DOE 03/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 002/2020
PROCESSO Nº: 01837059 / 2020 NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALI-
DADE INDUSTRIAL DO CEARÁ – NUTEC.  OBJETO: SERVIÇO DE 
AVALIAÇÃO DA PROFICIÊNCIA, a ser realizado em JUNHO/2020, do 
Laboratório de Química Instrumental, pertencente a Gerência de Tecnologia de 
Alimentos e Química - GETAQ do Nutec, integrante do Programa de Ensaios 
de Proficiência por Comparação Interlaboratorial, para garantia da qualidade 
dos ensaios de determinação do teor de bifenilas policloradas (PCB) em 
óleo isolante.  JUSTIFICATIVA: A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 
sob comento visa a contratação do serviço de avaliação da Proficiência do 
Laboratório de Química Instrumental da GETAQ, para garantia da qualidade 
dos ensaios de determinação do teor de bifenilas policloradas (PCB) em óleo 
isolante, com a finalidade de atender aos requisitos técnicos da empresa 
ENEL, constantes no documento Especificação Técnica Versão no. 01 datada 
de 22/07/2019, intitulado Especificação Técnica do Serviço de Análise de 
Teor de PCB em Óleo Isolante, que diz em seu item 6.3.3. Qualificação do 
Laboratório “Deverá ser apresentado um certificado de realização de Teste 
de Proficiência (Teste Interlaboratorial) com resultado satisfatório realizado 
com empresa reconhecida pelo INMETRO e com prazo de validade de 1 
ano.” Os programas de ensaios de proficiência por comparação interlabora-
torial permitem avaliar o trabalho dos laboratórios de análise, orientando na 
detecção de erros, propiciando o aprimoramento das técnicas operacionais 
e a melhoria contínua da qualidade das medições. Bons resultados nestes 
programas geram maior confiabilidade para os clientes e desempenham 
um importante papel na aceitação do laboratório pelos organismos creden-
ciadores e/ou certificadores. Por tudo isso, cada vez mais, a participação 
em programas de ensaios de proficiência é considerada parte integrante do 
Sistemas de Controle de Qualidade de laboratórios. Os requisitos e a política 
para a participação de laboratórios em atividades de ensaio de proficiência 
estão descritas no documento normativo da Coordenação Geral de Acredi-
tação – Cgcre do Inmetro, a Norma NIT-DICLA – 026 (Rev.nº13), que diz 
em seu item 10.1.b: “10.1 Para atender aos requisitos de participação em 
atividades de EP, o laboratório deve utilizar atividades de EP organizadas 
por qualquer um dos seguintes provedores: b) Provedores de EP acreditados 
por organismos de acreditação signatários de acordos de reconhecimento 
mútuo da APLAC, EA, IAAC e ILAC, para os programas de EP do escopo 
acreditado;” Através da consulta aos bancos de dados de provedores de 
ensaio de proficiência constantes na Norma NIT DICLA – 026 (Rev.nº13) 
encontrou-se apenas a empresa Qualabor Serviços da Qualidade Ltda - ME 
como provedora de ensaios de proficiência acreditados para determinação 
do teor de bifenilas policloradas (PCB) em óleo isolante. O Provedor de 
Ensaios de Proficiência – Qualabor Serviços da Qualidade Ltda - ME – é 
acreditada como provedor de ensaios de proficiência (Certificate Number: 
AP-2654, ANSI National Accreditation Board – USA) na norma ISO/IEC 
17043 para o Programa de Ensaio de Proficiência (PEP) Ensaio PCB em Óleo 
Isolante. Esta acreditação atende os requisitos da Cgcre (Inmetro) e de outros 
acreditadores através dos acordos de reconhecimento mútuo internacionais 
ILAC, IAF, IAAC, APLAC. Deste modo, a contratação desta empresa vem 
satisfazer os objetivos da Getaq tornando-se exclusiva no atendimento dos 
critérios estabelecidos pelo cliente ENEL e Inmetro, sendo portanto viável a 
inexigibilidade de licitação. Assim, considerando a necessidade do Nutec em 
contratar o objeto acima descrito, justifica-se a inexigibilidade para aquisição 
do mesmo, no valor de R$ 1.760,00 (hum mil, setecentos e sessenta reais). 
Tendo em vista que a empresa Qualabor Serviços da Qualidade Ltda. - ME 
figura como “agente monopolista”, único fornecedor, no que tange ao objeto 
sob comento, ou seja, é a única provedora, acreditada e reconhecida pelo 
Inmetro, de ensaios de proficiência acreditados para determinação do teor de 
bifenilas policloradas (PCB) em óleo isolante, faz-se necessária a avaliação 
dos preços atualmente praticados pela mesma para outros entes públicos ou 
privados, justificando, por conseguinte, a razoabilidade do preço ora cobrado. 
Por esta razão, juntamos nos presentes autos, NOTAS FISCAIS fornecidas 
pela CONTRATADA, nos mesmos moldes do objeto a ser adquirido por 
meio desta Inexigibilidade de Licitação, demonstrando total razoabilidade do 
preço ora cobrado.  VALOR GLOBAL: R$ 1.760,00 ( hum mil, setecentos e 
sessenta reais )  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 31200006.19.573.411.203
81.03.33903900.1.00.00.0.30.  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 25, caput, 
da Lei Federal nº 8.666/93.  CONTRATADA: QUALABOR SERVIÇOS DA 
QUALIDADE LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 18.883.671/0001-
03.  DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Eu, Francisco das Chagas 
Magalhães, Presidente do Nutec, DECLARO a Inexigibilidade de Licitação 
nº 002/2020, que visa a contratação de SERVIÇO DE AVALIAÇÃO DA 
PROFICIÊNCIA, a ser realizado em JUNHO/2020, do Laboratório de Química 
Instrumental, pertencente a Gerência de Tecnologia de Alimentos e Química 
- GETAQ do Nutec, integrante do Programa de Ensaios de Proficiência por 
Comparação Interlaboratorial, para garantia da qualidade dos ensaios de 
determinação do teor de bifenilas policloradas (PCB) em óleo isolante, pela 
empresa QUALABOR SERVIÇOS DA QUALIDADE LTDA. - ME, inscrita 
no CNPJ sob o nº 18.883.671/0001-03.  RATIFICAÇÃO: Eu, NÁGYLA 
MARIA GALDINO DRUMOND, Secretária Executiva da Secretaria da 
Ciência, Tecnologia e Educação Superior, RATIFICO a Inexigibilidade de 
Licitação de nº 002/2020, nos moldes do art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93. 
 
Maria Gina de Sousa Alves Mesquita
PROCURADORIA JURÍDICA
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DA CULTURA
1º ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA 
Nº370/2018
PROCESSO Nº4090016/2018; 04045986/2020
ESPÉCIE: PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO 
FINANCEIRA QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ 
ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT E AGRIPINO 
DE OLIVEIRA COSTA, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECI-
FICA. DO OBJETO: Constitui objeto do presente Aditivo a prorrogação 
do prazo do Termo de Cooperação Financeira nº 370/2018, referente ao 
Projeto “PROJETO DE APOIO AO GRUPO FOLCLÓRICO REISADO BOI 
SURUBIM - SURUBIM, UM BOI DO MACIÇO”, aprovado no XI Edital 
de Incentivo às Artes 2016 - Dança que passará a ter vigência até o dia 31 de 
dezembro de 2020, nos moldes descritos no novo plano de trabalho constante 
no processo nº 04045986/2020. DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e 
condições do Termo Original que não foram expressamente modificadas por 
este Instrumento, permanecem inalteradas sendo ratificadas pelas partes. O 
FORO: Fortaleza/CE. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 22 de maio de 
2020 ASSINANTES: Fabiano dos Santos - Secretário da Cultura e AGRIPINO 
DE OLIVEIRA COSTA - Proponente. SECRETARIA DA CULTURA DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,CE, 29 de maio de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
*** *** ***
2º ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA 
Nº352/2018
PROCESSO Nº3686470/2018, 02629377/2019, 05403795/2019, 
05654038/2019 E 11202178/2019
ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO 
FINANCEIRA Nº 352/2018 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO 
DO CEARÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT E 
FÁBIO LIMA NOBRE, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. 
DO OBJETO: Constitui objeto do presente Aditivo a prorrogação do prazo 
do Termo de Cooperação Financeira nº 352/2018, referente ao Projeto “As 
Despeitadas ”, aprovado no XI Edital de Incentivo às Artes 2016 - HUMOR 
que passará a ter vigência até o dia 25 de agosto de 2020, nos moldes descritos 
no novo plano de trabalho devidamente aprovado pela área técnica responsável 
pelo edital. DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do Termo 
Original que não foram expressamente modificadas por este Instrumento, 
permanecem inalteradas sendo ratificadas pelas partes O FORO: Fortaleza/CE. 
DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 20 de maio de 2020. ASSINANTES: 
Fabiano dos Santos - Secretário da Cultura e Fábio Lima Nobre - Proponente. 
SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,CE, 
29 de maio de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
*** *** ***
4º ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA 
Nº371/2016
PROCESSOS Nº1604684/2016; 03898152/2020
ESPÉCIE: QUARTO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO FINAN-
CEIRA QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ ATRAVÉS 
DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT E FABIOLA ALVES 
MARTINS, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. DO OBJETO: 
Constitui objeto do presente Aditivo a prorrogação do prazo do Termo de 
Cooperação Financeira nº 371/2016, referente ao Projeto “O DESENHO DA 
BARATINHA E O CÂNCER DE MAMA”, devidamente aprovado no XII 
EDITAL CEARÁ DE CINEMA E VÍDEO - 2015, que passará a ter vigência 
até 24 de novembro de 2020, nos moldes descritos no novo plano de trabalho 
constante no processo nº 03898152/2020. DA RATIFICAÇÃO: As demais 
Cláusulas e condições do Termo Original que não foram expressamente 
modificadas por este Instrumento, permanecem inalteradas sendo ratificadas 
pelas partes. O FORO: Fortaleza/CE. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 
22 de maio de 2020 ASSINANTES: Fabiano dos Santos - Secretário da Cultura 
e Fabiola Alves Martins - Proponente. SECRETARIA DA CULTURA DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,CE, 29 de maio de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº027/2020
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 027/2020 QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO 
DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT/CE E MARCIO AUGUSTO 
RIBEIRO FREITAS, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA;  II - 
CONTRATANTE: SECRETARIA DA CULTURA - SECULT/CE inscrita no 
CNPJ sob o no 07.954.555/0001-11;  III - ENDEREÇO: Situada na Rua Major 
Facundo, no 500, Centro, CEP: 60.025-100, nesta Capital;  IV - CONTRA-
TADA: MARCIO AUGUSTO RIBEIRO FREITAS, inscrito no RG sob 
o nº 5042798 Ministério da Defesa e portador CPF nº 078.129.197-65;  V - 
ENDEREÇO: Residente e domiciliado na Rua Barata Ribeiro, nº 673, Apt 201, 
Copacabana, Rio Janeiro/RJ, CEP: 22.051-001;  VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se nas disposições da Lei 
Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, do Convênio nº 
045/2014 (nº SICONV 811783/2014), celebrado entre a CONTRATANTE e 
a Fundação Nacional de Artes - FUNARTE para execução do Projeto “Circu-
la-CE: Arte e Cultura no Interior do Ceará”, e da Portaria Interministerial 
nº 507, de 24 de novembro de 2011;  VII- FORO: Fortaleza – CE;  VIII - 
OBJETO: Constitui objeto do presente termo aditivo a alteração do contrato 
nº 027/2020 para a inclusão do seguinte inciso em sua cláusula segunda, item 
2.1 (obrigações do contratado): “XI - Autorizar o livre acesso dos servidores 
da CONTRATANTE, bem como dos órgãos de Controle Interno e Externo 
e da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, aos documentos e registros 
contábeis referentes ao objeto contratado”;  IX - VALOR GLOBAL: Sem 
repercussão de valor;  X - DA VIGÊNCIA: Sem repercussão de prazo;  XI - 
DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do Contrato original 
que não foram expressamente modificadas por este Instrumento permanecem 
inalteradas, sendo ratificadas pelas partes;  XII - DATA: Fortaleza – CE, 22 
de maio de 2020;  XIII - SIGNATÁRIOS: Fabiano dos Santos - Secretário 
da cultura e Marcio Augusto Ribeiro Freitas - CONTRATADO(A).
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
*** *** ***
TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA Nº97/2020
PROCESSO Nº03799235/2020
Espécie: TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA – TCF QUE ENTRE 
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DA CULTURA – SECULT, E DENISE BARROS TAVARES DE SÁ, 
PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação Legal: O 
presente TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA se fundamenta nas 
disposições do I EDITAL CULTURA DENDICASA - FESTIVAL ARTE 
DE CASA PARA O MUNDO, publicado no Diário Oficial do Estado datado 
de 03 de abril de 2020, na Lei Estadual nº 16.026, de 01 de junho de 2016, 
que institui o Plano Estadual da Cultura, na Lei Estadual nº 13.811, de 16 
de Agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC), bem 
como no decreto nº 28.442, de 30 de outubro de 2006, que a regulamenta, 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº113  | FORTALEZA, 03 DE JUNHO DE 2020

                            

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