DOE 03/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
b) Se isento de cobrança, a documentação que comprove a condição
financeira, em conformidade com os incisos do art.5º, caso conste na ficha do
preso nos autos do processo ou ainda qualquer documento comprobatório da
condição do preso que seja encaminhado por ele ou sua família.
Art.7º Das audiências de custódia que resultarem alvará submetendo
preso/apenado à medida de monitoração eletrônica, a instalação será realizada
nas dependências da Vara de Audiência de Custódia, localizada no Prédio
anexo à Delegacia de Capturas no endereço, Rua Conselheiro Tristão, 212,
sendo necessária a apresentação dos seguintes documentos:
I) Alvará
II) DAE e comprovante de pagamento
III) Se isento de cobrança, a documentação que comprove a condição
financeira, em conformidade com os incisos do art.5º, caso conste na ficha do
preso, nos autos do processo ou ainda qualquer documento comprobatório da
condição do preso que seja encaminhado por ele ou sua família.
Art. 8º Nos casos em que a comprovação financeira não conste
na ficha do preso ou nos autos processuais, fica à cargo da pessoa a ser
monitorada, sua família ou seu advogado, a devida comprovação das condições
de isenção das custas do equipamento que deverá ser encaminhada à direção da
Unidade Prisional (através de e-mail ou pessoalmente), onde esteja recolhida a
pessoa a ser monitorada, com a urgência necessária para o efetivo cumprimento
do prazo previsto no artigo 3º desta Portaria.
Art.9º O pagamento a que se refere esta normativa será efetuado
por meio de Documento de Arrecadação Estadual – DAE, a ser emitido no
endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda https://servicos.sefaz.ce.gov.
br/internet/dae/taxas/default.asp, preenchendo os campos com as seguintes
informações:
I – CNPJ do FUNPENCE Nº. 27.416.842/0001-85;
II – Estado - CEARÀ;
III – Órgão – FUNPENCE – FUNDO PENITENCIÁRIO DO
ESTADO DO CEARÁ;
IV – Receita – 8370- RECEITAS DO FUNPENCE;
V – Produto – 63553 – COMPENSAÇÃO PELO USO DE
EQUIPAMENTO DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA;
VI – Número do Processo; (da pessoa monitorada)
VII – Nome do depositante; (da pessoa monitorada)
VIII – Período de Referência;
IX – Data de Vencimento;
X – Data de Pagamento;
XI – Valor Principal (usar os valores descritos nos anexos desta
Portaria, para o devido cálculo);
§1º. A cobrança regulada no caput, também se aplica as pessoas
que já fazem uso do equipamento, devendo proceder imediatamente com a
emissão do DAE, mensalmente, devendo ser recolhido o equivalente a 30
(trinta) vezes o valor da diária, em conformidade com os valores do Anexo
I, desta Portaria, quando não atender aos requisitos de isenção.
§2º É de responsabilidade única e exclusiva do monitorado, pelo
período que esteja usufruindo do equipamento, gerar o boleto e efetuar o
devido pagamento da cobrança referente ao uso da tornozeleira e carregador.
Art.10 No ato da respectiva instalação será assinado Termo de Cessão
e Responsabilidade, no qual serão definidas todas as condições a serem
observadas para o devido uso do equipamento de monitoração eletrônica,
devendo conservá-lo em perfeitas condições e, ainda a responsabilização
pelo ressarcimento em caso de dano ou avaria.
Art.11 Caberá a Célula de Monitoração Eletrônica de Pessoas da
Secretaria da Administração Penitenciária, responsável pela instalação e
acompanhamento dos equipamentos inerentes a monitoração eletrônica as
seguintes atribuições:
I – Conferir a documentação do preso/apenado;
II – Atestar o atendimento aos requisitos legais necessários para a
isenção;
II – Colher a assinatura do preso/apenado no Termo de Cessão do
equipamento;
III - instruir quanto ao uso do equipamento;
IV - Fornecer Relatório de Inspeção que deverá ser assinado pelo
monitorado.
V – Comunicar ao juízo competente quando o pagamento referente
às diárias e restituição do equipamento não for efetuado.
§1º Não havendo comprovação da falta de condições financeira para
arcar com a cobrança tratada nesta portaria, no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas, o equipamento de monitoração será instalado conforme decisão judicial,
e será gerado o boleto referente ao primeiro mês de uso para pagamento, com
vencimento em 10 (dez) dias a contar da instalação.
§2º A pessoa monitorada poderá comprovar a qualquer tempo, junto
ao Núcleo Social da Célula de Monitoração Eletrônica, a falta de capacidade
econômica para arcar com os custos de manutenção do equipamento, ficando
isento de pagamento a partir da data da comprovação, devidamente atestada
pela Célula de Monitoração.
§ 3º A instalação será realizada após a entrega completa da
documentação necessária.
Art. 12 O não pagamento pelo uso do equipamento de monitoração
eletrônica, na forma desta Portaria e Legislação pertinente, acarretará a
inscrição do respectivo débito em dívida ativa, sendo, para tanto, instada
a Procuradoria-Geral do Estado, a qual procederá à cobrança judicial, se
necessário.
Art. 13 A notificação para o cumprimento de alvará é função inerente
aos Oficiais de Justiça.
Art. 14 Compete a Coordenadoria Financeira desta Pasta, apresentar
relatório mensal, identificando as pessoas pagantes que estão submetidas à
medida de monitoração eletrônica, ao Secretário titular, bem como, à CEMEP
para fins de informação junto ao judiciário.
Art. 15. A CEMEP encaminhará mensalmente, a Procuradoria
Geral do Estado, a lista dos monitorados que se encontram em situação de
inadimplência superior a 90 (noventa) dias, para que seja efetuada a devida
inscrição na dívida ativa.
Art. 16 Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Revogam-se as disposições contrárias.
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de junho de 2020.
Luis Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº017/2016
I - ESPÉCIE: SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 017/2016;
II - CONTRATANTE: A SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITEN-
CIÁRIA - SAP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.954.530/0001-18, doravante
denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado por seu
Secretário, LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO; III - ENDEREÇO:
Rua Tenente Benévolo nº. 1055, Meireles, CEP: 60.160-040, em Fortaleza
(CE),; IV - CONTRATADA: EMPRESA OI MÓVEL S.A (EM RECU-
PERAÇÃO JUDICIAL), inscrita no CNPJ sob o nº 05.423.963/0001-11,
doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por URBANO
COSTA LIMA, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 686875 SSP/
CE, e do CPF nº 141.348.533-20, e por FLÁVIO WAGNER CARNEIRO
TOMÁS; V - ENDEREÇO: com sede na Qd 03, BL A – Andar Térreo,
parte 2, Ed. Estação Tel. Centro Norte, CEP: 70.173-900, Brasília/DF; VI -
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se:
a) Nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº. 017/2016; b) Nos
termos que constam no Processo nº. 03787790/2019. c) Nas normas do Art.
65, I “b”, da Lei nº. 8.666/1993 e suas alterações posteriores. ; VII- FORO:
Foro do município de Fortaleza do Estado do Ceará; VIII - OBJETO: Constitui
objeto deste aditamento a SUPRESSÃO de valor do Contrato Nº 017/2016,
referente à prestação de serviço de Circuito de Dados para a Secretaria da
Administração Penitenciária.; IX - VALOR GLOBAL: O valor da supressão
é de R$ 403.162,08 (quatrocentos e três mil cento e sessenta e dois reais e
oito centavos), que corresponde a uma redução de 50,3085% no Contrato
Nº 017/2016, a partir de 06/04/2019, conforme cálculos da Coordenadoria
Financeira – COFIN/SAP, fls.46, dos autos do Processo N.º 03787880/2019/
SPU. O valor global do Contrato Original nº 017/2016, em razão deste Termo
Aditivo é de R$ 2.562.884,66 (dois milhões quinhentos e sessenta e dois
mil oitocentos e oitenta e quatro reais e sessenta e seis centavos), conforme
cálculos da Coordenadoria Financeira – COFIN/SAP, fls.46, dos autos do
Processo N.º 03787880/2019/SPU. ; X - DA VIGÊNCIA: a mesma do contrato
original; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as demais
cláusulas e condições do Contrato nº. 017/2016, não expressamente modifi-
cadas neste Instrumento; XII - DATA: 03 de abril de 2020; XIII - SIGNA-
TÁRIOS: LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO, SECRETARIA
DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA; URBANO COSTA LIMA,
EMPRESA OI MÓVEL S.A; FLÁVIO WAGNER CARNEIRO TOMÁS,
EMPRESA OI MÓVEL S.A e GESTOR DO CONTRATO .
Mariana Justa Furtado Maia
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº017/2016
I - ESPÉCIE: OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 017/2016;
II - CONTRATANTE: A SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENI-
TENCIÁRIA - SAP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.954.530/0001-18,
doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato repre-
sentado por seu Secretário, LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO;
III - ENDEREÇO: com sede na Rua Tenente Benévolo nº. 1055, Meireles,
CEP: 60.160-040, em Fortaleza (CE); IV - CONTRATADA: EMPRESA OI
MÓVEL S.A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), inscrita no CNPJ sob
o nº 05.423.963/0001-11, doravante denominada CONTRATADA, neste ato
representada por URBANO COSTA LIMA, brasileiro, portador da Carteira de
Identidade nº 686875 SSP/CE, e do CPF nº 141.348.533-20, e por FLÁVIO
WAGNER CARNEIRO TOMÁS; V - ENDEREÇO: com sede na Qd 03,
BL A – Andar Térreo, parte 2, Ed. Estação Tel. Centro Norte, CEP: 70.173-
900, Brasília/DF; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: . O presente Termo
Aditivo fundamenta-se: a) Nos termos das cláusulas e condições do Contrato
nº. 017/2016; b) Nos termos que constam no Processo nº. 00633999/2020. c)
Nas normas do Art. 57, II, da Lei nº. 8.666/1993 e suas alterações posteriores ;
VII- FORO: Fica eleito o Foro do município de Fortaleza do Estado do Ceará;
VIII - OBJETO: Constitui objeto deste aditamento a PRORROGAÇÃO
DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO do Contrato Nº 017/2016,
referente à prestação de serviço de Circuito de Dados para a Secretaria da
Administração Penitenciária.; IX - VALOR GLOBAL: O custo anual em
decorrência do período prorrogado será R$ 377.269,80 (trezentos e setenta
e sete mil duzentos e sessenta e nove reais e oitenta centavos), passando o
valor global do Contrato nº. 017/2016 de R$ R$ 2.562.884,66 (dois milhões
quinhentos e sessenta e dois mil oitocentos e oitenta e quatro reais e sessenta
e seis centavos), para R$ 2.940.154,46 (dois milhões novecentos e quarenta
mil cento e cinquenta e quatro reais e quarenta e seis centavos), conforme os
cálculos da Coordenadoria Financeira – COFIN/SAP, fls. 38 dos autos do
Processo nº. 00633999/2020.; X - DA VIGÊNCIA: Pelo presente instrumento,
fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, ou seja, pelo período de 06 de abril
de 2020 a 05 de abril de 2021, o prazo de vigência de que trata a CLÁUSULA
OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO do Contrato Original
nº. 017/2016, conforme Informação e Despacho da Coordenadoria Financeira
– COFIN/ SAP, acostado as fls.38, dos autos do Processo nº. 00633999/2020.;
XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas
e condições do Contrato nº. 017/2016, não expressamente modificadas neste
Instrumento. ; XII - DATA: 03 de abril de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS:
LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO, SECRETARIA DA ADMI-
NISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA; URBANO COSTA LIMA, EMPRESA
OI MÓVEL S.A, FLÁVIO WAGNER CARNEIRO TOMÁS, EMPRESA
OI MÓVEL S.A e GESTOR DO CONTRATO .
Mariana Justa Furtado Maia
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº017/2016
I - ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 017/2016;
II - CONTRATANTE: A SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENI-
TENCIÁRIA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.954.530/0001-18, doravante
denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado por
seu Secretário, LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO; III - ENDE-
REÇO: Rua Tenente Benévolo nº. 1055, Meireles, CEP: 60.160-040, em
Fortaleza (CE); IV - CONTRATADA: EMPRESA OI MÓVEL S.A (EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL), inscrita no CNPJ sob o nº 05.423.963/0001-
11, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por
URBANO COSTA LIMA, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº
686875 SSP/CE, e do CPF nº 141.348.533-20, e por FLÁVIO WAGNER
CARNEIRO TOMÁS; V - ENDEREÇO: com sede na Qd 03, BL A – Andar
Térreo, parte 2, Ed. Estação Tel. Centro Norte, CEP: 70.173-900, Brasília/
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº113 | FORTALEZA, 03 DE JUNHO DE 2020
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