DOE 03/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
VENCIMENTO – CLASSE/REFERÊNCIA 4ª E - LEI ESTADUAL Nº 16.513/2018 C/C O ANEXO IV DO DECRETO Nº 32.551/2018.
R$ 12.290,76
GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO (10%) - ARTIGO 43 DA LEI ESTADUAL Nº 9.826/1974
R$ 1.229,08
GRATIFICAÇÃO DA LEI ESTADUAL Nº 13.439/2004 C/C A LEI ESTADUAL Nº 14.969/2011
R$ 11.329,04
GRATIFICAÇÃO POR TITULAÇÃO ( 30%) - ARTIGO 25 DA LEI ESTADUAL Nº 13.778/2006
R$ 3.687,23
TOTAL
R$ 28.536,11
SECRETARIA DA FAZENDA, Fortaleza, 14 de maio de 2020.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00791134/2019, RESOLVE 
CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor MANUEL GREGORIO DA SILVA, 
CPF 155.064.283-91, ocupante do cargo de AUDITOR FISCAL ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, classe 4, nível referência E, Grupo Ocupacional 
de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 10431719, lotado no(a) SECRETARIA DA FAZENDA, 
aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 30/01/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo 
discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
VENCIMENTO – CLASSE/REFERÊNCIA 4ª E - LEI ESTADUAL Nº 16.513/2018 C/C O ANEXO IV DO DECRETO Nº 32.551/2018.
R$ 12.290,76
GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO (5%) - ARTIGO 43 DA LEI ESTADUAL Nº 9.826/1974
R$ 614,54
GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA OU SAÚDE (4,40%) - LEI Nº 14.350/2009 C/C DECRETO Nº 32.014/2016
R$ 216,83
GRATIFICAÇÃO DA LEI ESTADUAL Nº 13.439/2004 C/C A LEI ESTADUAL Nº 14.969/2011
R$ 11.462,58
GRATIFICAÇÃO POR TITULAÇÃO ( 15%) - ARTIGO 25 DA LEI ESTADUAL Nº 13.778/2006
R$ 1.843,61
TOTAL
R$ 26.428,32
SECRETARIA DA FAZENDA, Fortaleza, 14 de maio de 2020.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
*** *** ***
PORTARIA Nº155/2020.
PRORROGA A VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO ABAIXO LISTADO.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a classificação pela Organização 
Mundial da Saúde (OMS) da infecção por Coronavírus como pandemia; CONSIDERANDO o reconhecimento do estado de calamidade pública pelo Decreto 
legislativo nº 006, de 20 de março de 2020, e pelo Decreto legislativo estadual nº 543, de 3 de abril de 2020; CONSIDERANDO a decretação de estado de 
emergência pelo Governador do Estado do Ceará, por meio do Decreto estadual nº 33.510, de 16 de março de 2020, e a extensão dos seus efeitos pelos demais 
atos normativos estaduais; CONSIDERANDO a impossibilidade de formalização dos instrumentos contratuais dentro dos procedimentos regulares, face ao 
isolamento social ao qual está sujeita significativa parcela da população brasileira; CONSIDERANDO ainda o disposto no artigo 5º da Portaria Conjunta 
PGE/CGE nº 01/2020, de 24 de março de 2020; CONSIDERANDO por fim a necessidade de preservar a continuidade dos serviços públicos prestados pela 
Secretaria da Fazenda, RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar excepcionalmente e de forma unilateral a vigência do contrato administrativo listado no Anexo Único desta Portaria, nos termos 
da legislação vigente.
Art. 2º O instrumento contratual, conforme preceitua o §3º do art. 5º da Portaria Conjunta PGE/CGE nº 01/2020, deverá ser formalizado tão logo 
sejam encerradas as medidas restritivas vigentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir da data de sua assinatura.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de maio de 2020.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
Aprovado:
Roberta de Alencar Pita
ASSESSORIA JURÍDICA
ANEXO ÚNICO
CONTRATO PARA PRORROGAÇÃO EXCEPCIONAL E UNILATERALMENTE
1. Contrato nº 042/2015 – SACC nº 959423
• CONTRATANTE: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará.
• CONTRATADA: Ticket Soluções HDFGT S.A. (CNPJ nº 03.506.307/0001-57).
• OBJETO: Prestação do serviço de gerenciamento incluindo abastecimento e serviços de veículos e maquinários, com a utilização de Cartão Magnético em 
rede de serviços especializada e em caminhões comboio.
• INSTRUMENTO: 6º (sexto) aditivo.
• PREÇO ADITIVO: R$ 1.407.700,00 (um milhão, quatrocentos e sete mil e setecentos reais).
• PERÍODO DE PRORROGAÇÃO: 01 de junho de 2020 a 31 de maio de 2021.
• FUNDAMENTAÇÃO: Artigo 57, §4º, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nos termos do processo administrativo nº 03454364/2020.
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
PORTARIA Nº449/2020 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das 
atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria DETRAN Nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do 
Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará o credenciamento de entidades e de profissionais 
médicos e de psicólogos, viabilizando a sua renovação a cada período, bem como deu outras providências, dentre estas da Resolução CONTRAN número 
425/2012; PONDERANDO o Parecer número 254/2020 DIJUR/DETRAN-CE; AVALIANDO a documentação disposta no processo administrativo número 
03339544/2020, RESOLVE: Art. 1º Prorrogar de forma precária pelo período de 01 (um) ano, nos termos do artigo 13 da Portaria número 182/2019 do 
DETRAN/CE, a contar da data de 15 de maio 2020, período em que encerra a vigência da Portaria número 417/2019, a qual autorizou o credenciamento do 
profissional, LUIZ HENRIQUE DE ARAÚJO GUERRA, inscrito no CRM número 007588/CE, especialista em medicina de tráfego, para fins de realizar os 
exames de aptidão física e mental, que obedecerão às disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial o artigo 4º de sua Resolução 
número 425/12. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 13 de maio de 2020. Igor Vasconcelos Ponte SUPERINTENDENTE 
DETRAN/CE
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO 
*** *** ***
PORTARIA Nº450/2020 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso 
das atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria DETRAN Nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do 
Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará o credenciamento de entidades e de profissionais 
médicos e de psicólogos, viabilizando a sua renovação a cada período, bem como deu outras providências, dentre estas da Resolução CONTRAN número 
425/2012; PONDERANDO o Parecer número 272/2020 DIJUR/DETRAN-CE; AVALIANDO a documentação disposta no processo administrativo número 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº113  | FORTALEZA, 03 DE JUNHO DE 2020

                            

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