DOE 02/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            SPE9 GLOBAL VERDES VALES EMPREENDIMENTOS 
IMOBILIÁRIOS S.A.
CNPJ/ME 11.298.326/0001-63 / NIRE 33.300.320.423
EXTRATO DA ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA 
DE 23.03.2020. Em 23/03/2020, o único acionista representando 100% do 
capital 
social 
da 
SPE9 
GLOBAL 
VERDES 
VALES 
EMPREENDIMENTO 
IMOBILIÁRIOS S.A., com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do 
Rio de Janeiro, na Avenida Marechal Câmara, nº 160, sala 1519, Centro, 
CEP 20.020-907, inscrito no CNJP/ME 11.298.326/0001-63 e NIRE 
33.300.320.423 (“Companhia”), decidiu: (i) retificar a Ata de Assembleia 
Geral Ordinária e Extraordinária realizada em 21/03/2014, registrada perante 
JUCEC sob o nº 20141196866, em 19/06/2015 (“AGOE 21/03/2014”), tendo 
em vista que, por um lapso, foi datada de forma equívoca e em verdade foi 
realizada em 21/05/2014, após a Ata de Assembleia Geral Extraordinária 
realizada em 20/05/2014, registrada perante a JUCEC sob o nº 20141128429, 
em 19/06/2015, que deliberou, entre outras matérias, a aprovação do protocolo 
e justificação de cisão parcial firmado pelas Diretoras da Companhia e da 
Omegapar Empreendimentos & Investimentos Ltda.; (ii) retificar a AGOE 
21/03/2014 tendo em vista que, previamente ao aumento de capital que 
consta entre suas deliberações, o valor do capital social da Companhia era 
de R$ 13.255.362,69, e não de R$13.237.707,00. Portanto, o capital social 
da Companhia passou para R$13.568.272,69, dividido em 13.550.617 ações 
ordinárias, todas nominativas e sem valor nominal; (iii) aprovar o aumento 
do capital social da Companhia de R$13.568.272,69, dividido em 13.550.617 
ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal para R$ 18.744.293,69, 
dividido em 18.726.638 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, 
um aumento, portanto, no valor de R$5.176.021,00, mediante a emissão 
de 5.176.021 novas ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, ao 
preço de emissão de R$1,00 por ação, fixado nos termos do Artigo 170, §1, 
I, da LSA, as quais são totalmente subscritas e integralizadas pelo único 
acionista da Companhia, Brasil Equity Properties Fundo de Investimento 
em Participações Multiestratégia, mediante a capitalização de créditos 
provenientes de Adiantamentos para Futuro Aumento de Capital – AFACs 
realizados por tal acionista entre janeiro/2014 a fevereiro/2020; (iv) ratificar 
a redução do capital social da Companhia de R$18.744.293,69, dividido 
em 18.726.638 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal para 
R$18.723.393,69, dividido em 18.705.738 ações ordinárias, nominativas 
e sem valor nominal, uma redução, portanto, no valor de R$20.900,00, 
mediante o cancelamento de 20.900 ações ordinárias, todas nominativas e 
sem valor nominal, por considerar o capital excessivo em relação ao objeto 
social da Companhia, conforme disposto no Artigo 173, caput, da LSA, com 
a restituição do valor correspondente ao único acionista da Companhia, nos 
termos dos 
Artigos 173 e 174 da LSA, conforme alterada; uma vez confirmada 
a efetividade da redução de capital, o Artigo 5°, caput, do Estatuto Social 
da Companhia passará a vigorar com a seguinte nova redação: “Artigo 5° 
- O capital social, totalmente subscrito e integralizado em moeda corrente 
nacional, é de R$18.723.393,69 (dezoito milhões, setecentos e vinte e três 
mil, trezentos e noventa e três reais e sessenta e nove centavos), dividido 
em 18.705.738 (dezoito milhões, setecentos e cinco mil, setecentos e trinta e 
oito) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal)”;e (v) autorizar a 
publicação do extrato da ata da assembleia geral nos Diários Oficiais do Rio 
de Janeiro e do Ceará e nos jornais O Estado e Monitor Mercantil, nos termos 
da legislação aplicável, sendo certo que os efeitos da redução de capital social 
ora aprovada estão suspensos e assim deverão permanecer por um período 
de 60 dias contados da referida publicação, observando-se, assim, o prazo 
legal para eventual oposição de credores em relação à redução do capital 
social excessivo. Decorrido o referido prazo de 60 dias, os Diretores da 
Companhia poderão tomar todas as providências necessárias para arquivar, 
perante a Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro, a Ata da Assembleia 
Geral Extraordinária de 23/03/2020, de forma a efetivar a redução de capital 
perante terceiros, contanto que não tenha sido impugnada, ou se provado o 
pagamento da dívida ou o depósito judicial do valor contestado, nos termos 
do Artigo 174 da Lei 6.404/1976. Mesa: Presidente – Fabio Vilela de Morais; 
Secretário – Rodrigo Nelson Brum Selles; 
Acionista: Brasil Equity Properties 
Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia (representado por 
sua gestora BRPP Gestão de Produtos Estruturados Ltda.)
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE CRATO - 
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO 
Nº 2018.08.13.5 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 2018.06.20.1. Objeto: 
Contratação de serviços de transporte escolar da rede de ensino do 
município de Crato/CE. O presente termo de aditivo tem por finalidade 
corrigir valores inicialmente pactuados para melhor adequação aos seus 
objetivos, consignando um acréscimo no valor contratual de 5,69% (cinco 
ponto sessenta e nove por cento), estabelecendo assim o índice IGP-M da 
FGV, como o oficial a ser utilizado. Passando assim, aos seguintes valores: 
- itens onde se refere ao veículo tipo van, cujo valor originário por km era 
de R$ 4,86(quatro reais e oitenta e seis centavos), passará para o valor de 
R$ 5,14(cinco reais e quatorze centavos); - itens onde se refere ao veículo 
micro ônibus, cujo valor originário por km era de R$ 5,40(cinco reais e 
quarenta centavos) passará para o valor de R$ 5,71(cinco reais e setenta e 
um centavos); - itens onde se refere ao veículo ônibus, cujo valor originário 
por km era de R$ 5,89(cinco reais e oitenta e nove centavos) passará para 
o valor de R$ 6,23(seis reais e vinte e três centavos, conforme estabelece 
o artigo 65, inciso II, “d”, da lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. 
Contratante: Secretaria de Educação. Germana Maria Brito Rodrigues 
Alencar. Contratado: GLOBAL EMPREENDIMENTOS - LTDA, inscrita 
no CNPJ nº. 01.633.600/0001-50. Crato/CE, 03 de janeiro de 2020.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE CRATO 
- EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AOS CONTRATOS DE 
NÚMEROS 2018.08.03.4, 2018.08.06.1, 2018.08.06.2, 2018.08.13.5 E 
2018.09.03.1 - PREGÃO PRESENCIAL. Nº 2018.06.20.1. Objeto: 
Contratação de serviços de transporte escolar da rede de ensino do 
município de Crato/CE. Contratante: Secretaria Municipal de Educação, 
através da Sra.Germana Maria Brito Rodrigues Alencar. Contratado: 
BRASEL TRANSPORTES E LOCAÇÕES DE VEÍUCLOS LTDA, 
CNPJ 15.410.425/0001-46; GLOBAL EMPREENDIMENTOS – LTDA, 
CNPJ 01.633.600/0001-50 e ROTHA LOCAÇÕES E SERVIÇOS 
EIRELI-ME, CNPJ 09.317.222/0001-07. Fundamento Legal: O presente 
Instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 
de Junho de 1993, especialmente pelo do Art. 65, inciso I, “b”, § 1º. Das 
Alterações: Contrato Nº 2018.08.03.4: O presente termo de aditivo tem por 
finalidade corrigir valores inicialmente pactuados para melhor adequação aos 
seus objetivos, consignado um acréscimo no valor contratual de R$ 138.761,61 
(cento e trinta e oito mil, setecentos e sessenta e um reais e sessenta e 
um centavos) perfazendo um percentual de 10,72% (dez vírgula setenta e 
dois por cento) do valor avençado, passando de R$ 1.295.010,35 (um milhão, 
duzentos e noventa e cinco mil, dez reais e trinta e cinco centavos) para 
R$ 1.433.771,96 (um milhão, quatrocentos e trinta e três mil, setecentos e 
setenta e um reais e noventa e seis centavos). Contrato Nº 2018.08.06.1: O 
presente termo de aditivo tem por finalidade corrigir valores inicialmente 
pactuados para melhor adequação aos seus objetivos, consignado um 
acréscimo no valor contratual de R$ 38.172,64 (trinta e oito mil, cento e 
setenta e dois reais e sessenta e quatro centavos) perfazendo um percentual 
de 1,84% (um vírgula oitenta e quatro por cento) do valor avençado, 
passando de R$ 2.073.228,74 (dois milhões, setenta e três mil, duzentos 
e vinte e oito reais e setenta e quatro centavos) para R$ 2.111.401,38 (dois 
milhões, cento e onze mil, quatrocentos e um reais e trinta e oito centavos). 
Contrato Nº 2018.08.06.2: O presente termo de aditivo tem por finalidade 
corrigir valores inicialmente pactuados para melhor adequação aos seus 
objetivos, consignado um acréscimo no valor contratual de R$ 133.858,55 
(cento e trinta e três mil, oitocentos e cinqüenta e oito reais e cinqüenta e 
cinco centavos) perfazendo um percentual de 12,35% (doze vírgula trinta e 
cinco por cento) do valor avençado, passando de R$ 1.083.932,96 (um milhão, 
oitenta e três mil, novecentos e trinta e dois reais e noventa e seis centavos) 
para R$ 1.217.791,51 (um milhão, duzentos e dezessete mil, setecentos e 
noventa e um reais e cinqüenta e um centavos). Contrato Nº 2018.08.13.5: 
O presente termo de aditivo tem por finalidade corrigir valores inicialmente 
pactuados para melhor adequação aos seus objetivos, consignado um acréscimo 
no valor contratual de R$ 55.462,26 (cinqüenta e cinco mil, quatrocentos 
e sessenta e dois reais e vinte e seis centavos) perfazendo um percentual 
de 4,37% (quatro vírgula trinta e sete por cento) do valor avençado, 
passando de R$ 1.270.093,60 (um milhão, duzentos e setenta mil, noventa e 
três reais e sessenta centavos) para R$ 1.325.555,86 (um milhão, trezentos 
e vinte e cinco mil, quinhentos e cinqüenta e cinco reais e oitenta e seis 
centavos). Conforme estabelece o artigo 65, inciso I, “b” e parágrafo 
1º, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. CONTRATO Nº 
2018.09.03.1: O presente termo de aditivo tem por finalidade corrigir 
valores inicialmente pactuados para melhor adequação aos seus objetivos, 
consignado um acréscimo no valor contratual de R$ 88.377,96 (oitenta 
e oito mil, trezentos e setenta e sete reais e noventa e seis centavos) 
perfazendo um percentual de 17,31% (dezessete vírgula trinta e um por 
cento) do valor avençado, passando de R$ 510.624,84 (quinhentos e dez 
mil, seiscentos e vinte e quatro reais e oitenta e quatro centavos) para R$ 
599.002,80 (quinhentos e noventa e nove mil, dois reais e oitenta centavos). 
Data Dos Aditivos: 01 de março de 2019.
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ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPE 
- AVISO DE LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS Nº 2020.05.29.1. 
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal 
de Araripe/CE, torna público, que estará realizando, na sede da Prefeitura, 
Certame Licitatório, na modalidade Tomada de Preços, tombado sob o n° 
2020.05.29.1 cujo objeto é a Contratação de serviços de engenharia para 
execução das obras de Pavimentação na Rua Santa Cecilia e Construção de 
Praça no Alto da Caixa D`Agua na sede deste Município de Araripe-CE, 
conforme especificações apresentadas junto ao Edital Convocatório e seus 
anexos, com recebimento dos envelopes de Habilitação e Propostas de 
Preços marcado para o dia 18 de Junho de 2020, às 09:00 (nove) horas. 
Maiores informações e entrega de Editais na sede da Prefeitura Municipal, 
sito na Rua Alexandre Arraes, nº 757 - Centro - Araripe/CE. Informações 
poderão ser obtidas ainda pelo telefone (88) 3530 1245 ou no site http://
municipios.tce.ce.gov.br/licitacoes/. Araripe/CE, 01 de Junho de 
2020. Damião Malaquias de Sousa Junior - Presidente da Comissão 
Permanente de Licitação.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE CRATO - 
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO 
Nº 2018.10.02.1 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 2018.06.20.1. Objeto: 
Contratação de serviços de transporte escolar da rede de ensino do município 
de Crato/CE. Constitui objeto deste termo de aditivo a prorrogação por mais 
12 (doze) meses do prazo de vigência contratual. Contratante: Secretaria de 
Educação. Germana Maria Brito Rodrigues Alencar. Contratado: GLOBAL 
EMPREENDIMENTOS - LTDA, inscrita no CNPJ nº. 01.633.600/0001-50. 
Crato/CE, 02 de outubro de 2019.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº112  | FORTALEZA, 02 DE JUNHO DE 2020

                            

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