DOE 02/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Alex X Energia SPE S.A.
CNPJ/ME nº 30.567.559/0001-69 – NIRE 23.3.0004391-0
Ata da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 27 de maio de 2020
1. Data, Hora e Local: No dia 27 de maio de 2020, na sede social da Alex X Energia SPE S.A. (“Companhia”), localizada na cidade de Limoeiro do Norte,
estado do Ceará, na Fazenda Alex, Parte I, localizada na Rodovia Federal BR-437, CEP 62930-000, às 9:00 horas. 2. Convocação e Presença: Assembleia
realizada independentemente das formalidades de convocação, nos termos do § 4º do artigo 124 da Lei nº 6.404/76, tendo em vista o comparecimento dos
acionistas detentores da totalidade do capital social da Companhia, conforme o Livro de Presença de Acionistas. 3. Mesa: Foi escolhido para presidir os
trabalhos o Sr. Carlos Gustavo Nogari Andrioli e para secretariá-los a Srta. Isis Paula Cerinotti Malhaes. 4. Ordem do Dia: (a) Aprovar a celebração, pela
Companhia, na qualidade de garantidor ou interveniente anuente, conforme o caso, da CCB (conforme abaixo definido) e das Garantias Reais da Companhia
(conforme definido abaixo), nos termos dos Contratos de Garantia da Companhia (conforme definido abaixo), em favor do Credor (conforme abaixo definido),
em garantia às obrigações decorrentes da Cédula de Crédito Bancário, a ser emitida no contexto de contratação de operação de crédito, pela Alex Energia
Participações S.A., CNPJ nº 31.908.068/0001-05 (“Emitente”) junto a um banco de primeira linha (“Credor”), no valor principal de até R$ 250.000.000,00
(duzentos e cinquenta milhões de reais), nos termos da Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, a qual terá prazo de vencimento de até 18 (dezoito) meses
contados da data de sua emissão e juros remuneratórios correspondentes a até 3,15% (três inteiros e quinze centésimos por cento) ao ano acrescida de 100%
(cem por cento) das taxas médias diárias dos DI – Depósitos Interfinanceiros de um dia, conforme divulgado pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão, calculada
sobre o saldo devedor a partir da data de liberação dos recursos até sua plena liquidação, com pagamento trimestral de juros remuneratórios (“CCB”), que,
contará com as seguintes garantias reais e fidejussórias: (i) alienação fiduciária, pela Emitente e pela Lethe Energia S.A., CNPJ nº 25.227.949/0001-50
(“Lethe”), da totalidade das ações de emissão de suas controladas, a Alex I Energia SPE S.A., Alex III Energia SPE S.A., Alex IV Energia SPE S.A., Alex
V Energia SPE S.A., Alex VI Energia SPE S.A., Alex VII Energia SPE S.A., Alex VIII Energia SPE S.A., Alex IX Energia SPE S.A. e Companhia (em
conjunto, “SPEs”) (“Alienação Fiduciária de Ações”), bem como a cessão fiduciária da totalidade dos direitos decorrentes de sua condição de acionista das
SPEs, incluindo dividendos (“Cessão Fiduciária de Dividendos”), nos termos do “Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Ações em Garantia e
Outras Avenças” (“Contrato de Alienação Fiduciária de Ações e Cessão Fiduciária de Dividendos”); (ii) cessão fiduciária, pela Emitente, dos direitos sobre
conta vinculada de movimentação restrita, de titularidade da Emitente, onde o valor líquido desembolsado no âmbito da CCB será depositado (“Cessão
Fiduciária de Conta Vinculada”), observados os termos e condições a serem previstos no “Instrumento Particular de Cessão Fiduciária de Recebíveis
em Garantia e Outras Avenças”; (iii) alienação fiduciária da totalidade dos equipamentos de titularidade das SPEs empregados no projeto de geração de
energia fotovoltaica desenvolvido pelas SPEs (“Alienação Fiduciária de Equipamentos”), nos termos do “Instrumento Particular de Alienação Fiduciária
de Equipamentos em Garantia e Outras Avenças” (“Contrato de Alienação Fiduciária de Equipamentos”); (iv) cessão fiduciária da totalidade de recebíveis
relacionados ao projeto de geração de energia fotovoltaica desenvolvido pelas SPEs, incluindo aqueles decorrentes dos Contratos de Compra de Energia no
Ambiente Regulado, seguros e indenizações (“Cessão Fiduciária de Recebíveis” e, em conjunto com a Alienação Fiduciária de Ações, a Cessão Fiduciária
de Dividendos e a Alienação Fiduciária de Equipamentos, “Garantias Reais da Companhia”), nos termos do “Instrumento Particular de Cessão Fiduciária
de Recebíveis do Projeto em Garantia e Outras Avenças” (“Contrato de Cessão Fiduciária de Recebíveis” e, em conjunto com o Contrato de Alienação
Fiduciária de Ações e Cessão Fiduciária de Dividendos e o Contrato de Alienação Fiduciária de Equipamentos, “Contratos de Garantia da Companhia”);
e (v) aval a ser prestado pela Lethe e pelo Energia Sustentável Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia, CNPJ nº 32.652.445/0001-42; (b)
aprovar a celebração, pela Companhia, de instrumento (“Fee Letter”) por meio do qual a Companhia formalizará a outorga, pela Companhia, pela Emitente,
pelas SPEs e pela Lethe ao Credor, bem como a quaisquer das sociedades de seu grupo econômico e seus sucessores, da prerrogativa do Credor igualar as
condições de sua proposta às condições da melhor proposta recebida pela Companhia de qualquer outra instituição financeira para atuação em quaisquer
operações representativas de dívida e/ou emissões de valores mobiliários, no mercado local e/ou internacional, da Lethe, da Emitente e das SPEs e em
operações de emissão de fianças bancárias em financiamentos contraídos pela Companhia, pelas SPEs, pela Lethe ou pela Emitente para financiar os projetos
das SPEs (“Direito de Matching”); (c) autorização para os diretores da Companhia praticarem todos os atos necessários para a efetivação das deliberações
mencionadas no item anterior, podendo, inclusive, abrir ou encerrar contas junto ao Credor, bem como assinar contratos e documentos que sejam necessários
à formalização da CCB e das Garantias Reais da Companhia e a outorga de procurações; e (d) ratificação de todos os atos já praticados pela diretoria da
Companhia para efetivação das deliberações aqui aprovadas. 5. Deliberações: Os acionistas, por unanimidade de votos, após análise dos assuntos constantes
da Ordem do Dia, deliberaram: 5.1. Aprovar a celebração, pela Companhia, na qualidade de garantidor ou interveniente anuente, conforme o caso, da CCB
e das Garantias Reais da Companhia. 5.2. Aprovar a outorga, pela Companhia ao Credor, do Direito de Matching, nos termos da Fee Letter. 5.3. Autorizar
a Diretoria da Companhia, bem como qualquer procurador por ela autorizado, a praticar quaisquer atos que forem úteis ou necessários para a efetivação das
deliberações mencionadas nos itens anteriores, podendo, inclusive, abrir ou encerrar contas junto ao Credor, bem como assinar contratos e documentos que
sejam necessários à formalização da CCB e das Garantias Reais da Companhia, incluindo, a outorga de procurações com validade até a integral quitação das
obrigações garantidas, na forma que melhor represente os interesses da Companhia. 5.3. Ratificar, ainda, todos os atos relativos às deliberações acima que
tenham sido praticados anteriormente pela diretoria e/ou demais representantes legais da Companhia. 5.4. Lavrar a presente ata em forma de sumário, nos
termos do parágrafo 1º do artigo 130 da Lei nº 6.404/76. 6. Encerramento e Lavratura: O Sr. Presidente colocou a palavra à disposição de quem dela quisesse
fazer uso. Não havendo nenhuma manifestação, declarou suspensos os trabalhos pelo tempo necessário à lavratura da presente ata, que, depois de lida e
aprovada, foi devidamente assinada pela acionista e pelos integrantes da mesa que a presidiram. 7. Assinaturas: Carlos Gustavo Nogari Andrioli – Presidente
da Mesa e Isis Paula Cerinotti Malhaes – Secretária. Acionistas: Alex Energia Participações S.A. e Lethe Energia S.A. Confere com o original lavrado em
livro próprio. Limoeiro do Norte, 27 de maio de 2020. (ass.:) Isis Paula Cerinotti Malhaes – Secretária Designada.
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Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Caucaia - Resultado de Habilitação. O Município de Caucaia, por meio da Comissão Permanente de
Licitação, torna público o resultado do julgamento da fase de habilitação da licitação na modalidade Concorrência Pública Internacional Nº 2020.04.14.001,
objetivando a contratação de empresa de engenharia para implantação e recuperação de infraestrutura (serviços de terraplenagem, drenagem, pavimentação,
requalificação de passeios, sinalização e urbanização) das Lagoas do Pabussu, Genipabu e Itambé no Municipio de Caucaia/CE. Empresas Inabilitadas:
01. Real Incorporações Empreendimentos e Construções em Gerais LTDA; 02. OK Empreendimentos Construções e Serviços LTDA; 03. Guanabara
Construções, Transporte e Serviços EIRELI. Empresas Habilitadas: 01. R. Meira Engenharia EIRELI; 02. Salinas Empreendimentos e Construções LTDA-
ME. Portanto, fica aberto o prazo recursal, previsto no art.109, inciso I, alínea “a” da Lei de Licitações. Caso não haja interposição de recurso os Envelopes
“B”- Proposta de Preços será aberto no dia 10 de junho de 2020 (10/06/2020), às 08h:30min. Maiores informações no endereço Rua Coronel Correia, 1073
- Parque Soledade - Caucaia/CE, no horário de expediente ao público de 08:00h às 12:00h ou pelo fone: (85) 3342.0545, podendo ser adquirido a Ata de
Julgamento e parecer técnico no sítio https://licitacoes.tce.ce.gov.br. Caucaia/CE, 29 de maio de 2020. Maria Fabiola Alves Castro – Presidente da CPL.
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Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Farias Brito - Aviso de Licitação - Pregão Eletrônico Nº 2020.06.01.1. A Pregoeira Oficial do Município
de Farias Brito/CE, torna público, que será realizado Certame Licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, tombado sob nº 2020.06.01.1. Objeto: Aquisição
de itens para compor kit’s bebê destinados a doações para as gestantes assistidas pela Secretaria de Assistência Social do Município de Farias Brito/CE.
Início de acolhimento das propostas: 02 de junho de 2020 às 17:00 horas. Abertura das propostas: 16 de junho de 2020 às 09:00 horas. Início da sessão de
disputa de preços: 16 de junho de 2020 às 10:00 horas, através do site www.bll.org.br. Os interessados poderão obter o texto integral do Edital através dos
endereços eletrônicos: www.fariasbrito.ce.gov.br, www.bll.org.br e www.tce.ce.gov.br. Informações pelo telefone: (88) 99905.1870. Farias Brito/CE, 01
de junho de 2020. Luclessian Calixto da Silva Alves – Pregoeira Oficial.
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Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Ipaumirim - Extrato de Dispensa de Licitação Nº 2020.05.29.02. O Presidente da Comissão de Licitação
da Prefeitura Municipal de Ipaumirim/CE, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Ordenador(a) de Despesas da Secretaria Municipal de Saúde
do Município de Ipaumirim/CE, faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de Licitação, a seguir: Objeto: aquisição de cama box, cômoda
e ventiladores para uso na ala do COVID-19, no Hospital e Maternidade Maria José dos Santos. Favorecido: Francisco das Chagas Alves dos Santos-ME,
inscrita no CNPJ nº 00.350.032/0001-17, localizada na Rua Cel. Gustavo Lima, nº. 146, Centro, Ipaumirim-CE, representada pelo Sr. Francisco das Chagas
Alves dos Santos, portador(a) do CPF nº 682.894.723-15. Valor global: R$ 2.242,00 (dois mil duzentos e quarenta e dois reais). Fundamento Legal: inciso
IV do art. 24, c/c o art. 26, da Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores e art. 4º da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, em harmonia com a
Medida Provisória nº 926, de 20 de março de 2020, merecendo observação, ainda, o Decreto Municipal Nº 011/2020, de 06 de abril de 2020. Declaração de
Dispensa emitida pela Comissão de Licitação e ratificada pelo(a) Ordenador(a) de Despesas da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Ipaumirim/
CE. Ipaumirim-CE, 29 de maio de 2020. Francisco Ramalho Meireles - Presidente da Comissão de Licitação.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº112 | FORTALEZA, 02 DE JUNHO DE 2020
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