DOE 02/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Alex VIII Energia SPE S.A.
CNPJ/ME nº 30.567.573/0001-62 – NIRE 23.3.0004389-8
Ata da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 27 de maio de 2020
1. Data, Hora e Local: No dia 27 de maio de 2020, na sede social da Alex VIII Energia SPE S.A. (“Companhia”), localizada na cidade de Limoeiro do Norte,
estado do Ceará, na Fazenda Alex, Parte G, localizada na Rodovia Federal BR-437, CEP 62930-000, às 9:00 horas. 2. Convocação e Presença: Assembleia
realizada independentemente das formalidades de convocação, nos termos do § 4º do artigo 124 da Lei nº 6.404/76, tendo em vista o comparecimento dos
acionistas detentores da totalidade do capital social da Companhia, conforme o Livro de Presença de Acionistas. 3. Mesa: Foi escolhido para presidir os
trabalhos o Sr. Carlos Gustavo Nogari Andrioli e para secretariá-los a Srta. Isis Paula Cerinotti Malhaes. 4. Ordem do Dia: (a) Aprovar a celebração, pela
Companhia, na qualidade de garantidor ou interveniente anuente, conforme o caso, da CCB (conforme abaixo definido) e das Garantias Reais da Companhia
(conforme definido abaixo), nos termos dos Contratos de Garantia da Companhia (conforme definido abaixo), em favor do Credor (conforme abaixo definido),
em garantia às obrigações decorrentes da Cédula de Crédito Bancário, a ser emitida no contexto de contratação de operação de crédito, pela Alex Energia
Participações S.A., CNPJ nº 31.908.068/0001-05 (“Emitente”) junto a um banco de primeira linha (“Credor”), no valor principal de até R$ 250.000.000,00
(duzentos e cinquenta milhões de reais), nos termos da Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, a qual terá prazo de vencimento de até 18 (dezoito) meses
contados da data de sua emissão e juros remuneratórios correspondentes a até 3,15% (três inteiros e quinze centésimos por cento) ao ano acrescida de 100%
(cem por cento) das taxas médias diárias dos DI – Depósitos Interfinanceiros de um dia, conforme divulgado pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão, calculada
sobre o saldo devedor a partir da data de liberação dos recursos até sua plena liquidação, com pagamento trimestral de juros remuneratórios (“CCB”), que,
contará com as seguintes garantias reais e fidejussórias: (i) alienação fiduciária, pela Emitente e pela Lethe Energia S.A., CNPJ nº 25.227.949/0001-50
(“Lethe”), da totalidade das ações de emissão de suas controladas, a Alex I Energia SPE S.A., Alex III Energia SPE S.A., Alex IV Energia SPE S.A., Alex V
Energia SPE S.A., Alex VI Energia SPE S.A., Alex VII Energia SPE S.A., Companhia, Alex IX Energia SPE S.A. e Alex X Energia SPE S.A. (em conjunto,
“SPEs”) (“Alienação Fiduciária de Ações”), bem como a cessão fiduciária da totalidade dos direitos decorrentes de sua condição de acionista das SPEs,
incluindo dividendos (“Cessão Fiduciária de Dividendos”), nos termos do “Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Ações em Garantia e Outras
Avenças” (“Contrato de Alienação Fiduciária de Ações e Cessão Fiduciária de Dividendos”); (ii) cessão fiduciária, pela Emitente, dos direitos sobre conta
vinculada de movimentação restrita, de titularidade da Emitente, onde o valor líquido desembolsado no âmbito da CCB será depositado (“Cessão Fiduciária
de Conta Vinculada”), observados os termos e condições a serem previstos no “Instrumento Particular de Cessão Fiduciária de Recebíveis em Garantia e
Outras Avenças”; (iii) alienação fiduciária da totalidade dos equipamentos de titularidade das SPEs empregados no projeto de geração de energia fotovoltaica
desenvolvido pelas SPEs (“Alienação Fiduciária de Equipamentos”), nos termos do “Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Equipamentos em
Garantia e Outras Avenças” (“Contrato de Alienação Fiduciária de Equipamentos”); (iv) cessão fiduciária da totalidade de recebíveis relacionados ao projeto
de geração de energia fotovoltaica desenvolvido pelas SPEs, incluindo aqueles decorrentes dos Contratos de Compra de Energia no Ambiente Regulado,
seguros e indenizações (“Cessão Fiduciária de Recebíveis” e, em conjunto com a Alienação Fiduciária de Ações, a Cessão Fiduciária de Dividendos e a
Alienação Fiduciária de Equipamentos, “Garantias Reais da Companhia”), nos termos do “Instrumento Particular de Cessão Fiduciária de Recebíveis do
Projeto em Garantia e Outras Avenças” (“Contrato de Cessão Fiduciária de Recebíveis” e, em conjunto com o Contrato de Alienação Fiduciária de Ações e
Cessão Fiduciária de Dividendos e o Contrato de Alienação Fiduciária de Equipamentos, “Contratos de Garantia da Companhia”); e (v) aval a ser prestado
pela Lethe e pelo Energia Sustentável Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia, CNPJ nº 32.652.445/0001-42; (b) aprovar a celebração, pela
Companhia, de instrumento (“Fee Letter”) por meio do qual a Companhia formalizará a outorga, pela Companhia, pelas SPEs, pela Emitente e pela Lethe
ao Credor, bem como a quaisquer das sociedades de seu grupo econômico e seus sucessores, da prerrogativa do Credor igualar as condições de sua proposta
às condições da melhor proposta recebida pela Companhia de qualquer outra instituição financeira para atuação em quaisquer operações representativas
de dívida e/ou emissões de valores mobiliários, no mercado local e/ou internacional, da Companhia, da Lethe, da Emitente e das SPEs e em operações
de emissão de fianças bancárias em financiamentos contraídos pela Companhia, pelas SPEs, pela Lethe ou pela Emitente para financiar os projetos das
SPEs (“Direito de Matching”); (c) autorização para os diretores da Companhia praticarem todos os atos necessários para a efetivação das deliberações
mencionadas no item anterior, podendo, inclusive, abrir ou encerrar contas junto ao Credor, bem como assinar contratos e documentos que sejam necessários
à formalização da CCB e das Garantias Reais da Companhia e a outorga de procurações; e (d) ratificação de todos os atos já praticados pela diretoria da
Companhia para efetivação das deliberações aqui aprovadas. 5. Deliberações: Os acionistas, por unanimidade de votos, após análise dos assuntos constantes
da Ordem do Dia, deliberaram: 5.1. Aprovar a celebração, pela Companhia, na qualidade de garantidor ou interveniente anuente, conforme o caso, da CCB
e das Garantias Reais da Companhia. 5.2. Aprovar a outorga, pela Companhia ao Credor, do Direito de Matching, nos termos da Fee Letter. 5.3. Autorizar
a Diretoria da Companhia, bem como qualquer procurador por ela autorizado, a praticar quaisquer atos que forem úteis ou necessários para a efetivação das
deliberações mencionadas nos itens anteriores, podendo, inclusive, abrir ou encerrar contas junto ao Credor, bem como assinar contratos e documentos que
sejam necessários à formalização da CCB e das Garantias Reais da Companhia, incluindo, a outorga de procurações com validade até a integral quitação das
obrigações garantidas, na forma que melhor represente os interesses da Companhia. 5.4. Ratificar, ainda, todos os atos relativos às deliberações acima que
tenham sido praticados anteriormente pela diretoria e/ou demais representantes legais da Companhia. 5.5. Lavrar a presente ata em forma de sumário, nos
termos do parágrafo 1º do artigo 130 da Lei nº 6.404/76. 6. Encerramento e Lavratura: O Sr. Presidente colocou a palavra à disposição de quem dela quisesse
fazer uso. Não havendo nenhuma manifestação, declarou suspensos os trabalhos pelo tempo necessário à lavratura da presente ata, que, depois de lida e
aprovada, foi devidamente assinada pela acionista e pelos integrantes da mesa que a presidiram. 7. Assinaturas: Carlos Gustavo Nogari Andrioli – Presidente
da Mesa e Isis Paula Cerinotti Malhaes – Secretária. Acionistas: Alex Energia Participações S.A. e Lethe Energia S.A. Confere com o original lavrado em
livro próprio. Limoeiro do Norte, 27 de maio de 2020. (ass.:) Isis Paula Cerinotti Malhaes – Secretária Designada.
*** *** ***
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ – SECRETARIA DE SAÚDE - AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 04.003/2020 SRP PE. Objeto: SELEÇÃO DE MELHOR PROPOSTA PARA REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURAS
E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA ATENDER AS UNIDADES BÁSICAS E
SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ/CE. A partir do dia 03 de Junho de 2020, ás 09:00 horas (horário de Brasília), através do
endereço eletrônico www.licitacoes-e.com.br – “Acesso Identificado no link específico”, em sessão pública por meio de comunicação via internet, iniciará
os procedimentos de recebimento das propostas de preços e que no dia 16 de Junho de 2020 ás 08:30 encerra o procedimento de recebimento de proposta. E
a partir das 09:00 horas dará início a abertura das mesmas, em seguida a partir das 14:00 horas iniciará a formalização de lances e documentos de habilitação
da licitação. A íntegra do Edital poderá ser obtida junto ao site www.licitacoes-e.com.br, no seguinte endereço: Av. Queiroz Pessoa, nº 435 - Bairro Centro,
Banabuiú/CE, ou através do sítio eletrônico http://municipios.tce.ce.gov.br/licitacoes. Banabuiú/CE, 29 de Maio de 2020. PAULO ROBERTO DA SILVA
LOPES - Pregoeiro Oficial do Município.
*** *** ***
Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Barreira - Resultado de Julgamento das Propostas de Preço - Pregão Presencial Nº 04.05.01.2020/PP.
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção e reparo em motores e bombas submersas de interesse da Secretaria de
Desenvolvimento Agrário do Município de Barreira-CE. A Comissão Permanente de Licitação torna público o resultado da fase de julgamento das propostas
preço do Pregão Presencial nº 04.05.01.2020/PP. Empresas Classificadas: 01 - João Vitor Sousa Torres, 02 - Faz Const. Comercio e Serviços de Transportes
EIRELI, 03 - Terragua Sistemas de Irrigação LTDA sendo o Menor Preço Classificada, 01 - João Vitor Sousa Torres, CNPJ no 30.046.675/0001-32, com
o valor global de R$ 130.600,00 (cento e trinta mil e seiscentos reais). Fica aberto o prazo recursal, previsto no artigo, 109, inciso I, alínea “b” da Lei das
Licitações. Barreira/CE, 02 de junho de 2020. Francisco Gerdon Lopes Maciel – Presidente da CPL.
*** *** ***
Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Caucaia - Resultado de Habilitação. O Município de Caucaia, por meio da Comissão Permanente de Licitação,
torna público o resultado do julgamento da fase de habilitação da licitação na modalidade Tomada de Preços Nº 2020.05.04.001, objetivando a contratação
de empresa de engenharia para requalificação de espaços públicos - Praças Jandaiguaba (Arizona), Pabussu e Alto do Garrote, localizadas no Município
de Caucaia/CE. Empresas Inabilitadas: 01. Real Incorporações Empreendimentos e Construções em Gerais LTDA; 02. OK Empreendimentos Construções
e Serviços LTDA; 3. Bezerra Freitas Engenharia LTDA - ME. Empresas Habilitadas: 01. R. Meira Engenharia EIRELI; 2. Salinas Empreendimentos e
Construções LTDA-ME; 3. Octha Engenharia LTDA ME. Portanto, fica aberto o prazo recursal, previsto no art.109, inciso I, alínea “a” da Lei de Licitações.
Caso não haja interposição de recurso os Envelopes “B”- Propostas de Preços serão abertos no dia 10 de junho de 2020 (10/06/2020), às 10h:00min. Maiores
informações no endereço Rua Coronel Correia, 1073 - Parque Soledade - Caucaia/CE, no horário de expediente ao público de 08:00h às 12:00h ou pelo fone:
(85) 3342.0545, podendo ser adquirido a Ata de Julgamento e parecer técnico no sítio https://licitacoes.tce.ce.gov.br. Caucaia/CE, 01 de junho de 2020.
Maria Fabiola Alves Castro – Presidente da CPL.
*** *** ***
73
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº112 | FORTALEZA, 02 DE JUNHO DE 2020
Fechar