DOE 03/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – 
CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica do município, 
cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos 
necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no 
município. III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da comissão 
Intergestora Bipartite-CIB Nº 129/2019 e Nº 136/2019 e demais cláusulas do 
Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal 
de R$ 3.744,33 (três mil e setecentos e quarenta e quatro reais e trinta e três 
centavos) e a contrapartida Federal no valor mensal de R$ 5.616,5 (cinco 
mil e seiscentos e dezesseis reais e cinquenta centavos); V - VIGÊNCIA: 
Iniciando em 01/01/2020 com vigência até 31/12/2020; VI - DATA DE 
ASSINATURA: 27/05/2020; VII – SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos 
Frota e Francisco Fontenele Viana.
Maria de Fátima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº264/2020 - COMPRA 
CENTRALIZADA – AFS
I - Doc. Nº 264/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre o Estado do Ceará, 
através da Secretaria da Saúde do Estado e o MUNICÍPIO DE MARTI-
NOPOLE– CE; II- OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte 
do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado 
e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/
CE Nº 130/2019 e Nº 137/2019, e de acordo com os elencos definidos e 
responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com 
a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência 
Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também 
à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao 
pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; 
III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da Comissão Intergestora 
Bipartite-CIB Nº 130/2019 e Nº 137/2019 e demais cláusulas do Termo 
de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal de R$ 
1.872,17 (um mil e oitocentos e setenta e dois reais e dezessete centavos); 
V-VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2020 com vigência até 31/12/2020; 
VI-DATA DE ASSINATURA: 27/05/2020; VII - SIGNATÁRIOS: Cláudio 
Vasconcelos Frota e Francisco Fontenele Viana.
Maria de Fátima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORA JURÍDICA
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº05/2020, REFERENTE À 
DESPESA SEM CONTRATO
PROCESSO 04028372/2020
A DIRETORA DO LACEN CE, no uso de suas atribuições conferidas pelo 
artigo nº 59 da Lei Estadual nº 13.875/2017, a fim de atender às necessidades 
da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 
07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro: 
Praia de Iracema, nos termos do processo supra e do Parecer Jurídico nº 
2478/2020, CONSIDERANDO: As informações e documentos existentes no 
processo, a cobrança da empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A, inscrito 
no CNPJ Nº 33.000.118/0015-74, referente à prestação de serviços telefô-
nicos fixo comutado – STFC, nas modalidades longa distância internacional 
e local e de serviço móvel pessoal – SMP, assumindo a existência de saldo 
devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer 
a obrigação de pagar no valor de R$ 3,30 (três reais e trinta centavos) , 
referente a Lacen Senador Pompeu, R$ 5,64 (cinco reais e sessenta e quatro 
centavos) referente Lacen Crato, R$ 182,87( cento e oitenta e dois reais e 
oitenta e sete centavos) referente Lacen Fortaleza, R$ 16,46 ( dezesseis reais 
e quarenta e seis centavos) referente Lacen Juazeiro do Norte referente ao 
pagamento da prestação dos serviços durante o período de Janeiro ate dia 
28.01.2020 a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte 
da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado 
do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida 
acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos 
para sua consecução. LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PUBLICA, 
em Fortaleza, 25 de maio de 2020.
Liana Perdigao Mello
DIRETORA DO LACEN CE
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº06/2020, REFERENTE À 
DESPESA SEM CONTRATO
PROCESSO:03264137/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, 
no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo nº 59 da Lei estadual nº 
13.875/2017, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do 
Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com 
sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro: Praia de Iracema, nos termos 
do processo supra e do Parecer Jurídico nº 2188/2020, CONSIDERANDO: As 
informações e documentos existentes no processo, a cobrança do SERVIÇOS 
AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CANINDÉ - SAAE, inscrito 
no CNPJ Nº 07.113.566/0001-79, referente à prestação de serviço de forne-
cimento de água tratada e coleta de esgoto, localizado na Rua Célio Martins 
nº 736, Bairro: Imaculada Conceição, Canindé - CE, assumindo a existência 
de saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE 
reconhecer a obrigação de pagar no valor de R$ 135,63 (cento e trinta e 
cinco reais e sessenta e oito centavos), referente ao pagamento da prestação 
dos serviços durante o mês de Abril/2020, na 5ª CRES/CANINDÉ, a fim de 
evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração 
Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da 
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, 
logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. 
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
13 de maio de 2020.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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RESCISÃO Nº009/2020.
TERMO DE RESCISÃO BILATERAL DO 
CONTRATO NO 1477/2018, FIRMADO 
ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DO 
CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA 
SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, COM A 
EMPRESA NORMAPLAN ENGENHARIA 
E METROLOGIA LTDA-ME., PARA OS 
FINS QUE NELE SE DECLARAM.
O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do 
Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, estabelecido na Av. 
Almirante Barroso, nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, denominada 
simplesmente CONTRATANTE, representada pelo Secretario Adminis-
trativo Financeiro da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, Dr. Cláudio 
Vasconcelos Frota, portador da CNH nº: 02238875190 e inscrito no CPF sob 
o nº 141.028.033-00, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, com fulcro 
no inciso XII do art. 78, c/c o inciso II do art.79, da Lei Federal nº 8.666, de 
21.06.93, resolve rescindir bilateralmente o contrato no 1477/2018, oriundo 
do Pregão Eletrônico nº.0868/2018, firmado com a empresa NORMAPLAN 
ENGENHARIA E METROLOGIA LTDA-ME., doravante denominada 
CONTRATADA, estabelecida na São Raimundo nº 1658, Cambeba, Forta-
leza/Ceará, CEP: 60.822-185, inscrita no CNPJ sob o nº 22.824.035/0001-
88, representada pelo Sr. Saulo Bezzato de Magalhães, portador do RG nº 
91002198502 SSP/CE, inscrito no CPF sob o nº 653.442.003-15, tudo em 
conformidade com os elementos contidos no processo nº 01914835/2020, bem 
como no inciso 16.2 do instrumento contratual, resolve rescindir o mencionado 
contrato, que teve por objeto  serviços de manutenção preventiva, corretiva e 
calibração com emissão de certificado para as balanças em uso nas unidades 
de internação e setor de nutrição, pertencentes ao Hospital de Messejana Dr. 
Carlos Alberto Studart Gomes – HM/SESA.
Pelo que firma a presente rescisão bilaterial, devendo ser publicada no Diário 
Oficial do Estado do Ceará, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Fortaleza/CE, 29 de maio de 2020.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETARIO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
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TERMO DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS
Conforme publicação da Portaria Nº 29/2019 do Diário Oficial do dia 11 (onze) 
do mês de fevereiro do ano de 2020, o DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DE 
MESSEJANA DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES/HOSPITAL 
DO CORAÇÃO, torna público a Eliminação de Documentos do Arquivo 
Geral deste Hospital, seguindo os critérios de cumprimento do prazo de 
guarda da Tabela de Temporalidade Documental - TTD e parecer da Comissão 
Avaliadora de Documentos do HM, onde cujos critérios procederam na 
eliminação de 322,40 (trezentos e vinte e dois, quarenta) metros lineares 
de documentos produzidos por este hospital do período de1984 a 2019, de 
acordo com Listagem de Eliminação e Portaria publicadas na data acima 
mencionada. Fortaleza, 18 de fevereiro de 2020.
Luis Wagner de Castro Ferreira
MEMBRO DA COMISSÃO AVALIADORA DE DOCUMENTOS
Maria Wildma de Assis Moreira
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO 
DE DOCUMENTOS.
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº1312/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA 
SECRETARIA DA SAÚDE, Cláudio Vasconcelos Frota, portador do RG: 
3026 -CRA-CE e inscrito no CPF sob o nº 141.028.033-00, tendo em vista 
o Pregão Eletrônico n° 1312/2019, Processo VIPROC Nº 06818565/2019, 
que tem por objeto “Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições 
de REAGENTES E INSUMOS DE LABORATÓRIO, cujas especificações e 
quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I – Termo de Referência do 
Edital de Pregão Eletrônico n° 1312/2019 – SESA/CÉLULA DE EXECUÇÃO 
DE COMPRAS”, considerando os critérios legais e observados os preceitos 
da Lei Federal nº 8.666/93, resolve HOMOLOGAR a presente Licitação 
ao GANHADOR, conforme especificações constantes no Edital: GRUPO 
01: Aquisições de Reagentes e Insumos de Laboratório, com fornecimento 
de equipamentos em comodato
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº113  | FORTALEZA, 03 DE JUNHO DE 2020

                            

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