DOE 03/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº232/2020 - COMPRA 
CENTRALIZADA – AFS
I - Doc. Nº 232/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre o Estado do Ceará, 
através da Secretaria da Saúde do Estado e o MUNICÍPIO DE TAUÁ – CE; 
II- OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município, 
para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente 
destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 130/2019 e Nº 
137/2019, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de progra-
mação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão 
Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção 
Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância municipal 
a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das 
necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Resolução da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 130/2019 e 
Nº 137/2019 e demais cláusulas do Termo de Acordo; IV - VALOR: Contra-
partida Municipal no valor mensal de R$ 9.809,83 (nove mil e oitocentos e 
nove reais e oitenta e três centavos); V-VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2020 
com vigência até 31/12/2020; VI-DATA DE ASSINATURA: 27/05/2020; 
VII - SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Carlos Frederico Citó 
Cesar Rêgo.
Maria de Fátima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº255/2020 – COMPRA 
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº 255/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da 
Saúde do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE BARROQUINHA – CE; 
II - OBJETO: O presente Termo tem como objeto o repasse de recursos 
financeiros, por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medi-
camentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme 
Resoluções da CIB/CE Nº 129/2019 e Nº 136/2019, e de acordo com os 
elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado 
em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – 
CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica do município, 
cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos 
necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no 
município. III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da comissão 
Intergestora Bipartite-CIB Nº 129/2019 e Nº 136/2019 e demais cláusulas do 
Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal 
de R$ 5.005,67 (cinco mil e cinco reais e sessenta e sete centavos) e a contra-
partida Federal no valor mensal de R$ 7.508,50 (sete mil e quinhentos e 
oito reais e cinquenta centavos); V - VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2020 
com vigência até 31/12/2020; VI - DATA DE ASSINATURA: 27/05/2020; 
VII – SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Ademar Pinto Veras.
Maria de Fátima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº256/2020 - COMPRA 
CENTRALIZADA – AFS
I - Doc. Nº 256/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre o Estado do Ceará, 
através da Secretaria da Saúde do Estado e o MUNICÍPIO DE BARRO-
QUINHA – CE; II- OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por 
parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo 
Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções 
da CIB/CE Nº 130/2019 e Nº 137/2019, e de acordo com os elencos defi-
nidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em confor-
midade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando 
a Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, 
cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos 
necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no 
município; III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da Comissão 
Intergestora Bipartite-CIB Nº 130/2019 e Nº 137/2019 e demais cláusulas do 
Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal 
de R$ 2.593,00 (dois mil e quinhentos e noventa e três reais); V-VIGÊNCIA: 
Iniciando em 01/01/2020 com vigência até 31/12/2020; VI-DATA DE ASSI-
NATURA: 27/05/2020; VII - SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota 
e Ademar Pinto Veras.
Maria de Fátima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº257/2020 – COMPRA 
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº 257/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da Saúde 
do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE CAMOCIM – CE; II - OBJETO: 
O presente Termo tem como objeto o repasse de recursos financeiros, por 
parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo 
Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da 
CIB/CE Nº 129/2019 e Nº 136/2019, e de acordo com os elencos definidos 
e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade 
com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assis-
tência Farmacêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à 
instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao 
pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município. 
III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da comissão Intergestora 
Bipartite-CIB Nº 129/2019 e Nº 136/2019 e demais cláusulas do Termo 
de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal de R$ 
21.220,33 (vinte e um mil e duzentos e vinte reais e trinta e três centavos) e 
a contrapartida Federal no valor mensal de R$ 31.565,25 (trinta e um mil e 
quinhentos e sessenta e cinco reais e vinte e cinco centavos); V - VIGÊNCIA: 
Iniciando em 01/01/2020 com vigência até 31/12/2020; VI - DATA DE 
ASSINATURA: 27/05/2020; VII – SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos 
Frota e Mônica Gomes Aguiar.
Maria de Fátima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº260/2020 - COMPRA 
CENTRALIZADA – AFS
I - Doc. Nº 260/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre o Estado do Ceará, 
através da Secretaria da Saúde do Estado e o MUNICÍPIO DE CHAVAL – 
CE; II- OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município, 
para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente 
destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 130/2019 e Nº 
137/2019, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de progra-
mação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão 
Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção 
Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância municipal 
a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das 
necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Resolução da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 130/2019 e 
Nº 137/2019 e demais cláusulas do Termo de Acordo; IV - VALOR: Contra-
partida Municipal no valor mensal de R$ 2.178,17 (dois mil e cento e setenta 
e oito reais e dezessete centavos); V-VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2020 
com vigência até 31/12/2020; VI-DATA DE ASSINATURA: 27/05/2020; 
VII - SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Sebastião Sotero Veras.
Maria de Fátima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº261/2020 – COMPRA 
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº 261/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da Saúde 
do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE GRANJA – CE; II - OBJETO: 
O presente Termo tem como objeto o repasse de recursos financeiros, por 
parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo 
Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da 
CIB/CE Nº 129/2019 e Nº 136/2019, e de acordo com os elencos definidos 
e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade 
com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assis-
tência Farmacêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à 
instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao 
pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município. 
III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da comissão Intergestora 
Bipartite-CIB Nº 129/2019 e Nº 136/2019 e demais cláusulas do Termo 
de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal de R$ 
18.249,33 (dezoito mil e duzentos e quarenta e nove reais e trinta e três 
centavos) e a contrapartida Federal no valor mensal de R$ 27.374,00 (vinte 
e sete mil e trezentos e quarenta e sete reais); V - VIGÊNCIA: Iniciando em 
01/01/2020 com vigência até 31/12/2020; VI - DATA DE ASSINATURA: 
27/05/2020; VII – SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Amanda 
Arruda Menezes.
Maria de Fátima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº262/2020 - COMPRA 
CENTRALIZADA – AFS
I - Doc. Nº 262/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre o Estado do Ceará, 
através da Secretaria da Saúde do Estado e o MUNICÍPIO DE GRANJA – 
CE; II- OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município, 
para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente 
destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 130/2019 e Nº 
137/2019, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de progra-
mação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão 
Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção 
Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância municipal 
a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das 
necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Resolução da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 130/2019 e Nº 
137/2019 e demais cláusulas do Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida 
Municipal no valor mensal de R$ 9.124,67 (nove mil e cento e vinte e quatro 
reais e sessenta e sete centavos); V-VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2020 
com vigência até 31/12/2020; VI-DATA DE ASSINATURA: 27/05/2020; 
VII - SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Amanda Arruda Menezes.
Maria de Fátima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº263/2020 – COMPRA 
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº 263/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da 
Saúde do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE MARTINÓPOLE – CE; 
II - OBJETO: O presente Termo tem como objeto o repasse de recursos 
financeiros, por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medi-
camentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme 
Resoluções da CIB/CE Nº 129/2019 e Nº 136/2019, e de acordo com os 
elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado 
32
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº113  | FORTALEZA, 03 DE JUNHO DE 2020

                            

Fechar