DOE 03/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite –
CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica do município,
cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos
necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no
município. III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da comissão
Intergestora Bipartite-CIB Nº 129/2019 e Nº 136/2019 e demais cláusulas do
Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal
de R$ 3.744,33 (três mil e setecentos e quarenta e quatro reais e trinta e três
centavos) e a contrapartida Federal no valor mensal de R$ 5.616,5 (cinco
mil e seiscentos e dezesseis reais e cinquenta centavos); V - VIGÊNCIA:
Iniciando em 01/01/2020 com vigência até 31/12/2020; VI - DATA DE
ASSINATURA: 27/05/2020; VII – SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos
Frota e Francisco Fontenele Viana.
Maria de Fátima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº264/2020 - COMPRA
CENTRALIZADA – AFS
I - Doc. Nº 264/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre o Estado do Ceará,
através da Secretaria da Saúde do Estado e o MUNICÍPIO DE MARTI-
NOPOLE– CE; II- OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte
do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado
e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/
CE Nº 130/2019 e Nº 137/2019, e de acordo com os elencos definidos e
responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com
a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência
Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também
à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao
pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município;
III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da Comissão Intergestora
Bipartite-CIB Nº 130/2019 e Nº 137/2019 e demais cláusulas do Termo
de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal de R$
1.872,17 (um mil e oitocentos e setenta e dois reais e dezessete centavos);
V-VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2020 com vigência até 31/12/2020;
VI-DATA DE ASSINATURA: 27/05/2020; VII - SIGNATÁRIOS: Cláudio
Vasconcelos Frota e Francisco Fontenele Viana.
Maria de Fátima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORA JURÍDICA
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº05/2020, REFERENTE À
DESPESA SEM CONTRATO
PROCESSO 04028372/2020
A DIRETORA DO LACEN CE, no uso de suas atribuições conferidas pelo
artigo nº 59 da Lei Estadual nº 13.875/2017, a fim de atender às necessidades
da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número
07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro:
Praia de Iracema, nos termos do processo supra e do Parecer Jurídico nº
2478/2020, CONSIDERANDO: As informações e documentos existentes no
processo, a cobrança da empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A, inscrito
no CNPJ Nº 33.000.118/0015-74, referente à prestação de serviços telefô-
nicos fixo comutado – STFC, nas modalidades longa distância internacional
e local e de serviço móvel pessoal – SMP, assumindo a existência de saldo
devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer
a obrigação de pagar no valor de R$ 3,30 (três reais e trinta centavos) ,
referente a Lacen Senador Pompeu, R$ 5,64 (cinco reais e sessenta e quatro
centavos) referente Lacen Crato, R$ 182,87( cento e oitenta e dois reais e
oitenta e sete centavos) referente Lacen Fortaleza, R$ 16,46 ( dezesseis reais
e quarenta e seis centavos) referente Lacen Juazeiro do Norte referente ao
pagamento da prestação dos serviços durante o período de Janeiro ate dia
28.01.2020 a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte
da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado
do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida
acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos
para sua consecução. LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PUBLICA,
em Fortaleza, 25 de maio de 2020.
Liana Perdigao Mello
DIRETORA DO LACEN CE
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº06/2020, REFERENTE À
DESPESA SEM CONTRATO
PROCESSO:03264137/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO,
no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo nº 59 da Lei estadual nº
13.875/2017, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do
Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com
sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro: Praia de Iracema, nos termos
do processo supra e do Parecer Jurídico nº 2188/2020, CONSIDERANDO: As
informações e documentos existentes no processo, a cobrança do SERVIÇOS
AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CANINDÉ - SAAE, inscrito
no CNPJ Nº 07.113.566/0001-79, referente à prestação de serviço de forne-
cimento de água tratada e coleta de esgoto, localizado na Rua Célio Martins
nº 736, Bairro: Imaculada Conceição, Canindé - CE, assumindo a existência
de saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE
reconhecer a obrigação de pagar no valor de R$ 135,63 (cento e trinta e
cinco reais e sessenta e oito centavos), referente ao pagamento da prestação
dos serviços durante o mês de Abril/2020, na 5ª CRES/CANINDÉ, a fim de
evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração
Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida,
logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
13 de maio de 2020.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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RESCISÃO Nº009/2020.
TERMO DE RESCISÃO BILATERAL DO
CONTRATO NO 1477/2018, FIRMADO
ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DO
CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA
SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, COM A
EMPRESA NORMAPLAN ENGENHARIA
E METROLOGIA LTDA-ME., PARA OS
FINS QUE NELE SE DECLARAM.
O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do
Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, estabelecido na Av.
Almirante Barroso, nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, denominada
simplesmente CONTRATANTE, representada pelo Secretario Adminis-
trativo Financeiro da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, Dr. Cláudio
Vasconcelos Frota, portador da CNH nº: 02238875190 e inscrito no CPF sob
o nº 141.028.033-00, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, com fulcro
no inciso XII do art. 78, c/c o inciso II do art.79, da Lei Federal nº 8.666, de
21.06.93, resolve rescindir bilateralmente o contrato no 1477/2018, oriundo
do Pregão Eletrônico nº.0868/2018, firmado com a empresa NORMAPLAN
ENGENHARIA E METROLOGIA LTDA-ME., doravante denominada
CONTRATADA, estabelecida na São Raimundo nº 1658, Cambeba, Forta-
leza/Ceará, CEP: 60.822-185, inscrita no CNPJ sob o nº 22.824.035/0001-
88, representada pelo Sr. Saulo Bezzato de Magalhães, portador do RG nº
91002198502 SSP/CE, inscrito no CPF sob o nº 653.442.003-15, tudo em
conformidade com os elementos contidos no processo nº 01914835/2020, bem
como no inciso 16.2 do instrumento contratual, resolve rescindir o mencionado
contrato, que teve por objeto serviços de manutenção preventiva, corretiva e
calibração com emissão de certificado para as balanças em uso nas unidades
de internação e setor de nutrição, pertencentes ao Hospital de Messejana Dr.
Carlos Alberto Studart Gomes – HM/SESA.
Pelo que firma a presente rescisão bilaterial, devendo ser publicada no Diário
Oficial do Estado do Ceará, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Fortaleza/CE, 29 de maio de 2020.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETARIO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
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TERMO DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS
Conforme publicação da Portaria Nº 29/2019 do Diário Oficial do dia 11 (onze)
do mês de fevereiro do ano de 2020, o DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DE
MESSEJANA DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES/HOSPITAL
DO CORAÇÃO, torna público a Eliminação de Documentos do Arquivo
Geral deste Hospital, seguindo os critérios de cumprimento do prazo de
guarda da Tabela de Temporalidade Documental - TTD e parecer da Comissão
Avaliadora de Documentos do HM, onde cujos critérios procederam na
eliminação de 322,40 (trezentos e vinte e dois, quarenta) metros lineares
de documentos produzidos por este hospital do período de1984 a 2019, de
acordo com Listagem de Eliminação e Portaria publicadas na data acima
mencionada. Fortaleza, 18 de fevereiro de 2020.
Luis Wagner de Castro Ferreira
MEMBRO DA COMISSÃO AVALIADORA DE DOCUMENTOS
Maria Wildma de Assis Moreira
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO
DE DOCUMENTOS.
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº1312/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA
SECRETARIA DA SAÚDE, Cláudio Vasconcelos Frota, portador do RG:
3026 -CRA-CE e inscrito no CPF sob o nº 141.028.033-00, tendo em vista
o Pregão Eletrônico n° 1312/2019, Processo VIPROC Nº 06818565/2019,
que tem por objeto “Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições
de REAGENTES E INSUMOS DE LABORATÓRIO, cujas especificações e
quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I – Termo de Referência do
Edital de Pregão Eletrônico n° 1312/2019 – SESA/CÉLULA DE EXECUÇÃO
DE COMPRAS”, considerando os critérios legais e observados os preceitos
da Lei Federal nº 8.666/93, resolve HOMOLOGAR a presente Licitação
ao GANHADOR, conforme especificações constantes no Edital: GRUPO
01: Aquisições de Reagentes e Insumos de Laboratório, com fornecimento
de equipamentos em comodato
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº113 | FORTALEZA, 03 DE JUNHO DE 2020
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