DOE 03/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            2020 SIGNATÁRIOS: Neurisangelo Cavalcante de Freitas, Diretor-Presidente 
da Cagece; Helder dos Santos Cortez, Diretor de Unidade de Negócio do 
Interior da Cagece e Pedro Randal Moreira Mendes Carneiro, Representante 
da Contratada.
Neurisangelo Cavalcante de Freitas
DIRETOR-PRESIDENTE
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 61/2020
CONTRATANTE: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – 
CAGECE CONTRATADA: AD2M COMUNICACAO LTDA. OBJETO: 
Contratação de empresa para participar da construção criativa e mediação 
do Encontro Anual dos Agentes Mais, evento que visa o reconhecimento 
dos colaboradores voluntários no auxílio à comunicação da companhia. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 29, inciso II, da Lei nº 13.303/16 c/c 
art. 154, II, do Regulamento de Licitações e Contratos da Cagece - Processo 
nº 0912.000009/2020-64-Cagece - Contrato nº 61/2020-DJU-CAGECE 
FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 03 (três) meses. VALOR GLOBAL: 
R$ 29.948,89 (vinte e nove mil, novecentos e quarenta e oito reais e oitenta 
e nove centavos) pagos em serviços efetivamente executados DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: Recursos Próprios. DATA DA ASSINATURA: 20 de 
maio de 2020 SIGNATÁRIOS: Neurisangelo Cavalcante de Freitas, Diretor-
-Presidente da Cagece; Dario Sidrim Perini, Diretor Financeiro e de Relações 
com Investidores e Djane Nogueira Lopes, Representante da Contratada.
Neurisangelo Cavalcante de Freitas
DIRETOR-PRESIDENTE
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 62/2020
CONTRATANTE: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – 
CAGECE CONTRATADA: AD2M COMUNICAÇÃO LTDA. OBJETO: 
Contratação de serviço de monitoramento e clipagem de jornais, sites, 
rádio e TV dos principais programas de notícia do Ceará. FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: art. 29, inciso II, da Lei nº 13.303/16 c/c art. 154, II, 
do Regulamento de Licitações e Contratos da Cagece - Processo nº 
0912.000018/2020-55-Cagece - Carta Contrato nº 62/2020-DJU-CAGECE 
FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. VALOR GLOBAL: R$ 
31.800,00 (trinta e um mil e oitocentos reais) pagos em serviços efetivamente 
executados DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos Próprios. DATA 
DA ASSINATURA: 20 de maio de 2020 SIGNATÁRIOS: Neurisangelo 
Cavalcante de Freitas, Diretor-Presidente da Cagece; Dario Sidrim Perini, 
Diretor Financeiro e de Relações com Investidores e Djane Nogueira Lopes, 
Representante da Contratada.
Neurisangelo Cavalcante de Freitas
DIRETOR-PRESIDENTE
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TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DO CONTRATO Nº58/2015
Extrato do Termo de Rerratificação ao Contrato nº 58/2015 celebrado 
entre a COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE 
e a empresa PB CONSTRUÇÕES LTDA; FUNDAMENTO: Processo nº 
8042.004608/2019-11-Cagece. OBJETO: retificação das Cláusulas Segunda 
- Do Objeto e Terceira - Do Prazo de vigência e de Execução, do Sétimo 
Termo Aditivo ao Contrato em referência; DA RETIFICAÇÃO: “CLÁUSULA 
SEGUNDA – DO OBJETO: 2.1. Este Termo tem por objetivo a prorrogação 
do prazo vigência e de execução do Contrato em referência, por mais 270 
(duzentos e setenta) dias”; “CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE 
VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: 3.1. O prazo de vigência do Contrato esta-
belecido na Cláusula Quarta, item 4.2, fica prorrogado a partir de 22 de junho 
de 2020, para terminar em 18 de março de 2021; 3.2. O prazo de execução do 
Contrato estabelecido na Cláusula Quarta, item 4.1, fica prorrogado a partir 
de 26 de dezembro de 2019, para terminar em 20 de setembro de 2020.”; 
DATA: 15 de maio de 2020; ASSINAM: Neurisangelo Cavalcante de Freitas, 
Diretor-Presidente da Cagece; José Carlos Lima Asfor, Diretor de Engenharia 
da Cagece e Maria Eliane Nogueira Borges, Representante da Contratada.
Neurisangelo Cavalcante de Freitas
DIRETOR-PRESIDENTE
SECRETARIA DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO
AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
PORTARIA Nº61/2020.
PRORROGA O REGIME ESPECIAL DE 
TRABALHO E DE TELETRABALHO 
E M E R G E N C I A L  
P A R A  
O S 
SERVIDORES E COLABORADORES 
DA FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO 
AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO 
E TECNOLÓGICO (FUNCAP), COMO 
MEDIDA DE CARÁTER TEMPORÁRIO 
PARA A MITIGAÇÃO DOS RISCOS 
DECORRENTES DA DOENÇA CAUSADA 
PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19).
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO 
DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO (FUNCAP), 
no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o quadro de pandemia do 
coronavírus (COVID-19) anunciado pela Organização Mundial da Saúde 
e imbuída do zelo de proteger todos os seus servidores, colaboradores e 
usuários dos seus serviços, com o intuito de enfrentar a questão com extrema 
seriedade, profissionalismo, transparência e compromisso no enfrentamento 
do problema, em alinhamento com as diretrizes da Secretaria de Saúde do 
Estado e do Comitê Estadual de Enfrentamento à Pandemia do Coronavírus no 
Ceará; CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 33.510, de 16 de março de 
2020, que estabelece situação de emergência em saúde e dispõe sobre medidas 
de enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo Coronavírus; 
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 33.519, de 19 de março de 2020, 
que intensifica as medidas para enfrentamento da infecção humana pelo 
novo Coronavírus; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 33.530, de 28 
de março de 2020, que prorroga as medidas adotadas no Decreto Estadual nº 
33.519, de 19 de março de 2020 e alterações posteriores; CONSIDERANDO 
o Decreto Legislativo nº 543, de 3 de abril de 2020, que reconhece, para os 
fins do disposto no art. 65 da lei complementar federal nº101, de 4 de maio 
de 2000, a ocorrência de estado de calamidade pública; CONSIDERANDO 
o Decreto Estadual nº 33.536, de 05 de abril de 2020, e o Decreto Estadual 
nº 33.537, de 06 de abril de 2020, que determinaram a necessidade de enti-
dades disciplinarem, em ato próprio, um regime de teletrabalho para garantir 
a continuidade dos serviços públicos;  CONSIDERANDO a natureza das 
atividades da Funcap, que podem na sua maioria ser executadas remotamente, 
sem prejuízo da população usuária dos serviços prestados por parte da Funcap; 
e CONSIDERANDO a importância do princípio da eficiência para a Admi-
nistração Pública, conforme o art. 37 da Constituição Federal; RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar, até ultierior deliberação, o regime de teletrabalho 
emergencial para os servidores e colaboradores terceirizados lotados na 
Fundação Cearense de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico 
(Funcap), em razão da necessidade de enfrentamento ao novo coronavírus 
(COVID-19), observadas as diretrizes dos arts. 5º e 6º do Decreto Estadual n° 
33.519/2020 e os termos e as condições estabelecidos na Portaria nº 58/2020.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIEN-
TÍFICO E TECNOLÓGICO (FUNCAP), em Fortaleza, 29 de maio de 2020.
Tarcisio Haroldo Cavalcante Pequeno
PRESIDENTE
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL 
VALE DO ACARAÚ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº002/2016
I - ESPÉCIE: 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 002/2016,;  II 
- CONTRATANTE: UNIVERSIDADE VALE DO ACARAÚ UVA;  III 
- ENDEREÇO: Avenida da Universidade, 850 - Betânia,;  IV - CONTRA-
TADA: EMPRESA CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA PREVI-
DÊNCIA S.A;  V - ENDEREÇO: Rua São Clemente,38, Botafogo rio de 
janeiro;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este termo aditivo funda-
menta-se no art.57, inciso II, da Lei Nº 8666/93 e alterações posteriores.; 
VII- FORO: Comarca de Sobral ce;  VIII - OBJETO: Constitui-se objeto 
deste Termo Aditivo uma prorrogação por mais 12 meses da avença, com 
início em 09/05/2020 e término em 08/05/2021, em que o valor do aditivo é 
de R$44.880,00 (quarenta e quatro mil oitocentos e oitenta reais) , passando 
seu valor global para R$ 224.400,00 (duzentos e vinte e quatro mil e quatro-
centos reais).;  IX - VALOR GLOBAL: R$ 224.400,00 (duzentos e vinte e 
quatro mil e quatrocentos reais);  X - DA VIGÊNCIA: Prorrogado por mais 
12 meses da avença, com início em 09/05/2020 e término em 08/05/2021,; 
XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do 
contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo.; 
XII - DATA: Sobral, 24 de Abril de 2020;  XIII - SIGNATÁRIOS: Fabianno 
Cavalcante de Carvalho Reitor da Universidade Estadual Vale do Acaraú 
– UVA e Fábio dos Santos Meziar Lessa Pela contratada Rafael Graça do 
Amaral Pela contratada. 
Emmanuel Pinto Carneiro
PROCURADOR JURÍDICO
FUNDAÇÃO NÚCLEO DE TECNOLOGIA 
INDUSTRIAL DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº007/2015
I - ESPÉCIE: 5º (quinto) TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2015/
NUTEC;  II - CONTRATANTE: NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALI-
DADE INDUSTRIAL DO CEARÁ (NUTEC);  III - ENDEREÇO: Rua Prof.: 
Rômulo Proença s/n – Campus do Pici, Fortaleza – CE., inscrita no CNPJ sob 
o nº 09.419.789/0001-94;  IV - CONTRATADA: TICKET SOLUÇÕES 
HDFGT S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 09.419.789/0001-94;  V - ENDE-
REÇO: Rua Machado de Assis, edifício 2, nº 50, bairro Sta. Lúcia, na cidade 
de Campo Bom - RS;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este aditivo 
fundamenta-se no Contrato nº 007/2015 em sua Cláusula Segunda e ao que 
prevê os dispostos da Lei Federal Nº 8.666/93, art. 57, inciso II, parágrafo 
quarto, e suas alterações posteriores. Bem ainda, fundamenta-se no ofício 
circular 006-2020\GABSEC\COPAT, o qual recomenda aos órgãos e entidades 
a elaboração de aditivo de prazo dos contratos vigentes, em caráter excep-
cional por mais 12 (doze) meses, com cláusula de resolução, até a conclusão 
do Pregão do Pregão Eletrônico 200200001SEPLAG. Justifica-se o presente 
aditivo pela continuação da prestação de serviços de gerenciamento, incluindo 
abastecimento e serviços de veículos e maquinários para Fundação Núcleo 
de Tecnologia Industrial do Ceará, nos termos da Lei Federal nº 7.418/85 
e alterações, Decreto nº 95.247/87, Decreto Municipal nº 9.142/93 e Lei nº 
8.666/1993 ;  VII- FORO: Fica eleito o Foro de Fortaleza – CE., para dirimir 
as questões porventura surgidas em decorrência do presente Aditivo e que não 
puderem ser decididas por via extrajudicial, renunciando desde já, qualquer 
outro por mais privilegiado que seja;  VIII - OBJETO: Constitui objeto do 
presente 5º ADITIVO de PRAZO, mediante comum acordo entre as partes, 
por conveniência administrativa, e tomando por base as prerrogativas acima 
expressas, prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº 007/2015 por 12 
(doze) meses, contados a partir do dia 01 de junho de 2020 até 01 de junho 
de 2021. Subcláusula Primeira – DA RESOLUÇÃO DO CONTRATO Em 
concluída a licitação referente à aquisição sob comento, com a publicação de 
seu respectivo contrato do Diário Oficial do Estado, o qual substituirá o então 
contrato 007/2015 vigente, resolve-se o presente aditivo, com a vigência do 
novo contrato ;  IX - VALOR GLOBAL: permanece;  X - DA VIGÊNCIA: 
partir do dia 01 de junho de 2020 até 01 de junho de 2021;  XI - DA RATIFI-
CAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais CLÁUSULAS E CONDIÇÕES 
do Contrato Original, ora aditado, que passam a integrar este instrumento, 
independentemente de transcrição;  XII - DATA: 12 de maio de 2020;  XIII - 
SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DAS CHAGAS MAGALHÃES - Presidente 
da Nutec - Contratante e LUCIANO RODRIGO WEIAND - Representante 
Legal – Contratada.
Francisco das Chagas Magalhães
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº113  | FORTALEZA, 03 DE JUNHO DE 2020

                            

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