b) Se isento de cobrança, a documentação que comprove a condição financeira, em conformidade com os incisos do art.5º, caso conste na ficha do preso nos autos do processo ou ainda qualquer documento comprobatório da condição do preso que seja encaminhado por ele ou sua família. Art.7º Das audiências de custódia que resultarem alvará submetendo preso/apenado à medida de monitoração eletrônica, a instalação será realizada nas dependências da Vara de Audiência de Custódia, localizada no Prédio anexo à Delegacia de Capturas no endereço, Rua Conselheiro Tristão, 212, sendo necessária a apresentação dos seguintes documentos: I) Alvará II) DAE e comprovante de pagamento III) Se isento de cobrança, a documentação que comprove a condição financeira, em conformidade com os incisos do art.5º, caso conste na ficha do preso, nos autos do processo ou ainda qualquer documento comprobatório da condição do preso que seja encaminhado por ele ou sua família. Art. 8º Nos casos em que a comprovação financeira não conste na ficha do preso ou nos autos processuais, fica à cargo da pessoa a ser monitorada, sua família ou seu advogado, a devida comprovação das condições de isenção das custas do equipamento que deverá ser encaminhada à direção da Unidade Prisional (através de e-mail ou pessoalmente), onde esteja recolhida a pessoa a ser monitorada, com a urgência necessária para o efetivo cumprimento do prazo previsto no artigo 3º desta Portaria. Art.9º O pagamento a que se refere esta normativa será efetuado por meio de Documento de Arrecadação Estadual – DAE, a ser emitido no endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda https://servicos.sefaz.ce.gov. br/internet/dae/taxas/default.asp, preenchendo os campos com as seguintes informações: I – CNPJ do FUNPENCE Nº. 27.416.842/0001-85; II – Estado - CEARÀ; III – Órgão – FUNPENCE – FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ; IV – Receita – 8370- RECEITAS DO FUNPENCE; V – Produto – 63553 – COMPENSAÇÃO PELO USO DE EQUIPAMENTO DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA; VI – Número do Processo; (da pessoa monitorada) VII – Nome do depositante; (da pessoa monitorada) VIII – Período de Referência; IX – Data de Vencimento; X – Data de Pagamento; XI – Valor Principal (usar os valores descritos nos anexos desta Portaria, para o devido cálculo); §1º. A cobrança regulada no caput, também se aplica as pessoas que já fazem uso do equipamento, devendo proceder imediatamente com a emissão do DAE, mensalmente, devendo ser recolhido o equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da diária, em conformidade com os valores do Anexo I, desta Portaria, quando não atender aos requisitos de isenção. §2º É de responsabilidade única e exclusiva do monitorado, pelo período que esteja usufruindo do equipamento, gerar o boleto e efetuar o devido pagamento da cobrança referente ao uso da tornozeleira e carregador. Art.10 No ato da respectiva instalação será assinado Termo de Cessão e Responsabilidade, no qual serão definidas todas as condições a serem observadas para o devido uso do equipamento de monitoração eletrônica, devendo conservá-lo em perfeitas condições e, ainda a responsabilização pelo ressarcimento em caso de dano ou avaria. Art.11 Caberá a Célula de Monitoração Eletrônica de Pessoas da Secretaria da Administração Penitenciária, responsável pela instalação e acompanhamento dos equipamentos inerentes a monitoração eletrônica as seguintes atribuições: I – Conferir a documentação do preso/apenado; II – Atestar o atendimento aos requisitos legais necessários para a isenção; II – Colher a assinatura do preso/apenado no Termo de Cessão do equipamento; III - instruir quanto ao uso do equipamento; IV - Fornecer Relatório de Inspeção que deverá ser assinado pelo monitorado. V – Comunicar ao juízo competente quando o pagamento referente às diárias e restituição do equipamento não for efetuado. §1º Não havendo comprovação da falta de condições financeira para arcar com a cobrança tratada nesta portaria, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o equipamento de monitoração será instalado conforme decisão judicial, e será gerado o boleto referente ao primeiro mês de uso para pagamento, com vencimento em 10 (dez) dias a contar da instalação. §2º A pessoa monitorada poderá comprovar a qualquer tempo, junto ao Núcleo Social da Célula de Monitoração Eletrônica, a falta de capacidade econômica para arcar com os custos de manutenção do equipamento, ficando isento de pagamento a partir da data da comprovação, devidamente atestada pela Célula de Monitoração. § 3º A instalação será realizada após a entrega completa da documentação necessária. Art. 12 O não pagamento pelo uso do equipamento de monitoração eletrônica, na forma desta Portaria e Legislação pertinente, acarretará a inscrição do respectivo débito em dívida ativa, sendo, para tanto, instada a Procuradoria-Geral do Estado, a qual procederá à cobrança judicial, se necessário. Art. 13 A notificação para o cumprimento de alvará é função inerente aos Oficiais de Justiça. Art. 14 Compete a Coordenadoria Financeira desta Pasta, apresentar relatório mensal, identificando as pessoas pagantes que estão submetidas à medida de monitoração eletrônica, ao Secretário titular, bem como, à CEMEP para fins de informação junto ao judiciário. Art. 15. A CEMEP encaminhará mensalmente, a Procuradoria Geral do Estado, a lista dos monitorados que se encontram em situação de inadimplência superior a 90 (noventa) dias, para que seja efetuada a devida inscrição na dívida ativa. Art. 16 Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Revogam-se as disposições contrárias. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de junho de 2020. Luis Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº017/2016 I - ESPÉCIE: SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 017/2016; II - CONTRATANTE: A SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITEN- CIÁRIA - SAP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.954.530/0001-18, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado por seu Secretário, LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO; III - ENDEREÇO: Rua Tenente Benévolo nº. 1055, Meireles, CEP: 60.160-040, em Fortaleza (CE),; IV - CONTRATADA: EMPRESA OI MÓVEL S.A (EM RECU- PERAÇÃO JUDICIAL), inscrita no CNPJ sob o nº 05.423.963/0001-11, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por URBANO COSTA LIMA, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 686875 SSP/ CE, e do CPF nº 141.348.533-20, e por FLÁVIO WAGNER CARNEIRO TOMÁS; V - ENDEREÇO: com sede na Qd 03, BL A – Andar Térreo, parte 2, Ed. Estação Tel. Centro Norte, CEP: 70.173-900, Brasília/DF; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se: a) Nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº. 017/2016; b) Nos termos que constam no Processo nº. 03787790/2019. c) Nas normas do Art. 65, I “b”, da Lei nº. 8.666/1993 e suas alterações posteriores. ; VII- FORO: Foro do município de Fortaleza do Estado do Ceará; VIII - OBJETO: Constitui objeto deste aditamento a SUPRESSÃO de valor do Contrato Nº 017/2016, referente à prestação de serviço de Circuito de Dados para a Secretaria da Administração Penitenciária.; IX - VALOR GLOBAL: O valor da supressão é de R$ 403.162,08 (quatrocentos e três mil cento e sessenta e dois reais e oito centavos), que corresponde a uma redução de 50,3085% no Contrato Nº 017/2016, a partir de 06/04/2019, conforme cálculos da Coordenadoria Financeira – COFIN/SAP, fls.46, dos autos do Processo N.º 03787880/2019/ SPU. O valor global do Contrato Original nº 017/2016, em razão deste Termo Aditivo é de R$ 2.562.884,66 (dois milhões quinhentos e sessenta e dois mil oitocentos e oitenta e quatro reais e sessenta e seis centavos), conforme cálculos da Coordenadoria Financeira – COFIN/SAP, fls.46, dos autos do Processo N.º 03787880/2019/SPU. ; X - DA VIGÊNCIA: a mesma do contrato original; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº. 017/2016, não expressamente modifi- cadas neste Instrumento; XII - DATA: 03 de abril de 2020; XIII - SIGNA- TÁRIOS: LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO, SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA; URBANO COSTA LIMA, EMPRESA OI MÓVEL S.A; FLÁVIO WAGNER CARNEIRO TOMÁS, EMPRESA OI MÓVEL S.A e GESTOR DO CONTRATO . Mariana Justa Furtado Maia COORDENADORA DA ASSESSORIA JURIDICA *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº017/2016 I - ESPÉCIE: OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 017/2016; II - CONTRATANTE: A SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENI- TENCIÁRIA - SAP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.954.530/0001-18, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato repre- sentado por seu Secretário, LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO; III - ENDEREÇO: com sede na Rua Tenente Benévolo nº. 1055, Meireles, CEP: 60.160-040, em Fortaleza (CE); IV - CONTRATADA: EMPRESA OI MÓVEL S.A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), inscrita no CNPJ sob o nº 05.423.963/0001-11, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por URBANO COSTA LIMA, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 686875 SSP/CE, e do CPF nº 141.348.533-20, e por FLÁVIO WAGNER CARNEIRO TOMÁS; V - ENDEREÇO: com sede na Qd 03, BL A – Andar Térreo, parte 2, Ed. Estação Tel. Centro Norte, CEP: 70.173- 900, Brasília/DF; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: . O presente Termo Aditivo fundamenta-se: a) Nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº. 017/2016; b) Nos termos que constam no Processo nº. 00633999/2020. c) Nas normas do Art. 57, II, da Lei nº. 8.666/1993 e suas alterações posteriores ; VII- FORO: Fica eleito o Foro do município de Fortaleza do Estado do Ceará; VIII - OBJETO: Constitui objeto deste aditamento a PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO do Contrato Nº 017/2016, referente à prestação de serviço de Circuito de Dados para a Secretaria da Administração Penitenciária.; IX - VALOR GLOBAL: O custo anual em decorrência do período prorrogado será R$ 377.269,80 (trezentos e setenta e sete mil duzentos e sessenta e nove reais e oitenta centavos), passando o valor global do Contrato nº. 017/2016 de R$ R$ 2.562.884,66 (dois milhões quinhentos e sessenta e dois mil oitocentos e oitenta e quatro reais e sessenta e seis centavos), para R$ 2.940.154,46 (dois milhões novecentos e quarenta mil cento e cinquenta e quatro reais e quarenta e seis centavos), conforme os cálculos da Coordenadoria Financeira – COFIN/SAP, fls. 38 dos autos do Processo nº. 00633999/2020.; X - DA VIGÊNCIA: Pelo presente instrumento, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, ou seja, pelo período de 06 de abril de 2020 a 05 de abril de 2021, o prazo de vigência de que trata a CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO do Contrato Original nº. 017/2016, conforme Informação e Despacho da Coordenadoria Financeira – COFIN/ SAP, acostado as fls.38, dos autos do Processo nº. 00633999/2020.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº. 017/2016, não expressamente modificadas neste Instrumento. ; XII - DATA: 03 de abril de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO, SECRETARIA DA ADMI- NISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA; URBANO COSTA LIMA, EMPRESA OI MÓVEL S.A, FLÁVIO WAGNER CARNEIRO TOMÁS, EMPRESA OI MÓVEL S.A e GESTOR DO CONTRATO . Mariana Justa Furtado Maia COORDENADORA DA ASSESSORIA JURIDICA *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº017/2016 I - ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 017/2016; II - CONTRATANTE: A SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENI- TENCIÁRIA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.954.530/0001-18, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado por seu Secretário, LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO; III - ENDE- REÇO: Rua Tenente Benévolo nº. 1055, Meireles, CEP: 60.160-040, em Fortaleza (CE); IV - CONTRATADA: EMPRESA OI MÓVEL S.A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), inscrita no CNPJ sob o nº 05.423.963/0001- 11, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por URBANO COSTA LIMA, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 686875 SSP/CE, e do CPF nº 141.348.533-20, e por FLÁVIO WAGNER CARNEIRO TOMÁS; V - ENDEREÇO: com sede na Qd 03, BL A – Andar Térreo, parte 2, Ed. Estação Tel. Centro Norte, CEP: 70.173-900, Brasília/ 8 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº113 | FORTALEZA, 03 DE JUNHO DE 2020Fechar