4.2. Receitas e Despesas. (a) A participação das 
Consorciadas nas despesas e resultados do Consórcio obedecerá a proporção de suas respectivas participações no Consórcio. (b) O recebimento das receitas 
auferidas pelo Consórcio será efetuado pela LÍDER ou de outra forma que possa vir a ser acordada entre as Consorciadas. Cláusula Quinta: Das Deliberações: 
5.1. Convocação. As reuniões serão convocadas por qualquer Consorciada, mediante envio de carta, telegrama ou e-mail, contra aviso ou protocolo de 
recebimento, com 10 (dez) dias de antecedência, com a apresentação das matérias a serem tratadas. Fica dispensada a convocação para as reuniões a que 
comparecerem todos as Consorciadas. 5.2. Voto. Cada Consorciada tem direito a 01 (um) voto nas deliberações do Consórcio. 5.3. Deliberação. Todas as 
deliberações do Consórcio serão aprovadas com a aprovação da unanimidade das Consorciadas. Cláusula Sexta: Da Irretratabilidade e Irrevogabilidade e da 
Hipótese de Dissolução do Consórcio: 6.1. Irretratabilidade e Irrevogabilidade. O presente Contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, 
obrigando as Consorciadas e seus sucessores. 6.2. Hipóteses de Dissolução. Não obstante seu caráter de irrevogabilidade e irretratabilidade, o presente 
Consórcio se dissolverá de pleno direito, nas seguintes hipóteses: (i) Exaurido o fim social ou verificada a sua inexequibilidade; ou (ii) Por deliberação das 
Consorciadas. 6.3. Consequências da Dissolução. Ocorrendo a dissolução do Consórcio, as Consorciadas terão direito aos valores apurados pelo Consórcio 
até a data da dissolução e, se for o caso, responderão pelos direitos e obrigações do Consórcio, sempre proporcionalmente à sua participação no Consórcio 
à época da dissolução. Cláusula Sétima: Disposições Gerais: 7.1. Aditamento. Este Contrato somente poderá ser aditado por instrumento escrito assinado 
pelas Consorciadas. 7.2. Cessão. (a) Exceto conforme previsto nesta cláusula, a participação no Consórcio, ou os direitos e obrigações previstos neste 
Contrato não poderão ser cedidos por qualquer das Consorciadas, sem o consentimento prévio, por escrito, das demais Consorciadas. (b) Caso, como 
condição para a concessão de financiamento ou garantia a financiamento às Consorciadas, seja exigido pelos financiadores ou garantidores do financiamento, 
a cessão deste Contrato, ou dos direitos e/ou obrigações das Consorciadas dele decorrentes, ou a criação de gravames sobre qualquer parcela dos ativos que 
compõem as Instalações de Transmissão ou sobre a totalidade ou parte dos direitos e/ou obrigações das Consorciadas decorrentes deste Contrato, cada 
Consorciada poderá fazê-lo, independentemente do consentimento das demais Consorciadas. (c) Cada Consorciada deverá cooperar com as demais 
Consorciadas quanto ao cumprimento de exigências de financiadores ou garantidores de financiamento relativas à concessão dos respectivos financiamentos 
ou garantias, incluindo por meio de preparação, assinatura e/ou disponibilização de documentos, informações, certificações, consentimentos, aditivos, 
acordos diretos (direct agreements), pareceres jurídicos e quaisquer outros documentos que possam ser exigidos por tais financiadores ou garantidores para 
a concessão, manutenção e/ou administração dos financiamentos ou garantias a financiamento em questão. (d) A cessão ou constituição de garantias, por 
qualquer das Consorciadas, de ou sobre a totalidade ou parte de suas obrigações ou direitos decorrentes deste Contrato e/ou sobre qualquer parcela dos ativos 
que compõem as Instalações de Transmissão em desacordo com as disposições desta Cláusula será considerada nula e sem efeito. 7.3. Notificações e 
Comunicações. Todas as notificações, comunicações e avisos exigidos ou permitidos de acordo com este Contrato serão entregues pessoalmente com 
protocolo de recebimento ou enviados por carta registrada ou telegrama com aviso de recebimento e porte pago e considerados recebidos na data do efetivo 
recebimento pela Consorciada notificada, em seu endereço. As notificações serão enviadas aos endereços indicados na qualificação de cada Consorciada 
neste contrato ou para outro endereço que venha a ser informado por uma Consorciada às demais, observadas as formalidades previstas nesta Cláusula 7.3. 
(Notificações e Comunicações). 7.4. Tolerância. A eventual abstenção, omissão, atraso, concessão de prazo ou tolerância de qualquer das Consorciadas no 
exercício, ou o exercício parcial, de qualquer direito a elas conferidos por este Contrato não constituirá novação nem renúncia ou desistência dos referidos 
direitos, os quais poderão ser por elas exercidos integralmente a qualquer tempo. 7.5. Validade e Exequibilidade. A nulidade ou inexequibilidade de qualquer 
disposição deste Contrato não afetará a validade ou exequibilidade de qualquer outra disposição, e as Consorciadas deverão prontamente negociar em boa-fé 
qualquer alteração contratual necessária para eliminar tal nulidade ou inexequibilidade. 7.6. Inexistência de Sociedade. Este Contrato não deve ser 
interpretado de modo a implicar na constituição de uma sociedade de qualquer natureza, incluindo para fins de tributação. 7.7. Lei Aplicável. Este Contrato 
será regido e interpretado de acordo com as Leis da República Federativa do Brasil. 7.8. Foro. As Consorciadas concordam que quaisquer disputas oriundas 
deste Contrato que não possam ser solucionadas amigavelmente pelas Consorciadas, dentro de um prazo de 30 (trinta) dias, contatos do recebimento, por 
uma Consorciada de notificação encaminhada pela outra Consorciada estabelecendo a controvérsia, serão dirimidas no foro da Comarca da sede do 
Consórcio. E, por estarem assim justas e Consorciada, as Consorciadas assinam o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e para um só efeito, na 
presença das duas testemunhas abaixo. São Paulo-SP, 26 de novembro de 2019. Alex I Energia SPE Ltda. p. Aloisio Bannwart; Alex III Energia SPE Ltda. 
p. Aloisio Bannwart; Alex IV Energia SPE Ltda. p. Aloisio Bannwart; Alex V Energia SPE Ltda. p. Aloisio Bannwart; Alex VI Energia SPE Ltda. p. Aloisio 
Bannwart; Alex VII Energia SPE Ltda. p. Aloisio Bannwart; Alex VIII Energia SPE Ltda. p. Aloisio Bannwart; Alex IX Energia SPE Ltda. p. Aloisio 
Bannwart; Alex X Energia SPE Ltda. p. Aloisio Bannwart. Visto do advogado: Ted Luiz Rocha Pontes – OAB/CE: 26581. Junta Comercial do Estado do 
Ceará – Certifico registro sob o nº 23500096651 em 15/01/2020 da Empresa Consorcio Complexo UFV Alex, Nire 23500096651 e protocolo 192271776, 
17/12/2019. Lenira Cardoso de Alencar Seraine – Secretária-Geral.
14,3
ALEX UFV
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE IPU – EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – TOMADA 
DE PREÇO Nº 0032020TPINFRA – CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Ipu, instituição de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o 
nº 07.679.723/0001-08, com endereço à Praça Abílio Martins, S/N°, Centro, Ipu-CE. CONTRATADA: CONSTRUTORA SANTA BEATRIZ LTDA – 
EPP inscrita no CNPJ sob o Nº 11.962.967/0001-70, com endereço na Avenida Padre Antônio Tomas, 2420, sala 105, Aldeota, Fortaleza-CE. OBJETO: 
Contratação de empresa para executar a Pavimentação em Pedra Tosca em Diversas Ruas na Sede e Localidades do Município de Ipu-CE, do Edital da 
Tomada de Preço Nº 0032020TPINFRA. VALOR TOTAL: R$ 1.863.205,47 (Um Milhão, Oitocentos e Sessenta e Três Mil, Duzentos e Cinco Reais e 
Quarenta e Sete Centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Tomada de Preço, de acordo com a Lei Federal Nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas 
alterações. ORIGEM DOS RECURSOS: As despesas decorrentes da contratação correrão por conta da Dotação Orçamentária Nº 0901.15.451.0115.1.020, 
Elemento de Despesas 4.4.90.51.00, com recursos: Convênio que Entre Si Celebram o Estado do Ceará, Através da Secretaria das Cidades e o Município de 
Ipu, Mediante ao Convênio Nº 112/Cidades/2019. DATA DO CONTRATO: Ipu, 29 de Maio de 2020. SIGNATÁRIOS: Raimundo José Aragão Martins 
– Ordenador de Despesas da Secretaria de Infraestrutura e Construtora Santa Beatriz Ltda EPP – Leda Siqueira Bessa Façanha – Sócia Administradora. 
Ipu-CE, 29 de Maio de 2020. Bruno Emanuel Fernandes – Presidente da Comissão de Licitação.
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Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Pedra Branca - Aviso de Licitação - Pregão Presencial Nº 036/2020/PP. A Comissão de Licitação da 
Prefeitura do Município de Pedra Branca-CE torna público, para conhecimento dos interessados que no dia 15 de Junho de 2020, às 08:30 horas, no Setor 
de Licitação da Prefeitura, localizada à Rua Furtunato Silva, s/n, Centro, Pedra Branca/CE, estará realizando licitação na modalidade Pregão Presencial, 
tombado sob o Nº 036/2020/PP, com o seguinte objeto: Contratação de Empresa especializada para realizar Serviços de “Confecção de Uniformes e 
Equipamentos”, como: bata mangas longas, blusa, bolsa, boné, calça jeans, calça oxford, camisa social, crachá e saia secretária, ambos personalizados, bem 
como, aquisição de calçados tipo botas, para atender as necessidades, em razão das exigências dos materiais de segurança do trabalho para os profissionais 
que compõe o quadro do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto. Justificativa: A aquisição dos uniformes e materiais para os funcionários que 
atenderá às necessidades do SAAE, visando à padronização e melhor aparência e proteção dos profissionais do SAAE. O prazo do contrato será da data de 
assinatura até 31/12/2020 e estima-se no valor de R$ 23.568,87. O qual encontra-se na íntegra no Setor da Comissão Permanente de Licitação, no endereço 
acima citado, fone: 0.88-2101.1492, no horário de 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h e no site do TCE https://www.tce.ce.gov.br/. Anne Everline de 
Oliveira Almeida – Pregoeira.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRES FERREIRA – Título: AVISO DE CLASSIFICAÇÃO DE PROPOSTA DE 
PREÇOS DE LICITAÇÃO – Unidade Administrativa: Secretaria de Infraestrutura – Regente: Comissão de Licitação – Processo Originário: Tomada 
de Preços nº 07TP02/2020 – Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA CIVIL PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE 
CONSTRUÇÃO DE PASSEIO COM CICLOVIA EMVIA QUE LIGA OS DISTRITOS DE DELMIRO A OTAVILANDIA NO MUNICÍPIO DE 
PIRES FERREIRA-CE – Classificadas: AB2 ENGENHARIA, INDUSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI – ME; CENPEL - CENTRO 
NORTE PROJETOS E EMPREENDIMENTOS LTDA – ME; MASTER SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI – ME; CONSTRUTORA 
NOVA HIDROLÂNDIA EIRELI – ME; WJ FREITAS – ME; APLA COMERCIO, SERVICOS, PROJETOS E CONSTRUCOES EIRELI – ME; 
SERTAO CONSTRUCOES SERVICOS E LOCACOES LTDA – EPP; J M X NETO CONSTRUTORA EIRELI – ME – Desclassificadas: NOVA 
CONSTRUÇÕES, INCOPORAÇÕES E LOCAÇÕES EIRELI – ME; MANDACARU CONSTRUCOES & EMPREENDIMENTOS LTDA – ME; 
APOLO SERVICOS EIRELI – Razões da Decisão: Encontram-se à disposição para consulta nos autos do processo licitatório e será disponibilizado 
no Portal de Licitações dos Municípios no site do TCE/CE – Vencedora da Licitação: CONSTRUTORA NOVA HIDROLÂNDIA EIRELI – ME, CNPJ 
nº 22.675.190/0001-80 – Valor: R$ 632.256,67 – Comunicado: A partir da data de publicação deste aviso, fica aberto o prazo recursal nos termos do 
art. 109, inciso I, alínea “b” da Lei Federal nº 8.666/93 – Presidente da Comissão de Licitação: Sâmia Leda Tavares Timbó.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº112  | FORTALEZA, 02 DE JUNHO DE 2020

                            

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