DOE 03/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            R$ 212,40 (duzentos e doze reais e quarenta centavos), perfazendo um total 
de R$ 6.372,00 (seis mil, trezentos e sententa e dois reais) de acordo com o 
artigo 1º do decreto 33089, de 28 de maio de 2019, que acrescenta o art. 21 
– A, no Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011 c/c art. 4º, § 1º, alínea 
b e art. 10, e, ainda o Decreto Nº33.432, de 14 de janeiro de 2020, devendo a 
despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Pasta. SECRETARIA 
DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 11 de maio de 2020.
Rafael de Jesus Beserra
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO 
PENITENCIÁRIA
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PORTARIA Nº219/2020 -  O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMI-
NISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas 
atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor CLEYSON ALVES 
DA SILVA, ocupante do cargo de AGENTE PENITENCIÁRIO, matrícula 
nº 2132567, pagamento de diárias no período de 01 à 30 de junho de 2020, 
com a finalidade de prestar reforço operacional nesta unidade federada - 
Ceará, concedendo-lhe 30 diárias, no valor unitário de R$ 212,40 (duzentos 
e doze reais e quarenta centavos), perfazendo um total de R$ 6.372,00 (seis 
mil, trezentos e setenta e dois reais) de acordo com o artigo 1º do decreto 
33089, de 28 de maio de 2019, que acrescenta o art. 21 – A, no Decreto nº 
30.719, de 25 de outubro de 2011 c/c art. 4º, § 1º, alínea b e art. 10, e, ainda 
o Decreto Nº33.432, de 14 de janeiro de 2020, devendo a despesa correr à 
conta da dotação orçamentária desta Pasta. SECRETARIA DA ADMINIS-
TRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 
de maio de 2020.
Rafael de Jesus Beserra
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO 
PENITENCIÁRIA
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PORTARIA Nº221/2020 -  O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMI-
NISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de 
suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor EDUARDO 
TAVARES DA SILVA QUIXABEIRA, ocupante do cargo de AGENTE 
DA EXECUÇÃO PENAL, matrícula nº 1758209, pagamento de diárias 
no período de 01 à 30 de junho de 2020, com a finalidade de prestar reforço 
operacional nesta unidade federada - Ceará, concedendo-lhe 30 diárias, no 
valor unitário de R$ 212,40 (duzentos e doze reais e quarenta centavos), 
perfazendo um total de R$ 6.372,00 (seis mil, trezentos e setenta e dois reais) 
de acordo com o artigo 1º do decreto 33089, de 28 de maio de 2019, que 
acrescenta o art. 21 – A, no Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011 c/c 
art. 4º, § 1º, alínea b e art. 10, e, ainda o Decreto Nº33.432, de 14 de janeiro de 
2020, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Pasta. 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de maio de 2020.
Rafael de Jesus Beserra
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO 
PENITENCIÁRIA
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PORTARIA Nº222/2020 -  O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMI-
NISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de 
suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor FLÁVIO 
LUIS CASSEMIRO CASTIGLIONI, ocupante do cargo de AGENTE 
DA EXECUÇÃO PENAL, matrícula nº 1948369, pagamento de diárias 
no período de 01 à 30 de junho de 2020, com a finalidade de prestar reforço 
operacional nesta unidade federada - Ceará, concedendo-lhe 30 diárias, no 
valor unitário de R$ 212,40 (duzentos e doze reais e quarenta centavos), 
perfazendo um total de R$ 6.372,00 (seis mil, trezentos e setenta e dois reais) 
de acordo com o artigo 1º do decreto 33089, de 28 de maio de 2019, que 
acrescenta o art. 21 – A, no Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011 c/c 
art. 4º, § 1º, alínea b e art. 10, e, ainda o Decreto Nº33.432, de 14 de janeiro de 
2020, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Pasta. 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de maio de 2020.
Rafael de Jesus Beserra
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO 
PENITENCIÁRIA
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PORTARIA Nº225/2020 -  O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMI-
NISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas 
atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor MANOEL MATIAS 
DE SOUZA, ocupante do cargo de AGENTE PENITENCIÁRIO, matrícula 
nº 2145677, pagamento de diárias no período de 01 à 30 de junho de 2020, 
com a finalidade de prestar reforço operacional nesta unidade federada - 
Ceará, concedendo-lhe 30 diárias, no valor unitário de R$ 212,40 (duzentos 
e doze reais e quarenta centavos), perfazendo um total de R$ 6.372,00 (seis 
mil, trezentos e setenta e dois reais) de acordo com o artigo 1º do decreto 
33089, de 28 de maio de 2019, que acrescenta o art. 21 – A, no Decreto nº 
30.719, de 25 de outubro de 2011 c/c art. 4º, § 1º, alínea b e art. 10, e, ainda 
o Decreto Nº33.432, de 14 de janeiro de 2020, devendo a despesa correr à 
conta da dotação orçamentária desta Pasta. SECRETARIA DA ADMINIS-
TRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 
de maio de 2020.
Rafael de Jesus Beserra
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO 
PENITENCIÁRIA
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PORTARIA Nº229/2020 -  O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMI-
NISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de 
suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor THIAGO 
SOARES FERNANDES, ocupante do cargo de AGENTE DE EXECUÇÃO 
PENAL, matrícula nº 1794701, pagamento de diárias no período de 01 à 
30 de junho de 2020, com a finalidade de prestar reforço operacional nesta 
unidade federada - Ceará, concedendo-lhe 30 diárias, no valor unitário de 
R$ 212,40 (duzentos e doze reais e quarenta centavos), perfazendo um total 
de R$ 6.372,00 (seis mil, trezentos e setenta e dois reais) de acordo com o 
artigo 1º do decreto 33089, de 28 de maio de 2019, que acrescenta o art. 21 
– A, no Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011 c/c art. 4º, § 1º, alínea 
b e art. 10, e, ainda o Decreto Nº33.432, de 14 de janeiro de 2020, devendo a 
despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Pasta. SECRETARIA 
DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 11 de maio de 2020.
Rafael de Jesus Beserra
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO 
PENITENCIÁRIA
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PORTARIA Nº230/2020 -  O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMI-
NISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de 
suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor TIAGO DE 
ALMEIDA CALADO JUNIOR, ocupante do cargo de AGENTE PENI-
TENCIÁRIO, matrícula nº 2093871, pagamento de diárias no período de 
01 à 30 de junho de 2020, com a finalidade de prestar reforço operacional 
nesta unidade federada - Ceará, concedendo-lhe 30 diárias, no valor unitário 
de R$ 212,40 (duzentos e doze reais e quarenta centavos), perfazendo um 
total de R$ 6.372,00 (seis mil, trezentos e setenta e dois reais) de acordo com 
o artigo 1º do decreto 33089, de 28 de maio de 2019, que acrescenta o art. 
21 – A, no Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011 c/c art. 4º, § 1º, alínea 
b e art. 10, e, ainda o Decreto Nº33.432, de 14 de janeiro de 2020, devendo a 
despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Pasta. SECRETARIA 
DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 11 de maio de 2020.
Rafael de Jesus Beserra
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO 
PENITENCIÁRIA
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PORTARIA Nº237/2020 -  O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMI-
NISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas 
atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor JORGE GOMES 
DOS SANTOS, ocupante do cargo de POLICIAL MILITAR PENAL, matrí-
cula nº 1667343, pagamento de diárias no período de 01 à 30 de junho de 
2020, com a finalidade de prestar reforço operacional nesta unidade federada 
- Ceará, concedendo-lhe 30 diárias, no valor unitário de R$ 212,40 (duzentos 
e doze reais e quarenta centavos), perfazendo um total de R$ 6.372,00 (seis 
mil, trezentos e setenta e dois reais) de acordo com o artigo 1º do decreto 
33089, de 28 de maio de 2019, que acrescenta o art. 21 – A, no Decreto nº 
30.719, de 25 de outubro de 2011 c/c art. 4º, § 1º, alínea b e art. 10, e, ainda 
o Decreto Nº33.432, de 14 de janeiro de 2020, devendo a despesa correr à 
conta da dotação orçamentária desta Pasta. SECRETARIA DA ADMINIS-
TRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 
de maio de 2020.
Rafael de Jesus Beserra
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO 
PENITENCIÁRIA
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PORTARIA Nº244 /2020.
REGULAMENTA A INSTALAÇÃO 
E  C O B R A N Ç A  A  T Í T U L O  D E 
C O M P E N S A Ç Ã O  F I N A N C E I R A , 
PELO USO DE EQUIPAMENTO DE 
MONITORAÇÃO ELETRÔNICA POR 
PRESO OU APENADO NO ÂMBITO DO 
ESTADO DO CEARÁ.
 
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no 
uso de suas atribuições, conforme dispõe a Lei nº. 16.710, de 21 de dezembro 
de 2018, e, ainda, o Processo Administrativo nº. 00886692/2020. CONSIDE-
RANDO a Lei Nº. 16.881 de 22 de maio de 2019, que instituiu a cobrança, 
a título de compensação financeira, pelo uso oneroso de equipamentos de 
monitoração eletrônica por preso ou apenado no âmbito do Estado do Ceará. 
CONSIDERANDO o Decreto Nº 33.445, de 23 de janeiro de 2020, que 
regulamenta a Lei nº 16.881, de 22 de maio de 2019. RESOLVE:
Art.1º Regulamentar a instalação e a cobrança a título de compensação 
financeira, pelo uso de equipamento de monitoração eletrônica por preso ou 
apenado no âmbito do Estado do Ceará.
Art. 2º O pagamento referente ao uso da tornozeleira eletrônica dar-se 
no ato da cessão e instalação do equipamento, mediante recolhimento em 
favor do Fundo Penitenciário do Estado do Ceará (FUNPENCE).
Art. 3º A cobrança referente ao artigo anterior, que persistirá durante 
todo o período que estiver a pessoa submetida à medida de monitoração 
eletrônica, será realizada de forma proporcional ao número de dias efetivamente 
utilizados, devendo o respectivo pagamento ocorrer MENSALMENTE, até 
o 10º(décimo) dia do mês anterior ao do uso a que se ele se refere, em 
conformidade com os anexos desta portaria.
Art.4 º O equipamento de monitoração eletrônica deverá ser 
instalado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas contado da comprovação 
do pagamento.
Art.5º O preso ou apenado sem condições financeiras de arcar com a 
cobrança ficará isento, desde que atenda a uma ou mais das seguintes situações:
I - integre núcleo familiar beneficiado, na forma da legislação, por 
programas de assistência social do Governo Federal, Estadual ou Municipal;
II - seja patrocinado pela Defensoria Pública, enquanto hipossuficiente;
III - possua renda familiar inferior a 02 (dois) salários mínimos;
III - seja isento do pagamento do imposto de renda na forma do art.6, 
XIV, da Lei Federal n.º 7.713, de 22 de dezembro de 1988;
VI – seja pessoa natural, brasileira ou estrangeira, com insuficiência 
de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários 
advocatícios, com gratuidade da justiça reconhecida pela Poder Judiciário.
Parágrafo único. Para a concessão da isenção prevista no caput será 
necessário apresentar junto à SAP a (as) documentação (ões) que comprove 
uma ou mais situações previstas nos incisos do respectivo artigo.
Art.6º Quando o preso for oriundo de Unidades Prisionais, a direção 
da mesma deverá encaminhar através do endereço eletrônico institucional 
da Célula de Monitoramento Eletrônico desta pasta,(www.ativacoes.
monitoramento@sap.ce.gov.br), juntamente com os demais documentos 
regularmente solicitados, a documentação abaixo:
a) DAE e comprovante de pagamento ou;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº113  | FORTALEZA, 03 DE JUNHO DE 2020

                            

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