DOE 03/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
RESOLUÇÃO Nº03, de 06 de maio de 2020.
DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO
DE REUNIÕES VIRTUAIS PELO
PLENÁRIO DO CEDDH COMO MEDIDA
E X C E P C I O N A L, E M R A Z Ã O D A
PANDEMIA DO CORONAVÍRUS.
O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos (CEDDH),
no uso de suas atribuições definidas no Art. 10 da Lei Estadual 15.350,
de 02 de maio de 2013 e reafirmadas na Lei 17.043, de 10 de outubro de
2019, levando em conta suas definições regimentais definidas no Decreto
32.317 de 25 de agosto de 2017 sobre as reuniões ordinárias mensais do
CEDDH (Art. 1º), sobre as deliberações do Plenário (Art. 4), sobre os
direitos dos Conselheiros (Art. 5), sobre os deveres dos Conselheiros (Art.
6) e sobre os casos omissos e ampliação do Regimento Interno (Art. 21);
e CONSIDERANDO a impossibilidade da realizar reuniões presenciais
no contexto da pandemia do Coronavírus, cujos riscos e definições estão
amplamente publicadas pelas autoridades públicas estaduais, nacionais e
internacionais; a relevância e o papel do CEDDH de zelar pela atenção
aos direitos humanos das populações cearenses, em especial àquelas mais
vulnerabilizadas, no contexto de enfrentamento da Pandemia, propondo e
monitorando políticas direcionadas a esse tema; RESOLVE:
Art. 1º. Manter o calendário de reuniões mensais, adotando como
medida excepcional reuniões virtuais para a sua tomada de decisões, enquanto
Pleno, através de plataformas disponibilizadas pela internet;
Art. 2. Manter os fluxos normais de convocação das Reuniões
Ordinárias através do correio eletrônico, reforçadas pelos grupos em aplicativos
de mensagens rápidas (WhatsApp), disponibilizados os links de acesso, em
tempo hábil, para viabilizar a participação dos Conselheiros e Conselheiras;
§ 1 - Em caso de votação que apresente dissenso no Pleno, a mesma
deve ser apurada mediante mensagem eletrônica de posicionamento dos
Conselheiros e Conselheiras, enviada ao endereço eletrônico do CEDDH
(cedh.ce@gmail.com);
§ 2 – Os registros dos temas e das decisões deliberadas pelo Pleno
devem ser encaminhados aos Conselheiros e Conselheiras pelo endereço
eletrônico acima;
Art. 3. Esta resolução terá vigência durante o quadro de pandemia
de Covid-19 no Estado do Ceará, cessando seus efeitos após o retorno das
condições de participação presencial dos Conselheiras e Conselheiras nas
reuniões do Pleno, mediante Ato da Presidência.
Art. 4. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua
publicação.
Cristiane Faustino da Silva
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTATUAL DE DEFESA DE
DIREITOS HUMANOS
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RESOLUÇÃO Nº04, de 06 de maio de 2020.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE
COMISSÃO ESPECIAL SOBRE A
PANDEMIA DO CORONAVÍRUS NO
ÂMBITO DO CONSELHO ESTADUAL
DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS
DO CEARÁ.
O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos do Ceará
(CEDDH), no uso de suas atribuições definidas conforme Art. 10 da Lei
Estadual 15.350 de 02 de maio de 2013 e reafirmadas na Lei 17.043, de
10 de outubro de 2019, e CONSIDERANDO: o gravíssimo contexto de
pandemia do Coronavírus no Estado do Ceará; a relevância e o papel do
CEDDH, de outros entes públicos e da sociedade civil de zelar pela atenção
aos direitos humanos das populações cearenses, em especial àquelas mais
vulnerabilizadas, no contexto de enfrentamento da Pandemia, propondo e
monitorando políticas direcionadas a esse tema; e as bruscas mudanças no
cotidiano da sociedade cearense, com múltiplos impactos sobre os direitos
humanos, econômicos, sociais, culturais e ambientais decorrentes da Pandemia,
podendo gerar consequências negativas que permanecerão e deverão ser
atendidas ainda no período pós pandemia; RESOLVE:
Art. 1º. Criar, no âmbito do CEDDH, a Comissão Especial sobre a
Pandemia do Coronavírus no Estado do Ceará;
Art. 2. Cabe a essa Comissão Especial sistematizar denúncias, receber
informações, apurar violações de direitos humanos relacionadas à pandemia;
buscar canais de comunicação com os órgãos do poder público implicados
na questão; promover articulações com órgãos nacionais e internacionais de
direitos humanos ou outras áreas de interesse para enfrentamento da questão;
recomendar providências para a superação das violações de direitos apuradas,
expedir recomendações para adoção e aperfeiçoamento de políticas públicas,
bem como desenvolver ações de promoção de direitos humanos, nos termos
dos artigos 8º, 9º e 11º de seu Regimento Interno (Decreto 32.317/2017);
Art. 3. A Comissão será composta por:
I) Conselheiras e Conselheiros do CEDDH, representante dos
seguintes órgãos e entidades: Ministério Público do Ceará, Defensoria Pública
Geral do Estado do Ceará, Comissão de Direitos Humanos e Cidadania da
Assembleia Legislativa do Ceará, Secretaria de Proteção Social, Justiça,
Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, Secretaria Estadual de Saúde,
Fórum Cearense de Mulheres; Centro de Defesa da Vida Herbert de Sousa;
Centro de Defesa da Criança e do Adolescente, Cáritas Brasileira, Instituto
Terramar e Alàgba, conforme manifestação expressa dos Conselheiros e
Conselheiras representantes.
II) Membros Externos ao CEDDH convidados e de acordo com sua
inserção, a saber, Ouvidoria Externa da Defensoria Pública Geral do Estado
do Ceará, Escritório Frei Tito de Alencar, Pastoral Carcerária, Fórum Popular
de Segurança Pública do Ceará, Fundação Marcos de Bruin, Comitê Estadual
de Prevenção e Combate à Tortura do Ceará.
§ 1º. Qualquer membro do Conselho, a qualquer tempo, poderá vir a
compor a Comissão, bastando, para tanto, solicitar formalmente à Presidência
do CEDDH.
§ 2. A Comissão poderá convidar à participação outras entidades e
pessoas do setor público, privado ou de organizações da sociedade civil que
estejam implicadas e atuem profissionalmente em atividades relacionadas à
pandemia, sempre que entenda necessária sua colaboração para o pleno alcance
dos seus objetivos, mediante registro de presença em reunião.
Art. 4. A Comissão realizará suas atividades em caráter temporário,
devendo elaborar seu plano de trabalho, apresentar relatórios e submeter
suas recomendações sobre o tema ao Plenário do Conselho, através de sua
Presidência.
§ Único - O encerramento das atividades da Comissão Especial e seu
desfazimento serão objeto de deliberação do Plenário do CEDDH.
Art. 5º As atividades desenvolvidas pela Comissão serão consideradas
como serviço público relevante e não serão remuneradas.
Art. 6º. A Comissão e suas decisões serão validadas em função da
Pandemia e até o seu findo em reuniões remotas, através de plataformas
disponibilizadas pela internet, segundo os termos definidos na Resolução
03 de 06 de maio de 2020 do CEDDH.
Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua
publicação.
Cristiane Faustino da Silva
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTATUAL DE DEFESA DE
DIREITOS HUMANOS
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TERMO DE DOAÇÃO Nº004/2020
PROCESSO Nº8312056/2018
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social, Justiça,
Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, com sede na Rua Soriano
Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 60130-160, inscrita
no CNPJ sob Nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA
representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto e o
Município de Monsenhor Tabosa, com sede na Praça 07 de Setembro, nº 15,
Centro, Monsenhor Tabosa/CE, inscrito no CNPJ sob o nº 07.693.989/0001-05,
doravante denominado DONATÁRIO, representado por seu Prefeito Fran-
cisco Jeová Sousa Cavalcante, celebram o Termo de Doação. Constitui objeto
deste instrumento a Doação por parte da DOADORA ao DONATÁRIO
dos bens integrantes do patrimônio da mesma, conforme discriminação
no Anexo Único deste Termo. A presente DOAÇÃO far-se-á de acordo
com o disposto na Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada
pela Lei Estadual n° 14.891, de 31 de março de 2011 e pela lei Estadual n°
16.955, de 27 de agosto de 2019, no Decreto n° 33.477, de 21 de fevereiro de
2020, e está vinculada ao processo administrativo nº 8312056/2018, o qual
passa a ser parte integrante deste Termo. Os bens objetos desta DOAÇÃO
destinar-se-ão ao uso pela Prefeitura Municipal de Monsenhor Tabosa,
com cláusula de ressarcimento na hipótese de não zelo, não custeamento
referente à manutenção e conservação e não instalação de segurança, por
meio de vigilância local, dos equipamentos instalados no espaço, ou por
descumprimento do Termo de Cooperação Técnica firmado com o Estado,
através da então STDS e o Município. Havendo descumprimento da Cláusula
Terceira, deverá o DONATÁRIO ressarcir a DOADORA, correspondendo
o ressarcimento ao valor de aquisição do bem doado. Será aberto processo
interno para apuração dos prejuízos causados ao equipamento, garantindo a
ampla defesa e contraditório ao município. Pelo presente Termo de Doação,
o DONATÁRIO recebe da DOADORA, em caráter definitivo e gratuito, o
bem especificado no Anexo Único deste Termo, que estará à disposição do
DONATÁRIO após assinatura deste instrumento, e que, neste ato, o aceita na
condição em que se encontra. A doação do bem móvel importará na transfe-
rência integral ao DONATÁRIO de todos os ônus e gravames relacionados,
eximindo a DOADORA de qualquer responsabilidade ou obrigação pretérita,
presente ou futura, ficando ainda o DONATÁRIO responsável por todos os
atos supervenientes e necessários a sua regularização. Foro: Fortaleza-CE.
DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 22 de Maio de 2020; Maria do Perpétuo
Socorro França Pinto - Secretária da Proteção Social, Justiça, Cidadania,
Mulheres e Direitos Humanos - SPS e Francisco Jeová Sousa Cavalcante -
Prefeito de Monsenhor Tabosa. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL,
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em
Fortaleza/CE, 26 de maio de 2020.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE DOAÇÃO Nº011/2020
PROCESSO Nº9108380/2018
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social, Justiça,
Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, com sede na Rua Soriano
Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 60130-160, inscrita
no CNPJ sob Nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA
representada por sua Secretária, a Sra. Maria do Perpétuo Socorro França
Pinto e o Município de Barro, com sede na Avenida Francisco Alderley
Cardoso, s/n, bairro Trajano Nogueira, Barro/CE, inscrito no CNPJ sob o nº
07.620.396/0001-19, doravante denominado DONATÁRIO, representado por
seu Prefeito o Sr. José Marquinélio Tavares, celebram o Termo de Doação.
Constitui objeto deste instrumento a Doação por parte da DOADORA ao
DONATÁRIO dos bens integrantes do patrimônio da mesma, conforme
discriminação no Anexo Único deste Termo. A presente DOAÇÃO far-se-á
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº113 | FORTALEZA, 03 DE JUNHO DE 2020
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