DOE 03/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            de acordo com o disposto na Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 
2004, alterada pela Lei Estadual n° 14.891, de 31 de março de 2011 e pela 
lei Estadual n° 16.955, de 27 de agosto de 2019, no Decreto n° 33.484, 
de 21 de fevereiro de 2020, e está vinculada ao processo administrativo nº 
9108380/2018, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. Os bens 
objetos desta DOAÇÃO destinar-se-ão ao uso pela Prefeitura Municipal de 
Barro, com cláusula de ressarcimento na hipótese de não zelo, não custea-
mento referente à manutenção e conservação e não instalação de segurança, 
por meio de vigilância local, dos equipamentos instalados no espaço, ou por 
descumprimento do Termo de Cooperação Técnica firmado com o Estado, 
através da então STDS e o Município. Havendo descumprimento da Cláusula 
Terceira, deverá o DONATÁRIO ressarcir a DOADORA, correspondendo 
o ressarcimento ao valor de aquisição do bem doado. Será aberto processo 
interno para apuração dos prejuízos causados ao equipamento, garantindo a 
ampla defesa e contraditório ao município. Pelo presente Termo de Doação, 
o DONATÁRIO recebe da DOADORA, em caráter definitivo e gratuito, o 
bem especificado no Anexo Único deste Termo, que estará à disposição do 
DONATÁRIO após assinatura deste instrumento, e que, neste ato, o aceita na 
condição em que se encontra. A doação do bem móvel importará na transfe-
rência integral ao DONATÁRIO de todos os ônus e gravames relacionados, 
eximindo a DOADORA de qualquer responsabilidade ou obrigação pretérita, 
presente ou futura, ficando ainda o DONATÁRIO responsável por todos os 
atos supervenientes e necessários a sua regularização. Foro: Fortaleza/CE. 
DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 20 de Maio de 2020; Maria do Perpétuo 
Socorro França Pinto - Secretária da Proteção Social, Justiça, Cidadania, 
Mulheres e Direitos Humanos - SPS e José Marquinélio Tavares - Prefeito de 
Barro.  Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos 
Humanos, em Fortaleza/CE, 26 de maio de 2020.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
ASSESSORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL
DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
PORTARIA Nº71/2020-SEAS, DE 26 DE MAIO DE 2020 - O SUPE-
RINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIO-
EDUCATIVO, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 32.419, 
de 13 de novembro de 2017.  RESOLVE:  Art. 1º. Instaurar Sindicância 
nº08/2020 para investigar e apurar denúncias em desfavor da do socioeducador 
Francisco Danilo Jorge da Silva, lotado no Centro Socioeducativo Passaré 
(CSP), baseado na Comunicação Interna nº. 368/2019 que ensejou na abertura 
do Processo Viproc nº. 09885646/2019 e seus apensos, bem como apurar 
ações e omissões que porventura venham a surgir no curso de seus trabalhos, 
conforme previsão legal contida no art. 4º, inciso X do Decreto nº 32.419 de 
13 de novembro de 2017.  Art. 2º. Designar Comissão de Sindicância, para 
cumprimento do artigo anterior, composta pelos seguintes servidores: Carlos 
Eduardo Nunes de Sena, matrícula nº 300201-1-1, na qualidade de Presidente; 
João Batista de Sousa Neto, matrícula nº 104769-1-7, na qualidade de Secre-
tário e Francisco Weyds Fernandes Cavalcante, matrícula nº 3000251-2, como 
membro, todos lotados nesta Superintendência.  Parágrafo Único. Caberá ao 
presidente da Comissão o provimento dos meios para a realização de suas 
atividades.  Art. 3º. Esta Comissão desenvolverá seus trabalhos no prazo de 
30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, conforme disposto no art. 11 da 
Lei Complementar nº 169 de 27 de dezembro de 2016.  Art. 4º. A atuação dos 
membros desta Comissão é considerada serviço público relevante, não sendo 
passível de remuneração.  Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua 
publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará – DOE.  PUBLIQUE-SE 
E CUMPRA-SE.  GABINETE DO SUPERINTENDENTE DO SISTEMA 
ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO.
Luiz Ramom Teixeira Carvalho
SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
COMPANHIA DA GESTÃO DE RECURSOS
HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ
CONVOCAÇÃO
Em conformidade com o disposto nos 124 da Lei nº 6.404/76 e no Estatuto 
Social da Cogerh, em seus Artigos 10 e Art 11, I,  bem como para atender o 
disposto na Lei nº 13.303/16, convocamos os ACIONISTAS da Companhia 
de Gestão dos Recursos Hídricos – COGERH para Assembleia Geral Extra-
ordinária, a qual se realizará, às 10hs, do dia 10/06/2020, a ser transmitida 
por videoconferência, a fim de deliberarem sobre os seguintes assuntos: 
I –Reforma do Estatuto da COGERH para deliberar sobre o “voto aberto” 
para a eleição do representante dos empregados no Conselho de Adminis-
tração durante a Pandemia do COVID-19. (PARECER 040/2020 - ASJUR/
COGERH). Fortaleza – Ce, em 29 de maio de 2020.
João Lúcio Farias de Oliveira
DIRETOR PRESIDENTE
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO Nº006/2020
PROCESSO Nº: 03637553/2020 / COGERH COMPANHIA DE GESTÃO 
DOS RECURSOS HÍDRICOS - COGERH, CNPJ: 74.075.938/0001-07, 
RUA: ADUALDO BATISTA, Nº 1550, BAIRRO: PARQUE IRACEMA, 
FORTALEZA-CE, CEP: 60.824-140  OBJETO: Contratação de obra de 
extensão de rede elétrica da Estação de Bombeamento do Rio Piranji – 
Canal Eixão.  JUSTIFICATIVA: Art. 39, caput, do Regulamento de Licita-
ções e Contratos da COGERH, em compatibilidade com o disposto na Lei nº 
13.303/2016, contratação direta por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, 
conforme especificações contidas no Parecer Jurídico nº 047/2020/COGERH, 
bem como no Processo Administrativo nº 03637553/2020  VALOR GLOBAL: 
65.358,54 ( sessenta e cinco mil, trezentos e cinquenta e oito reais e cinquenta 
e quatro centavos )  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte 70 – orçamento 
de custeio da COGERH na Conta Orçamentária 25101 – Energia Elétrica 
Operacional. Dotação Orçamentária nº 2555  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Art. 39, caput, do Regulamento de Licitações e Contratos da COGERH, em 
compatibilidade com o disposto na Lei nº 13.303/2016, contratação direta por 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, conforme especificações contidas no 
Parecer Jurídico nº 047/2020/COGERH, bem como no Processo Administra-
tivo nº 03637553/2020  CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA 
DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.047.251/0001-70, Rua Padre 
Valdevino, nº 150 – Joaquim Távora – Fortaleza – CE  DECLARAÇÃO 
DE INEXIGIBILIDADE: João Lúcio Farias de Oliveira / Diretor-Presidente 
da COGERH.  RATIFICAÇÃO: Conforme a nova lei das estatais ( Lei nº 
13.303/2016), bem como regulamento interno de licitações e contratos da 
COGERH, as ratificações nas contratações diretas não são mais necessárias
Carlos Augusto Goes Mota
ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DA SAÚDE 
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo n° 01874132/2020 
do VIPROC, RESOLVE EXONERAR do cargo, a pedido, nos termos do art. 
63, Inciso I, da Lei n° 9.826, de 14 de maio 1974, a servidora ALEXANDRA 
GUERREIRO TAVARES, que ocupa o cargo de TÉCNICO DE ENFER-
MAGEM, matrícula n° 49183119, Grupo Ocupacional Serviços Especializados 
de Saúde-SES, lotada na Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a partir 
de 1º de março de 2020. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 18 de maio de 2020.
Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho
SECRETÁRIO DA SAÚDE
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PORTARIA Nº2020/522 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINIS-
TRATIVO FINANCEIRO, no uso de suas atribuições legais previstas no 
artigo 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará, e de acordo com o 
disposto no artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 
1993, RESOLVE: Aplicar sanção de multa no valor de R$ 9.346,87 (nove 
mil, trezentos e quarenta e seis reais e oitenta e sete centavos) em desfavor da 
empresa DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES, 
estabelecida na Rua Silva Paulet, nº 769, S205, Bairro Aldeota, Fortaleza-CE, 
inscrita no CNPJ sob o nº 11.263.101/0001-71, em decorrência do atraso 
injustificado na execução do contrato, situação apurada no processo VIPROC 
sob nº 02979450/2020, em que ficou constatado que a empresa incorreu no 
disposto no artigo 86, da da Lei Federal nº 8.666/93 , devendo esta portaria ser 
publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, com posterior assentamento 
no cadastro da Secretaria da Saúde do Ceará. SECRETARIA DA SAÚDE 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 22 de maio de 2020.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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PORTARIA Nº2020/523 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRA-
TIVO FINANCEIRO, no uso de suas atribuições legais, e com amparo no art. 
87, inciso I da Lei Federal nº8.666/93, de 21 de junho de 1993, RESOLVE: 
Aplicar a sanção de SUSPENSÃO, em desfavor da Empresa PREVIX 
PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA. ME, estabelecida na Rua Coronel 
Manoel dos Santos Marinho, nº 80 E, Bairro Jardim Itália, Chapecó-SC, 
inscrita no CNPJ sob o nº 11.877.124/0001-76, em decorrência da sua inadim-
plência apurada por meio do processo VIPROC/SESA nº 08257056/2019, no 
tocante ao Processo Licitatório - PE 1275/2019, que trata do fornecimento 
de material médico hospitalar, no qual deixou apresentar CRC, documento 
exigido no Edital, retardando o andamento da licitação e ocasionando prejuízo 
a Administração Pública, devendo esta portaria ser publicada no Diário Oficial 
do Estado do Ceará, com posterior assentamento no cadastro da Secretaria 
da Saúde do Estado do Ceará. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 03 de junho de 2020.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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PORTARIA Nº574/2020 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINIS-
TRATIVO FINANCEIRO, no uso de suas atribuições legais conferidas no 
artigo 93, inciso III da Constituição do Estado do Ceará, e de acordo com o 
disposto no artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 
1993, RESOLVE: Aplicar a sanção de multa no valor R$ 356,87 (trezentos 
e cinquenta e seis reais e oitenta e sete centavos) contra a empresa SPE 
DISTRIBUIDORA E REPRESENTAÇÕES EIRELI - ME, inscrita no 
CNPJ nº 63.556.427/0001-90, estabelecida na Rua Tobias Correia, nº 1040, 
Centro, Caucaia – CE, em decorrência da apuração feita através do processo 
nº 02649477/2020, em que ficou constatado que a empresa infrigiu o disposto 
no artigo 86, da Lei supramencionada, devendo esta portaria ser publicada no 
Diário Oficial do Estado do Ceará, com posterior assentamento no cadastro 
da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. SECRETARIA DA SAÚDE 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 26 de maio de 2020.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Registre-se e publique-se.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº113  | FORTALEZA, 03 DE JUNHO DE 2020

                            

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