DOE 03/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            RESOLUÇÃO Nº03, de 06 de maio de 2020.
DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO 
DE REUNIÕES VIRTUAIS PELO 
PLENÁRIO DO CEDDH COMO MEDIDA 
E X C E P C I O N A L, E M R A Z Ã O D A 
PANDEMIA DO CORONAVÍRUS.
O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos (CEDDH), 
no uso de suas atribuições definidas no Art. 10 da Lei Estadual 15.350, 
de 02 de maio de 2013 e reafirmadas na Lei 17.043, de 10 de outubro de 
2019, levando em conta suas definições regimentais definidas no Decreto 
32.317 de 25 de agosto de 2017 sobre as reuniões ordinárias mensais do 
CEDDH (Art. 1º), sobre as deliberações do Plenário (Art. 4), sobre os 
direitos dos Conselheiros (Art. 5), sobre os deveres dos Conselheiros (Art. 
6) e sobre os casos omissos e ampliação do Regimento Interno (Art. 21); 
e CONSIDERANDO a impossibilidade da realizar reuniões presenciais 
no contexto da pandemia do Coronavírus, cujos riscos e definições estão 
amplamente publicadas pelas autoridades públicas estaduais, nacionais e 
internacionais; a relevância e o papel do CEDDH de zelar pela atenção 
aos direitos humanos das populações cearenses, em especial àquelas mais 
vulnerabilizadas, no contexto de enfrentamento da Pandemia, propondo e 
monitorando políticas direcionadas a esse tema; RESOLVE: 
Art. 1º. Manter o calendário de reuniões mensais, adotando como 
medida excepcional reuniões virtuais para a sua tomada de decisões, enquanto 
Pleno, através de plataformas disponibilizadas pela internet; 
Art. 2. Manter os fluxos normais de convocação das Reuniões 
Ordinárias através do correio eletrônico, reforçadas pelos grupos em aplicativos 
de mensagens rápidas (WhatsApp), disponibilizados os links de acesso, em 
tempo hábil, para viabilizar a participação dos Conselheiros e Conselheiras; 
§ 1 - Em caso de votação que apresente dissenso no Pleno, a mesma 
deve ser apurada mediante mensagem eletrônica de posicionamento dos 
Conselheiros e Conselheiras, enviada ao endereço eletrônico do CEDDH 
(cedh.ce@gmail.com);  
§ 2 – Os registros dos temas e das decisões deliberadas pelo Pleno 
devem ser encaminhados aos Conselheiros e Conselheiras pelo endereço 
eletrônico acima;  
Art. 3. Esta resolução terá vigência durante o quadro de pandemia 
de Covid-19 no Estado do Ceará, cessando seus efeitos após o retorno das 
condições de participação presencial dos Conselheiras e Conselheiras nas 
reuniões do Pleno, mediante Ato da Presidência.
Art. 4. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua 
publicação.    
Cristiane Faustino da Silva
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTATUAL DE DEFESA DE 
DIREITOS HUMANOS
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº04, de 06 de maio de 2020.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE 
COMISSÃO ESPECIAL SOBRE A 
PANDEMIA DO CORONAVÍRUS NO 
ÂMBITO DO CONSELHO ESTADUAL 
DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS 
DO CEARÁ. 
O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos do Ceará 
(CEDDH), no uso de suas atribuições definidas conforme Art. 10 da Lei 
Estadual 15.350 de 02 de maio de 2013 e reafirmadas na Lei 17.043, de 
10 de outubro de 2019, e CONSIDERANDO: o gravíssimo contexto de 
pandemia do Coronavírus no Estado do Ceará; a relevância e o papel do 
CEDDH, de outros entes públicos e da sociedade civil de zelar pela atenção 
aos direitos humanos das populações cearenses, em especial àquelas mais 
vulnerabilizadas, no contexto de enfrentamento da Pandemia, propondo e 
monitorando políticas direcionadas a esse tema; e as bruscas mudanças no 
cotidiano da sociedade cearense, com múltiplos impactos sobre os direitos 
humanos, econômicos, sociais, culturais e ambientais decorrentes da Pandemia, 
podendo gerar consequências negativas que permanecerão e deverão ser 
atendidas ainda no período pós pandemia; RESOLVE: 
Art. 1º. Criar, no âmbito do CEDDH, a Comissão Especial sobre a 
Pandemia do Coronavírus no Estado do Ceará;
Art. 2. Cabe a essa Comissão Especial sistematizar denúncias, receber 
informações, apurar violações  de direitos humanos relacionadas à pandemia; 
buscar canais de comunicação com os órgãos do poder público implicados 
na questão; promover articulações com órgãos nacionais e internacionais de 
direitos humanos ou outras áreas de interesse para enfrentamento da questão; 
recomendar providências para a superação das violações de direitos apuradas, 
expedir recomendações para adoção e aperfeiçoamento de políticas públicas, 
bem como desenvolver ações de promoção de direitos humanos, nos termos 
dos artigos 8º, 9º e 11º de seu Regimento Interno (Decreto 32.317/2017);  
Art. 3. A Comissão será composta por: 
I) Conselheiras e Conselheiros do CEDDH, representante dos 
seguintes órgãos e entidades: Ministério Público do Ceará, Defensoria Pública 
Geral do Estado do Ceará, Comissão de Direitos Humanos e Cidadania da 
Assembleia Legislativa do Ceará, Secretaria de Proteção Social, Justiça, 
Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, Secretaria Estadual de Saúde, 
Fórum Cearense de Mulheres; Centro de Defesa da Vida Herbert de Sousa; 
Centro de Defesa da Criança e do Adolescente, Cáritas Brasileira, Instituto 
Terramar e Alàgba, conforme manifestação expressa dos Conselheiros e 
Conselheiras representantes. 
II) Membros Externos ao CEDDH convidados e de acordo com sua 
inserção, a saber, Ouvidoria Externa da Defensoria Pública Geral do Estado 
do Ceará, Escritório Frei Tito de Alencar, Pastoral Carcerária, Fórum Popular 
de Segurança Pública do Ceará, Fundação Marcos de Bruin, Comitê Estadual 
de Prevenção e Combate à Tortura do Ceará. 
§ 1º. Qualquer membro do Conselho, a qualquer tempo, poderá vir a 
compor a Comissão, bastando, para tanto, solicitar formalmente à Presidência 
do CEDDH.
§ 2. A Comissão poderá convidar à participação outras entidades e 
pessoas do setor público, privado ou de organizações da sociedade civil que 
estejam implicadas e atuem profissionalmente em atividades relacionadas à 
pandemia, sempre que entenda necessária sua colaboração para o pleno alcance 
dos seus objetivos, mediante registro de presença em reunião.
Art. 4. A Comissão realizará suas atividades em caráter temporário, 
devendo elaborar seu plano de trabalho, apresentar relatórios e submeter 
suas recomendações sobre o tema ao Plenário do Conselho, através de sua 
Presidência.
§ Único - O encerramento das atividades da Comissão Especial e seu 
desfazimento serão objeto de deliberação do Plenário do CEDDH.
Art. 5º As atividades desenvolvidas pela Comissão serão consideradas 
como serviço público relevante e não serão remuneradas.
Art. 6º. A Comissão e suas decisões serão validadas em função da 
Pandemia e até o seu findo em reuniões remotas, através de plataformas 
disponibilizadas pela internet, segundo os termos definidos na Resolução 
03 de 06 de maio de 2020 do CEDDH.
 Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua 
publicação.    
Cristiane Faustino da Silva
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTATUAL DE DEFESA DE 
DIREITOS HUMANOS
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TERMO DE DOAÇÃO Nº004/2020
PROCESSO Nº8312056/2018
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social, Justiça, 
Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, com sede na Rua Soriano 
Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 60130-160, inscrita 
no CNPJ sob Nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA 
representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto e o 
Município de Monsenhor Tabosa, com sede na Praça 07 de Setembro, nº 15, 
Centro, Monsenhor Tabosa/CE, inscrito no CNPJ sob o nº 07.693.989/0001-05, 
doravante denominado DONATÁRIO, representado por seu Prefeito Fran-
cisco Jeová Sousa Cavalcante, celebram o Termo de Doação. Constitui objeto 
deste instrumento a Doação por parte da DOADORA ao DONATÁRIO 
dos bens integrantes do patrimônio da mesma, conforme discriminação 
no Anexo Único deste Termo. A presente DOAÇÃO far-se-á de acordo 
com o disposto na Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada 
pela Lei Estadual n° 14.891, de 31 de março de 2011 e pela lei Estadual n° 
16.955, de 27 de agosto de 2019, no Decreto n° 33.477, de 21 de fevereiro de 
2020, e está vinculada ao processo administrativo nº 8312056/2018, o qual 
passa a ser parte integrante deste Termo. Os bens objetos desta DOAÇÃO 
destinar-se-ão ao uso pela Prefeitura Municipal de Monsenhor Tabosa, 
com cláusula de ressarcimento na hipótese de não zelo, não custeamento 
referente à manutenção e conservação e não instalação de segurança, por 
meio de vigilância local, dos equipamentos instalados no espaço, ou por 
descumprimento do Termo de Cooperação Técnica firmado com o Estado, 
através da então STDS e o Município. Havendo descumprimento da Cláusula 
Terceira, deverá o DONATÁRIO ressarcir a DOADORA, correspondendo 
o ressarcimento ao valor de aquisição do bem doado. Será aberto processo 
interno para apuração dos prejuízos causados ao equipamento, garantindo a 
ampla defesa e contraditório ao município. Pelo presente Termo de Doação, 
o DONATÁRIO recebe da DOADORA, em caráter definitivo e gratuito, o 
bem especificado no Anexo Único deste Termo, que estará à disposição do 
DONATÁRIO após assinatura deste instrumento, e que, neste ato, o aceita na 
condição em que se encontra. A doação do bem móvel importará na transfe-
rência integral ao DONATÁRIO de todos os ônus e gravames relacionados, 
eximindo a DOADORA de qualquer responsabilidade ou obrigação pretérita, 
presente ou futura, ficando ainda o DONATÁRIO responsável por todos os 
atos supervenientes e necessários a sua regularização. Foro: Fortaleza-CE. 
DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 22 de Maio de 2020; Maria do Perpétuo 
Socorro França Pinto - Secretária da Proteção Social, Justiça, Cidadania, 
Mulheres e Direitos Humanos - SPS e Francisco Jeová Sousa Cavalcante - 
Prefeito de Monsenhor Tabosa.  SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em 
Fortaleza/CE, 26 de maio de 2020.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE DOAÇÃO Nº011/2020
PROCESSO Nº9108380/2018
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social, Justiça, 
Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, com sede na Rua Soriano 
Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 60130-160, inscrita 
no CNPJ sob Nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA 
representada por sua Secretária, a Sra. Maria do Perpétuo Socorro França 
Pinto e o Município de Barro, com sede na Avenida Francisco Alderley 
Cardoso, s/n, bairro Trajano Nogueira, Barro/CE, inscrito no CNPJ sob o nº 
07.620.396/0001-19, doravante denominado DONATÁRIO, representado por 
seu Prefeito o Sr. José Marquinélio Tavares, celebram o Termo de Doação. 
Constitui objeto deste instrumento a Doação por parte da DOADORA ao 
DONATÁRIO dos bens integrantes do patrimônio da mesma, conforme 
discriminação no Anexo Único deste Termo. A presente DOAÇÃO far-se-á 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº113  | FORTALEZA, 03 DE JUNHO DE 2020

                            

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