R$ 212,40 (duzentos e doze reais e quarenta centavos), perfazendo um total de R$ 6.372,00 (seis mil, trezentos e sententa e dois reais) de acordo com o artigo 1º do decreto 33089, de 28 de maio de 2019, que acrescenta o art. 21 – A, no Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011 c/c art. 4º, § 1º, alínea b e art. 10, e, ainda o Decreto Nº33.432, de 14 de janeiro de 2020, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Pasta. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de maio de 2020. Rafael de Jesus Beserra SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA *** *** *** PORTARIA Nº219/2020 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMI- NISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor CLEYSON ALVES DA SILVA, ocupante do cargo de AGENTE PENITENCIÁRIO, matrícula nº 2132567, pagamento de diárias no período de 01 à 30 de junho de 2020, com a finalidade de prestar reforço operacional nesta unidade federada - Ceará, concedendo-lhe 30 diárias, no valor unitário de R$ 212,40 (duzentos e doze reais e quarenta centavos), perfazendo um total de R$ 6.372,00 (seis mil, trezentos e setenta e dois reais) de acordo com o artigo 1º do decreto 33089, de 28 de maio de 2019, que acrescenta o art. 21 – A, no Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011 c/c art. 4º, § 1º, alínea b e art. 10, e, ainda o Decreto Nº33.432, de 14 de janeiro de 2020, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Pasta. SECRETARIA DA ADMINIS- TRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de maio de 2020. Rafael de Jesus Beserra SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA *** *** *** PORTARIA Nº221/2020 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMI- NISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor EDUARDO TAVARES DA SILVA QUIXABEIRA, ocupante do cargo de AGENTE DA EXECUÇÃO PENAL, matrícula nº 1758209, pagamento de diárias no período de 01 à 30 de junho de 2020, com a finalidade de prestar reforço operacional nesta unidade federada - Ceará, concedendo-lhe 30 diárias, no valor unitário de R$ 212,40 (duzentos e doze reais e quarenta centavos), perfazendo um total de R$ 6.372,00 (seis mil, trezentos e setenta e dois reais) de acordo com o artigo 1º do decreto 33089, de 28 de maio de 2019, que acrescenta o art. 21 – A, no Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011 c/c art. 4º, § 1º, alínea b e art. 10, e, ainda o Decreto Nº33.432, de 14 de janeiro de 2020, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Pasta. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de maio de 2020. Rafael de Jesus Beserra SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA *** *** *** PORTARIA Nº222/2020 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMI- NISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor FLÁVIO LUIS CASSEMIRO CASTIGLIONI, ocupante do cargo de AGENTE DA EXECUÇÃO PENAL, matrícula nº 1948369, pagamento de diárias no período de 01 à 30 de junho de 2020, com a finalidade de prestar reforço operacional nesta unidade federada - Ceará, concedendo-lhe 30 diárias, no valor unitário de R$ 212,40 (duzentos e doze reais e quarenta centavos), perfazendo um total de R$ 6.372,00 (seis mil, trezentos e setenta e dois reais) de acordo com o artigo 1º do decreto 33089, de 28 de maio de 2019, que acrescenta o art. 21 – A, no Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011 c/c art. 4º, § 1º, alínea b e art. 10, e, ainda o Decreto Nº33.432, de 14 de janeiro de 2020, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Pasta. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de maio de 2020. Rafael de Jesus Beserra SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA *** *** *** PORTARIA Nº225/2020 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMI- NISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor MANOEL MATIAS DE SOUZA, ocupante do cargo de AGENTE PENITENCIÁRIO, matrícula nº 2145677, pagamento de diárias no período de 01 à 30 de junho de 2020, com a finalidade de prestar reforço operacional nesta unidade federada - Ceará, concedendo-lhe 30 diárias, no valor unitário de R$ 212,40 (duzentos e doze reais e quarenta centavos), perfazendo um total de R$ 6.372,00 (seis mil, trezentos e setenta e dois reais) de acordo com o artigo 1º do decreto 33089, de 28 de maio de 2019, que acrescenta o art. 21 – A, no Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011 c/c art. 4º, § 1º, alínea b e art. 10, e, ainda o Decreto Nº33.432, de 14 de janeiro de 2020, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Pasta. SECRETARIA DA ADMINIS- TRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de maio de 2020. Rafael de Jesus Beserra SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA *** *** *** PORTARIA Nº229/2020 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMI- NISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor THIAGO SOARES FERNANDES, ocupante do cargo de AGENTE DE EXECUÇÃO PENAL, matrícula nº 1794701, pagamento de diárias no período de 01 à 30 de junho de 2020, com a finalidade de prestar reforço operacional nesta unidade federada - Ceará, concedendo-lhe 30 diárias, no valor unitário de R$ 212,40 (duzentos e doze reais e quarenta centavos), perfazendo um total de R$ 6.372,00 (seis mil, trezentos e setenta e dois reais) de acordo com o artigo 1º do decreto 33089, de 28 de maio de 2019, que acrescenta o art. 21 – A, no Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011 c/c art. 4º, § 1º, alínea b e art. 10, e, ainda o Decreto Nº33.432, de 14 de janeiro de 2020, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Pasta. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de maio de 2020. Rafael de Jesus Beserra SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA *** *** *** PORTARIA Nº230/2020 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMI- NISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor TIAGO DE ALMEIDA CALADO JUNIOR, ocupante do cargo de AGENTE PENI- TENCIÁRIO, matrícula nº 2093871, pagamento de diárias no período de 01 à 30 de junho de 2020, com a finalidade de prestar reforço operacional nesta unidade federada - Ceará, concedendo-lhe 30 diárias, no valor unitário de R$ 212,40 (duzentos e doze reais e quarenta centavos), perfazendo um total de R$ 6.372,00 (seis mil, trezentos e setenta e dois reais) de acordo com o artigo 1º do decreto 33089, de 28 de maio de 2019, que acrescenta o art. 21 – A, no Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011 c/c art. 4º, § 1º, alínea b e art. 10, e, ainda o Decreto Nº33.432, de 14 de janeiro de 2020, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Pasta. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de maio de 2020. Rafael de Jesus Beserra SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA *** *** *** PORTARIA Nº237/2020 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMI- NISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor JORGE GOMES DOS SANTOS, ocupante do cargo de POLICIAL MILITAR PENAL, matrí- cula nº 1667343, pagamento de diárias no período de 01 à 30 de junho de 2020, com a finalidade de prestar reforço operacional nesta unidade federada - Ceará, concedendo-lhe 30 diárias, no valor unitário de R$ 212,40 (duzentos e doze reais e quarenta centavos), perfazendo um total de R$ 6.372,00 (seis mil, trezentos e setenta e dois reais) de acordo com o artigo 1º do decreto 33089, de 28 de maio de 2019, que acrescenta o art. 21 – A, no Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011 c/c art. 4º, § 1º, alínea b e art. 10, e, ainda o Decreto Nº33.432, de 14 de janeiro de 2020, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Pasta. SECRETARIA DA ADMINIS- TRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de maio de 2020. Rafael de Jesus Beserra SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA *** *** *** PORTARIA Nº244 /2020. REGULAMENTA A INSTALAÇÃO E C O B R A N Ç A A T Í T U L O D E C O M P E N S A Ç Ã O F I N A N C E I R A , PELO USO DE EQUIPAMENTO DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA POR PRESO OU APENADO NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições, conforme dispõe a Lei nº. 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e, ainda, o Processo Administrativo nº. 00886692/2020. CONSIDE- RANDO a Lei Nº. 16.881 de 22 de maio de 2019, que instituiu a cobrança, a título de compensação financeira, pelo uso oneroso de equipamentos de monitoração eletrônica por preso ou apenado no âmbito do Estado do Ceará. CONSIDERANDO o Decreto Nº 33.445, de 23 de janeiro de 2020, que regulamenta a Lei nº 16.881, de 22 de maio de 2019. RESOLVE: Art.1º Regulamentar a instalação e a cobrança a título de compensação financeira, pelo uso de equipamento de monitoração eletrônica por preso ou apenado no âmbito do Estado do Ceará. Art. 2º O pagamento referente ao uso da tornozeleira eletrônica dar-se no ato da cessão e instalação do equipamento, mediante recolhimento em favor do Fundo Penitenciário do Estado do Ceará (FUNPENCE). Art. 3º A cobrança referente ao artigo anterior, que persistirá durante todo o período que estiver a pessoa submetida à medida de monitoração eletrônica, será realizada de forma proporcional ao número de dias efetivamente utilizados, devendo o respectivo pagamento ocorrer MENSALMENTE, até o 10º(décimo) dia do mês anterior ao do uso a que se ele se refere, em conformidade com os anexos desta portaria. Art.4 º O equipamento de monitoração eletrônica deverá ser instalado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas contado da comprovação do pagamento. Art.5º O preso ou apenado sem condições financeiras de arcar com a cobrança ficará isento, desde que atenda a uma ou mais das seguintes situações: I - integre núcleo familiar beneficiado, na forma da legislação, por programas de assistência social do Governo Federal, Estadual ou Municipal; II - seja patrocinado pela Defensoria Pública, enquanto hipossuficiente; III - possua renda familiar inferior a 02 (dois) salários mínimos; III - seja isento do pagamento do imposto de renda na forma do art.6, XIV, da Lei Federal n.º 7.713, de 22 de dezembro de 1988; VI – seja pessoa natural, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, com gratuidade da justiça reconhecida pela Poder Judiciário. Parágrafo único. Para a concessão da isenção prevista no caput será necessário apresentar junto à SAP a (as) documentação (ões) que comprove uma ou mais situações previstas nos incisos do respectivo artigo. Art.6º Quando o preso for oriundo de Unidades Prisionais, a direção da mesma deverá encaminhar através do endereço eletrônico institucional da Célula de Monitoramento Eletrônico desta pasta,(www.ativacoes. monitoramento@sap.ce.gov.br), juntamente com os demais documentos regularmente solicitados, a documentação abaixo: a) DAE e comprovante de pagamento ou; 7 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº113 | FORTALEZA, 03 DE JUNHO DE 2020Fechar