DOE 03/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
R$ 212,40 (duzentos e doze reais e quarenta centavos), perfazendo um total
de R$ 6.372,00 (seis mil, trezentos e sententa e dois reais) de acordo com o
artigo 1º do decreto 33089, de 28 de maio de 2019, que acrescenta o art. 21
– A, no Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011 c/c art. 4º, § 1º, alínea
b e art. 10, e, ainda o Decreto Nº33.432, de 14 de janeiro de 2020, devendo a
despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Pasta. SECRETARIA
DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 11 de maio de 2020.
Rafael de Jesus Beserra
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA
*** *** ***
PORTARIA Nº219/2020 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMI-
NISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor CLEYSON ALVES
DA SILVA, ocupante do cargo de AGENTE PENITENCIÁRIO, matrícula
nº 2132567, pagamento de diárias no período de 01 à 30 de junho de 2020,
com a finalidade de prestar reforço operacional nesta unidade federada -
Ceará, concedendo-lhe 30 diárias, no valor unitário de R$ 212,40 (duzentos
e doze reais e quarenta centavos), perfazendo um total de R$ 6.372,00 (seis
mil, trezentos e setenta e dois reais) de acordo com o artigo 1º do decreto
33089, de 28 de maio de 2019, que acrescenta o art. 21 – A, no Decreto nº
30.719, de 25 de outubro de 2011 c/c art. 4º, § 1º, alínea b e art. 10, e, ainda
o Decreto Nº33.432, de 14 de janeiro de 2020, devendo a despesa correr à
conta da dotação orçamentária desta Pasta. SECRETARIA DA ADMINIS-
TRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11
de maio de 2020.
Rafael de Jesus Beserra
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA
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PORTARIA Nº221/2020 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMI-
NISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de
suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor EDUARDO
TAVARES DA SILVA QUIXABEIRA, ocupante do cargo de AGENTE
DA EXECUÇÃO PENAL, matrícula nº 1758209, pagamento de diárias
no período de 01 à 30 de junho de 2020, com a finalidade de prestar reforço
operacional nesta unidade federada - Ceará, concedendo-lhe 30 diárias, no
valor unitário de R$ 212,40 (duzentos e doze reais e quarenta centavos),
perfazendo um total de R$ 6.372,00 (seis mil, trezentos e setenta e dois reais)
de acordo com o artigo 1º do decreto 33089, de 28 de maio de 2019, que
acrescenta o art. 21 – A, no Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011 c/c
art. 4º, § 1º, alínea b e art. 10, e, ainda o Decreto Nº33.432, de 14 de janeiro de
2020, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Pasta.
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de maio de 2020.
Rafael de Jesus Beserra
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA
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PORTARIA Nº222/2020 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMI-
NISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de
suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor FLÁVIO
LUIS CASSEMIRO CASTIGLIONI, ocupante do cargo de AGENTE
DA EXECUÇÃO PENAL, matrícula nº 1948369, pagamento de diárias
no período de 01 à 30 de junho de 2020, com a finalidade de prestar reforço
operacional nesta unidade federada - Ceará, concedendo-lhe 30 diárias, no
valor unitário de R$ 212,40 (duzentos e doze reais e quarenta centavos),
perfazendo um total de R$ 6.372,00 (seis mil, trezentos e setenta e dois reais)
de acordo com o artigo 1º do decreto 33089, de 28 de maio de 2019, que
acrescenta o art. 21 – A, no Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011 c/c
art. 4º, § 1º, alínea b e art. 10, e, ainda o Decreto Nº33.432, de 14 de janeiro de
2020, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Pasta.
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de maio de 2020.
Rafael de Jesus Beserra
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA
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PORTARIA Nº225/2020 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMI-
NISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor MANOEL MATIAS
DE SOUZA, ocupante do cargo de AGENTE PENITENCIÁRIO, matrícula
nº 2145677, pagamento de diárias no período de 01 à 30 de junho de 2020,
com a finalidade de prestar reforço operacional nesta unidade federada -
Ceará, concedendo-lhe 30 diárias, no valor unitário de R$ 212,40 (duzentos
e doze reais e quarenta centavos), perfazendo um total de R$ 6.372,00 (seis
mil, trezentos e setenta e dois reais) de acordo com o artigo 1º do decreto
33089, de 28 de maio de 2019, que acrescenta o art. 21 – A, no Decreto nº
30.719, de 25 de outubro de 2011 c/c art. 4º, § 1º, alínea b e art. 10, e, ainda
o Decreto Nº33.432, de 14 de janeiro de 2020, devendo a despesa correr à
conta da dotação orçamentária desta Pasta. SECRETARIA DA ADMINIS-
TRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11
de maio de 2020.
Rafael de Jesus Beserra
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA
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PORTARIA Nº229/2020 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMI-
NISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de
suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor THIAGO
SOARES FERNANDES, ocupante do cargo de AGENTE DE EXECUÇÃO
PENAL, matrícula nº 1794701, pagamento de diárias no período de 01 à
30 de junho de 2020, com a finalidade de prestar reforço operacional nesta
unidade federada - Ceará, concedendo-lhe 30 diárias, no valor unitário de
R$ 212,40 (duzentos e doze reais e quarenta centavos), perfazendo um total
de R$ 6.372,00 (seis mil, trezentos e setenta e dois reais) de acordo com o
artigo 1º do decreto 33089, de 28 de maio de 2019, que acrescenta o art. 21
– A, no Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011 c/c art. 4º, § 1º, alínea
b e art. 10, e, ainda o Decreto Nº33.432, de 14 de janeiro de 2020, devendo a
despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Pasta. SECRETARIA
DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 11 de maio de 2020.
Rafael de Jesus Beserra
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA
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PORTARIA Nº230/2020 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMI-
NISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de
suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor TIAGO DE
ALMEIDA CALADO JUNIOR, ocupante do cargo de AGENTE PENI-
TENCIÁRIO, matrícula nº 2093871, pagamento de diárias no período de
01 à 30 de junho de 2020, com a finalidade de prestar reforço operacional
nesta unidade federada - Ceará, concedendo-lhe 30 diárias, no valor unitário
de R$ 212,40 (duzentos e doze reais e quarenta centavos), perfazendo um
total de R$ 6.372,00 (seis mil, trezentos e setenta e dois reais) de acordo com
o artigo 1º do decreto 33089, de 28 de maio de 2019, que acrescenta o art.
21 – A, no Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011 c/c art. 4º, § 1º, alínea
b e art. 10, e, ainda o Decreto Nº33.432, de 14 de janeiro de 2020, devendo a
despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Pasta. SECRETARIA
DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 11 de maio de 2020.
Rafael de Jesus Beserra
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA
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PORTARIA Nº237/2020 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMI-
NISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor JORGE GOMES
DOS SANTOS, ocupante do cargo de POLICIAL MILITAR PENAL, matrí-
cula nº 1667343, pagamento de diárias no período de 01 à 30 de junho de
2020, com a finalidade de prestar reforço operacional nesta unidade federada
- Ceará, concedendo-lhe 30 diárias, no valor unitário de R$ 212,40 (duzentos
e doze reais e quarenta centavos), perfazendo um total de R$ 6.372,00 (seis
mil, trezentos e setenta e dois reais) de acordo com o artigo 1º do decreto
33089, de 28 de maio de 2019, que acrescenta o art. 21 – A, no Decreto nº
30.719, de 25 de outubro de 2011 c/c art. 4º, § 1º, alínea b e art. 10, e, ainda
o Decreto Nº33.432, de 14 de janeiro de 2020, devendo a despesa correr à
conta da dotação orçamentária desta Pasta. SECRETARIA DA ADMINIS-
TRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26
de maio de 2020.
Rafael de Jesus Beserra
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA
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PORTARIA Nº244 /2020.
REGULAMENTA A INSTALAÇÃO
E C O B R A N Ç A A T Í T U L O D E
C O M P E N S A Ç Ã O F I N A N C E I R A ,
PELO USO DE EQUIPAMENTO DE
MONITORAÇÃO ELETRÔNICA POR
PRESO OU APENADO NO ÂMBITO DO
ESTADO DO CEARÁ.
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no
uso de suas atribuições, conforme dispõe a Lei nº. 16.710, de 21 de dezembro
de 2018, e, ainda, o Processo Administrativo nº. 00886692/2020. CONSIDE-
RANDO a Lei Nº. 16.881 de 22 de maio de 2019, que instituiu a cobrança,
a título de compensação financeira, pelo uso oneroso de equipamentos de
monitoração eletrônica por preso ou apenado no âmbito do Estado do Ceará.
CONSIDERANDO o Decreto Nº 33.445, de 23 de janeiro de 2020, que
regulamenta a Lei nº 16.881, de 22 de maio de 2019. RESOLVE:
Art.1º Regulamentar a instalação e a cobrança a título de compensação
financeira, pelo uso de equipamento de monitoração eletrônica por preso ou
apenado no âmbito do Estado do Ceará.
Art. 2º O pagamento referente ao uso da tornozeleira eletrônica dar-se
no ato da cessão e instalação do equipamento, mediante recolhimento em
favor do Fundo Penitenciário do Estado do Ceará (FUNPENCE).
Art. 3º A cobrança referente ao artigo anterior, que persistirá durante
todo o período que estiver a pessoa submetida à medida de monitoração
eletrônica, será realizada de forma proporcional ao número de dias efetivamente
utilizados, devendo o respectivo pagamento ocorrer MENSALMENTE, até
o 10º(décimo) dia do mês anterior ao do uso a que se ele se refere, em
conformidade com os anexos desta portaria.
Art.4 º O equipamento de monitoração eletrônica deverá ser
instalado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas contado da comprovação
do pagamento.
Art.5º O preso ou apenado sem condições financeiras de arcar com a
cobrança ficará isento, desde que atenda a uma ou mais das seguintes situações:
I - integre núcleo familiar beneficiado, na forma da legislação, por
programas de assistência social do Governo Federal, Estadual ou Municipal;
II - seja patrocinado pela Defensoria Pública, enquanto hipossuficiente;
III - possua renda familiar inferior a 02 (dois) salários mínimos;
III - seja isento do pagamento do imposto de renda na forma do art.6,
XIV, da Lei Federal n.º 7.713, de 22 de dezembro de 1988;
VI – seja pessoa natural, brasileira ou estrangeira, com insuficiência
de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários
advocatícios, com gratuidade da justiça reconhecida pela Poder Judiciário.
Parágrafo único. Para a concessão da isenção prevista no caput será
necessário apresentar junto à SAP a (as) documentação (ões) que comprove
uma ou mais situações previstas nos incisos do respectivo artigo.
Art.6º Quando o preso for oriundo de Unidades Prisionais, a direção
da mesma deverá encaminhar através do endereço eletrônico institucional
da Célula de Monitoramento Eletrônico desta pasta,(www.ativacoes.
monitoramento@sap.ce.gov.br), juntamente com os demais documentos
regularmente solicitados, a documentação abaixo:
a) DAE e comprovante de pagamento ou;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº113 | FORTALEZA, 03 DE JUNHO DE 2020
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